CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
• CLT, arts. 58 a 65 e CR/88, art. 7º, XIII, XIV e
XVI;
• A hora extra corresponderá ao valor da hora
normal, acrescida de pelo menos 50%.
• Exemplo:
• Salário fixo = R$ 1.500.00
• Fez uma hora extra no mês;
• Adicional de hora extra = 50%
• Jornada de trabalho = 44hs/semana
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
1.500,00
divisor adicional
50%
220,00
1,50
nº
h. extras
1,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras:
• REMUNERAÇÃO:
• Súmula 264/TST;
• OJ 97/SDI-1/TST – Adicional Noturno;
• Súmula 354/TST – Gorjetas;
• Bancários:
• Súmula 102/TST (bancário x caixa);
• Súmula 109/TST;
• Súmula 226/TST.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 264/TST:
SUM-264
HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
(mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
A remuneração do serviço suplementar é
composta do valor da hora normal, integrado
por parcelas de natureza salarial e acrescido do
adicional previsto em lei, contrato, acordo,
convenção coletiva ou sentença normativa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 354/TST:
SUM-354
GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA.
REPERCUSSÕES
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota
de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do
empregado, não servindo de base de cálculo
para as parcelas de aviso-prévio, adicional
noturno, horas extras e repouso semanal
remunerado.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 102/TST (1/3):
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
II - O bancário que exerce a função a que se
refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe
gratificação não inferior a um terço de seu
salário já tem remuneradas as duas horas
extraordinárias excedentes de seis.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 102/TST (2/3):
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
IV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º,
da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito)
horas, sendo extraordinárias as trabalhadas
além da oitava.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 102/TST (3/3):
SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA
VI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo,
não exerce cargo de confiança. Se perceber
gratificação igual ou superior a um terço do
salário do posto efetivo, essa remunera apenas a
maior responsabilidade do cargo e não as duas
horas extraordinárias além da sexta.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 109/TST:
SUM-109 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224
da CLT, que receba gratificação de função, não
pode ter o salário relativo a horas
extraordinárias compensado com o valor
daquela vantagem.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 226/TST:
SUM-226
BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR
TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO
DAS HORAS EXTRAS
A gratificação por tempo de serviço integra o
cálculo das horas extras.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisores:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisor:
• Representa o total de horas trabalhadas e
descansadas no mês (sem excessos);
• Está diretamente relacionado à jornada
semanal;
• Possibilita o cálculo da hora de trabalho
simples (ordinária).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisor:
• Forma de cálculo:
Jornada semanal ÷ 6 x 30
• Exemplos:
44 ÷ 6 x 30 = 220 (Súmula 343/TST);
36 ÷ 6 x 30 = 180 (Súmula 124/TST);
30 ÷ 6 x 30 = 150 (Jornalistas);
24 ÷ 6 x 30 = 120 (médicos, dentistas, adv.)
E a jornada 12x36?
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Divisor:
seg ter qua qui sex sáb dom seg ter qua qui sex sáb dom
12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x
48hs trabalhadas
36hs trabalhadas
48 + 36 = 84hs a cada duas semanas;
84 ÷ 2 = 42hs por semana, em média;
42 ÷ 6 x 30 = 210 (divisor jornada 12x36)
• Adicional de horas extras
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 343/TST:
SUM-343
BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO.
DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas
(art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem
salário-hora calculado com base no divisor 220
(duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e
quarenta).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Súmula 124/TST:
SUM-124
BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO.
DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
Para o cálculo do valor do salário-hora do
bancário mensalista, o divisor a ser adotado é
180 (cento e oitenta).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional de horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Corresponde ao acréscimo de pelo menos
50% sobre a hora normal (art. 7º, da CR/88);
• Pode ser superior em face de normas
coletivas e/ou contrato individual de trabalho;
• O cálculo com adicionais diferentes deve ser
feito e demonstrado separadamente.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Transformação de percentual em índice.
HORA EXTRA
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
= REM.
MÊS
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
X
220,00
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Transformação de percentual em índice.
• Fórmula:
• percentual ÷ 100 + 1
50% ÷ 100 + 1 = 1,5
70% ÷ 100 + 1 = 1,7
100% ÷ 100 + 1 = 2
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Hora extra noturna.
• 50% h.extra + 20% adicional noturno:
50% ÷ 100 + 1 = 1,5
20% ÷ 100 + 1 = 1,2
1,5 x 1,2 = 1,8 (80%)
1,8 – 1 = 0,8
0,8 x 100 =
80%
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Adicional:
• Hora extra noturna.
• Exemplo:
Hora normal = R$ 10,00
Hora normal + 50% > 10 x 1,5 = R$ 15,00
Hora extra + 20% > 15 x 1,2 = R$ 18,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
HORAS EXTRAS
remuneração
divisor
÷
1.500,00
HORA EXTRA
X
220,00
= REM.
adicional
50%
1,50
X
nº
h. extras
1,00
=
valor
devido
R$ 10,23
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Apuração mensal
• Definição de jornada:
•
•
•
•
Lei – art. 58/CLT;
CR/88 – art. 7º, XIII
Contrato individual de trabalho;
Normas coletivas (CCT, ACT e
Sentença Normativa).
• Exemplos de jornada
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
ART. 58. A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que
não seja fixado expressamente outro limite.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
ART. 58. A duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não
excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que
não seja fixado expressamente outro limite.
• CR/88:
XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplos
seg
ter
qua
qui
sex sáb dom
08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 04 hs rsr
44hs trabalhadas
seg
ter
qua
qui
sex sáb dom
09 hs 09 hs 08 hs 08 hs 08 hs 02 hs rsr
44hs trabalhadas
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplos
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada
saída
entrada
saída
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
13:00
17:00
8:00
12:00
repouso sem. remunerado
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplo – acima da 8ª diária
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada saída entrada saída total/dia h.e./dia
7:55 12:00 13:00 17:05 08:00
00:00
8:05 12:00 13:00 16:55 08:00
00:00
7:40 12:03 13:05 17:08 08:26
00:26
8:15 11:50 12:50 16:20 07:05
00:00
7:05 12:10 13:11 18:05 09:59
01:59
8:00 11:55
04:00
00:00
repouso sem. remunerado
total h. extra na semana
2:25:00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Exemplo – acima da 44ª semanal
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada saída entrada saída total/dia total/sem
7:55 12:00 13:00 17:05 08:00
8:05 12:00 13:00 16:55 08:00
7:40 12:03 13:05 17:08 08:26
8:15 11:50 12:50 16:20 07:05
7:05 12:10 13:11 18:05 09:59
8:00 11:55
04:00 45:30:00
repouso sem. remunerado
total h. extra na semana
1:30:00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Hora relógio x hora centesimal:
• minuto ÷ 60:
07h25min (07:25)
07 + (25 ÷ 60) =
07 + 0,42 =
07,42
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Hora relógio x hora centesimal:
seg.
ter.
qua.
qui
sex.
sáb.
dom.
entrada saída entrada saída total/dia total/sem
7,92 12,00 13,00 17,08
8,00
8,08 12,00 13,00 16,92
8,00
7,67 12,05 13,08 17,13
8,43
8,25 11,83 12,83 16,33
7,08
7,08 12,17 13,18 18,08
9,98
8,00 11,92
4,00
45,50
repouso sem. remunerado
total h. extra na semana
1,50
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:
• Quando a jornada é declarada;
• 30 (dias do mês) ÷ 07 (dias da semana)
= 4,285714 semanas
• Exemplos:
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:
• Jornada declarada (acima 44ª semanal):
07h às 19h, com 1h int., 2ª a 6ª
08h às 14h, com 1h int., sábados
11hs trab. de 2ª a 6ª
55hs trab. de 2ª a 6ª
05hs trab. no sábado
60hs trab. – 44hs = 16 h. extras/semana
16 x 4,285714 = 68,57 h. extras/mês
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:
• Jornada declarada (acima 8ª diária):
06h às 20h, com 1h int., 2ª a 6ª
13hs trab. por dia (2ª a 6ª)
13 – 08 = 05 h. extras/dia
05 x 05 dias (2ª a 6ª) = 25 h. extras/sem.
25 x 4,285714 = 107,14 h. extras/mês
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Número de horas extras:
• Banco de Horas x Compensação de jornada:
•
•
•
•
•
Art. 59, § 2º e 3º, da CLT
Art. 7º, XIII, da CR/88
Súmula 85/TST
Quadro comparativo
Exemplos
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
Art. 59 § 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de
salário se, por força de acordo ou convenção
coletiva de trabalho, o excesso de horas em um
dia for compensado pela correspondente
diminuição em outro dia, de maneira que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma
das jornadas semanais de trabalho previstas,
nem seja ultrapassado o limite máximo de dez
horas diárias. (Redação dada pela Medida
Provisória nº 2.164-41, de 2001)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CLT:
Art. 59 § 3º Na hipótese de rescisão do contrato de
trabalho sem que tenha havido a compensação
integral da jornada extraordinária, na forma do
parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao
pagamento das horas extras não compensadas,
calculadas sobre o valor da remuneração na
data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de
21.1.1998)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• CR/88:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho; (vide DecretoLei nº 5.452, de 1943)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I. A compensação de jornada de trabalho deve
ser ajustada por acordo individual escrito,
acordo coletivo ou convenção coletiva. (exSúmula nº 85 - primeira parte - alterada pela
Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II. O acordo individual para compensação de
horas é válido, salvo se houver norma coletiva
em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 inserida em 08.11.2000)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
III. O mero não atendimento das exigências
legais para a compensação de jornada, inclusive
quando encetada mediante acordo tácito, não
implica a repetição do pagamento das horas
excedentes à jornada normal diária, se não
dilatada a jornada máxima semanal, sendo
devido apenas o respectivo adicional. (exSúmula nº 85 - segunda parte - alterada pela
Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
IV. A prestação de horas extras habituais
descaracteriza o acordo de compensação de
jornada. Nesta hipótese, as horas que
ultrapassarem a jornada semanal normal
deverão ser pagas como horas extraordinárias e,
quanto àquelas destinadas à compensação,
deverá ser pago a mais apenas o adicional por
trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1
- inserida em 20.06.2001)
CÁLCULOS TRABALHISTAS
•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA
(inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
V. As disposições contidas nesta súmula não se
aplicam ao regime compensatório na
modalidade “banco de horas”, que somente
pode ser instituído por negociação coletiva.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Quadro comparativo
BANCO HORAS COMPENS. JORN
excesso diário
sim
sim
excesso semanal
sim
não
acordo indiv. escrito
não
sim
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplo – banco de horas
seg
9 hs
seg
9 hs
ter
9 hs
qua
qui
sex sáb dom
9 hs 9 hs 9 hs 04 hs rsr
49hs trabalhadas
5hs positivas em banco de horas
ter
9 hs
qua
qui
sex sáb dom
9 hs 9 hs folga folga rsr
36hs trabalhadas
5hs positivas em banco de horas
8hs negativas em banco de horas
saldo = 03 hs negativas
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Exemplo – compensação de jornada
seg
9 hs
1
ter
9 hs
1
qua
qui
sex sáb dom
9 hs 9 hs 8 hs folga rsr
1
1
0
-4
rsr
44 hs trabalhadas
seg
ter
qua
qui
sex
8 hs 10 hs 10 hs 8 hs 6 hs
0
2
2
0
-2
44 hs trabalhadas
sáb dom
2 hs rsr
-2
rsr
PRÓXIMA AULA - REFLEXOS
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• SUM-347
HORAS EXTRAS HABITUAIS.
APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O cálculo do valor das horas extras habituais,
para efeito de reflexos em verbas trabalhistas,
observará o número de horas efetivamente
prestadas e a ele aplica-se o valor do saláriohora da época do pagamento daquelas verbas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Sendo as h. extras habituais os reflexos são:
•
•
•
•
•
13º;
Férias + 1/3;
Aviso prévio;
RSR;
FGTS (mesmo sem ser habitual – Súmula
63/TST).
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Duas formas básicas de apuração:
• Adoção da média física, conforme
preceitua a Súmula 347/TST. Exemplos:
13º, férias + 1/3 e aviso prévio.
• Inclusão do valor da parcela refletida na
base de cálculo das horas extras.
Exemplos: adicional de insalubridade e
adicional de transferência.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• 13º: o reflexo corresponderá a um mês
de horas extras (se o 13º for integral),
considerando o valor unitário da hora
extra em dezembro ou no mês da
rescisão.
Férias
+
1/3
• Exemplos:
• Integral e proporcional.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em 13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
jan/05
4.004,75
36,41
10,00
fev/05
4.004,75
36,41
15,00
mar/05
4.004,75
36,41
14,29
abr/05
4.004,75
36,41
30,22
mai/05
4.004,75
36,41
14,25
jun/05
4.004,75
36,41
15,00
jul/05
4.004,75
36,41
10,00
ago/05
4.004,75
36,41
0,00
set/05
4.205,04
38,23
10,00
out/05
4.205,04
38,23
11,11
nov/05
4.205,04
38,23
22,22
dez/05
4.205,04
38,23
23,23
13º
4.205,04
38,23
14,61
$ REFLX.
R$ 558,51
13•
Média física
da
quantidade
de horas
extras no ano
civil
Valor unitário da h. extra em
dezembro multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em 13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
14/06/04
3.760,33
34,18
8,10
jul/04
3.760,33
34,18
14,29
ago/04
3.760,33
34,18
14,29
set/04
4.004,75
36,41
14,29
out/04
4.004,75
36,41
14,29
nov/04
4.004,75
36,41
14,29
dez/04
4.004,75
36,41
14,29
13º
4.004,75
36,41
7,82
$ REFLX.
R$ 284,61
13•
Média física
da
quantidade
de horas
extras no ano
civil
Valor unitário da h. extra em
dezembro multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• férias + 1/3: o reflexo corresponderá a
um mês de horas extras, acrescidas de
1/3, se integrais, considerando o valor
unitário da hora extra em no momento de
gozo das férias ou no mês da rescisão.
• Exemplos:
• Integral; proporcional.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em férias + 1/3
H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
14/06/04
3.760,33
34,18
8,10
jul/04
3.760,33
34,18
14,29
ago/04
3.760,33
34,18
14,29
set/04
4.004,75
36,41
14,29
out/04
4.004,75
36,41
14,29
nov/04
4.004,75
36,41
14,29
dez/04
4.004,75
36,41
14,29
13º
4.004,75
36,41
7,82
jan/05
4.004,75
36,41
10,00
fev/05
4.004,75
36,41
15,00
mar/05
4.004,75
36,41
14,29
abr/05
4.004,75
36,41
30,22
mai/05
4.004,75
36,41
14,25
jun/05
4.004,75
36,41
15,00
jul/05
4.004,75
36,41
10,00
ago/05
4.004,75
36,41
0,00
férias + 1/3 4.205,04
38,23
19,73
$ REFLX.
R$ 754,23
FÉRIAS
Valor unitário da h. extra no mês
de gozo das férias, multiplicado
pela média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em férias + 1/3
H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
jun/06
4.205,04
38,23
12,25
jul/06
4.205,04
38,23
19,25
ago/06
4.205,04
38,23
39,25
set/06
4.376,64
39,79
20,00
out/06
4.376,64
39,79
15,00
nov/06
4.376,64
39,79
10,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,25
13º
4.376,64
39,79
17,70
jan/07
4.376,64
39,79
14,75
01/02/07
4.376,64
39,79
0,49
13º
4.376,64
39,79
2,46
aviso
4.376,64
39,79
17,74
férias + 1/3 4.376,64
39,79
19,47
$ REFLX.
R$ 774,62
FÉRIAS
09/12
Valor unitário da h. extra no mês
de rescisão, multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• aviso prévio: o reflexo corresponderá a
um mês de horas extras (art. 487, § §
1º e 5º, da CLT), considerando o valor
unitário da hora extra no mês da rescisão.
• Exemplos:
• 30 dias e Lei 12.506/2011.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em aviso prévio
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
fev/06
4.205,04
38,23
25,00
mar/06
4.205,04
38,23
24,00
abr/06
4.205,04
38,23
23,00
mai/06
4.205,04
38,23
22,00
jun/06
4.205,04
38,23
21,00
jul/06
4.205,04
38,23
20,00
ago/06
4.205,04
38,23
21,00
set/06
4.376,64
39,79
22,00
out/06
4.376,64
39,79
23,00
nov/06
4.376,64
39,79
24,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,00
13º
4.376,64
39,79
22,02
jan/07
4.376,64
39,79
14,29
01/02/07
4.376,64
39,79
0,48
aviso
4.376,64
39,79
22,02
$ REFLX.
R$ 876,28
AVISO
Média física
da
quantidade
de horas
extras nos
útimos 12
meses
Valor unitário da h. extra na data
da rescisão multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo de horas extras em aviso prévio
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
fev/06
4.205,04
38,23
25,00
mar/06
4.205,04
38,23
24,00
abr/06
4.205,04
38,23
23,00
mai/06
4.205,04
38,23
22,00
jun/06
4.205,04
38,23
21,00
jul/06
4.205,04
38,23
20,00
ago/06
4.205,04
38,23
21,00
set/06
4.376,64
39,79
22,00
out/06
4.376,64
39,79
23,00
nov/06
4.376,64
39,79
24,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,00
13º
4.376,64
39,79
22,02
jan/07
4.376,64
39,79
14,29
01/02/07
4.376,64
39,79
0,48
aviso
4.376,64
39,79
22,02
$ REFLX.
R$ 876,28
AVISO
Média física
da
quantidade
de horas
extras nos
útimos 12
meses
Valor unitário da h. extra na data
da rescisão multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Reflexo em aviso prévio Lei 12.506/11 (2 anos)
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
base
$ unit.
nº
data
cálculo
h.e.100% h. extras
fev/06
4.205,04
38,23
25,00
mar/06
4.205,04
38,23
24,00
abr/06
4.205,04
38,23
23,00
mai/06
4.205,04
38,23
22,00
jun/06
4.205,04
38,23
21,00
jul/06
4.205,04
38,23
20,00
ago/06
4.205,04
38,23
21,00
set/06
4.376,64
39,79
22,00
out/06
4.376,64
39,79
23,00
nov/06
4.376,64
39,79
24,00
dez/06
4.376,64
39,79
25,00
13º
4.376,64
39,79
22,02
jan/07
4.376,64
39,79
14,29
01/02/07
4.376,64
39,79
0,48
aviso
4.376,64
39,79
24,23
$ REFLX.
R$ 963,90
AVISO
Média física da quantidade de
horas extras nos útimos 12
meses. O resultado dividido
por 30 e multiplicado por 33
Valor unitário da h. extra na data
da rescisão multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• RSR: o reflexo de horas extras
corresponderá ao valor médio de um dia
útil de horas extras prestadas.
• IMPORTANTE:
• OJ n.º 394/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• OJ-SDI1-394
REPOUSO SEMANAL
REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS
EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS
FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO
AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS.
•A majoração do valor do repouso semanal
remunerado, em razão da integração das horas
extras habitualmente prestadas, não repercute
no cálculo das férias, da gratificação natalina, do
aviso prévio e do FGTS, sob pena de
caracterização de “bis in idem”.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em RSR:
• Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR
base
$ unit.
nº
nº dias n.º dias
cálculo
h.e.100% h. extras
rsr
úteis
3.760,33
34,18
8,10
2
15
3.760,33
34,18
14,29
4
27
3.760,33
34,18
14,29
5
26
4.004,75
36,41
14,29
5
25
4.004,75
36,41
14,29
6
25
4.004,75
36,41
14,29
6
24
4.004,75
36,41
14,29
5
26
4.004,75
36,41
7,82
$
h.e.
276,73
488,35
488,35
520,10
520,10
520,10
520,10
284,61
$
RSR
36,90
72,35
93,91
104,02
124,82
130,02
100,02
0,00
• Valor da h. extra dividido pelo n.º de dias úteis
e multiplicado pelo nº de dias de RSR
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em RSR:
• Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR
base
$ unit.
nº
nº dias n.º dias n.º h.e.
cálculo
h.e.100% h. extras
rsr
úteis
+ rsr
3.760,33
34,18
8,10
2
15
9,17
3.760,33
34,18
14,29
4
27
16,40
3.760,33
34,18
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
14,29
5
25
17,14
4.004,75
36,41
14,29
6
25
17,71
4.004,75
36,41
14,29
6
24
17,86
4.004,75
36,41
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
7,82
9,36
$ h.e.
+ rsr
313,63
560,70
582,27
624,12
644,92
650,12
620,12
340,88
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da
verba que será refletida.
• FGTS: o reflexo de horas extras no FGTS
corresponderá a 8% do valor das horas
extras apuradas (ou 11,2% se for FGTS +
40%).
• IMPORTANTE:
• OJ n.º 394/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (c/
OJ/394/TST). Exemplo:
data
obs.
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
17 dias
6,5%
07/12
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
base
$ unit.
nº h. nº dias n.º dias
$
cálculo
h.e.100% extras
rsr
úteis h.extras
3.760,33
34,18
8,10
2
15
276,73
3.760,33
34,18
14,29
4
27
488,35
3.760,33
34,18
14,29
5
26
488,35
4.004,75
36,41
14,29
5
25
520,10
4.004,75
36,41
14,29
6
25
520,10
4.004,75
36,41
14,29
6
24
520,10
4.004,75
36,41
14,29
5
26
520,10
4.004,75
36,41
7,82
284,61
$
rsr
36,90
72,35
93,91
104,02
124,82
130,02
100,02
0,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (c/
OJ/394/TST). Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
$
$
Índice de
h.extra
rsr
fgts +
h.extras
rsr
correção
atualiz.
atualiz.
40%
276,73
36,90 1,1094022
307,01
40,93
34,39
488,35
72,35 1,1071293
540,67
80,10
60,56
488,35
93,91 1,1050542
539,66
103,78
60,44
520,10
104,02 1,1032673
573,81
114,76
64,27
520,10
124,82 1,1020379
573,17
137,56
64,19
520,10
130,02 1,1005685
572,40
143,10
64,11
520,10
100,02 1,0979000
571,01
109,81
63,95
284,61
0,00
1,0979000
312,47
0,00
0,00
TOTAL R$ 3.990,20 R$ 730,05 R$ 411,91
R$ 4.720,25
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (sem
OJ/394/TST). Exemplo:
data
14/06/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
13º
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS (SEM OJ/394/TST)
base
$ unit.
nº
nº dias n.º dias n.º h.e.
cálculo
h.e.100% h. extras
rsr
úteis
+ rsr
3.760,33
34,18
8,10
2
15
9,17
3.760,33
34,18
14,29
4
27
16,40
3.760,33
34,18
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
14,29
5
25
17,14
4.004,75
36,41
14,29
6
25
17,71
4.004,75
36,41
14,29
6
24
17,86
4.004,75
36,41
14,29
5
26
17,03
4.004,75
36,41
7,82
9,36
$ h.e.
+ rsr
313,63
560,70
582,27
624,12
644,92
650,12
620,12
340,88
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – reflexos em FGTS (sem
OJ/394/TST). Exemplo:
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
$
Índice de
h.extra
fgts +
data
h.extras
correção
atualiz.
40%
14/06/04
313,63 1,1094022
347,94
38,97
jul/04
560,70 1,1071293
620,77
69,53
ago/04
582,27 1,1050542
643,44
72,07
set/04
624,12 1,1032673
688,57
77,12
out/04
644,92 1,1020379
710,73
79,60
nov/04
650,12 1,1005685
715,50
80,14
dez/04
620,12 1,0979000
680,82
76,25
13º
340,88 1,0979000
374,25
41,92
TOTAL
R$ 4.782,03 R$ 535,59
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - comissionista:
• Comissionista tem direito a hora extra?
4HS
8 - 12
ALMOÇO
12 - 13
•IMPORTANTE:
• Súmula 340/TST
4HS
13 - 17
1 H.EXTRA
17 - 18
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS
O empregado, sujeito a controle de horário,
remunerado à base de comissões, tem direito ao
adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por
cento) pelo trabalho em horas extras, calculado
sobre o valor-hora das comissões recebidas no
mês, considerando-se como divisor o número de
horas efetivamente trabalhadas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - comissionista:
HORA EXTRA
= REM.
÷ DIVISOR X AD. H.E. X N.º H.E.
MÊS
ATENÇÃO
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras - comissionista:
• Jornada = 44hs/semana e adc. h.e. = 50%
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
base
nº
$ unit.
$ adic. Índice de $ adic.h.e.
data
cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção
atualiz.
jan/06 2.345,67 12,34
5,05
62,29 1,0654765
66,37
fev/06 3.456,78 23,45
7,10
166,48 1,0644912
177,22
mar/06 4.567,89 34,56
8,97
310,08 1,0624711
329,45
abr/06 5.678,90 45,67
10,69
488,12 1,0613999
518,09
mai/06 6.789,01 65,43
11,89
778,13 1,0593742
824,33
jun/06 7.890,12 54,32
14,38
781,19 1,0573625
826,00
jul/06
8.765,43 43,21
16,65
719,49 1,0554199
759,36
01/08/06 109,87
1,44
0,25
0,36 1,0434008
0,37
* Comissões + RSR sobre comissões
TOTAL R$ 3.501,20
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – comissionista - reflexos:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
base
nº
$ unit.
$ adic. Índice de $ adic.h.e.
data
cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção
atualiz.
01/01/06 2.345,67 12,34
5,05
62,29 1,0654765
66,37
fev/06 3.456,78 23,45
7,10
166,48 1,0644912
177,22
mar/06 4.567,89 34,56
8,97
310,08 1,0624711
329,45
abr/06 5.678,90 45,67
10,69
488,12 1,0613999
518,09
mai/06 6.789,01 65,43
11,89
778,13 1,0593742
824,33
jun/06 7.890,12 54,32
14,38
781,19 1,0573625
826,00
jul/06
8.765,43 43,21
16,65
719,49 1,0554199
759,36
01/08/06 109,87
1,44
0,25
0,36 1,0434008
0,37
aviso
5.641,97 39,85
10,86
432,66 1,0434008
451,44
férias+1/3 5.641,97 35,43
11,04
391,25 1,0434008
408,23
13º
5.641,97 26,57
11,44
303,98 1,0434008
317,17
* Comissões + RSR sobre comissões
TOTAL R$ 4.678,04
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – comissionista - reflexos:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
$ adic. dias dias
$
Índice de
$ ad.h.e.
$ rsr
$ FGTS+
data
h.extras rsr úteis
rsr
correção
atualiz.
atualiz.
40%
01/01/06 62,29
5
26
11,98 1,0654765
66,37
12,76
8,86
fev/06
166,48
5
23
36,19 1,0644912
177,22
38,53
24,16
mar/06
310,08
4
27
45,94 1,0624711
329,45
48,81
42,36
abr/06
488,12
7
23
148,56 1,0613999
518,09
157,68
75,69
mai/06
778,13
5
26
149,64 1,0593742
824,33
158,53
110,08
jun/06
781,19
5
25
156,24 1,0573625
826,00
165,20
111,01
jul/06
719,49
5
26
138,36 1,0554199
759,36
146,03
101,40
01/08/06
0,36
1
0
0,00 1,0434008
0,37
0,00
0,04
aviso
432,66
98,13 1,0434008
451,44
102,39
62,03
férias+1/3 391,25
87,23 1,0434008
408,23
91,01
0,00
13º
303,98
65,42 1,0434008
317,17
68,26
43,17
TOTAL R$ 4.678,04 R$ 989,19 R$ 578,81
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras – comissionista - reflexos:
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS (com OJ 394/TST)
$ adic. dias dias
$
Índice de
$ ad.h.e.
$ rsr
$ FGTS+
data
h.extras rsr úteis
rsr
correção
atualiz.
atualiz.
40%
01/01/06 62,29
5
26
11,98 1,0654765
66,37
12,76
7,43
fev/06
166,48
5
23
36,19 1,0644912
177,22
38,53
19,85
mar/06
310,08
4
27
45,94 1,0624711
329,45
48,81
36,90
abr/06
488,12
7
23
148,56 1,0613999
518,09
157,68
58,03
mai/06
778,13
5
26
149,64 1,0593742
824,33
158,53
92,33
jun/06
781,19
5
25
156,24 1,0573625
826,00
165,20
92,51
jul/06
719,49
5
26
138,36 1,0554199
759,36
146,03
85,05
01/08/06
0,36
1
0
0,00 1,0434008
0,37
0,00
0,04
aviso
432,66
0,00 1,0434008
451,44
0,00
50,56
férias+1/3 391,25
0,00 1,0434008
408,23
0,00
0,00
13º
303,98
0,00 1,0434008
317,17
0,00
35,52
TOTAL R$ 4.678,04 R$ 727,53 R$ 478,22
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Art. 71, da CLT:
• Jornada entre 4 e 6hs = 15min. intervalo;
• Jornada acima 6hs = 1 a 2hs de intervalo;
• Exemplos:
INTERVALO
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Exemplos:
intervalo = 15 min
9
10 11 12 12:15 14 15:15
• Art. 71, § 2º, da CLT: o intervalo não é
computado na duração da jornada de
trabalho.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
intervalo = 47min
8
9
10 11 12 12:47 14 15 16 17
intervalo = 17min
8
9
10 11 12 12:17 14 15 16 17
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Art. 71, § 4º, da CLT: Quando o intervalo
para repouso e alimentação, previsto neste
artigo, não for concedido pelo empregador,
este ficará obrigado a remunerar o período
correspondente com um acréscimo de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o
valor da remuneração da hora normal de
trabalho
• OJ 307/SDI-1/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a nãoconcessão total ou parcial do intervalo
intrajornada mínimo, para repouso e
alimentação, implica o pagamento total do
período correspondente, com acréscimo de,
no mínimo, 50% sobre o valor da
remuneração da hora normal de trabalho (art.
71 da CLT).
• Exemplos
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
• OJ 380/SDI-1/TST: a hora extra intrajornada
tem natureza salarial e gera reflexos em 13º,
férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
20 min.
8
9
20 min.
20 min.
10 10:20 12:20 12:40 14:40 15 16 17
• OJ 342/SDI-1/TST: o intervalo não pode ser
fracionado ou reduzido, nem mesmo através
de negociação coletiva.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
intervalo = 15 min
9
10 11 12 12:15 14 ### 16:15
• OJ 380/SDI-1/TST: havendo hora extra
habitual o intervalo será determinado pela
totalidade da jornada cumprida.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
intervalo = 1h
8
9
10 11 12 13 14 15 16 17
18
• Art. 384, da CLT: a trabalhadora deve
descansar 15min. antes de iniciar a jornada
extraordinária.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras interjornada
• Art. 66, da CLT:
• Entre duas jornadas de trabalho deve
haver intervalo de onze horas para
descanso.
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Horas extras interjornada
• Exemplo:
13
17 18
22
dia 01
intervalo = 09hs
7
dia 02
11 12
16
CÁLCULOS TRABALHISTAS
• Intervalo interjornada + repouso sem.
remunerado
• Exemplo:
12
16 17
21
dia 02
dia 03
repouso semanal remunerado
intervalo = 35hs
8
dia 04
12 13
17
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compensação de horários