Saúde e segurança no ambiente de trabalho Saúde e segurança no ambiente de trabalho .As pessoas desejam exercer suas atividades em organizações que ofereçam condições de trabalho ideaissaúde e segurança; .Estudos tiveram início no século XVI em função da percepção das muitas perdas humanas e também da revolução industrial; Saúde e segurança no ambiente de trabalho .No Brasilem 1943 a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e em 1978 a Portaria nº 3214 com 28 normas (NRs). Saúde e segurança no ambiente de trabalho Definições e conceitos .Acidente do trabalhoocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho (Lei n° 8213, artigo 19); Definições e conceitos .Doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (Lei n° 8213, artigo 19); .Saúde do trabalhoprever acidentes, analisando suas ocorrências no sentido da redução ou eliminação das doenças ocupacionais e riscos acidentais, mantendo a integridade física e mental das pessoas. Definições e conceitos .Saúde do trabalho, formação e complementação de seus objetivos: -Promoção adequada das condições ambientais: variáveis exigidas e incluídas no ambiente de trabalho (iluminação, ruídos e temperatura); -Controle dos fatores causadores das doenças: ao manusearem ou estarem em contato direto com materiais e elementos prejudiciais à saúde (fatores de risco à saúde: físicos, químicos e biológicos); e Definições e conceitos .Saúde do trabalho, objetivos (cont.): -Prevenção, redução e eliminação das causas prejudiciais: planejamentos, programas e aplicações a fim de orientar e promover a educação correta na execução das atividades cotidianas e utilização dos materiais necessários para realização destas. .Segurança do trabalho manter e assegurar que a estrutura da organização e os procedimentos executados durante a jornada de trabalho estejam corretos, um ambiente seguro. Definições e conceitos .Segurança do trabalho, formação e complementação de seus objetivos: -Identificação das principais causas: estar atento às ocorrências de acidentes de trabalho é uma característica importante do gestor de pessoas; -Correção e manutenção das estruturas físicas: prosseguir na correção das causas e providenciar para que sejam realizadas as manutenções necessárias; -Prevenção, redução e eliminação de acidentes: a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) tem a atribuição de promover a prevenção dos acidentes e este tende a reduzir ou eliminar acidentes em muitas situações. Implantação do sistema de saúde e segurança do trabalho (PACHECO JUNIOR, 1995) 1a etapa: compromisso da alta direção e definição da política: ética, transparência nos ideais geradores desta ação e o comprometimento das pessoas envolvidas; 2a etapa: definição da coordenação responsável pela implantação do sistema: seleção do(s) responsável(eis) observando critérios (liderança, organização, capacidade e sistemática de operações, comportamento e relacionamento interpessoal e conhecimentos técnicos); 3a etapa: diagnóstico da situação presente da saúde e segurança do trabalho na empresa: perfil das pessoas envolvidas, estruturas da organização, necessidades de desenvolvimento e comprometimento do quadro funcional; 4a etapa: preparação de cronograma: visibilidade e lógica temporal ao processo de implantação do sistema; 5a etapa: difusão da política e seus objetivos em todos os níveis hierárquicos da empresa: o gestor deve ter cuidado em relação às demandas de cada unidade da organização e de cada componente; 6a etapa: formação de equipes de trabalho: real comprometimento não apenas das pessoas envolvidas na gestão, como também de toda a organização; 7a etapa: organização, higiene e limpeza em todas as áreas da empresa: prevenir doenças em função de descuidos gerados pela falta de organização, higiene ou limpeza; 8a etapa: elaboração do manual de saúde e segurança do trabalho: pode(m) funcionar como uma cartilha com detalhamento técnico ou burocrático apontando uma série de procedimentos a serem cumpridos, com o intuito de atender uma certa atividade; 9a etapa: elaboração e implementação de procedimentos e instruções: ordenamento das etapas anteriores, acrescendo informações e orientações sobre os meios e modos de se conseguir a cooperação das demais áreas da organização; e 10a etapa: realização de auditorias internas: acompanhamento e controle contínuo, visando constatar os níveis de eficiência e eficácia com o intuito de avaliar positiva ou negativamente os resultados ou a técnica. Considerações legais .Recomenda-seCertificado da ISO 9000: Sistema de Higiene e Segurança do Trabalho, com profissionais capacitados para atuar na administração do sistema; .Quadro funcional acima de cinqüenta pessoasformar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; Considerações legais .CIPA programar palestras, campanhas com o objetivo de conscientizar todo o corpo funcional; eleita por voto de todos os funcionários (cargos de vicepresidente, suplente e membros) sendo a eleição do presidente definida pelo empregador; e CLT - NR 5: cabe à comissão verificar as condições presentes que causam insegurança e que possam causar acidentes, fiscalizando e informando a unidade responsável pelo Sistema. .Normas Regulamentadoras: -NR1–Disposições gerais: “As NRs relativas à segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta, órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT”; -NR2–Inspeção prévia: “Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb (hoje MTE), que emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações – CAI”; -NR3–Embargo e interdição: “O Delegado Regional do Trabalho ou do Trabalho Marítimo, à vista de laudo técnico que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou até mesmo embargar obra”; -NR4–Serviço especializado em engenharia de segurança e em medicina do trabalho – SSMT (ou SESMET): com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”; -NR5–CIPA: “manter em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por empregados, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais, por meio da apresentação de sugestões e recomendações ao empregador”; -NR6–EPI: “considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”; -NR7–Programas de controle médico de saúde ocupacional: “obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores”; -NR8–Edificações: “estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem”; -NR9–Programas de prevenção de riscos ambientais: “visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes”; -NR10–Instalações e serviços em eletricidade: “fixa as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, desde a elaboração do projeto até a segurança de usuários e terceiros”; -NR11–Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais: tem como objetivo a “segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras”; -NR12–Máquinas e equipamentos: manutenção das “instalações e áreas de trabalho”, ou seja, cuidados com pisos e com a área de circulação no que diz respeito ao espaço entre uma máquina e outra; -NR13–Caldeiras e vasos de pressão: esta norma apresenta cuidados com válvulas, injetores e o “nível de água ou outro sistema que evite o superaquecimento por alimentação deficiente”; -NR14–Fornos: “Os fornos devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas”; -NR15–Atividades e operações insalubres: descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, definindo as situações que ensejam um exercício insalubre indicando os meios de proteger os trabalhadores; -NR16–Atividades e operações perigosas: restrições quanto à periculosidade e a salubridade, condições estas às quais as pessoas da organização não devem estar expostas, garantindo com isso a segurança das instalações; -NR17–Ergonomia: “estabelecimento de parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”; -NR18–Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção: “diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança”; -NR19–Explosivos: apresenta cuidados referentes ao “depósito, manuseio e armazenagem de explosivos”, uma vez que estes podem causar acidentes graves às pessoas; -NR20–Líquidos combustíveis e inflamáveis: apresenta regulamentações no que diz respeito à armazenagem e manuseio dos tanques; -NR21–Trabalhos a céu aberto: “é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries (insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes)”; -NR22–Segurança e saúde ocupacional na mineração: estabelece métodos de segurança a serem observados pelas empresas que desenvolvem trabalhos subterrâneos de modo a proporcionar a seus empregados, satisfatórias condições de Segurança e Medicina do Trabalho; -NR23–Proteção contra incêndios: “todas as empresas deverão possuir proteção contra incêndio; saídas e equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início; pessoas capacitadas no uso correto desses equipamentos; -NR24–Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho: “os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a um processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho”; -NR25–Resíduos industriais: cuidados quanto “às medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos contaminantes gasosos”, instruindo de forma correta as pessoas envolvidas; -NR26–Sinalização de segurança: “tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas e advertindo contra riscos”; -NR27–Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no Ministério do trabalho e do emprego: regulamenta as condições necessárias para “o exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho”; e -NR28–Fiscalização e penalidades: no que diz respeito a concessão de prazos às empresas para a correção das irregularidades técnicas, quanto ao procedimento de autuação por infração às NRs. Saúde do Trabalho : Ciclo de atividades da saúde do trabalho: -Medicina preventiva: objetivosa prevenção e o controle de doenças; providênciasprogramas de educação sanitária, instrução quanto ao uso de materiais e de condutas diárias, acompanhamento por intermédio de exames regulares, medidas profiláticas e outros procedimentos; -Algumas medidas da medicina preventiva: Analisar a fadiga dos empregados, indicando as medidas preventivas; e Proceder ao levantamento das doenças profissionais e lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, analisando os resultados com vista às atividades preventivas. -Prevenção sanitária: objetivos vigilância sanitária sobre o ambiente a fim de não representar riscos à vida, assegurando condições ambientais adequadas, possibilitando a tomada de medidas coercitivas em tempo hábil, impedindo sua proliferação; -Algumas medidas para a prevenção sanitária: Realizar inquéritos sanitários e a divulgação de assuntos de higiene e medicina do trabalho; e Colaborar estabelecimento trabalho. com os órgãos competentes no de normas de higiene e medicina do -Medicina ocupacional: objetivosadaptar as pessoas a sua função, prevenindo-as contra os riscos de agentes prejudiciais à saúde; providênciasrealização de exames médicos, desenvolvimento de programas e treinamentos de reabilitação e readaptação e primeiros socorros; -Algumas medidas para a medicina ocupacional: Realizar exames pré-admissionais, periódicos e especiais, inclusive provas biológicas, radiológicas e outras exeqüíveis para os fins previstos; e estudar as causas do absenteísmo. -Desenvolvimento, acompanhamento e manutenção da saúde do trabalho nas organizações: não apenas se preocupar em executar as atividades típicas, mas em ir além e desenvolver, acompanhar e manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho; Elementos pertencentes ao ambiente de trabalho: -Iluminação: objetivos conciliar a redução de acidentes e erros de produção, com o bem-estar das pessoas da organização obedendo a critérios técnicos; providênciasevitar diversos problemas individuais, por exemplo: a cefaléia (dor de cabeça), fadigas e problemas oculares; -Ruído: O som é constituído pela freqüência e intensidade, há restrições quanto à influência do ruído (período de exposição e variação de volume) podendo causar perda parcial ou completa de audição. Ex: telefonistas; e -Temperatura: pessoas trabalham sob temperaturas elevadas ou baixas, causando fadigas e outros problemas de saúde, além redução na qualidade do trabalho. As organizações têm de fornecer EPIs e constatar se estão sendo utilizados e se estão em condições de uso. Riscos pertencentes ao ambiente de trabalho: -NR-9: “Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”. -Riscos físicos: “as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som”; -Riscos químicos: “as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo (pele ou por ingestão)”; e -Riscos biológicos: “Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros”. Prevenção de acidentes, processo: 1ª etapa: Conscientização: para melhor conscientização de gestores e demais pessoas da organização, convém relembrar os conceitos já apresentados anteriormente; 2ª etapa: Classificação dos acidentes: os acidentes são classificados de acordo com a sua complexidade e lesões que resultam em alguma deficiência de maior ou menor gravidade; ·Acidente sem afastamento: a pessoa acidentada tem condições plenas de continuar o seu trabalho no mesmo dia ou um ou dois dias depois sem grandes restrições; . Acidente com afastamento: Este tipo de acidente pode resultar em algumas incapacidades que ocasionam o afastamento da pessoa acidentada, são elas: 2ª etapa (cont.), (Chiavenato, 2000): a) incapacidade temporária: perda temporaria da capacidade física ou mental para o trabalho por um período sempre determinado por médicos da previdência social; b) incapacidade parcial permanente: perda de um de seus membros ou parte da visão, o que é fato gerador de uma incapacidade parcial permanente; c) incapacidade total permanente: perda da visão. A aposentadoria é um caminho a ser seguido na maioria dos casos dessa natureza; e d) morte: sem maiores explicações. 3ª etapa: Principais causas: é importante conhecer as principais causas dos acidentes de trabalho para que estudos sejam realizados com o propósito de melhorar a elaboração de programas e campanhas de prevenção de acidentes; 3ª etapa:(TACHIZAWA, FERREIRA E FORTUNA, 2001), apontam três aspectos que subsidiam na busca das causas de acidentes: ·Características pessoais inadequadas devido a problemas relacionados a personalidade, inteligência, motivação, aptidões sensoriais e motoras, experiência etc; ·Comportamentos disfuncionais, tais como: desatenção, esquecimento, negligência e imprudência; e. . Degradação do ambiente de trabalho devido a fatores potencialmente causadores de acidentes, tais como: equipamentos mal projetados ou em precário estado de conservação. 4ª etapa: Medidas de prevenção: Além programas preventivos, a formação de profissionais especializados as organizações necessitam de outros procedimentos que visem a prevenção ainda mais eficiente; 4ª etapa (cont.), (REIS, 1981) coeficientes: · Coeficiente de freqüência: CF = nº de acidentes com afastamento x 1.000.000 nº de pessoas/horas trabalhadas · Coeficiente de gravidade: CG = Dias perdidos + dias debitados x 1.000.000 nº de pessoas/horas trabalhadas 5ª etapa: Avaliação periódica: ao detectar a ocorrência de um acidente de trabalho a CIPA deve preencher uma ficha sendo aberta quando da ocorrência de acidente com afastamento. Deverá haver estimativas de acidentes (mensal, semestral, anual); Prevenção de incêndios: -Extintores de incêndio: veículo para os agentes extintores (gás carbônico, espuma, pó químico e a água). A denominação de cada extintor relaciona-se com seu conteúdo (ALONSO, 1981); e -Suprimento de água: o sistema sob comando hidrantes e o sistema automáticocomposto por sprinkler, protecto spray e mulsifyre que agem como um pulverizador de água e por resfriamento. Novos recursos na implantação dos sistemas em saúde e segurança do trabalho -Palestras: necessidade de programar treinamentos a fim de conscientizar as pessoas quanto aos seus verdadeiros papéis nas organizações e nas atividades específicas de saúde e segurança do trabalho; -Internet: este recurso permite que os gestores possam facilmente encontrar empresas que ofereçam sistemas e serviços de saúde e/ou segurança do trabalho; -Implantação de sistemas: os gestores têm a facilidade de terceirizar a implantação do sistema de saúde e segurança do trabalho com um razoável grau de certeza no que diz respeito à qualidade esperada; e -Gerenciamento de sistemas: o gerenciamento se faz juntamente ao acompanhamento do sistema implantado, sendo necessário que haja verificação e adaptações constantes a fim de aprimorar a situação da organização. Custos de absorção -Percepção das causas geradoras: uma certa frequência em acidentes semelhantes permite ao gestor uma percepção das causas geradoras, percepção esta bastante importante para ações que venham minimizar ou eliminar tais acidentes; -Mudanças e adaptações necessárias: após a percepção será possível quantificar as perdas ocasionadas por acidentes de trabalho, pois, ao perceberem os danos causados, buscam-se soluções via mudanças de procedimentos acompanhada de adaptações necessárias; e -Manutenção geral da organização: busca incessante por uma segurança adequada com a redução de riscos e/ou sua eliminação. Alcançada a segurança desejada, o esforço será manter todas as sistemáticas transcendendo os limites da área de gestão de pessoas, chegando até aos clientes. Custos de absorção .Análise quantitativa (custo total = custos diretos + indiretos), (REIS, 1981): -Custo direto: saída de caixa imediata para a organização e “não tem relação com o acidente em si. É o custo do seguro de acidentes de trabalho que deve ser pago ao INSS”; -Custo direto: a contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidente do trabalho (0,4% leve, 1,2% médio e 2,5% grave) estabelecidos de acordo com a folha de salário de contribuição da empresa; e Vantagens da utilização -Aplicação e manutenção asseguradas pelas exigências legais: as organizações precisam agir em conformidade com determinações impostas por documentos legais e por decretos administrativos, assegurando a aplicação e manutenção dos muitos sistemas; -Comprometimento e trabalho em equipe: os Sistemas de Saúde e Segurança do Trabalho devem ser vistos como um extraordinário objetivo a ser alcançado, mantido, aperfeiçoado e desenvolvido por todos da organização; e -Reconhecimento e credibilidade: um bom trabalho tende a gerar reconhecimento, com isso cresce a credibilidade e reconhecimento e estes fazem crescer o prestígio da unidade mais diretamente envolvida, a qual naturalmente, atrairá a atenção da organização como um todo. Limitações da utilização -Mobilização de capital: implantação, manutenção ou reestruturação dos sistemas exige mudanças, as quais podem afetar a estrutura organizacional, a estrutura social e a estrutura física, demandando muitas vezes recrutamento, seleção, treinamento, desenvolvimento, entre outras atividades que geram custos; -Mobilização das pessoas envolvidas: há necessidade de comprometimento das pessoas mais diretamente envolvidas nas questões de saúde e segurança; e -Estabilidade projetada: os membros da CIPA eleitos pelas outras pessoas adquirem uma estabilidade temporária, não podendo ser demitidos durante o período do mandato de um ano e pelo período de um ano após o término do mandato. Saúde e segurança do trabalho: ontem, hoje e tendências -Influências da cultura organizacional: existe uma tendência de um maior cuidado por parte das pessoas, não só por um sentido de autopreservação, mas pelas contínuas campanhas e variados programas os quais estão dando uma nova conotação a aspectos culturais internos; -Desenvolvimento e conformidade das exigências legais: sindicatos e organizações em geral assumiram como irreversível esse processo de busca por direitos e vêm contribuindo para uma melhor adequação das exigências legais ou sindicais; e Qualidade de vida: novos recursos para promover a prática da saúde no ambiente de trabalho, terapias como shiatsu ou acupuntura a fim de aliviar a pressão diária ocasionadas pelas atividades profissionais exercidas. Saúde e segurança do trabalho: ontem, hoje e tendências “Auxilia as pessoas incentivando a mudança de hábitos e estilo de vida por intermédio de práticas saudáveis, atuando nos sensos físico, mental, emocional, social e espiritual, ou seja, na rota do desenvolvimento integral do ser humano” (TAO CENTER, 2004).