Medida Provisória 579/2012 e a indenização de ativos Roberto Mário Lima Neto 14 de Novembro de 2012 Índice • • • • • • • • • • Introdução Opção 1 : A Prorrogação Opção 2 : Reversão dos ativos e Re-licitação As Indenizações O Valor Novo de Reposição Valor Novo de Reposição para as Geradoras Valor Novo de Reposição para as Transmissoras Valor Novo de Reposição para as Distribuidoras A Portaria Interministerial no 580/MME/MF Expectativas do Mercado e Efeitos São Paulo | Rio de Janeiro | Belo Horizonte | Brasília 2 Introdução • Medida Provisória no. 579/2012 e Decreto no. 7805/2012 – Abrange contratos referidos pelos art. 19 (geração), §5º art. 17 (transmissão) e art. 22 (distribuição) da Lei 9.074/1995 • “Oportunidade de Negócio” – Adesão: prorrogação já a partir de 2013 dos contratos afetados, porém com tarifa e indenização arbitradas – Não adesão: manutenção das condições existentes até o termo e então reversão e re-licitação; indenização de eventual saldo não amortizado/depreciado? • Problemas com Indenização: – – – – Dificuldade de cálculo Quebra de expectativas Potencial discussão judicial Desincentivo à investimentos para manutenção até a re-licitação Opção pela Prorrogação: • Pedido de renovação por agentes (GTD) – Geradoras devem fornecer Projeto Base dos respectivos empreendimentos – Prazo: 15 de outubro. • ANEEL encaminha pedidos de prorrogação ao MME • Despacho do MME sobre a prorrogação da Geração e Transmissão – Definição de novos prazos para os contratos. • Convocação das Geradoras e Transmissoras aceitas pelo MME para assinatura dos termos aditivos: – Fixação das tarifas iniciais e indenizações – Prazo para assinatura: início de dezembro. Opção pela Prorrogação (cont): • Antecipação dos efeitos da prorrogação em até 60 meses antes do termo do contrato • Fixação de tarifa inicial para GTD nos casos de antecipação dos efeitos da prorrogação. – Geração e Transmissão: 1º de novembro. • Cálculo da indenização de ativos não amortizados: – Metodologia do Valor Novo de Reposição (“VNR”) em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. – Ativos de transmissão anteriores a 31 de maio de 2000 relativos aos contratos afetados pela MP considerados totalmente amortizados. 5 Opção pela Reversão e Re-licitação: • Ao final do contrato, licitação de concessão por 30 anos – Com ou sem reversão prévia dos bens vinculados à prestação do serviço • Concessionário tem a opção (mas não a obrigação) de continuar prestando o serviço após o fim do contrato até que o novo concessionário assuma • Caso não tenha interesse, será nomeado órgão ou entidade da administração pública federal até o fim do procedimento licitatório • Indenização ao fim do contrato, com a reversão dos bens para a execução do serviço à Administração. – MP 579 sugere a aplicação dos novos critérios para apuração de eventual saldo a indenizar referente a investimentos não amortizados/depreciados As indenizações • Metodologia: – Opção 1 & 2: Valor Novo de Reposição (“VNR”). • Base para a definição dos fatores do VNR para o cálculo da indenização: – Geração: Realizados pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) a partir das informações do Projeto Básico do Empreendimento a ser fornecido à ANEEL pela concessionária e do banco de preços da EPE. – Transmissão: Realizados pela ANEEL a partir da base atualizada de dados utilizada para a composição das Receitas Anuais Permitidas (“RAP”) para os ativos já existentes em 31 de maio de 2000. – Distribuição: Mesmos critérios apresentados nas revisões tarifárias anteriores. • Provisões para indenização: – Opção 1: Reserva Geral de Reversão (“RGR”) - R$ 20 Bilhões. – Opção 2: Insegurança e ausência de precedentes. Promessa de uso de dinheiro do Tesouro Nacional O Valor Novo de Reposição • Método que “refaz o orçamento” do ativo, a partir do valor do bem novo, idêntico ou similar ao avaliado, obtido a partir: – do banco de preços da concessionária; ou – do banco de preços referenciais, quando homologado; ou – do custo contábil atualizado. • Dificuldade em avaliar o valor contábil atual. – Hiperinflação: inflação acumulada de 13.342.346.717.617,70% entre dezembro de 1979 a julho de 1994. – Mudanças de moeda: 6 moedas diferentes entre 1979 e 1994. – Particularidades únicas de cada empreendimento. Valor Novo de Reposição para Geradores • O cálculo do VNR dependerá das informações constantes nos documentos dos Projetos Básicos do Empreendimento. Não havendo informações suficientes, a EPE, quando possível, poderá complementar os dados. – Obras Civis • Sistema para Elaboração de Orçamentos de Obra Civis de Usinas Hidrelétricas. – Turbinas e Geradores • Relação entre Potência e a raiz quadrada do número de Rotações por Minuto – Equipamentos Eletromecânicos • Banco de Preços da EPE adaptados a particularidades como peso e tamanho dos equipamentos – Subestações e sistemas de geração • Base de Preços da ANEEL – Custos Socioambientais • Não há menção a estes custos em projetos antigos • Referencial para a Orçamentação de Programas Socioambientais, criado pelo Comitê Coordenador das Atividades de Meio ambiente do Setor Elétrico Brasileiro 9 Valor Novo de Reposição para Geradores(cont.) – Benefícios e despesas indiretas: 28% • Ex: Despesas financeiras, seguros, garantias, impostos indiretos, administração, lucro. – Juros Durante a Construção: 4% a.a. • Considerando o cronograma dos empreendimentos – Impostos • Considerados e adicionados após a estimativa •Depreciação – Critérios fixados pela ANEEL. 60 25000 50 20000 40 15000 30 PCHs UHE 20 PCHs UHE 10000 10 5000 0 Número de Geradoras com Pedido de Prorrogação Aprovado 0 Potência (MW) 10 Valor Novo de Reposição para as Transmissoras • Ativos já existentes em 31 de maio de 2000 considerados completamente amortizados • Para o cálculo do VNR utiliza-se o Banco de Preços Referenciais da ANEEL, composto pelos custos médios eficientes de aquisição e instalação dos diversos equipamentos. • Manteve-se o VNR fixado na revisão periódica, ou no ato de autorização após ela. • Elementos avaliados individualmente: – – – – – – Linhas de transmissão. Equipamentos principais (transformadores e reatores). Capacitores e compensadores. Módulos de infraestrutura. Módulos de manobra superiores a 230kV. Módulos de manobra inferiores ou iguais a 230kV. • Depreciação de ativos pela depreciação acumulada contábil. 11 Valor Novo de Reposição das Distribuidoras VNR = EP + COM + CA + JOA • Equipamentos Principais (“EP”) – Equipamentos representados pelas Unidades de Cadastro, conforme o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) • Componentes Menores (“COM”) – Conjunto de componentes fixos vinculados a um determinado equipamento principal. • Custos Adicionais (“CA”) – Compreende os custos necessários para colocação do bem em operação, incluindo os custos de projeto, gerenciamento, montagem e frete, sendo aplicado sobre o valor do equipamento principal acrescido do componente menor. • Juros sobre Obras em Andamento (“JOA”) – Representa a remuneração da obra em curso e é aplicado sobre o total dos itens anteriores, para subestações, linhas e redes de distribuição. A Portaria Interministerial no 580/MME/MF • Indenizações de PCHs que não entraram em operação na totalidade até 31 de dezembro de 2012 por revisão tarifária. • Valor das indenizações atualizados pelo IPCA. • Opções para o pagamento: – À vista, 45 após a assinatura, atualizado pelo IPCA – Em parcelas mensais, até o vencimento do contrato atual, atualizadas pelo IPCA, acrescidos da remuneração pelo WACC de 5,59% real ao ano, contando a partir de 1 de dezembro. Expectativas do Mercado e Efeitos • Déficit contábil dos concessionários das hidrelétricas com maior capacidade – Eletrobrás esperava em torno de R$ 30 bilhões, recebeu R$ 14 bilhões. – Cesp esperava em torno de R$ 7,7 bilhões, recebeu R$ 1 bilhão. – Cteep esperava em torno de R$ 6,87 bilhões, recebeu R$ 2,89 bilhões. • Recursos ao judiciário impedindo os efeitos desejados pelo Governo • Experiência única e particular do Brasil – ajuste do marco regulatório do setor com finalidade de controlar variáveis macroeconômicas 14 www.scbf.com.br All rights reserved. This presentation should not be disclosed or distributed to any third party without the prior written consent of Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados. We assume no responsibility for updating information contained in this presentation. São Paulo Rua Funchal, 418 – 11° andar 04551-060 São Paulo Te. (55 11) 3089 6500 Fax (55 11) 3089 6565 Rio de Janeiro Praia de Botafogo, 228 conj. 1101 22250-040 Rio de Janeiro Tel. 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