Medida Provisória 579/2012 e a
indenização de ativos
Roberto Mário Lima Neto
14 de Novembro de 2012
Índice
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Introdução
Opção 1 : A Prorrogação
Opção 2 : Reversão dos ativos e Re-licitação
As Indenizações
O Valor Novo de Reposição
Valor Novo de Reposição para as Geradoras
Valor Novo de Reposição para as Transmissoras
Valor Novo de Reposição para as Distribuidoras
A Portaria Interministerial no 580/MME/MF
Expectativas do Mercado e Efeitos
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Introdução
• Medida Provisória no. 579/2012 e Decreto no. 7805/2012
– Abrange contratos referidos pelos art. 19 (geração), §5º art. 17 (transmissão) e art.
22 (distribuição) da Lei 9.074/1995
• “Oportunidade de Negócio”
– Adesão: prorrogação já a partir de 2013 dos contratos afetados, porém com tarifa e
indenização arbitradas
– Não adesão: manutenção das condições existentes até o termo e então reversão e
re-licitação; indenização de eventual saldo não amortizado/depreciado?
• Problemas com Indenização:
–
–
–
–
Dificuldade de cálculo
Quebra de expectativas
Potencial discussão judicial
Desincentivo à investimentos para manutenção até a re-licitação
Opção pela Prorrogação:
• Pedido de renovação por agentes (GTD)
– Geradoras devem fornecer Projeto Base dos respectivos empreendimentos
– Prazo: 15 de outubro.
• ANEEL encaminha pedidos de prorrogação ao MME
• Despacho do MME sobre a prorrogação da Geração e Transmissão
– Definição de novos prazos para os contratos.
• Convocação das Geradoras e Transmissoras aceitas pelo MME para assinatura
dos termos aditivos:
– Fixação das tarifas iniciais e indenizações
– Prazo para assinatura: início de dezembro.
Opção pela Prorrogação (cont):
•
Antecipação dos efeitos da prorrogação em até 60 meses antes do termo do
contrato
•
Fixação de tarifa inicial para GTD nos casos de antecipação dos efeitos da
prorrogação.
– Geração e Transmissão: 1º de novembro.
•
Cálculo da indenização de ativos não amortizados:
– Metodologia do Valor Novo de Reposição (“VNR”) em conformidade com o Manual
de Contabilidade do Setor Elétrico.
– Ativos de transmissão anteriores a 31 de maio de 2000 relativos aos contratos afetados
pela MP considerados totalmente amortizados.
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Opção pela Reversão e Re-licitação:
• Ao final do contrato, licitação de concessão por 30 anos
– Com ou sem reversão prévia dos bens vinculados à prestação do serviço
• Concessionário tem a opção (mas não a obrigação) de continuar prestando o
serviço após o fim do contrato até que o novo concessionário assuma
• Caso não tenha interesse, será nomeado órgão ou entidade da administração
pública federal até o fim do procedimento licitatório
• Indenização ao fim do contrato, com a reversão dos bens para a execução do
serviço à Administração.
– MP 579 sugere a aplicação dos novos critérios para apuração de eventual saldo a
indenizar referente a investimentos não amortizados/depreciados
As indenizações
• Metodologia:
– Opção 1 & 2: Valor Novo de Reposição (“VNR”).
• Base para a definição dos fatores do VNR para o cálculo da indenização:
– Geração: Realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) a partir das
informações do Projeto Básico do Empreendimento a ser fornecido à ANEEL
pela concessionária e do banco de preços da EPE.
– Transmissão: Realizados pela ANEEL a partir da base atualizada de dados
utilizada para a composição das Receitas Anuais Permitidas (“RAP”) para os
ativos já existentes em 31 de maio de 2000.
– Distribuição: Mesmos critérios apresentados nas revisões tarifárias anteriores.
• Provisões para indenização:
– Opção 1: Reserva Geral de Reversão (“RGR”) - R$ 20 Bilhões.
– Opção 2: Insegurança e ausência de precedentes.
Promessa de uso de dinheiro do Tesouro Nacional
O Valor Novo de Reposição
• Método que “refaz o orçamento” do ativo, a partir do valor do bem novo,
idêntico ou similar ao avaliado, obtido a partir:
– do banco de preços da concessionária; ou
– do banco de preços referenciais, quando homologado; ou
– do custo contábil atualizado.
•
Dificuldade em avaliar o valor contábil atual.
– Hiperinflação: inflação acumulada de 13.342.346.717.617,70% entre dezembro de
1979 a julho de 1994.
– Mudanças de moeda: 6 moedas diferentes entre 1979 e 1994.
– Particularidades únicas de cada empreendimento.
Valor Novo de Reposição para Geradores
•
O cálculo do VNR dependerá das informações constantes nos documentos dos
Projetos Básicos do Empreendimento. Não havendo informações suficientes, a EPE,
quando possível, poderá complementar os dados.
– Obras Civis
• Sistema para Elaboração de Orçamentos de Obra Civis de Usinas Hidrelétricas.
– Turbinas e Geradores
• Relação entre Potência e a raiz quadrada do número de Rotações por Minuto
– Equipamentos Eletromecânicos
• Banco de Preços da EPE adaptados a particularidades como peso e tamanho dos equipamentos
– Subestações e sistemas de geração
• Base de Preços da ANEEL
– Custos Socioambientais
• Não há menção a estes custos em projetos antigos
• Referencial para a Orçamentação de Programas Socioambientais, criado pelo Comitê Coordenador
das Atividades de Meio ambiente do Setor Elétrico Brasileiro
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Valor Novo de Reposição para Geradores(cont.)
– Benefícios e despesas indiretas: 28%
• Ex: Despesas financeiras, seguros, garantias, impostos indiretos, administração, lucro.
– Juros Durante a Construção: 4% a.a.
• Considerando o cronograma dos empreendimentos
– Impostos
• Considerados e adicionados após a estimativa
•Depreciação
– Critérios fixados pela ANEEL.
60
25000
50
20000
40
15000
30
PCHs
UHE
20
PCHs
UHE
10000
10
5000
0
Número de Geradoras com
Pedido de Prorrogação
Aprovado
0
Potência (MW)
10
Valor Novo de Reposição para as Transmissoras
• Ativos já existentes em 31 de maio de 2000 considerados completamente
amortizados
• Para o cálculo do VNR utiliza-se o Banco de Preços Referenciais da ANEEL,
composto pelos custos médios eficientes de aquisição e instalação dos
diversos equipamentos.
• Manteve-se o VNR fixado na revisão periódica, ou no ato de autorização após
ela.
• Elementos avaliados individualmente:
–
–
–
–
–
–
Linhas de transmissão.
Equipamentos principais (transformadores e reatores).
Capacitores e compensadores.
Módulos de infraestrutura.
Módulos de manobra superiores a 230kV.
Módulos de manobra inferiores ou iguais a 230kV.
• Depreciação de ativos pela depreciação acumulada contábil.
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Valor Novo de Reposição das Distribuidoras
VNR = EP + COM + CA + JOA
• Equipamentos Principais (“EP”)
– Equipamentos representados pelas Unidades de Cadastro, conforme o Manual de
Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE)
• Componentes Menores (“COM”)
– Conjunto de componentes fixos vinculados a um determinado equipamento
principal.
• Custos Adicionais (“CA”)
– Compreende os custos necessários para colocação do bem em operação, incluindo
os custos de projeto, gerenciamento, montagem e frete, sendo aplicado sobre o
valor do equipamento principal acrescido do componente menor.
• Juros sobre Obras em Andamento (“JOA”)
– Representa a remuneração da obra em curso e é aplicado sobre o total dos itens
anteriores, para subestações, linhas e redes de distribuição.
A Portaria Interministerial no 580/MME/MF
• Indenizações de PCHs que não entraram em operação na totalidade até 31 de
dezembro de 2012 por revisão tarifária.
• Valor das indenizações atualizados pelo IPCA.
• Opções para o pagamento:
– À vista, 45 após a assinatura, atualizado pelo IPCA
– Em parcelas mensais, até o vencimento do contrato atual, atualizadas pelo IPCA,
acrescidos da remuneração pelo WACC de 5,59% real ao ano, contando a partir
de 1 de dezembro.
Expectativas do Mercado e Efeitos
• Déficit contábil dos concessionários das hidrelétricas com maior capacidade
– Eletrobrás esperava em torno de R$ 30 bilhões, recebeu R$ 14 bilhões.
– Cesp esperava em torno de R$ 7,7 bilhões, recebeu R$ 1 bilhão.
– Cteep esperava em torno de R$ 6,87 bilhões, recebeu R$ 2,89 bilhões.
• Recursos ao judiciário impedindo os efeitos desejados pelo Governo
• Experiência única e particular do Brasil – ajuste do marco regulatório
do setor com finalidade de controlar variáveis macroeconômicas
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