MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE NO ESTADO DE GOIÁS “O PAPEL DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE A LUZ DO DECRETO 7.508/2011” BRASIL • 8,5 milhões de Km²; •192 milhões de habitantes; •26 Estados e 01 Distrito Federal; • 5.563 municípios (70,3 % com menos de 20.000 habitantes); • 428 regiões de saúde; • Fronteira internacional com 10 países; • Grande diversidade: econômica, social, cultural, epidemiológica, etc. Voltando no tempo.... •Estado autoritário, controlador, centralizador •Sistema de Saúde Fragmentado Restrição de acesso Sem participação da sociedade nas políticas públicas Conquistas… •Estado democrático, descentralizado, autonomia política, participação da população •Saúde Reforma Sanitária: organização da sociedade na área da saúde em busca de um modelo com justiça social VIII Conferência Nacional de Saúde (1986) Constituição Federal 1988: SUS Lei Federal 8080/90 e 8142/90 CF/88 Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. CF/88 DIRETRIZES: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um SISTEMA ÚNICO, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre: •Organização do SUS –Regiões de Saúde –Hierarquização (Portas de Entrada, Acesso Ordenado, Fluxo) •Planejamento da Saúde –Integrado e Regionalizado –Mapa da Saúde •Assistência à Saúde –RENASES –RENAME •Articulação Interfederativa –Comissões Intergestores (CIT, CIB e CIR) –Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) Fortalecimento do SUS O Decreto n° 7508/2011 inaugura um novo marco na relação interefederativa na medida que, ao regulamentar aspectos da Lei 8080/90, no que diz respeito a organização do SUS quanto ao planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação interfederativa, institui o Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP como o acordo de colaboração entre os entes federados na organização e integração das ações e serviços de saúde em rede de atenção, regionalizada e hierarquizada, nas regiões de saúde” Luiz Odorico M. Andrade PROBLEMAS EMERGENTES • 48,1% da população nas capitais brasileiras têm excesso de peso (Vigitel 2010); • 15% dos brasileiros são obesos (Vigitel 2010); • 23,3% são hipertensos (Vigitel 2010); • 18% da população das capitais relatam consumo abusivo de álcool (Vigitel 2010); • Epidemia de crack; • Brasil ocupa 5º lugar no mundo em mortes provocadas pelo trânsito; • Acidentes de moto respondem por 48% dos óbitos no trânsito. 10 Desafios Atuais Heterogeneidade da capacidade de gestão dos estados e municípios. Crescente número de demandas judiciais com o fim de garantir o fornecimento de medicamentos, cirurgias e outros procedimentos. Efetivar a estratégia da regionalização para diminuir as desigualdades no acesso. Aprimorar o pacto interfederativo para o fortalecimento do SUS. Aumentar a capacidade de produção de IES, bem como a produção de inovações tecnológicas para dar sustentabilidade ao país. Desafios Atuais Fortalecer a Atenção Primária como Base ordenadora do SUS e as Redes assistenciais (regionalizadas) como estratégia de garantia do acesso e do cuidado integral. Qualificar a formação e fixação dos Profissionais de Saúde no SUS. Aumentar o financiamento da saúde e a eficiência no gasto. Reduzir desigualdades geográficas. Reforçar a estruturação das respostas às urgências em saúde pública. Desafios Atuais •QUALIFICAR A FORMAÇÃO PROFISSIONAIS DE SAÚDE NO SUS •Educação permanente •Criação de uma carreira para o sus E FIXAÇÃO DOS Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde • Política Nacional de Educação Permanente em Saúde • Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007Substitui a Portaria GM/MS nº 198, de 13 de fevereiro de 2004 -Pacto pela Saúde. – Diretrizes do Pacto pela Saúde 2006. Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. – Regulamento dos Pacto pela Vida e de Gestão. Portaria GM/MS nº 699, de 30 de março de 2006. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques •Reafirma os princípios da Educação Permanente em Saúde como norteadores para a construção dos Planos Regionais de Educação •Permanente em Saúde e das ações educativas na saúde. •Recoloca a questão de que as demandas para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores no SUS não sejam definidas somente a partir de uma lista de necessidades individuais de atualização e da capacidade de oferta e expertise de uma instituição de ensino, mas considerem, prioritariamente, os problemas cotidianos referentes à atenção à saúde e à organização do trabalho. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques Reafirma a compreensão e tratamento da gestão da educação na saúde (formação e desenvolvimento), não como uma questão simplesmente técnica, mas de natureza tecnopolítica, uma vez que envolve mudanças nas relações, nos processos, nos atos de saúde, nas organizações e nas pessoas. Implica, portanto, na necessidade de articulação intra e interinstitucional que crie compromissos entre as diferentes redes de gestão, de serviços de saúde e educação e do controle social, possibilitando o enfrentamento criativo dos problemas e uma maior efetividade da ações de saúde e educação. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques Financiamento federal regular e automático para a Educação na Saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão com repasse Fundo a Fundo. Assim, terão condições de planejar regionalmente no curto, médio e longo prazos ações educativas de formação e desenvolvimento que respondam às necessidades do sistema e estejam de acordo com a realidade local. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Destaques Financiamento federal regular e automático para a Educação na Saúde, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão com repasse Fundo a Fundo. Assim, terão condições de planejar regionalmente no curto, médio e longo prazos ações educativas de formação e desenvolvimento que respondam às necessidades do sistema e estejam de acordo com a realidade local. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Aplicação dos Recursos Financeiros – 2007 Discussão da configuração regional necessária para a Política de Educação Permanente em Saúde; instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço (CIES) e configuração de uma rede estadual das CIES; Identificação e qualificação das demandas regionais de educação na saúde; Discussão das responsabilidades da educação na saúde constantes dos Termos de Compromisso de Gestão; Ø elaboração dos planos regionais de Educação Permanente em Saúde; e Ø ações educativas em saúde. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde Aplicação dos recursos financeiros •Definição da regionalização para a Educação na Saúde •Instituição das Comissões de Integração Ensino-Serviço; •Elaboração dos Planos Regionais de Educação Permanente em Saúde; •Situação do repasse fundo a fundo dos recursos financeiros para a gestão da educação na saúde •Ações educativas em saúde. Fortalecimento da Educação Permanente na Saúde •A Educação Permanente é aprendizagem no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das organizações e ao trabalho. •A Educação Permanente baseia-se na aprendizagem significativa e na possibilidade de transformar as práticas profissionais. •A Educação permanente pode ser entendida como aprendizagem-trabalho, ou seja, ela acontece no cotidiano das pessoas e das organizações. MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA - SGEP OBRIGADA! Elaine Mendonça dos Santos E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (61) 8153-7290