Saúde e segurança
no ambiente de trabalho
Saúde e segurança
no ambiente de trabalho
.As pessoas desejam exercer suas atividades em
organizações que ofereçam condições de trabalho
ideaissaúde e segurança;
.Estudos tiveram início no século XVI em função da
percepção das muitas perdas humanas e também da
revolução industrial;
Saúde e segurança
no ambiente de trabalho
.No Brasilem 1943 a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT); e
em 1978 a Portaria nº 3214 com 28
normas (NRs).
Saúde e segurança
no ambiente de trabalho
Definições e conceitos
.Acidente do trabalhoocorre pelo exercício do trabalho
a serviço da empresa provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalho (Lei n° 8213, artigo 19);
Definições e conceitos
.Doença profissional produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério
do Trabalho e da Previdência Social (Lei n° 8213, artigo
19);
.Saúde do trabalhoprever acidentes, analisando
suas ocorrências no sentido da redução ou
eliminação das doenças ocupacionais e riscos
acidentais, mantendo a integridade física e mental
das pessoas.
Definições e conceitos
.Saúde do trabalho, formação e complementação
de seus objetivos:
-Promoção adequada das condições ambientais: variáveis
exigidas e incluídas no ambiente de trabalho (iluminação,
ruídos e temperatura);
-Controle dos fatores causadores das doenças: ao
manusearem ou estarem em contato direto com materiais
e elementos prejudiciais à saúde (fatores de risco à saúde:
físicos, químicos e biológicos); e
Definições e conceitos
.Saúde do trabalho, objetivos (cont.):
-Prevenção, redução e eliminação das causas prejudiciais:
planejamentos, programas e aplicações a fim de orientar e
promover a educação correta na execução das atividades
cotidianas e utilização dos materiais necessários para
realização destas.
.Segurança do trabalho manter e assegurar que a estrutura
da organização e os procedimentos executados durante a
jornada de trabalho estejam corretos, um ambiente seguro.
Definições e conceitos
.Segurança do trabalho, formação e complementação de
seus objetivos:
-Identificação das principais causas: estar atento às
ocorrências de acidentes de trabalho é uma característica
importante do gestor de pessoas;
-Correção e manutenção das estruturas físicas: prosseguir
na correção das causas e providenciar para que sejam
realizadas as manutenções necessárias;
-Prevenção, redução e eliminação de acidentes: a CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem a
atribuição de promover a prevenção dos acidentes e este
tende a reduzir ou eliminar acidentes em muitas situações.
Implantação do sistema de saúde e segurança do
trabalho (PACHECO JUNIOR, 1995)
1a etapa: compromisso da alta direção e definição da
política: ética, transparência nos ideais geradores desta
ação e o comprometimento das pessoas envolvidas;
2a etapa: definição da coordenação responsável pela
implantação do sistema: seleção do(s) responsável(eis)
observando critérios (liderança, organização, capacidade
e sistemática de operações, comportamento e
relacionamento interpessoal e conhecimentos técnicos);
3a etapa: diagnóstico da situação presente da saúde e
segurança do trabalho na empresa: perfil das pessoas
envolvidas, estruturas da organização, necessidades de
desenvolvimento e comprometimento do quadro
funcional;
4a etapa: preparação de cronograma: visibilidade e lógica
temporal ao processo de implantação do sistema;
5a etapa: difusão da política e seus objetivos em todos os
níveis hierárquicos da empresa: o gestor deve ter cuidado
em relação às demandas de cada unidade da organização
e de cada componente;
6a etapa: formação de equipes de trabalho: real
comprometimento não apenas das pessoas envolvidas na
gestão, como também de toda a organização;
7a etapa: organização, higiene e limpeza em todas as áreas
da empresa: prevenir doenças em função de descuidos
gerados pela falta de organização, higiene ou limpeza;
8a etapa: elaboração do manual de saúde e segurança do
trabalho: pode(m) funcionar como uma cartilha com
detalhamento técnico ou burocrático apontando uma série
de procedimentos a serem cumpridos, com o intuito de
atender uma certa atividade;
9a etapa: elaboração e implementação de procedimentos e
instruções: ordenamento das etapas anteriores, acrescendo
informações e orientações sobre os meios e modos de se
conseguir a cooperação das demais áreas da organização;
e
10a etapa: realização de auditorias internas:
acompanhamento e controle contínuo, visando constatar
os níveis de eficiência e eficácia com o intuito de avaliar
positiva ou negativamente os resultados ou a técnica.
Considerações legais
.Recomenda-seCertificado da ISO 9000: Sistema de
Higiene e Segurança do Trabalho, com profissionais
capacitados para atuar na administração do sistema;
.Quadro funcional acima de cinqüenta pessoasformar
uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes –
CIPA;
Considerações legais
.CIPA
programar palestras, campanhas com o objetivo de
conscientizar todo o corpo funcional;
eleita por voto de todos os funcionários (cargos de vicepresidente, suplente e membros) sendo a eleição do
presidente definida pelo empregador; e
CLT - NR 5: cabe à comissão verificar as condições
presentes que causam insegurança e que possam causar
acidentes, fiscalizando e informando a unidade responsável
pelo Sistema.
.Normas Regulamentadoras:
-NR1–Disposições gerais: “As NRs relativas à segurança
e medicina do trabalho são de observância obrigatória
pelas empresas privadas e públicas, órgãos públicos da
administração direta e indireta, órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos
pela CLT”;
-NR2–Inspeção prévia: “Todo estabelecimento novo,
antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação
de suas instalações ao órgão regional do MTb (hoje
MTE), que emitirá o Certificado de Aprovação de
Instalações – CAI”;
-NR3–Embargo e interdição: “O Delegado
Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo, à
vista de laudo técnico que demonstre grave e
iminente risco para o trabalhador, poderá interditar
estabelecimento, setor de serviço, máquina ou
equipamento, ou até mesmo embargar obra”;
-NR4–Serviço especializado em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho – SSMT
(ou SESMET): com a finalidade de promover a
saúde e proteger a integridade do trabalhador no
local de trabalho”;
-NR5–CIPA: “manter em funcionamento uma comissão
constituída exclusivamente por empregados, com o objetivo
de prevenir infortúnios laborais, por meio da apresentação de
sugestões e recomendações ao empregador”;
-NR6–EPI: “considera-se Equipamento de Proteção
Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de
riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho”;
-NR7–Programas de controle médico de saúde
ocupacional:
“obrigatoriedade
de
elaboração
e
implementação do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e
preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”;
-NR8–Edificações: “estabelece requisitos técnicos mínimos
que devem ser observados nas edificações, para garantir
segurança e conforto aos que nelas trabalhem”;
-NR9–Programas de prevenção de riscos ambientais:
“visando à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos
ambientais existentes”;
-NR10–Instalações e serviços em eletricidade: “fixa as
condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos
empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas
diversas etapas, desde a elaboração do projeto até a
segurança de usuários e terceiros”;
-NR11–Transporte, movimentação, armazenagem e
manuseio de materiais: tem como objetivo a “segurança
para operação de elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras”;
-NR12–Máquinas e equipamentos: manutenção das
“instalações e áreas de trabalho”, ou seja, cuidados com
pisos e com a área de circulação no que diz respeito ao
espaço entre uma máquina e outra;
-NR13–Caldeiras e vasos de pressão: esta norma
apresenta cuidados com válvulas, injetores e o “nível de
água ou outro sistema que evite o superaquecimento por
alimentação deficiente”;
-NR14–Fornos: “Os fornos devem ser instalados de
forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas”;
-NR15–Atividades e operações insalubres: descreve as
atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus
limites de tolerância, definindo as situações que ensejam
um exercício insalubre indicando os meios de proteger os
trabalhadores;
-NR16–Atividades e operações perigosas: restrições quanto à
periculosidade e a salubridade, condições estas às quais as
pessoas da organização não devem estar expostas, garantindo
com isso a segurança das instalações;
-NR17–Ergonomia: “estabelecimento de parâmetros que
permitam a adaptação das condições de trabalho às
características psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e
desempenho eficiente”;
-NR18–Condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção: “diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que
objetivam a implementação de medidas de controle e
sistemas preventivos de segurança”;
-NR19–Explosivos: apresenta cuidados referentes ao “depósito,
manuseio e armazenagem de explosivos”, uma vez que estes
podem causar acidentes graves às pessoas;
-NR20–Líquidos combustíveis e inflamáveis: apresenta
regulamentações no que diz respeito à armazenagem e manuseio
dos tanques;
-NR21–Trabalhos a céu aberto: “é obrigatória a existência de
abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores
contra intempéries (insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e
os ventos inconvenientes)”;
-NR22–Segurança e saúde ocupacional na mineração:
estabelece métodos de segurança a serem observados pelas
empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a
proporcionar a seus empregados, satisfatórias condições de
Segurança e Medicina do Trabalho;
-NR23–Proteção contra incêndios: “todas as empresas
deverão possuir proteção contra incêndio; saídas e
equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;
pessoas capacitadas no uso correto desses equipamentos;
-NR24–Condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho: “os locais onde se encontrarem instalações
sanitárias deverão ser submetidos a um processo permanente
de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e
desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de
trabalho”;
-NR25–Resíduos industriais: cuidados quanto “às medidas,
métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do
lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos”,
instruindo de forma correta as pessoas envolvidas;
-NR26–Sinalização de segurança: “tem por objetivo fixar
as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de
segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos”;
-NR27–Registro profissional do técnico de segurança do
trabalho no Ministério do trabalho e do emprego:
regulamenta as condições necessárias para “o exercício da
profissão de Técnico de Segurança do Trabalho”; e
-NR28–Fiscalização e penalidades: no que diz respeito a
concessão de prazos às empresas para a correção das
irregularidades técnicas, quanto ao procedimento de
autuação por infração às NRs.
Saúde do Trabalho : Ciclo de atividades da saúde do
trabalho:
-Medicina preventiva: objetivosa prevenção e o controle de
doenças; providênciasprogramas de educação sanitária,
instrução quanto ao uso de materiais e de condutas diárias,
acompanhamento por intermédio de exames regulares, medidas
profiláticas e outros procedimentos;
-Algumas medidas da medicina preventiva:
 Analisar a fadiga dos empregados, indicando as medidas
preventivas; e
 Proceder ao levantamento das doenças profissionais e lesões
traumáticas
e
estudos
epidemiológicos,
analisando
os
resultados com vista às atividades preventivas.
-Prevenção sanitária: objetivos vigilância sanitária sobre o
ambiente a fim de não representar riscos à vida, assegurando
condições ambientais adequadas, possibilitando a tomada de
medidas coercitivas em tempo hábil, impedindo sua
proliferação;
-Algumas medidas para a prevenção sanitária:
Realizar inquéritos sanitários e a divulgação de
assuntos de higiene e medicina do trabalho; e
Colaborar
estabelecimento
trabalho.
com os órgãos competentes no
de normas de higiene e medicina do
-Medicina ocupacional: objetivosadaptar as pessoas a
sua função, prevenindo-as contra os riscos de agentes
prejudiciais à saúde; providênciasrealização de exames
médicos, desenvolvimento de programas e treinamentos
de reabilitação e readaptação e primeiros socorros;
-Algumas medidas para a medicina ocupacional:
Realizar exames pré-admissionais, periódicos e especiais,
inclusive provas biológicas, radiológicas e outras exeqüíveis
para os fins previstos; e
estudar as causas do absenteísmo.
-Desenvolvimento, acompanhamento e manutenção da
saúde do trabalho nas organizações: não apenas se
preocupar em executar as atividades típicas, mas em ir além
e desenvolver, acompanhar e manter a qualidade de vida no
ambiente de trabalho;
Elementos pertencentes ao ambiente de trabalho:
-Iluminação: objetivos conciliar a redução de acidentes e
erros de produção, com o bem-estar das pessoas da
organização
obedendo
a
critérios
técnicos;
providênciasevitar diversos problemas individuais, por
exemplo: a cefaléia (dor de cabeça), fadigas e problemas
oculares;
-Ruído: O som é constituído pela freqüência e
intensidade, há restrições quanto à influência do ruído
(período de exposição e variação de volume) podendo
causar perda parcial ou completa de audição. Ex:
telefonistas; e
-Temperatura: pessoas trabalham sob temperaturas
elevadas ou baixas, causando fadigas e outros problemas
de saúde, além redução na qualidade do trabalho. As
organizações têm de fornecer EPIs e constatar se estão
sendo utilizados e se estão em condições de uso.
Riscos pertencentes ao ambiente de trabalho:
-NR-9: “Para efeito desta NR, consideram-se riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função de
sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador”.
-Riscos físicos: “as diversas formas de energia a que
possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído,
vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas,
radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como
o infra-som e o ultra-som”;
-Riscos químicos: “as substâncias, compostos ou produtos
que possam penetrar no organismo pela via respiratória,
nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou
vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição,
possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo (pele
ou por ingestão)”; e
-Riscos biológicos: “Consideram-se agentes
biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros”.
Prevenção de acidentes, processo:
1ª etapa: Conscientização: para melhor conscientização de
gestores e demais pessoas da organização, convém relembrar
os conceitos já apresentados anteriormente;
2ª etapa: Classificação dos acidentes: os acidentes são
classificados de acordo com a sua complexidade e lesões que
resultam em alguma deficiência de maior ou menor
gravidade;
·Acidente sem afastamento: a pessoa acidentada tem condições
plenas de continuar o seu trabalho no mesmo dia ou um ou dois dias
depois sem grandes restrições;
. Acidente com afastamento: Este tipo de acidente pode resultar em
algumas incapacidades que ocasionam o afastamento da pessoa
acidentada, são elas:
2ª etapa (cont.), (Chiavenato, 2000):
a) incapacidade temporária: perda temporaria da
capacidade física ou mental para o trabalho por um
período sempre determinado por médicos da previdência
social;
b) incapacidade parcial permanente: perda de um de seus
membros ou parte da visão, o que é fato gerador de uma
incapacidade parcial permanente;
c) incapacidade total permanente: perda da visão. A
aposentadoria é um caminho a ser seguido na maioria dos
casos dessa natureza; e
d) morte: sem maiores explicações.
3ª etapa: Principais causas: é importante conhecer as
principais causas dos acidentes de trabalho para que estudos
sejam realizados com o propósito de melhorar a elaboração de
programas e campanhas de prevenção de acidentes;
3ª etapa:(TACHIZAWA, FERREIRA E FORTUNA, 2001), apontam
três aspectos que subsidiam na busca das causas de acidentes:
·Características pessoais inadequadas devido a problemas
relacionados a personalidade, inteligência, motivação, aptidões
sensoriais e motoras, experiência etc;
·Comportamentos disfuncionais, tais como: desatenção,
esquecimento, negligência e imprudência; e.
. Degradação do ambiente de trabalho devido a fatores
potencialmente causadores de acidentes, tais como: equipamentos
mal projetados ou em precário estado de conservação.
4ª etapa: Medidas de prevenção: Além programas
preventivos, a formação de profissionais especializados as
organizações necessitam de outros procedimentos que
visem a prevenção ainda mais eficiente;
4ª etapa (cont.), (REIS, 1981) coeficientes:
· Coeficiente de freqüência:
CF = nº de acidentes com afastamento x 1.000.000
nº de pessoas/horas trabalhadas
· Coeficiente de gravidade:
CG = Dias perdidos + dias debitados x 1.000.000
nº de pessoas/horas trabalhadas
5ª etapa: Avaliação periódica: ao detectar a ocorrência de um
acidente de trabalho a CIPA deve preencher uma ficha sendo
aberta quando da ocorrência de acidente com afastamento.
Deverá haver estimativas de acidentes (mensal, semestral,
anual);
Prevenção de incêndios:
-Extintores de incêndio: veículo para os agentes extintores (gás
carbônico, espuma, pó químico e a água). A denominação de cada
extintor relaciona-se com seu conteúdo (ALONSO, 1981); e
-Suprimento de água: o sistema sob comando hidrantes e o
sistema automáticocomposto por sprinkler, protecto spray e
mulsifyre que agem como um pulverizador de água e por
resfriamento.
Novos recursos na implantação dos sistemas em saúde e segurança
do trabalho
-Palestras: necessidade de programar treinamentos a fim de
conscientizar as pessoas quanto aos seus verdadeiros papéis nas
organizações e nas atividades específicas de saúde e segurança do
trabalho;
-Internet: este recurso permite que os gestores possam facilmente
encontrar empresas que ofereçam sistemas e serviços de saúde e/ou
segurança do trabalho;
-Implantação de sistemas: os gestores têm a facilidade de terceirizar
a implantação do sistema de saúde e segurança do trabalho com um
razoável grau de certeza no que diz respeito à qualidade esperada; e
-Gerenciamento de sistemas: o gerenciamento se faz juntamente ao
acompanhamento do sistema implantado, sendo necessário que haja
verificação e adaptações constantes a fim de aprimorar a situação da
organização.
Custos de absorção
-Percepção das causas geradoras: uma certa frequência em
acidentes semelhantes permite ao gestor uma percepção das causas
geradoras, percepção esta bastante importante para ações que
venham minimizar ou eliminar tais acidentes;
-Mudanças e adaptações necessárias: após a percepção será
possível quantificar as perdas ocasionadas por acidentes de trabalho,
pois, ao perceberem os danos causados, buscam-se soluções via
mudanças de procedimentos acompanhada de adaptações
necessárias; e
-Manutenção geral da organização: busca incessante por uma
segurança adequada com a redução de riscos e/ou sua eliminação.
Alcançada a segurança desejada, o esforço será manter todas as
sistemáticas transcendendo os limites da área de gestão de pessoas,
chegando até aos clientes.
Custos de absorção
.Análise quantitativa (custo total = custos diretos +
indiretos), (REIS, 1981):
-Custo direto: saída de caixa imediata para a organização
e “não tem relação com o acidente em si. É o custo do
seguro de acidentes de trabalho que deve ser pago ao
INSS”;
-Custo direto: a contribuição é calculada a partir do
enquadramento da empresa em três níveis de risco de
acidente do trabalho (0,4% leve, 1,2% médio e 2,5%
grave) estabelecidos de acordo com a folha de salário de
contribuição da empresa; e
Vantagens da utilização
-Aplicação e manutenção asseguradas pelas exigências legais:
as organizações precisam agir em conformidade com
determinações impostas por documentos legais e por decretos
administrativos, assegurando a aplicação e manutenção dos muitos
sistemas;
-Comprometimento e trabalho em equipe: os Sistemas de Saúde
e Segurança do Trabalho devem ser vistos como um extraordinário
objetivo a ser alcançado, mantido, aperfeiçoado e desenvolvido por
todos da organização; e
-Reconhecimento e credibilidade: um bom trabalho tende a gerar
reconhecimento, com isso cresce a credibilidade e reconhecimento
e estes fazem crescer o prestígio da unidade mais diretamente
envolvida, a qual naturalmente, atrairá a atenção da organização
como um todo.
Limitações da utilização
-Mobilização de capital: implantação, manutenção ou
reestruturação dos sistemas exige mudanças, as quais podem
afetar a estrutura organizacional, a estrutura social e a
estrutura física, demandando muitas vezes recrutamento,
seleção, treinamento, desenvolvimento, entre outras
atividades que geram custos;
-Mobilização das pessoas envolvidas: há necessidade de
comprometimento das pessoas mais diretamente envolvidas
nas questões de saúde e segurança; e
-Estabilidade projetada: os membros da CIPA eleitos pelas
outras pessoas adquirem uma estabilidade temporária, não
podendo ser demitidos durante o período do mandato de um
ano e pelo período de um ano após o término do mandato.
Saúde e segurança do trabalho: ontem, hoje e
tendências
-Influências da cultura organizacional: existe uma tendência de um
maior cuidado por parte das pessoas, não só por um sentido de
autopreservação, mas pelas contínuas campanhas e variados
programas os quais estão dando uma nova conotação a aspectos
culturais internos;
-Desenvolvimento e conformidade das exigências legais: sindicatos e
organizações em geral assumiram como irreversível esse processo de
busca por direitos e vêm contribuindo para uma melhor adequação
das exigências legais ou sindicais; e
Qualidade de vida: novos recursos para promover a prática da saúde
no ambiente de trabalho, terapias como shiatsu ou acupuntura a fim
de aliviar a pressão diária ocasionadas pelas atividades profissionais
exercidas.
Saúde e segurança do trabalho: ontem, hoje e
tendências
“Auxilia as pessoas incentivando a mudança de hábitos e
estilo de vida por intermédio de práticas saudáveis,
atuando nos sensos físico, mental, emocional, social e
espiritual, ou seja, na rota do desenvolvimento integral do
ser humano”
(TAO CENTER, 2004).
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