FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VII Encontro Estadual de Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – São Paulo Presidente Prudente, 9 de março de 2013 COFINANCIAMENTO NO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art 50 da Norma Operacional Básica da Assistência Social “O modelo de gestão preconizado pelo SUAS prevê o financiamento compartilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e é viabilizado por meio de transferências regulares e automáticas entre os fundos de assistência social, observando-se a obrigatoriedade da destinação e alocação de recursos próprios pelos respectivos entes.” O GOVERNO FEDERAL CONCENTRA A ARRECADAÇÃO Estados ficam cada vez mais dependentes do Governo Federal, que pode reter as transferências em caso de não pagamento da dívida Governo Federal Municípios Estados Fonte: Secretaria da Receita Federal e CONFAZ. Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida Orçamento Geral da União – Executado em 2012 – Total = R$ 1,712 trilhão R$ 753 bilhões Fonte: Senado Federal – Sistema SIGA BRASIL - Elaboração: Auditoria Cidadã da Dívida Orçamento Geral da União – Gastos Selecionados (R$ milhões) Juros e Amortizações da Dívida Previdência e Assistência Social Pessoal e Encargos Sociais Saúde e Saneamento Educação e Cultura Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional - SIAFI. Inclui a rolagem, ou “refinanciamento” da Dívida O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Fonte: ANFIP ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 1 – PPA - PLANO PLURIANUAL (Vigência por 4 anos) Enviado pelo Executivo ao Legislativo no primeiro ano de mandato 2 – LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Nível Federal: Enviado até 15/4 e aprovado até 30/6 Estado de São Paulo: enviado até 30/4 3 – LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nível Federal: Enviado até 31/8 e aprovado até 31/12 Estado de São Paulo: Enviado até 30/9 e aprovado até 31/12 Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, do Estado de São Paulo “Para assegurar transparência durante o processo de elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo promoverá audiências públicas, em todas as regiões administrativas, regiões metropolitanas e/ou aglomerações urbanas do Estado, contando com ampla participação popular, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.” “Lei de Responsabilidade Fiscal” Artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, do Estado de São Paulo §1º - Além da iniciativa mencionada no “caput” deste artigo, o Poder Executivo deverá, ainda, realizar uma audiência pública geral, com a utilização dos meios eletrônicos disponíveis. § 2º - As audiências serão amplamente divulgadas, inclusive nos meios de comunicação regionais, com antecedência mínima de 15 dias das datas estabelecidas pelo Poder Executivo. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CONSEAS – SP) Uma das atribuições “Deliberar sobre a aplicação dos recursos financeiros, destinados à implementação dos Programas Anuais e Plurianuais do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS” Composição: 12 representantes do Poder Público e 12 representantes da Sociedade Civil Art. 84 da Norma Operacional Básica da Assistência Social “Os Conselhos de Assistência Social, em seu caráter deliberativo, têm papel estratégico no SUAS de agentes participantes da formulação, avaliação, controle e fiscalização da política, desde o seu planejamento até o efetivo monitoramento das ofertas e dos recursos destinados às ações a serem desenvolvidas. Parágrafo Único: É responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social a discussão de metas e prioridades orçamentárias, no âmbito do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, podendo para isso realizar audiências públicas.” Todos estes mecanismos garantem a efetiva participação popular no orçamento público?? “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” Art 4º, § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Art 5º, I - O projeto de lei orçamentária anual (...) conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o §1º do art. 4º; “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. O PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTÁ ACIMA DO GASTO SOCIAL Qual a alternativa ?? DÍVIDA: impede a vida digna e o atendimento aos direitos humanos De onde veio toda essa dívida pública? Quanto tomamos emprestado e quanto já pagamos? O que realmente devemos? Quem contraiu tantos empréstimos? Onde foram aplicados os recursos? Quem se beneficiou desse endividamento? Qual a responsabilidade dos credores e organismos internacionais nesse processo? Somente a AUDITORIA responderá essas questões AUDITORIA DA DÍVIDA Prevista na Constituição Federal de 1988 Plebiscito popular ano 2000: mais de seis milhões de votos AUDITORIA CIDADÃ DA DÍVIDA www.auditoriacidada.org.br CPI da Dívida Pública Passo importante, mas ainda não significa o cumprimento da Constituição EQUADOR – Lição de Soberania Comissão de Auditoria Oficial criada por Decreto Em 2009: Proposta Soberana de reconhecimento de no máximo 30% da dívida externa representada pelos Bônus 2012 e 2030 95 % dos detentores aceitaram a proposta equatoriana, o que significou anulação de 70% dessa dívida com os bancos privados internacionais Economia de US$ 7,7 bilhões nos próximos 20 anos Aumento gastos sociais, principalmente Saúde e Educação CPI DA DÍVIDA – CÂMARA DOS DEPUTADOS Criada em Dez/2008 e Instalada em Ago/2009, por iniciativa do Dep. Ivan Valente (PSOL/SP) Concluída em 11 de maio de 2010 Identificação de graves indícios de ilegalidade da dívida pública Momento atual: investigações do Ministério Público NECESSIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXIGIR A COMPLETA INVESTIGAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E A AUDITORIA PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Setor Externo - Quadro 51 e Séries Temporais - BC Fonte: Banco Central - Nota para a Imprensa - Política Fiscal - Quadro 35. Dívida Pública Brasileira: Quem detém os títulos? COMO SÃO DEFINIDAS AS TAXAS DE JUROS??? Convidados à 36ª Reunião do Banco Central com analistas independentes Fonte: Ofício 969.1/2009-BCB/Diret, de 25/11/2009 (nomes dos convidados) e pesquisas na internet (cargos). Queda da Taxa “Selic” não significa menos gastos com a dívida • Em 2012, se gastou com a dívida R$ 45 bilhões a mais que em 2011. • Em dezembro/2012, apenas 22,76% do estoque da Dívida Interna sob responsabilidade do Tesouro estavam indexados à Selic. • O custo médio da dívida interna em dezembro estava em 11,72% ao ano, muito mais que a Taxa Selic (7,25%). • Exatamente quando o governo anuncia que a Taxa de Juros Selic está em queda, o Tesouro Nacional passa a emitir títulos da dívida pré-fixados, com taxas de juros bem maiores que a Selic. • Em 2012, apenas 4% do valor dos títulos emitidos foram indexados à Selic. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO CONHECIMENTO DA REALIDADE MOBILIZAÇÃO SOCIAL CONSCIENTE AÇOES CONCRETAS • Auditoria da Dívida Pública para desmascarar o “Sistema da Dívida” e democratizar conhecimento da realidade financeira o • Investigações pelo Ministério Público • Rever a política monetária e fiscal para garantir distribuição da renda e justiça social • Atender Direitos Humanos • TRANSPARÊNCIA e acesso à VERDADE SAÍDA: AUDITORIA DA DÍVIDA E MOBILIZAÇÃO Seguir o exemplo dos movimentos sociais europeus Grécia Portugal Irlanda Inglaterra França Espanha www.auditoriacidada.org.br