Secretaria de Assistência
Social - SEAS
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Em abril de 2014, a SEAS assinou termo de
aceite
junto
ao
MDS,
pactuando
o
reordenamento de 90 vagas para o acolhimento
de crianças e adolescentes.
O plano que apresentaremos, foi elaborado com
a colaboração de todos os serviços de
acolhimento de crianças e adolescentes,
departamentos e coordenações da SEAS, CMAS
e CMDCA e Seção Técnica da Vara da Infância e
Juventude.
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Breve Diagnóstico
O município de Santos possui:
05 (cinco) serviços de acolhimento na modalidade
abrigo, 01 serviço de família acolhedora – objetos
desse reordenamento.
01 (uma) Casa de Passagem e 01 (um) serviço de
acolhimento para crianças, adolescentes e adultos
com paralisia cerebral e violação de direitos.

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PRINCIPAIS MOTIVOS QUE LEVAM AO ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS
E ADOLESCENTES:
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (FÍSICA E SEXUAL);

NEGLIGÊNCIA;

ABANDONO;

ÓBITO DOS GENITORES;

RESPONSÁVEIS EM CUMPRIMENTO DE PENA;

SITUAÇÃO DE RUA DOS RESPONSÁVEIS;

DROGADIÇÃO/ ALCOOLISMO DOS RESPONSÁVEIS.

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Implantação de novos serviços:
República de jovens – serviço de acolhimento
para jovens egressos dos serviços de acolhimento
entre 18 e 21 anos.

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PRINCIPAIS ASPECTOS A SEREM REORDENADOS NA GESTÃO:

ESTRUTURA FÍSICA (CRIAÇÃO DE SALAS DE REUNIÃO E ESPAÇOS
MULTIMÍDIA);

GESTÃO DOS ENCAMINHAMENTOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM
MEDIDA DE ACOLHIMENTO AOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO;

ORDENAMENTO DA REDE SOCIO ASSISTENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE
FORMA À ARTICULAR AS AÇÕES DO PAIF, PAEFI E SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO;
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
ARTICULAR A REDE DE SAÚDE PÚBLICA PARA ATENDIMENTO ÀS
DEMANDAS DE PAIS E RESPONSÁVEIS DOS ACOLHIDOS

REFORÇAR JUNTO AOS CONSELHOS TUTELARES E SETORIAIS O
DIREITO
A
CONVIVÊNCIA
FAMILIAR
E
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE CRIANÇAS E
COMUNITÁRIO
ADOLESCENTES
NAS POLÍTICAS PÚBLICAS

E
AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS
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Principais aspectos a serem reordenados nos
serviços:
I – PORTE E ESTRUTURA:
Capacidade de atendimento
 Habitabilidade, salubridade e privacidade
 Área residencial, fácil acesso, sem identificação
na fachada externa.

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II – RECURSOS HUMANOS:
Adequação do RH às normativas
Capacitação
dos cuidadores e auxiliares de
cuidadores
Atualização e qualificação do quadro técnico.

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III – GESTÃO DO SERVIÇO:
• Elaboração/aprimoramento do PPP;
• Atendimento às necessidades individuais dos acolhidos;
• Convivência e relações dentro do serviço;
• Convivência familiar e comunitária;
• Articulação CRAS/CREAS e demais serviços do SGDCA.
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IV – METODOLOGIAS DE ATENDIMENTO:
• Acolhimento de crianças e adolescentes entre 0 e 18 anos, ambos
os sexos;
• Fortalecer a autonomia das crianças e adolescentes acolhidos;
• Desenvolvimento de ações articuladas para construção e
implementação do PIA;
• Referenciar os atendimentos/acompanhamentos das famílias no
CRAS e CREAS;
• Acompanhamento em conjunto das famílias de origem durante e
após o acolhimento, para superação da violação de direitos.
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Monitoramento das Ações:
As ações previstas no plano foram classificadas como de curto prazo
(meta a ser alcançada em até 01 ano), médio prazo (meta a ser
alcançada em até 02 anos) e longo prazo (meta a ser alcançada em até
03 anos);

O monitoramento do plano será realizado pela gestão da SEAS;

Apresentação do cumprimento do plano aos conselhos de direitos
(CMAS e CMDCA).

Obrigado!
Flávia Domênica Pereira de Lima Lopes
Coordenadora de Proteção Social Especial – Alta Complexidade
COPROS - AC
(13) 3213-1478
[email protected]
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