POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO
PNH
PRINCÍPIOS
 direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e
coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e
na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter
destaque na elaboração dos planos, programas e ações,
colocando os direitos humanos mais próximos do centro das
preocupações de nossas cidades;
 função social da
propriedade urbana
buscando implementar
instrumentos de reforma
urbana a fim de possibilitar
melhor ordenamento e
maior controle do uso do
solo, de forma a combater a
retenção especulativa e
garantir acesso à terra
urbanizada;
 moradia digna como direito e vetor de
inclusão social garantindo padrão
mínimo de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental,
mobilidade, transporte coletivo,
equipamentos, serviços urbanos e
sociais;
 questão habitacional como uma política de
Estado uma vez que o poder público é agente
indispensável na regulação urbana e do mercado
imobiliário, na provisão da moradia e na
regularização de assentamentos precários,
devendo ser, ainda, uma política pactuada com a
sociedade e que extrapole um só governo;
 articulação das ações de
habitação à política urbana de
modo integrado com as demais
políticas sociais e ambientais.
 gestão democrática com
participação dos diferentes
segmentos da sociedade,
possibilitando controle social e
transparência nas decisões e
procedimentos; e
OBJETIVOS
 universalizar o acesso à moradia digna em
um prazo a ser definido no Plano Nacional
de Habitação, levando-se em conta a
disponibilidade de recursos existentes no
sistema, a capacidade operacional do setor
produtivo e da construção, e dos agentes
envolvidos na implementação da PNH;
 fortalecer o papel do Estado na gestão da
Política e na regulação dos agentes
privados;
 promover a
urbanização,
regularização e
inserção dos
assentamentos
precários à
cidade;
 tornar a questão habitacional uma prioridade
nacional,
integrando,
articulando
e
mobilizando os diferentes níveis de governo e
fontes,
objetivando
potencializar
a
capacidade de investimentos com vistas a
viabilizar recursos para sustentabilidade da
PNH;
 democratizar
o acesso à
terra
urbanizada e
ao mercado
secundário
de imóveis;
 ampliar a
produtividad
e e melhorar
a qualidade
na produção
habitacional;
e
 incentivar a geração de empregos e
renda
dinamizando
a
economia,
apoiando-se na capacidade que a
indústria da construção apresenta em
mobilizar mão-de-obra, utilizar insumos
nacionais sem a necessidade de
importação de materiais e equipamentos
e contribuir com parcela significativa do
Produto Interno Bruto (PIB).
Sistema Nacional de Habitação
SNH
O Sistema Nacional de Habitação é o principal instrumento da
Política Nacional de Habitação. O desenho institucional adotado na
sua estruturação visa possibilitar o alcance dos princípios, objetivos e
diretrizes da Política, suprir o vazio institucional e estabelecer as
condições para se enfrentar o déficit habitacional, por meio de ações
integradas e articuladas nos três níveis de governo, com a
participação dos Conselhos das Cidades e Conselhos Estaduais, do
Distrito Federal e Municipais.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHOS:

Conselho das Cidades

Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
AGENTES DO SISTEMA : Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil,
Agentes Financeiros, Banco Central.
SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
SNHIS
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela
Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal
implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna
para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit
habitacional do País. Além disso, esse Sistema centraliza todos os programas e
projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos
seguintes órgãos e entidades: Ministério das Cidades, Conselho Gestor do Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho
das Cidades, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e
indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões
urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na
área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário
Nacional.
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
FNHIS
A Lei nº 11.124 também instituiu o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social –
FNHIS, que em 2006 centraliza os recursos orçamentários dos programas de
Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social,
inseridos no SNHIS. O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União,
do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, dotações, recursos de
empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou
jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e
receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS. Esses recursos têm
aplicação definida pela Lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão,
melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a
produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e
urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico,
infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de
habitação de interesse social.
ADESÃO AO SNHIS
O Termo de Adesão é o documento pelo qual o município manifesta sua
intenção de participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social –
SNHIS.
Deverá ser enviado, pelos entes federados, ao Agente Operador do SNHIS,
Caixa Econômica Federal, acompanhados da Lei de criação de Conselho e
Fundo de Habitação de Interesse Social.
Além da criação do fundo e do conselho gestor, os entes devem elaborar o
Plano Local de Habitação de Interesse Social –PLHIS e o relatório do fundo.
EM MATO GROSSO, DOS 141 MUNICÍPIOS, APENAS 02 NÃO ADERIRAM AO SNHIS
POLITICA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E
PLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PEHIS
2004
LEI ESTADUAL N.º 8221/2004
regulamentou a Política Estadual de Habitação de
Interesse Social e reestruturou o Conselho Estadual de
Habitação e Saneamento, com as finalidades de
orientar planos, programas, projetos e ações dos órgãos
e entidades governamentais componentes do Sistema
Estadual de Habitação, bem como as ações
compartilhadas com entidades civis, de modo a
proporcionar à população de baixa renda do
Estado o acesso à habitação.
a otimização dos recursos e a obtenção da máxima relação custo/benefício na
execução dos planos, programas e projetos habitacionais; política permanente,
subordinada à política de desenvolvimento Urbano, integrada às demais políticas;
participação das entidades civis e da comunidade na execução dos planos,
programas e projetos; planejamento e execução das ações, obras e serviços de
acordo com as normas relativas à segurança, acessibilidade e conforto das
edificações, à proteção do meio ambiente e à saúde pública, competindo aos
respectivos órgãos e entidades responsáveis o seu licenciamento, fiscalização e
controle.
O Estado de Mato Grosso fez adesão ao SNHIS em 07 de Março de 2007.
Entre os compromissos assumidos no Termo de Adesão, está:
 criação do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS);
 a constituição do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse
Social;
 a elaboração do Relatório de Gestão do FEHIS;
 a elaboração do Plano Estadual Habitacional de Interesse Social;
 a contrapartida referente aos recursos recebidos e,
 o apoio aos municípios no processo de adesão ao SNHIS, especialmente
os com população até vinte mil habitantes.
2008
Criou o Conselho das Cidades de Mato Grosso. O órgão tem por finalidade
assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e
regional, com participação social e integração das políticas fundiária e de
habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana.
A lei n° 8.940/2008, de 24 de julho de 2008, criou o Fundo Estadual de Habitação
de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho-Gestor do FEHIS, com o objetivo
de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a
implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
2012
O Estado finaliza o Plano Estadual de
Habitação de Interesse Social –PEHIS
O Plano esta estruturado em: metodologia, diagnóstico do setor habitacional
e estratégias de ação.
2012 à 2023
153.484
Déficit habitacional quantitativo –CadÚnico 2010
Habitação precária
51.484
Coabitação familiar 45.677
Ônus excessivo com aluguel
49.539
Adensamento excessivo nos domicílios
7.072
Por faixa de renda
Mais de 10 salários
1.995
De 5 á 10 salários
De 3 á 5 salários
Até 3 salários
5.372
9.209
136.908
788.581
Déficit habitacional qualitativo –CadÚnico 2010
Inadequação fundiária
136.772
Domicílios sem banheiro
27.344
Carência de infraestrutura 510.165
Adensamento excessivo
92.971
Cobertura inadequada
21.329
METAS
. A primeira traça considerações gerais sobre o cenário atual da Política Nacional de
Habitação e de consolidação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social
(SNHIS), além de indicações sobre a estrutura nstitucional nacional relacionada à
habitação, diante do que este produto é fundamental para que o Estado possa
acessar recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social,
além de outras fontes de recursos.
Na segunda parte estão contemplados, de maneira resumida, aspectos relevantes
apontados no Diagnostico Habitacional no que se refere à promoção habitacional,
bem como a caracterização das necessidades habitacionais relativas ao déficit e a
inadequação habitacional no Estado de Mato Grosso.
Compõem a terceira parte os princípios, os objetivos e as diretrizes que norteiam e
estruturam esta etapa, sendo todos resultantes das discussões coletivas realizadas.
A quarta parte discorre sobre a estrutura normativa e institucional de implementação
do Plano, bem como das instâncias de participação e controle social.
A quinta parte apresenta os programas habitacionais estaduais propostos, nos quais
estão organizadas as ações estratégicas que nortearão a Política Habitacional do
Estado. Para cada programa foram definidos objetivos, público alvo, tipo de
atendimento, principais ações estratégicas, agentes envolvidos, fontes de recursos e
formas de financiamentos.
Na sexta parte do Plano estão definidas as metas normativas, institucionais e
fisicofinanceiras em relação à produção de novas unidades habitacionais e a
inadequação habitacional, a serem alcançadas ao longo dos três quatriênios.
A última parte refere-se aos processos de monitoramento e de avaliação do PEHIS,
apontando os indicadores a serem utilizados para mensurar a efetividade e eficácia do
Plano.
PROGRAMAS
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
MINHA CASA MINHA VIDA –FAR
25
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ
50 MIL HABITANTES
MINHA CASA MINHA VIDA 2 –Sub 50
PNHU
116
OFERTA PÚBLICA , O EDITAL É ABERTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO
30
ATÉ 15 MIL HABITANTES
60
DE 15 MIL A 50 MIL HABITANTES
MINHA CASA MINHA VIDA –Entidades
Somente entidades sem fins lucrativos habilitadas
Quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais
O EDITAL É ABERTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL –PNHR
141
Estado, Prefeituras e Entidades
Operações coletiva –Res. 460
141
Estado, Prefeituras
Bolsa Material de Construção -BMC
141
Prefeituras e Entidades
MT HABITA MAIS –casa do servidor público
http://www.vicegovernadoria.mt.gov.br/
FINANCIAMENTO
3613 4500
3613 4550
3613 4555
3613 4556
SISTEMA DE INFORMAÇÕES HABITACIONAIS ESTADUAL
SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA
O ESTADO CRIA UM SOFTWARE
CADASTRO HABITACIONAL INTEGRADO
COM BASE NOS CRITÉRIOS
O SISTEMA ORGANIZA
OS GRUPOS E
SORTEIO
PÓS SORTEIO É
FEITO
A PRIORIZAÇÃO,
JUNTADA
DE DOCUMENTOS,
APRECIAÇÃO
DOS CONSELHOS
DE HABITAÇÃO
E PUBLICIZAÇÃO.
DISPONIBILIZA PARA OS
MUNICÍPIOS
TANTO O ESTADO QUANTO OS
MUNICÍPIOS FAZEM AÇÃO DE
CADASTRAR OS CANDIDATOS
OS GRUPOS DE
ACORDO COM A P.
610/11. AFORA COTA
IDOSO, COTA P. COM
DEFICIENCIA E ÁREA
DE RISCO (ACORDO
ENTRE ENTES)
ESSAS AÇÕES PODEM SER
CONCOMITANTES OU
INDIVIDUAL. POR EXEMPLO
ATENDER DETERMINADA
REGIÃO, COMUNIDADE ETC.
ABRE-SE PRAZO PARA RECURSOS
VENCIDO PRAZO,
PUBLICA-SE RELAÇÃO
FINAL,
LANÇA NO CADÚNICO
ENCAMINHA A RELAÇÃO PARA O AGENTE FINANCEIRO DO PROGRAMA
65 3613 05 73
65 3613 05 72
65 8406 2463
[email protected]
AGRADEÇO PELA SUA ATENÇÃO
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