CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras: • CLT, arts. 58 a 65 e CR/88, art. 7º, XIII, XIV e XVI; • A hora extra corresponderá ao valor da hora normal, acrescida de pelo menos 50%. • Exemplo: • Salário fixo = R$ 1.500.00 • Fez uma hora extra no mês; • Adicional de hora extra = 50% • Jornada de trabalho = 44hs/semana CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras: HORAS EXTRAS remuneração 1.500,00 divisor adicional 50% 220,00 1,50 nº h. extras 1,00 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras: HORAS EXTRAS remuneração divisor ÷ 1.500,00 HORA EXTRA X 220,00 = REM. adicional 50% 1,50 X nº h. extras 1,00 = valor devido R$ 10,23 ÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E. MÊS CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras: • REMUNERAÇÃO: • Súmula 264/TST; • OJ 97/SDI-1/TST – Adicional Noturno; • Súmula 354/TST – Gorjetas; • Bancários: • Súmula 102/TST (bancário x caixa); • Súmula 109/TST; • Súmula 226/TST. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 264/TST: SUM-264 HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 354/TST: SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 102/TST (1/3): SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA II - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 102/TST (2/3): SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 102/TST (3/3): SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 109/TST: SUM-109 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 226/TST: SUM-226 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS A gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Divisores: HORAS EXTRAS remuneração divisor ÷ 1.500,00 HORA EXTRA X 220,00 = REM. adicional 50% 1,50 X nº h. extras 1,00 = valor devido R$ 10,23 ÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E. MÊS CÁLCULOS TRABALHISTAS • Divisor: • Representa o total de horas trabalhadas e descansadas no mês (sem excessos); • Está diretamente relacionado à jornada semanal; • Possibilita o cálculo da hora de trabalho simples (ordinária). CÁLCULOS TRABALHISTAS • Divisor: • Forma de cálculo: Jornada semanal ÷ 6 x 30 • Exemplos: 44 ÷ 6 x 30 = 220 (Súmula 343/TST); 36 ÷ 6 x 30 = 180 (Súmula 124/TST); 30 ÷ 6 x 30 = 150 (Jornalistas); 24 ÷ 6 x 30 = 120 (médicos, dentistas, adv.) E a jornada 12x36? CÁLCULOS TRABALHISTAS • Divisor: seg ter qua qui sex sáb dom seg ter qua qui sex sáb dom 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 48hs trabalhadas 36hs trabalhadas 48 + 36 = 84hs a cada duas semanas; 84 ÷ 2 = 42hs por semana, em média; 42 ÷ 6 x 30 = 210 (divisor jornada 12x36) • Adicional de horas extras CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 343/TST: SUM-343 BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta). CÁLCULOS TRABALHISTAS • Súmula 124/TST: SUM-124 BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta). CÁLCULOS TRABALHISTAS • Adicional de horas extras: HORAS EXTRAS remuneração divisor ÷ 1.500,00 HORA EXTRA X 220,00 = REM. adicional 50% 1,50 X nº h. extras 1,00 = valor devido R$ 10,23 ÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E. MÊS CÁLCULOS TRABALHISTAS • Adicional: • Corresponde ao acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 7º, da CR/88); • Pode ser superior em face de normas coletivas e/ou contrato individual de trabalho; • O cálculo com adicionais diferentes deve ser feito e demonstrado separadamente. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Adicional: • Transformação de percentual em índice. HORA EXTRA ÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E. = REM. MÊS HORAS EXTRAS remuneração divisor ÷ 1.500,00 X 220,00 adicional 50% 1,50 X nº h. extras 1,00 = valor devido R$ 10,23 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Adicional: • Transformação de percentual em índice. • Fórmula: • percentual ÷ 100 + 1 50% ÷ 100 + 1 = 1,5 70% ÷ 100 + 1 = 1,7 100% ÷ 100 + 1 = 2 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Adicional: • Hora extra noturna. • 50% h.extra + 20% adicional noturno: 50% ÷ 100 + 1 = 1,5 20% ÷ 100 + 1 = 1,2 1,5 x 1,2 = 1,8 (80%) 1,8 – 1 = 0,8 0,8 x 100 = 80% CÁLCULOS TRABALHISTAS • Adicional: • Hora extra noturna. • Exemplo: Hora normal = R$ 10,00 Hora normal + 50% > 10 x 1,5 = R$ 15,00 Hora extra + 20% > 15 x 1,2 = R$ 18,00 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: HORAS EXTRAS remuneração divisor ÷ 1.500,00 HORA EXTRA X 220,00 = REM. adicional 50% 1,50 X nº h. extras 1,00 = valor devido R$ 10,23 ÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E. MÊS CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Apuração mensal • Definição de jornada: • • • • Lei – art. 58/CLT; CR/88 – art. 7º, XIII Contrato individual de trabalho; Normas coletivas (CCT, ACT e Sentença Normativa). • Exemplos de jornada CÁLCULOS TRABALHISTAS • CLT: ART. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. CÁLCULOS TRABALHISTAS • CLT: ART. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. • CR/88: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Exemplos seg ter qua qui sex sáb dom 08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 04 hs rsr 44hs trabalhadas seg ter qua qui sex sáb dom 09 hs 09 hs 08 hs 08 hs 08 hs 02 hs rsr 44hs trabalhadas CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Exemplos seg. ter. qua. qui sex. sáb. dom. entrada saída entrada saída 8:00 12:00 13:00 17:00 8:00 12:00 13:00 17:00 8:00 12:00 13:00 17:00 8:00 12:00 13:00 17:00 8:00 12:00 13:00 17:00 8:00 12:00 repouso sem. remunerado CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Exemplo – acima da 8ª diária seg. ter. qua. qui sex. sáb. dom. entrada saída entrada saída total/dia h.e./dia 7:55 12:00 13:00 17:05 08:00 00:00 8:05 12:00 13:00 16:55 08:00 00:00 7:40 12:03 13:05 17:08 08:26 00:26 8:15 11:50 12:50 16:20 07:05 00:00 7:05 12:10 13:11 18:05 09:59 01:59 8:00 11:55 04:00 00:00 repouso sem. remunerado total h. extra na semana 2:25:00 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Exemplo – acima da 44ª semanal seg. ter. qua. qui sex. sáb. dom. entrada saída entrada saída total/dia total/sem 7:55 12:00 13:00 17:05 08:00 8:05 12:00 13:00 16:55 08:00 7:40 12:03 13:05 17:08 08:26 8:15 11:50 12:50 16:20 07:05 7:05 12:10 13:11 18:05 09:59 8:00 11:55 04:00 45:30:00 repouso sem. remunerado total h. extra na semana 1:30:00 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Hora relógio x hora centesimal: • minuto ÷ 60: 07h25min (07:25) 07 + (25 ÷ 60) = 07 + 0,42 = 07,42 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Hora relógio x hora centesimal: seg. ter. qua. qui sex. sáb. dom. entrada saída entrada saída total/dia total/sem 7,92 12,00 13,00 17,08 8,00 8,08 12,00 13,00 16,92 8,00 7,67 12,05 13,08 17,13 8,43 8,25 11,83 12,83 16,33 7,08 7,08 12,17 13,18 18,08 9,98 8,00 11,92 4,00 45,50 repouso sem. remunerado total h. extra na semana 1,50 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Número de semanas do mês: • Quando a jornada é declarada; • 30 (dias do mês) ÷ 07 (dias da semana) = 4,285714 semanas • Exemplos: CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Número de semanas do mês: • Jornada declarada (acima 44ª semanal): 07h às 19h, com 1h int., 2ª a 6ª 08h às 14h, com 1h int., sábados 11hs trab. de 2ª a 6ª 55hs trab. de 2ª a 6ª 05hs trab. no sábado 60hs trab. – 44hs = 16 h. extras/semana 16 x 4,285714 = 68,57 h. extras/mês CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Número de semanas do mês: • Jornada declarada (acima 8ª diária): 06h às 20h, com 1h int., 2ª a 6ª 13hs trab. por dia (2ª a 6ª) 13 – 08 = 05 h. extras/dia 05 x 05 dias (2ª a 6ª) = 25 h. extras/sem. 25 x 4,285714 = 107,14 h. extras/mês CÁLCULOS TRABALHISTAS • Número de horas extras: • Banco de Horas x Compensação de jornada: • • • • • Art. 59, § 2º e 3º, da CLT Art. 7º, XIII, da CR/88 Súmula 85/TST Quadro comparativo Exemplos CÁLCULOS TRABALHISTAS • CLT: Art. 59 § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) CÁLCULOS TRABALHISTAS • CLT: Art. 59 § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998) CÁLCULOS TRABALHISTAS • CR/88: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide DecretoLei nº 5.452, de 1943) CÁLCULOS TRABALHISTAS SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (exSúmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 inserida em 08.11.2000) CÁLCULOS TRABALHISTAS •SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (exSúmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) CÁLCULOS TRABALHISTAS •SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) CÁLCULOS TRABALHISTAS •SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Quadro comparativo BANCO HORAS COMPENS. JORN excesso diário sim sim excesso semanal sim não acordo indiv. escrito não sim CÁLCULOS TRABALHISTAS • Exemplo – banco de horas seg 9 hs seg 9 hs ter 9 hs qua qui sex sáb dom 9 hs 9 hs 9 hs 04 hs rsr 49hs trabalhadas 5hs positivas em banco de horas ter 9 hs qua qui sex sáb dom 9 hs 9 hs folga folga rsr 36hs trabalhadas 5hs positivas em banco de horas 8hs negativas em banco de horas saldo = 03 hs negativas CÁLCULOS TRABALHISTAS • Exemplo – compensação de jornada seg 9 hs 1 ter 9 hs 1 qua qui sex sáb dom 9 hs 9 hs 8 hs folga rsr 1 1 0 -4 rsr 44 hs trabalhadas seg ter qua qui sex 8 hs 10 hs 10 hs 8 hs 6 hs 0 2 2 0 -2 44 hs trabalhadas sáb dom 2 hs rsr -2 rsr PRÓXIMA AULA - REFLEXOS CÁLCULOS TRABALHISTAS • SUM-347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do saláriohora da época do pagamento daquelas verbas. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Sendo as h. extras habituais os reflexos são: • • • • • 13º; Férias + 1/3; Aviso prévio; RSR; FGTS (mesmo sem ser habitual – Súmula 63/TST). CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Duas formas básicas de apuração: • Adoção da média física, conforme preceitua a Súmula 347/TST. Exemplos: 13º, férias + 1/3 e aviso prévio. • Inclusão do valor da parcela refletida na base de cálculo das horas extras. Exemplos: adicional de insalubridade e adicional de transferência. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida. • 13º: o reflexo corresponderá a um mês de horas extras (se o 13º for integral), considerando o valor unitário da hora extra em dezembro ou no mês da rescisão. Férias + 1/3 • Exemplos: • Integral e proporcional. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo de horas extras em 13º HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras jan/05 4.004,75 36,41 10,00 fev/05 4.004,75 36,41 15,00 mar/05 4.004,75 36,41 14,29 abr/05 4.004,75 36,41 30,22 mai/05 4.004,75 36,41 14,25 jun/05 4.004,75 36,41 15,00 jul/05 4.004,75 36,41 10,00 ago/05 4.004,75 36,41 0,00 set/05 4.205,04 38,23 10,00 out/05 4.205,04 38,23 11,11 nov/05 4.205,04 38,23 22,22 dez/05 4.205,04 38,23 23,23 13º 4.205,04 38,23 14,61 $ REFLX. R$ 558,51 13• Média física da quantidade de horas extras no ano civil Valor unitário da h. extra em dezembro multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo de horas extras em 13º HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras 14/06/04 3.760,33 34,18 8,10 jul/04 3.760,33 34,18 14,29 ago/04 3.760,33 34,18 14,29 set/04 4.004,75 36,41 14,29 out/04 4.004,75 36,41 14,29 nov/04 4.004,75 36,41 14,29 dez/04 4.004,75 36,41 14,29 13º 4.004,75 36,41 7,82 $ REFLX. R$ 284,61 13• Média física da quantidade de horas extras no ano civil Valor unitário da h. extra em dezembro multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida. • férias + 1/3: o reflexo corresponderá a um mês de horas extras, acrescidas de 1/3, se integrais, considerando o valor unitário da hora extra em no momento de gozo das férias ou no mês da rescisão. • Exemplos: • Integral; proporcional. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo de horas extras em férias + 1/3 H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3 base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras 14/06/04 3.760,33 34,18 8,10 jul/04 3.760,33 34,18 14,29 ago/04 3.760,33 34,18 14,29 set/04 4.004,75 36,41 14,29 out/04 4.004,75 36,41 14,29 nov/04 4.004,75 36,41 14,29 dez/04 4.004,75 36,41 14,29 13º 4.004,75 36,41 7,82 jan/05 4.004,75 36,41 10,00 fev/05 4.004,75 36,41 15,00 mar/05 4.004,75 36,41 14,29 abr/05 4.004,75 36,41 30,22 mai/05 4.004,75 36,41 14,25 jun/05 4.004,75 36,41 15,00 jul/05 4.004,75 36,41 10,00 ago/05 4.004,75 36,41 0,00 férias + 1/3 4.205,04 38,23 19,73 $ REFLX. R$ 754,23 FÉRIAS Valor unitário da h. extra no mês de gozo das férias, multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo de horas extras em férias + 1/3 H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3 base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras jun/06 4.205,04 38,23 12,25 jul/06 4.205,04 38,23 19,25 ago/06 4.205,04 38,23 39,25 set/06 4.376,64 39,79 20,00 out/06 4.376,64 39,79 15,00 nov/06 4.376,64 39,79 10,00 dez/06 4.376,64 39,79 25,25 13º 4.376,64 39,79 17,70 jan/07 4.376,64 39,79 14,75 01/02/07 4.376,64 39,79 0,49 13º 4.376,64 39,79 2,46 aviso 4.376,64 39,79 17,74 férias + 1/3 4.376,64 39,79 19,47 $ REFLX. R$ 774,62 FÉRIAS 09/12 Valor unitário da h. extra no mês de rescisão, multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida. • aviso prévio: o reflexo corresponderá a um mês de horas extras (art. 487, § § 1º e 5º, da CLT), considerando o valor unitário da hora extra no mês da rescisão. • Exemplos: • 30 dias e Lei 12.506/2011. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo de horas extras em aviso prévio H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras fev/06 4.205,04 38,23 25,00 mar/06 4.205,04 38,23 24,00 abr/06 4.205,04 38,23 23,00 mai/06 4.205,04 38,23 22,00 jun/06 4.205,04 38,23 21,00 jul/06 4.205,04 38,23 20,00 ago/06 4.205,04 38,23 21,00 set/06 4.376,64 39,79 22,00 out/06 4.376,64 39,79 23,00 nov/06 4.376,64 39,79 24,00 dez/06 4.376,64 39,79 25,00 13º 4.376,64 39,79 22,02 jan/07 4.376,64 39,79 14,29 01/02/07 4.376,64 39,79 0,48 aviso 4.376,64 39,79 22,02 $ REFLX. R$ 876,28 AVISO Média física da quantidade de horas extras nos útimos 12 meses Valor unitário da h. extra na data da rescisão multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo de horas extras em aviso prévio H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras fev/06 4.205,04 38,23 25,00 mar/06 4.205,04 38,23 24,00 abr/06 4.205,04 38,23 23,00 mai/06 4.205,04 38,23 22,00 jun/06 4.205,04 38,23 21,00 jul/06 4.205,04 38,23 20,00 ago/06 4.205,04 38,23 21,00 set/06 4.376,64 39,79 22,00 out/06 4.376,64 39,79 23,00 nov/06 4.376,64 39,79 24,00 dez/06 4.376,64 39,79 25,00 13º 4.376,64 39,79 22,02 jan/07 4.376,64 39,79 14,29 01/02/07 4.376,64 39,79 0,48 aviso 4.376,64 39,79 22,02 $ REFLX. R$ 876,28 AVISO Média física da quantidade de horas extras nos útimos 12 meses Valor unitário da h. extra na data da rescisão multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Reflexo em aviso prévio Lei 12.506/11 (2 anos) H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO base $ unit. nº data cálculo h.e.100% h. extras fev/06 4.205,04 38,23 25,00 mar/06 4.205,04 38,23 24,00 abr/06 4.205,04 38,23 23,00 mai/06 4.205,04 38,23 22,00 jun/06 4.205,04 38,23 21,00 jul/06 4.205,04 38,23 20,00 ago/06 4.205,04 38,23 21,00 set/06 4.376,64 39,79 22,00 out/06 4.376,64 39,79 23,00 nov/06 4.376,64 39,79 24,00 dez/06 4.376,64 39,79 25,00 13º 4.376,64 39,79 22,02 jan/07 4.376,64 39,79 14,29 01/02/07 4.376,64 39,79 0,48 aviso 4.376,64 39,79 24,23 $ REFLX. R$ 963,90 AVISO Média física da quantidade de horas extras nos útimos 12 meses. O resultado dividido por 30 e multiplicado por 33 Valor unitário da h. extra na data da rescisão multiplicado pela média apurada. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida. • RSR: o reflexo de horas extras corresponderá ao valor médio de um dia útil de horas extras prestadas. • IMPORTANTE: • OJ n.º 394/TST CÁLCULOS TRABALHISTAS • OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS. •A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – reflexos em RSR: • Exemplo: data 14/06/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 13º HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR base $ unit. nº nº dias n.º dias cálculo h.e.100% h. extras rsr úteis 3.760,33 34,18 8,10 2 15 3.760,33 34,18 14,29 4 27 3.760,33 34,18 14,29 5 26 4.004,75 36,41 14,29 5 25 4.004,75 36,41 14,29 6 25 4.004,75 36,41 14,29 6 24 4.004,75 36,41 14,29 5 26 4.004,75 36,41 7,82 $ h.e. 276,73 488,35 488,35 520,10 520,10 520,10 520,10 284,61 $ RSR 36,90 72,35 93,91 104,02 124,82 130,02 100,02 0,00 • Valor da h. extra dividido pelo n.º de dias úteis e multiplicado pelo nº de dias de RSR CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – reflexos em RSR: • Exemplo: data 14/06/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 13º HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR base $ unit. nº nº dias n.º dias n.º h.e. cálculo h.e.100% h. extras rsr úteis + rsr 3.760,33 34,18 8,10 2 15 9,17 3.760,33 34,18 14,29 4 27 16,40 3.760,33 34,18 14,29 5 26 17,03 4.004,75 36,41 14,29 5 25 17,14 4.004,75 36,41 14,29 6 25 17,71 4.004,75 36,41 14,29 6 24 17,86 4.004,75 36,41 14,29 5 26 17,03 4.004,75 36,41 7,82 9,36 $ h.e. + rsr 313,63 560,70 582,27 624,12 644,92 650,12 620,12 340,88 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - reflexos: • Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida. • FGTS: o reflexo de horas extras no FGTS corresponderá a 8% do valor das horas extras apuradas (ou 11,2% se for FGTS + 40%). • IMPORTANTE: • OJ n.º 394/TST CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – reflexos em FGTS (c/ OJ/394/TST). Exemplo: data obs. 14/06/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 13º 17 dias 6,5% 07/12 HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS base $ unit. nº h. nº dias n.º dias $ cálculo h.e.100% extras rsr úteis h.extras 3.760,33 34,18 8,10 2 15 276,73 3.760,33 34,18 14,29 4 27 488,35 3.760,33 34,18 14,29 5 26 488,35 4.004,75 36,41 14,29 5 25 520,10 4.004,75 36,41 14,29 6 25 520,10 4.004,75 36,41 14,29 6 24 520,10 4.004,75 36,41 14,29 5 26 520,10 4.004,75 36,41 7,82 284,61 $ rsr 36,90 72,35 93,91 104,02 124,82 130,02 100,02 0,00 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – reflexos em FGTS (c/ OJ/394/TST). Exemplo: data 14/06/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 13º HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS $ $ Índice de h.extra rsr fgts + h.extras rsr correção atualiz. atualiz. 40% 276,73 36,90 1,1094022 307,01 40,93 34,39 488,35 72,35 1,1071293 540,67 80,10 60,56 488,35 93,91 1,1050542 539,66 103,78 60,44 520,10 104,02 1,1032673 573,81 114,76 64,27 520,10 124,82 1,1020379 573,17 137,56 64,19 520,10 130,02 1,1005685 572,40 143,10 64,11 520,10 100,02 1,0979000 571,01 109,81 63,95 284,61 0,00 1,0979000 312,47 0,00 0,00 TOTAL R$ 3.990,20 R$ 730,05 R$ 411,91 R$ 4.720,25 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – reflexos em FGTS (sem OJ/394/TST). Exemplo: data 14/06/04 jul/04 ago/04 set/04 out/04 nov/04 dez/04 13º HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS (SEM OJ/394/TST) base $ unit. nº nº dias n.º dias n.º h.e. cálculo h.e.100% h. extras rsr úteis + rsr 3.760,33 34,18 8,10 2 15 9,17 3.760,33 34,18 14,29 4 27 16,40 3.760,33 34,18 14,29 5 26 17,03 4.004,75 36,41 14,29 5 25 17,14 4.004,75 36,41 14,29 6 25 17,71 4.004,75 36,41 14,29 6 24 17,86 4.004,75 36,41 14,29 5 26 17,03 4.004,75 36,41 7,82 9,36 $ h.e. + rsr 313,63 560,70 582,27 624,12 644,92 650,12 620,12 340,88 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – reflexos em FGTS (sem OJ/394/TST). Exemplo: HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS $ Índice de h.extra fgts + data h.extras correção atualiz. 40% 14/06/04 313,63 1,1094022 347,94 38,97 jul/04 560,70 1,1071293 620,77 69,53 ago/04 582,27 1,1050542 643,44 72,07 set/04 624,12 1,1032673 688,57 77,12 out/04 644,92 1,1020379 710,73 79,60 nov/04 650,12 1,1005685 715,50 80,14 dez/04 620,12 1,0979000 680,82 76,25 13º 340,88 1,0979000 374,25 41,92 TOTAL R$ 4.782,03 R$ 535,59 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - comissionista: • Comissionista tem direito a hora extra? 4HS 8 - 12 ALMOÇO 12 - 13 •IMPORTANTE: • Súmula 340/TST 4HS 13 - 17 1 H.EXTRA 17 - 18 CÁLCULOS TRABALHISTAS • SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - comissionista: HORA EXTRA = REM. ÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E. MÊS ATENÇÃO CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras - comissionista: • Jornada = 44hs/semana e adc. h.e. = 50% ADICIONAL DE HORAS EXTRAS base nº $ unit. $ adic. Índice de $ adic.h.e. data cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção atualiz. jan/06 2.345,67 12,34 5,05 62,29 1,0654765 66,37 fev/06 3.456,78 23,45 7,10 166,48 1,0644912 177,22 mar/06 4.567,89 34,56 8,97 310,08 1,0624711 329,45 abr/06 5.678,90 45,67 10,69 488,12 1,0613999 518,09 mai/06 6.789,01 65,43 11,89 778,13 1,0593742 824,33 jun/06 7.890,12 54,32 14,38 781,19 1,0573625 826,00 jul/06 8.765,43 43,21 16,65 719,49 1,0554199 759,36 01/08/06 109,87 1,44 0,25 0,36 1,0434008 0,37 * Comissões + RSR sobre comissões TOTAL R$ 3.501,20 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – comissionista - reflexos: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS base nº $ unit. $ adic. Índice de $ adic.h.e. data cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção atualiz. 01/01/06 2.345,67 12,34 5,05 62,29 1,0654765 66,37 fev/06 3.456,78 23,45 7,10 166,48 1,0644912 177,22 mar/06 4.567,89 34,56 8,97 310,08 1,0624711 329,45 abr/06 5.678,90 45,67 10,69 488,12 1,0613999 518,09 mai/06 6.789,01 65,43 11,89 778,13 1,0593742 824,33 jun/06 7.890,12 54,32 14,38 781,19 1,0573625 826,00 jul/06 8.765,43 43,21 16,65 719,49 1,0554199 759,36 01/08/06 109,87 1,44 0,25 0,36 1,0434008 0,37 aviso 5.641,97 39,85 10,86 432,66 1,0434008 451,44 férias+1/3 5.641,97 35,43 11,04 391,25 1,0434008 408,23 13º 5.641,97 26,57 11,44 303,98 1,0434008 317,17 * Comissões + RSR sobre comissões TOTAL R$ 4.678,04 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – comissionista - reflexos: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS $ adic. dias dias $ Índice de $ ad.h.e. $ rsr $ FGTS+ data h.extras rsr úteis rsr correção atualiz. atualiz. 40% 01/01/06 62,29 5 26 11,98 1,0654765 66,37 12,76 8,86 fev/06 166,48 5 23 36,19 1,0644912 177,22 38,53 24,16 mar/06 310,08 4 27 45,94 1,0624711 329,45 48,81 42,36 abr/06 488,12 7 23 148,56 1,0613999 518,09 157,68 75,69 mai/06 778,13 5 26 149,64 1,0593742 824,33 158,53 110,08 jun/06 781,19 5 25 156,24 1,0573625 826,00 165,20 111,01 jul/06 719,49 5 26 138,36 1,0554199 759,36 146,03 101,40 01/08/06 0,36 1 0 0,00 1,0434008 0,37 0,00 0,04 aviso 432,66 98,13 1,0434008 451,44 102,39 62,03 férias+1/3 391,25 87,23 1,0434008 408,23 91,01 0,00 13º 303,98 65,42 1,0434008 317,17 68,26 43,17 TOTAL R$ 4.678,04 R$ 989,19 R$ 578,81 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras – comissionista - reflexos: ADICIONAL DE HORAS EXTRAS (com OJ 394/TST) $ adic. dias dias $ Índice de $ ad.h.e. $ rsr $ FGTS+ data h.extras rsr úteis rsr correção atualiz. atualiz. 40% 01/01/06 62,29 5 26 11,98 1,0654765 66,37 12,76 7,43 fev/06 166,48 5 23 36,19 1,0644912 177,22 38,53 19,85 mar/06 310,08 4 27 45,94 1,0624711 329,45 48,81 36,90 abr/06 488,12 7 23 148,56 1,0613999 518,09 157,68 58,03 mai/06 778,13 5 26 149,64 1,0593742 824,33 158,53 92,33 jun/06 781,19 5 25 156,24 1,0573625 826,00 165,20 92,51 jul/06 719,49 5 26 138,36 1,0554199 759,36 146,03 85,05 01/08/06 0,36 1 0 0,00 1,0434008 0,37 0,00 0,04 aviso 432,66 0,00 1,0434008 451,44 0,00 50,56 férias+1/3 391,25 0,00 1,0434008 408,23 0,00 0,00 13º 303,98 0,00 1,0434008 317,17 0,00 35,52 TOTAL R$ 4.678,04 R$ 727,53 R$ 478,22 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada • Art. 71, da CLT: • Jornada entre 4 e 6hs = 15min. intervalo; • Jornada acima 6hs = 1 a 2hs de intervalo; • Exemplos: INTERVALO 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada • Exemplos: intervalo = 15 min 9 10 11 12 12:15 14 15:15 • Art. 71, § 2º, da CLT: o intervalo não é computado na duração da jornada de trabalho. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada •Exemplos: intervalo = 47min 8 9 10 11 12 12:47 14 15 16 17 intervalo = 17min 8 9 10 11 12 12:17 14 15 16 17 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada • Art. 71, § 4º, da CLT: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho • OJ 307/SDI-1/TST CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada • Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a nãoconcessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). • Exemplos CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada • OJ 380/SDI-1/TST: a hora extra intrajornada tem natureza salarial e gera reflexos em 13º, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada •Exemplos: 20 min. 8 9 20 min. 20 min. 10 10:20 12:20 12:40 14:40 15 16 17 • OJ 342/SDI-1/TST: o intervalo não pode ser fracionado ou reduzido, nem mesmo através de negociação coletiva. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada •Exemplos: intervalo = 15 min 9 10 11 12 12:15 14 ### 16:15 • OJ 380/SDI-1/TST: havendo hora extra habitual o intervalo será determinado pela totalidade da jornada cumprida. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras intrajornada •Exemplos: intervalo = 1h 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 • Art. 384, da CLT: a trabalhadora deve descansar 15min. antes de iniciar a jornada extraordinária. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras interjornada • Art. 66, da CLT: • Entre duas jornadas de trabalho deve haver intervalo de onze horas para descanso. CÁLCULOS TRABALHISTAS • Horas extras interjornada • Exemplo: 13 17 18 22 dia 01 intervalo = 09hs 7 dia 02 11 12 16 CÁLCULOS TRABALHISTAS • Intervalo interjornada + repouso sem. remunerado • Exemplo: 12 16 17 21 dia 02 dia 03 repouso semanal remunerado intervalo = 35hs 8 dia 04 12 13 17