Adicional de
Horas Extras
Nívea Cordeiro
2010
 Ao horário normal podem-se acrescentar
horas suplementares até o máximo de 2,
desde que a jornada diária não ultrapasse
o limite de 10 horas, observadas algumas normas.
Art. 59 CLT - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida
de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas),
mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou
mediante contrato coletivo de trabalho.
 Art. 59, § 1º CLT - Do acordo
ou do contrato coletivo de
trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a
importância da remuneração da hora
suplementar, que será, pelo menos, 20%
(vinte por cento) superior à da hora normal.
(Vide CF, art. 7º inciso XVI)

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta
por cento à do normal;
 Os empregados sob o regime de
tempo parcial não poderão prestar
horas extras.
Art. 59, § 4o - CLT Os empregados sob o
regime de tempo parcial não poderão prestar
horas extras.
 As horas extras habituais
integram a remuneração
para todos os fins:
cálculo de férias, 13o
salário, FGTS.
Enunciados do TST
TST Enunciado nº 45 Remuneração - Serviço
Suplementar - Gratificação
Natalina - A remuneração do
serviço suplementar,
habitualmente prestado, integra
o cálculo da gratificação
natalina prevista na Lei nº
4.090, de 1962.
Enunciados do TST
TST Enunciado nº 63 - Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) – Incidência - A
contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço incide sobre a remuneração mensal
devida ao empregado, inclusive horas extras e
adicionais eventuais.
Enunciados do TST
TST Enunciado nº 172 - Repouso
Remunerado - Horas Extras Cálculo Computam-se no cálculo do repouso
remunerado as horas extras habitualmente
prestadas.
Empregados comissionados
 TST Enunciado nº 340 - Comissionista - Horas
Extras - O empregado, sujeito a controle de
horário, remunerado à base de comissões, tem
direito ao adicional de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas
extras, calculado sobre o valor-hora das
comissões recebidas no mês, considerando-se
como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas.
Supressão das Horas Extras
 Se o empregador suprime as horas extras, o
empregado não tem mais o direito de incorporá-las
ao salário.
 Terá direito apenas a uma indenização de um mês
das horas suprimidas para cada ano ou fração igual
ou superior a 6 meses.
 O cálculo será feito com base na média das horas
suplementares dos últimos 12 meses.
Enunciado nº 291 - TST
TST Enunciado nº 291 - Supressão do Serviço
Suplementar – Indenização - A supressão, pelo
empregador, do serviço suplementar prestado com
habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao
empregado o direito à indenização correspondente ao valor de
um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual
ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da
jornada normal. O cálculo observará a média das horas
suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze)
meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da
supressão. (Revisão do Enunciado nº 76 - TST)
 A remuneração do serviço suplementar é
composto do valor da hora normal,
integrado de parcelas de natureza salarial
e acrescido do adicional previsto em lei ou
CCT – vide Enunciado 264 e 347 do TST.
Composição
TST Enunciado nº 264 - Remuneração do
Serviço Suplementar – Composição - A
remuneração do serviço suplementar é composta
do valor da hora normal, integrado por parcelas
de natureza salarial e acrescido do adicional
previsto em lei, contrato, acordo, convenção
coletiva ou sentença normativa.
Base de cálculo das Horas Extras
 Salário + comissões + RSR das comissões
+ gratificações + adicional de insalubridade
+ adicional noturno + periculosidade +
prêmios.
Cálculo
 TST Enunciado nº 347 - Cálculo do Valor das
Horas Extras Habituais - Reflexos em Verbas
Trabalhistas - O cálculo do valor das horas
extras habituais, para efeito de reflexos em
verbas trabalhistas, observará o número das
horas efetivamente prestadas e sobre ele aplicase o valor do salário-hora da época do
pagamento daquelas verbas.
Fórmula das HEC
HEC = HN + 50% x Qte. Horas extras
(calcula-se o RSR sobre as horas
extras contratadas)
RSR
 Sobre as Horas Extras incide o RSR
 Toda hora extra contratada é habitual
incorpora-se ao cálculo dela o RSR
(Súmula 172 do TST).
Cálculo do RSR ou DSR
valor das horas extras : pelos dias úteis do mês
x os dias não úteis (domingos e feriados).
e
 Certas categorias profissionais têm fixadas
percentagens maiores, por força da lei e
por acordos coletivos.
 O trabalho realizado em dia de feriado ou
RSR, se não for compensado por outro dia
no decorrer do mês, será pago em dobro,
ou seja, o acréscimo será de 100% sobre a
hora normal, salvo outro percentual
previsto em CCT.
Exemplos:
 Pablo:
•
•
•
•
Salário: 1.500,00 (220 h)
Adicional de Periculosidade
Fez 25 HEC (80%)
Junho: 25/5 dias úteis/não-úteis
Passo-a-passo
a) Achar a remuneração
1.500,00 + 450,00 = 1.950,00
Passo-a-passo
a) Achar a remuneração
1.500,00 + 450,00 = 1.950,00
b) Dividir a remuneração por 220 para achar
a hora normal
1.950,00 : 220 = 8,86 por hora
Passo-a-passo
b) Dividir a remuneração por 220 para achar a
hora normal
1.950,00 : 220 = 8,86
c) Colocar o adicional de horas extras
8,86 + 80% =
8,86 + 7,09 = 15,95
Passo-a-passo
c) Colocar o adicional de horas extras
8,86 + 80% =
8,86 + 7,09 = 15,95
d) Multiplicar pela quantidade de horas extras
15,95 x 25 = 398,70
Passo-a-passo
d) Multiplicar pela
quantidade de horas extras
15,95 x 25 = 398,70
e) Achar o RSR
398,70 : 25 x 5 = 79,74
Remuneração





Salário …………..
Adic. Periculosidade..
25 HEC (80%) ………
RSR s/ HEC …………
Total ………………..
R$ 1.500,00
R$ 450,00
R$ 398,70
R$
79,74
R$ 2.428,44
Horas Extras
Noturnas
 O trabalho extraordinário no período noturno,
compreendido das 22h às 5h, é remunerado
com dois adicionais: o da hora extra e o da
hora noturna (20%).
 Os adicionais são aplicados individualmente,
ou seja, taxa sobre taxa.
HECN = (HN + 20%) + % horas extras
x Qte. horas extras (inclusive o RSR)
Para descontrair…
Mulher que lê!
Um casal sai de férias para um hotelfazenda.
O homem gosta de pescar e a mulher
gosta de ler.
Uma manhã, o marido volta de horas
pescando e resolve tirar uma soneca.
Apesar de não conhecer bem o lago, a
mulher decide pegar o barco do marido e ler
no lago.
Ela navega um pouco, ancora, e continua
lendo seu livro.
Chega um guardião do parque em seu
barco, pára ao lado da mulher e fala:
- Bom dia, madame. O que está fazendo?
- Lendo um livro - responde, pensando:
será que não é óbvio?
- A senhora está em uma área restrita, em
que a pesca é proibida, informa.
- Sinto muito, tenente, mas não estou
pescando, estou lendo.
- Sim, mas com todo o equipamento de
pesca. Pelo que sei, a senhora pode
começar a qualquer momento. Se não
sair daí imediatamente, terei de multála e processá-la.
-
Se o senhor fizer isso, terei que acusá-lo
de assédio sexual.
- Mas eu nem sequer a toquei! - diz o
guardião.
- É verdade, mas o senhor tem todo o
equipamento. Pelo que sei, pode
começar a qualquer momento.
- Tenha um bom dia, madame.
MORAL DA HISTÓRIA:
'NUNCA DISCUTA COM UMA
MULHER QUE LÊ...
CERTAMENTE ELA PENSA.'
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