Legislação Previdenciária
ara
Vinicius Dalazoana – [email protected]
Advogado. Pós-Graduado em Direito Tributário pela Fundação
Getúlio Vargas – Escola de São Paulo
1
Filiação e Inscrição
• Segurados Obrigatórios:
Início da Atividade
Laboral
Para os
segurados
obrigatórios, a
inscrição será
concomitante
ou posterior à
filiação, nunca
anterior
Filiação
Filiação Obrigatória:
decorre
automaticamente do
início de atividade
laboral remunerada
para os segurados
obrigatórios do RGPS
(CADES)
Inscrição
Princípio da
Automaticidade da
Filiação: para os
segurados
obrigatórios, a
filiação não depende
de um ato formal
para com o INSS,
pois independe da
vontade do segurado
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• Segurados Facultativos:
Início da
Atividade
Não
Remunerada
Inscrição
A inscrição se
formaliza com
o pagamento
da 1ª
contribuição
Filiação
A filiação do segurado facultativo é
um ato volitivo, isso é, um ato de
vontade. Não é automática, porque
ele não tem atividade remunerada.
Por isso, a filiação depende de
prévia inscrição junto ao INSS. A
filiação depende um ato formal
perante o INSS.
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Filiação
• Filiação  marco inicial da história previdenciária do segurado.
• Filiação é o vínculo (relação jurídica) que se estabelece entre pessoas que
contribuem para a Previdência Social (segurados) e esta (INSS), do qual
decorrem direitos e obrigações (direitos  benefícios e serviços;
obrigações  contribuições).
• Inscrição é o ato formal que identifica o segurado perante a Previdência
Social, em suma, é o cadastro do segurado junto ao INSS.
• Segurados obrigatórios: a filiação independe da inscrição (é automática
com o início da atividade remunerada);
• Segurados facultativos: a filiação depende de prévia inscrição (ato formal
e volitivo + pagamento da 1ª contribuição).
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• A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo
(de vontade – não obrigatória nem automática) e depende da inscrição
formalizada perante à Previdência Social, gerando efeitos a partir do 1.º
recolhimento sem atraso, não podendo retroagir e não permitindo o
pagamento de contribuições relativas às competências (meses)
anteriores à opção pela qualidade de segurado facultativo (formalizada
pela inscrição e pagamento da 1ª contribuição).
• Ao contrário, o segurado obrigatório (filiação obrigatória e automática
com o exercício de atividade remunerada) pode efetuar pagamento
retroativo de suas contribuições sociais, desde que comprove ter
exercido atividade laboral remunerada no período em questão (pois o
exercício dessa atividade já fazia dele filiado).
• Importante: o segurado que exerce mais de uma atividade remunerada
será filiado obrigatoriamente à Previdência Social em relação a cada
uma dessas atividades, obedecido o teto do salário de contribuição (ou
seja, pode haver filiação sem contribuição, caso atingido o teto do SC).
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•
•
•
•
Idade Mínima para Filiação ao RGPS:
Regra  16 anos;
Menor aprendiz (segurado empregado)  14 anos;
Atenção: atividade sujeita à filiação obrigatória (ex: trabalhador rural
ou segurado especial) exercida com idade inferior à legalmente
permitida, será considerada como Tempo de Contribuição, a contar de
12 anos de idade, desde que comprovada mediante documento
contemporâneo em nome do próprio segurado.
• Idade Máxima para a Filiação ao RGPS:
• Não existe!
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Inscrição
• Considera-se inscrição, para os efeitos na Previdência Social, o ato pelo
qual a pessoa física, é cadastrada no Cadastro Nacional de Informações
Sociais (CNIS), mediante informações prestadas dos seus dados
pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização.
• Ato formal de identificação  cadastro na Previdência.
• Não cria nenhum vínculo entre a Previdência e o segurado. O que cria
vínculo é a filiação!
• A inscrição é um mero ato administrativo. A relação de direitos e
obrigações entre Previdência e segurado nasce com a filiação.
• Obrigatórios: a filiação não depende de inscrição  mas o segurado deve
formalizar a sua inscrição para ser cadastrado e identificado no INSS.
• Facultativos: a filiação depende de inscrição (e pagamento da primeira
contribuição sem atraso).
• Admite-se a inscrição “post mortem” do segurado especial, obedecidas
as condições para sua caracterização (prova da atividade). O segurado
especial é a única espécie de segurado em que é admitida a inscrição
do segurado já falecido, com a comprovação da atividade alegada.
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Inscrição dos Dependentes
• A inscrição de dependente será feita quando do requerimento do
benefício a que tiver direito.
• Não é possível realizar a inscrição dos dependentes em outras situações.
• Importante:
• Pais e irmãos (dependentes de 2ª e 3ª classe) devem comprovar a
dependência econômica em relação ao segurado, bem como a inexistência
de dependentes preferenciais (1ª classe – cônjuge, companheiro (a) e
filho).
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Reconhecimento da Filiação
• Reconhecimento de Filiação  direito do segurado de ter reconhecido,
em qualquer época, o tempo de exercício de atividade abrangida pela
Previdência Social.
• Deferido o pedido de reconhecimento da filiação, somente será
considerado, para fins de concessão de benefício, o período em que for
comprovado o exercício da atividade remunerada quando houver o
efetivo recolhimento das contribuições.
• Atenção:
• Para efeito de carência, o recolhimento das contribuições descontadas
pelas empresas e empregadores domésticos é presumido para
empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais que
prestam serviço a empresa e empregados domésticos (o desconto é
obrigação da empresa, e o trabalhador não pode ser penalizado se a
empresa descumprir a lei).
• “o desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas
sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso
obrigada”.
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Período de Carência
• PERÍODO DE CARÊNCIA X TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
• Período de Carência  composto pelas contribuições recolhidas a partir
do pagamento da 1.ª contribuição, não sendo consideradas as
contribuições recolhidas em atraso referentes a competências (meses)
anteriores a essa primeira.
• Empregados, empregados domésticos, avulsos e contribuinte individuais
que prestam serviço a empresa  o recolhimento é presumido quando
da sua retenção.
• Tempo de Contribuição  aceita as contribuições recolhidas em atraso,
ainda que referentes a períodos anteriores ao pagamento da primeira
contribuição, desde que, nesse período, o segurado já exercesse
atividade remunerada (já era segurado obrigatório). É possível fazer o
recolhimento de períodos atrasados.
• As contribuições recolhidas sem atraso contam para PC e TC, já as
contribuições recolhidas com atraso contam apenas para TC.
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• Artur, motorista autônomo (contribuinte individual), iniciou suas
atividades nessa função em Fevereiro/2010 (há 5 anos), e não efetuou o
pagamento das contribuições mensais durante esse período. Em
Fevereiro/2015 ele se arrepende e paga todas as contribuições
referentes ao período anterior, com juros e multa. Nesse caso, Artur
terá recolhido 60 contribuições atrasadas que servirão apenas para
contar como TC, mas não como PC. A partir de Março/2015, Artur
começa a pagar em dia suas contribuições. Qual será o seu PC e o seu
TC em Maio/2020?
• Entre Fevereiro/2010 e Fevereiro/2015: 60 contribuições mensais pagas
com atraso, logo, TC = 60 e PC = 0 (zero).
• Entre Março/2015 e Maio/2020: 50 contribuições mensais pagas sem
atraso, logo, TC = 50 e PC = 50.
• Concluindo o exemplo, em Maio/2020, Artur terá: TC = 110
contribuições mensais (9,17 anos), e PC = 50 contribuições mensais.
• O TC é contado em anos e o PC em contribuições mensais.
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• Período de carência (PC) é o tempo correspondente ao número mínimo
de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça
jus ao benefício.
• Tempo mínimo de contribuição que precisa ser comprovado para se ter
direito a um benefício, que varia de acordo com o benefício pedido.
• Segurado especial  considera-se PC o tempo mínimo de efetivo
exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, igual ao
número de meses necessário à concessão do benefício requerido. Se o
benefício exigir um PC de 12 meses e o segurado especial já tiver
trabalhado 13 meses, terá direito a concessão desse benefício.
• Não será computado para efeito de PC o tempo de atividade do
trabalhador rural anterior à competência Novembro/1991.
• Em vez de contar-se o número de contribuições feitas sem atraso, contase o número de meses de atividade rural, ainda que descontínuos,
posteriores a novembro de 1991.
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• Para efeito de PC, considera-se presumido o recolhimento das
contribuições do segurado empregado, do trabalhador avulso e,
relativamente ao contribuinte individual, a partir da competência
Abril/2003, as contribuições dele descontadas pela empresa, assim
como do empregado doméstico.
• As contribuições pagas para o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), serão consideradas para todos os efeitos, inclusive para os de
carência. Quando o segurado se desvincula do RGPS e migra para o
RPPS, as contribuições recolhidas são contadas para TC e, se pagas
em dia, para PC.
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• Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a
essa perda somente serão computadas (em sua totalidade) para efeito de
carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação ao Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) (e da nova aquisição da qualidade de
segurado), com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para
o cumprimento da carência definida para o benefício.
• Hermano, engenheiro mecânico autônomo (inscrito e filiado regularmente
como contribuinte individual), possui 47 contribuições mensais sem atraso
desde sua filiação. Certo dia, por problemas financeiros, Hermano deixa de
contribuir para o RGPS por mais de 12 meses, perdendo assim sua
qualidade de segurado. Passado o período de crise, ele retoma novamente
suas contribuições ao RGPS, necessitando no mês seguinte gozar do
benefício Auxílio Doença. Esse benefício exige um Período de Carência de
12 contribuições mensais, ou seja, 12 contribuições sem atrasos, pagas em
dia. No entanto, mesmo já contando com 47 contribuições pagas (sem
atraso), o engenheiro mecânico deverá contribuir, após a nova filiação, com
no mínimo 4 contribuições mensais (1/3 x 12 contribuições exigidas pelo
Auxílio Doença), para contar com o período anterior à perda da qualidade
de segurado (47 contribuições) e poder gozar do benefício Auxílio Doença.
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Início da Contagem do Período de Carência
• O Período de Carência é contado...
• 1. Para o segurado empregado (E), inclusive o doméstico (D) e
trabalhador avulso (A), da data de filiação ao Regime Geral de
Previdência Social (RGPS).
• Empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso  Data de filiação
 início de atividade remunerada. Com esse início, e a obrigação de a
empresa recolher as suas contribuições, o recolhimento é presumido.
• 2. Para o segurado contribuinte individual, e facultativo (F), da data do
efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo
consideradas para esse fim as contribuições recolhidas com atraso
referentes a competências anteriores.
• Doméstico, contribuinte individual e facultativo  data do recolhimento da
primeira contribuição sem atraso;
• Atenção: no caso do contribuinte individual que trabalha para empresa, o
recolhimento das contribuições descontadas é presumido, tal qual ocorre
com o empregado e o avulso.
• 3. Para o segurado especial que não contribui como contribuinte
individual, a partir do efetivo exercício da atividade rural, mediante
comprovação por documentos.
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Períodos de Carência (conforme Lei 13135)
• 10 contribuições mensais, no caso de Salário Maternidade, para as
seguradas Contribuinte Individual (C), Especial (S) e Facultativa (F).
• Será devido o Salário Maternidade no valor de um salário mínimo à
segurada especial, desde que comprove o exercício de atividade rural nos
últimos 10 (dez) meses imediatamente anteriores à data do parto ou do
requerimento do benefício, quando requerido antes do parto, mesmo que
essa atividade tenha se dado de forma descontínua.
• Em caso de parto antecipado, o PC será reduzido em número de
contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi
antecipado. Se o parto foi antecipado em 2 meses, o PC exigido será de
apenas 8 meses (10 – 2 = 8).
• 12 contribuições mensais, nos casos de Auxílio Doença e Aposentadoria
por Invalidez.
• 180 contribuições mensais, nos casos de Aposentadoria por Idade,
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria Especial.
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Os benefícios da Previdência Social que independem de PC são os seguintes:
• Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;.
• Salário Maternidade, para as seguradas Empregada (E), Empregada
Doméstica (D) e Trabalhadora Avulsa (A).
• Auxílio-doença e Aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem
como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de
alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos
Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três)
anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação,
deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que
mereçam tratamento particularizado;
• Auxílio doença e aposentadoria por invalidez acidentários.
• Aposentadoria por Idade ou por Invalidez, Auxílio Doença, Auxílio Reclusão
ou Pensão por Morte, no valor de 1 salário mínimo, e de Auxílio Acidente,
aos Segurados Especiais, desde que comprove o exercício da atividade rural,
ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao
requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à
carência do benefício requerido.
• Reabilitação Profissional e Serviço Social
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• (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Em relação à
comprovação da inexistência de débito perante a Previdência Social, é
correto afirmar que
• a) a regularidade fiscal é indispensável para a contratação com o Poder
Público.
• b) é exigida para a lavratura de contrato que constitua retificação do
contrato anterior para o qual já foi feita a prova.
• c) não é exigida dos Municípios que tenham empregados lhe
prestando serviços.
• d) impede a cobrança de débitos previdenciários apurados
posteriormente à emissão da Certidão Negativa de Débito.
• e) não é exigida na alienação pela empresa, de bem imóvel ou direito a
ele relativo.
18
• (FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário). Patrícia é professora
universitária em uma instituição privada no estado do Maranhão.
Casada há cinco anos com Gustavo, após diversas tentativas,
finalmente conseguiu engravidar. A proteção à maternidade da
gestante Patrícia, observados critérios que preservem o equilíbrio
financeiro e atuarial, será atendida, nos termos da lei, pela
• a) assistência social, organizada sob a forma de regime geral,
independentemente de filiação e de contribuição à seguridade social.
• b) previdência social, organizada sob a forma de regime especial
próprio de servidores públicos, de caráter contributivo e de filiação
facultativa.
• c) previdência social, organizada sob a forma de regime geral,
independentemente de filiação e de contribuição à seguridade social.
• d) previdência social, organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória.
• e) previdência social, organizada sob a forma de regime especial
próprio de servidores públicos, independentemente de filiação e de
contribuição à seguridade social.
19
• (FCC – 2012 – INSS – Técnico do Seguro Social). Entre as obrigações
previdenciárias da empresa, assinale a alternativa INCORRETA.
• a) Declarar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao Conselho
Curador do FGTS dados relacionados aos fatos geradores das
contribuições previdenciárias.
• b) Arrecadar as contribuições dos empregados que lhe prestam serviços.
• c) Efetuar a retenção de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da
nota fiscal quando contratar serviços a serem executados com cessão de
mão de obra.
• d) Preparar as folhas de pagamento das remunerações pagas ou
creditadas a todos os segurados a serviço da empresa de acordo com as
normas estabelecidas pelo órgão competente.
• e) Repassar aos empregados os valores devidos a título de contribuição
previdenciária para fins de recolhimento.
• A empresa deve descontar dos empregados, avulsos e contribuintes
individuais, e não repassar!
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• (FCC – 2013 – DPE-AM – Defensor Público). Conforme previsão contida
no Plano de Benefícios da Previdência Social – Lei no 8.213/91 – mantém
a qualidade de segurado, independente de contribuições,
• a) quem está no gozo de benefício, limitado ao prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses.
• b) até 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às
Forças Armadas para prestar o serviço militar.
• c) até 24 (vinte e quatro) meses após o livramento, o segurado retido
ou recluso.
• d) até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado
facultativo.
• e) até 18 (dezoito) meses após cessar a segregação, o segurado
acometido de doença de segregação compulsória.
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• (CESPE – 2013 – TCE-RO – Auditor de Controle Externo). A filiação na
qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito
somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento da contribuição
previdenciária, não podendo retroagir, salvo no caso das donas de casa.
• Certo
Errado
• (CESPE – 2010 – DPU – Defensor Público). Quanto à filiação do segurado
obrigatório à previdência social, vigora o princípio da automaticidade,
segundo o qual a filiação desse segurado decorre, automaticamente, do
exercício de atividade remunerada, independentemente de algum ato
seu perante a previdência social. A inscrição, ato material de registro nos
cadastros da previdência social, pode ser concomitante ou posterior à
filiação, mas nunca, anterior.
• Certo
Errado
22
• (CESPE – 2008 – DPE-CE – Defensor Público). Não há limite mínimo de
idade para inscrição no RGPS, considerando-se a necessária proteção ao
trabalhador, em especial a universalidade do atendimento.
•
Idade Mínima para Filiação ao RGPS:
• Certo
Errado Regra  16 anos;
Menor aprendiz (segurado empregado)  14 anos;
Atenção: atividade sujeita à filiação obrigatória (ex:
trabalhador rural ou segurado especial) exercida com idade
inferior à legalmente permitida, será considerada como
Tempo de Contribuição, a contar de 12 anos de idade,
desde
que
comprovada
mediante
documento
contemporâneo em nome do próprio segurado.
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• (Analista Judiciário – Execução de Mandados/TRF-2/FCC/2012). De
acordo com a Lei n.º 8.213/1991, a concessão da pensão por morte e
do auxílio reclusão dependem do período de carência de 3 e 12 meses,
respectivamente.
• Certo Errado
24
• (FCC – 2014 – DPE-CE – Defensor Público). De acordo com a Lei no 8.213/91, em
regra, havendo perda da qualidade de segurado e posterior nova filiação à
Previdência Social, para efeito de carência, as contribuições anteriores a essa
data
• a) não serão computadas quando se tratar de aposentadoria por idade e
aposentadoria especial.
• b) não serão computadas para nenhum benefício, com exceção da
aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.
• c) só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação,
com, no mínimo, 2/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento
da carência definida para o benefício a ser requerido.
• d) não serão computadas quando se tratar de prestação referente a auxílio
doença não proveniente de acidente do trabalho.
• e) só serão computadas depois que o segurado contar, a partir da nova filiação,
com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento
da carência definida para o benefício a ser requerido.
Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa
perda somente serão computadas para efeito de carência depois que o segurado
contar, a partir da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
com, no mínimo, 1/3 do número de contribuições exigidas para o cumprimento da
carência definida para o benefício
25
• (FCC – 2014 – TRT16 – Analista Judiciário). Paulo, após filiar-se ao
Regime Geral de Previdência Social, foi acometido de doença
especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho
e da Previdência Social, de acordo com os critérios de deformação.
Paulo, então, requereu à Previdência, o auxílio-doença. Referido
benefício será concedido.
• a) respeitada a carência de 10 (dez) contribuições mensais.
• b) respeitada a carência de 12 (doze) contribuições mensais.
c) respeitada a carência de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
d) independente de carência.
e) respeitado o período de carência correspondente ao número de
contribuições realizadas a partir do momento em que a doença foi
adquirida.
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos de acidente de qualquer
natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de
segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido
de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos
Ministérios da Saúde (MS) e da Previdência Social (MPS)
26
• (FCC – 2014 – TRT18 – Juiz do Trabalho). A carência no sistema
previdenciário
• a) visa verificar o grau de sinistralidade do segurado.
• b) tem como fundamento a busca do equilíbrio financeiro atuarial.
• c) é exigida para todos os benefícios não acidentários.
• d) é exigida para todos os benefícios acidentários.
• e) é de 120 contribuições mensais, para o benefício aposentadoria por
idade.
27
• (FCC – 2014 – TRF3 – Analista Judiciário). De acordo com a Lei
no 8.213/91, em regra, a concessão do benefício do auxílio-doença;
• a) não possui período de carência pré-estabelecido.
• b) está sujeita a carência de doze contribuições mensais.
• c) está sujeita a carência de seis contribuições mensais.
• d) está sujeita a carência de quinze contribuições mensais.
• e) só estará sujeita ao período de carência se a concessão inicial for de,
no mínimo, trinta dias.
12 contribuições mensais, nos casos de Auxílio
Doença e Aposentadoria por Invalidez
28
• (FCC – 2014 – Prefeitura de Recife – Procurador). A concessão das
seguintes prestações da Previdência Social, independem de carência:
I. Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
II. Serviço social.
III. Reabilitação profissional.
IV. Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora
avulsa e empregada doméstica.
Está correto o que consta em
• a) I, II, III e IV.
• b) I e II, apenas.
• c) I e III, apenas.
• d) II, III e IV, apenas.
• e) II e IV, apenas.
29
• (FCC – 2012 – TST – Analista Judiciário). Nos termos do Regime Geral
da Previdência Social, período de carência é o número mínimo de
contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus
ao benefício. Neste sentido, dependem de período de carência os
benefícios de
• a) auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
• b) pensão por morte e salário-maternidade para empregada
doméstica.
• c) salário-família e auxílio-doença.
• d) auxílio-reclusão e auxílio-acidente.
• e) aposentadoria especial e aposentadoria por idade.
180 contribuições mensais, nos casos de
Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por
Tempo de Contribuição e Aposentadoria
Especial.
30
• (FCC – 2011 – TRT1 – Juiz do Trabalho). Para efeito de carência,
considera-se presumido o recolhimento das contribuições do(s)
segurado(s):
• a) empregado, trabalhador avulso e produtor rural pessoa física.
b) empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico.
c) empregado, trabalhador avulso e, relativamente ao contribuinte
individual que presta serviços a pessoa jurídica, hoje em dia, as
contribuições dele descontadas pela empresa.
d) obrigatório, a partir do recolhimento da primeira contribuição sem
atraso.
e) empregado e trabalhador avulso, quando desempregados
involuntariamente.
31
• (CESPE – 2013 – AGU – Procurador Federal). A concessão do benefício
de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze
contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do
referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a
situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional
ou do trabalho.
• Certo
Errado
Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez nos casos
de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença
profissional ou do trabalho, bem como nos casos de
segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de
Previdência Social, for acometido de alguma das doenças
e afecções especificadas em lista elaborada pelos
Ministérios da Saúde (MS) e da Previdência Social (MPS)
• (CESPE – 2008 – INSS – Técnico do Seguro Social). Uma profissional
liberal que seja segurada contribuinte individual da previdência social há
três meses e esteja grávida de seis meses terá direito ao saláriomaternidade, caso recolha antecipadamente as sete contribuições que
faltam para completar a carência.
• Certo
Errado
Não pode haver recolhimento antecipado de
contribuições, e a carência é considerada a partir
da primeira contribuição paga sem atraso.
32
Obrigado!
33
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