Condições de Venda:
INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
“Os Incoterms não impõem e sim propõem o entendimento entre
vendedor e comprador, quanto às tarefas necessárias para
deslocamento da mercadoria do local onde é elaborada até o local
de destino final (zona de consumo): embalagem, transportes
internos, licenças de exportação e de importação, movimentação
em terminais, transporte e seguro internacionais etc”
Fonte: aprendendoaexportar.gov (2008)
Condições de venda - INCOTERMS
SIGNIFICADO JURÍDICO
“Após agregados aos contratos de compra e venda, os
Incoterms passam a ter força legal, com seu significado
jurídico preciso e efetivamente determinado. Assim,
simplificam e agilizam a elaboração das cláusulas dos
contratos de compra e venda”.
Fonte: aprendendoaexportar.gov (2008)
Condições de venda - INCOTERMS
GRUPO
E
F
C
D
INCOTERMS 2000
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO
CUSTO
PONTO DE TRANFERÊNCIA DO
RISCO
EXW - EX-WORK
ORIGEM
ARMAZÉM NA ORIGEM
FAS - FREE ALONG SIDE SHIP
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO
AO LADO DO NAVIO
FOB - FREE ON BOARD
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO
FCA - FREE CARRIER
TRANSP. PRINC. NÃO PAGO
PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.
CFR - COST AND FREIGHT
TRANSP. PRINC. PAGO
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO
CIF - COST, INSURANCE AND FREIGHT
TRANSP. PRINC. PAGO
PRIMEIRA MURADA DO NAVIO
CPT - COST, INSURANCE AND FREIGHT
TRANSP. PRINC. PAGO
PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.
CIP - COST, INSURANCE AND FREIGHT PAID
TRANSP. PRINC. PAGO
PRIMEIRO TRANSP. INTERNAC.
DAF - DELIVERY AT FRONTIER
DESPESAS ATÉ...
...FRONTEIRA TERRESTRE
DES - DELIVERY EX-SHIP
NAVIO / DESTINO
A BORDO DO NAVIO NO DESTINO
DEQ - DELIVERY EX-QUAY
PORTO / DESTINO
NO CAIS DO DESTINO
DDU - DELIVERY DUTY UNPAID
DESP. S/ DIREITOS ADUAN.
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO
DDP - DELIVERY DUTY PAID
DESP. C/ DIREITOS ADUAN.
LOCAL DETERMINADO DO DESTINO
Condições de venda - INCOTERMS
QUADRO RESUMO
TRASP.
DOCUM.
INTERNO
ORIGEM
ORIGEM
TAXAS /
DESP.
ORIGEM
LIB.
ADUAN.
ORIGEM
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
M/A/T
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
CFR
M
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
CPT
M/A/T
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
CIF
M
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
CIP
M/A/T
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
DAF
T
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
IMP
DES
M
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
DEQ
M
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
IMP
IMP
IMP
DDU
M/A/T
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
IMP
EXP
EXP
DDP
M/A/T
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
EXP
SIGLA
MODAL
EMBAL.
ORIGEM
EXW
M/A/T
IMP
IMP
FAS
M
EXP
FOB
M
FCA
IMP – Importação
EXP – Exportação
M – Transp. Marítimo
A – Transp. Aéreo
T – Transp. Terrestre
LIBER. IMPOST.
FRETE SEGUR.
DOCUM.
ADUAN. TAXAS
INTERN INTERN.
DESTIN.
DESTIN. DESTIN.
TRANSP.
INTERNO
DESTINO
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
• EXW
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
•FCA
•FAZ
•FOB
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
FCA - Free Carrier (...named place)
• O vendedor completa suas obrigações quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a
exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local
determinado;
• A partir daquele momento, cessam todas as responsabilidades do vendedor, ficando o
comprador responsável por todas as despesas e por quaisquer perdas ou danos que a
mercadoria possa vir a sofrer;
• O local escolhido para entrega é muito importante para definir responsabilidades quanto à
carga e descarga da mercadoria: se a entrega ocorrer nas dependências do vendedor, este é o
responsável pelo carregamento no veículo coletor do comprador; se a entrega ocorrer em
qualquer outro local pactuado, o vendedor não se responsabiliza pelo descarregamento de seu
veículo;
• O comprador poderá indicar outra pessoa, que não seja o transportador, para receber a
mercadoria. nesse caso, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria é entregue
àquela pessoa indicada;
• Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
FAS - Free Along Ship (...named port of shipment)
• O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada ao
lado do navio transportador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento, no
porto de embarque designado;
• A partir daquele momento, o comprador assume todos os riscos e custos com
carregamento, pagamento de frete e seguro e demais despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado somente para transporte aquaviário (marítimo fluvial ou
lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
FOB - Free on Board (...named port of shipment)
• O vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio
(ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador
assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;
• A entrega se consuma a bordo do navio designado pelo comprador, quando todas as
despesas passam a correr por conta do comprador;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço da mercadoria para exportação;
• Este termo pode ser utilizado exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial
ou lacustre)
Condições de venda - INCOTERMS
• CFR
• CIF
• CPT
• CIP
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CFR - Cost and Freight (...named port of destination)
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a
mercadoria a bordo do navio;
• O vendedor é responsável pelo pagamento do frete até o porto de destino designado;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação;
• Os riscos de perda ou dano da mercadoria, bem como quaisquer outros custos
adicionais são transferidos do vendedor para o comprador no momento em há que a
mercadoria cruze a murada do navio;
• Caso queira se resguardar, o comprador deve contratar e pagar o seguro da mercadoria;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CIF - Cost, Insurance and Freight (...named port of destination)
• A responsabilidade sobre a mercadoria é transferida do vendedor para o comprador no
momento da transposição da amurada do navio no porto de embarque;
• O vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para
levar a mercadoria até o porto de destino indicado;
• O comprador deverá receber a mercadoria no porto de destino e daí para a frente se
responsabilizar por todas as despesas;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
• O vendedor deverá contratar e pagar o prêmio de seguro do transporte principal;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao
comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Os riscos a partir da entrega (transposição da amurada do navio) são do comprador;
• Cláusula utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CPT - Carriage Paid to (...named place of destination)
• O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino
designado;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador,
os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como
possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O vendedor é o responsável pelo desembaraço das mercadorias para exportação;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
CIP - Carriage and Insurance Paid to (...named place of destination)
• Nesta modalidade, as responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT,
acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino;
• A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador,
os riscos por perdas e danos se transferem do vendedor para o comprador, assim como
possíveis custos adicionais que possam incorrer;
• O seguro pago pelo vendedor tem cobertura mínima, de modo que compete ao
comprador avaliar a necessidade de efetuar seguro complementar;
• Cláusula utilizada em qualquer modalidade de transporte
Condições de venda - INCOTERMS
• DAF
• DES
• DEQ
• DDU
• DDP
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DAF - Delivered at Frontier (...named place of destination)
• O vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado na fronteira, porém antes
da divisa aduaneira do país limítrofe, arcando com todos os custos e riscos até esse ponto;
• A entrega é feita a bordo do veículo transportador, sem descarregar;
• O vendedor é responsável pelo desembaraço da exportação, mas não pelo desembaraço
da importação;
• Após a entrega da mercadoria, são transferidos do vendedor para o comprador os
custos e riscos de perdas ou danos causados às mercadorias;
• Cláusula utilizada para transporte terrestre.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DES - Delivered Ex Ship (...named port of destination)
• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, à bordo do navio,
não desembaraçada para a importação, no porto de destino designado;
• O vendedor arca com todos os custos e riscos até o porto de destino, antes da descarga;
• Este termo somente deve ser utilizado para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DEQ - Delivered Ex Quay (...named port of destination)
• A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do
comprador, não desembaraçada para importação, no cais do porto de destino designado;
• O vendedor arca com os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e
com a descarga da mercadoria no cais;
• A partir daí a responsabilidade é do comprador, inclusive no que diz respeito ao
desembaraço aduaneiro de importação;
• Este termo deve ser utilizado apenas para transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou
lacustre).
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DDU - Delivered Duty Unpaid (...named place of destination)
• O vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino
designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo
transportador;
• O vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria
no local de destino designado, exceto quanto ao desembaraço de importação;
• Cabe ao comprador o pagamento de direitos, impostos e outros encargos oficiais por
motivo da importação;
• Este termo pode ser utilizado para qualquer modalidade de transporte.
Condições de venda - INCOTERMS
Condições de venda - INCOTERMS
DDP - Delivered Duty Paid (...named place of destination)
• O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, desembaraçada para importação
no local de destino designado;
• É o INCOTERM que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na
medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e
entrega da mercadoria no local de destino designado;
• Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter, direta ou
indiretamente, os documentos necessários à importação da mercadoria;
• Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se
observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a
entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais).
FACTURA
PROFORMA
Fecha de emission:
Importador:
Diciembre 06 de 2003
Mainland S.A. de C.V.
Calle Carlos Ramirez, 2345
Mexico 5 – D.F.
Condición de Venta:
Flete Maritimo:
Seguro:
CIF Mexico (Incoterms 2000)
Pagadero en Brasil
Pagadero en Brasil
Nr
Net
Weight(kg)
Re.#
01
3,240
01-001
02
5,796
01-002
03
3,240
01-001
04
8,243
01-002
Description
of Goods
Quantity
Mani
Salado
Mani
Salado Toscdo
Castanã del
Caju Toscada
Castanã del
Caju Toscada
2,150 cajas/100
pcts. cada
2,070 cajas/40
pcts. Cada
2,160 cajas/100
pcts. Cada
1,472 cajas/40
pcts. cada
Unit Price
Total Price
6.30
13,608.00
8.00
16,560.00
16.80
36,288.00
58.00
85,376.00
Total FOB Santos, SP, Brasil:
Flete Marítimo Santos – Mexico:
Seguro Santos – Mexico:
Total CIF Mexico:
US$ 151,832.00
US$ 6,760.00
US$ 1,550. 00
US$ 160,142.00
Condiciones de Pago: 60 dias de la fecha de embarque, a través de L/C irrevogable y
confirmada por banco internacional de primera línea. Embarque parciales permitidos.
Transbordos no permitido.
Prazo de entrega: 3-4 semanas después de recibida de L/C o el pago em adelantado.
Tiempo de validad de ésta cotizatión: 90 dias de la fecha de emissión.
Declaramos, bajo juramento que las informaciones al rubro son la expression de la verdad
y que no tenemos ningún disrtibuidor o representante em Mexico para los produtos
mencionados em esta Factura Proforma.
São Paulo, Diciembrer 06, de 2002.
Amendoex Comercio, Importação & Exportação Ltda.
Maria del Carmen Rodriguez
Gerente de Ventas
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