ADILTON DOMINGOS SACHETTI
19 de agosto de 2009
Programa Mato-Grossense de
Regularização Ambiental Rural
MT-LEGAL
O que é o Licenciamento Ambiental
Atual


É o Instrumento da Política Nacional
do
Meio
Ambiente,
que
foi
estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31
de agosto de 1981.
A principal função desse instrumento
é
conciliar
o
desenvolvimento
econômico com a conservação do
meio ambiente.
O que é o Licenciamento Ambiental

A Resolução normativa CONAMA nº
237/97, define o
ambiental como o
Licenciamento
procedimento
administrativo pelo qual
ambiental
competente
o
órgão
licencia
atividades utilizadoras de recursos
ambientais.
Licenciamento Ambiental

Logo o licenciamento ambiental é o
instrumento que o poder público
possui para controlar a instalação e
operação
das
atividades,
visando
preservar o meio ambiente para a
sociedade atual e futura.
O Licenciamento
Ambiental
Imóveis Rurais de Mato Grosso
O
em
Governo
de
Mato
Grosso
identificou uma grande oportunidade
para promover um controle eficaz dos
recursos florestais, que era a
associação
do
Licenciamento
Ambiental das Propriedades Rurais ao
uso de tecnologias de controle via
imagens de satélite e a fiscalização
sobre os desmatamentos.
O Licenciamento
Ambiental
Imóveis Rurais de Mato Grosso
em
Mato
Grosso vem implementado,
desde 1999, um sistema inovador de
controle
e
monitoramento
dos
desmatamentos
em
propriedades
rurais;
O Sistema de Licenciamento
Ambiental em Propriedades Rurais
SLAPR
Dados de MT -
Referentes ao
Licenciamento Ambiental Rural
 Área do Estado: 93 milhões de
ha;
 140 mil propriedades rurais
(FONTE CADASTRO RURAL – INCRA)
 Área das UC’s: 3.9 milhões de
ha;
 Área das TI’s: 13.9 milhões de
ha;
 Área passível de Licenciamento:
73 milhões de ha ( 78 % da área
total do Estado de Mato Grosso)
 Área Licenciada: 19.9 milhões de
ha (27 % da área passível);
 Número de licenças Ativas
7.200 LAU’s;
Operacionalização do SLAPR
Base
Cartográfica da
SEMA
Imóvel Rural

As imagens dos
Imóveis rurais
são Lançadas em
uma Base
Cartográfica de
Mato Grosso na
SEMA.
_____

=
LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU
Após análise do processo, e
atendidos os requisitos para o
Licenciamento Ambiental, Será
expedido a Licença Ambiental Única
LAU.
Desvantagens
do
Licenciamento
Ambiental como é aplicado hoje
O
interessado em regularizar o
imóvel Rural, além de ser obrigado a
recuperar o passivo ambiental ainda é
penalizado nos termos da lei de
crimes ambientais;
O
processo é muito burocrático
podendo
levar
anos
para
ser
finalizado com a emissão da Licença;
Desvantagens
do
Licenciamento
Ambiental como é aplicado hoje
Até
hoje a SEMA Licenciou apenas
7.200 Imóveis rurais em Mato Grosso
ou 27% da área passível de
licenciamento;
A
baixa cobertura do licenciamento
sobre as áreas rurais tem prejudicado
o monitoramento sobre os recursos
florestais de MT;
MT-LEGAL
Base legal:

LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 24
DE DEZEMBRO DE 2008.
Objetivo:

Promover a regularização das propriedades e
posses rurais e sua inserção no Sistema de
Cadastramento
Ambiental
Rural
e/ou
Licenciamento Ambiental de Propriedades
Rurais – SLAPR.
Principais Benefícios do MT- LEGAL
O
interessado terá a oportunidade de
regularizar sua propriedade sem ser
penalizado;
O
procedimento dividido em duas
fazes, CAR e LAU, tornará possível a
desburocratização do sistema dando
maior agilidade na emissão das
licenças;
Principais Benefícios do MT- LEGAL
Com
a parceria entre Produtor Rural
e Estado de Mato Grosso será possível
a cobertura de toda a área passível de
licenciamento ambiental, dando maior
eficiência
ao
sistema
de
Monitoramento e Fiscalização.
Principais Benefícios do MT- LEGAL


Facilidade ao acesso as linhas de crédito oficial
pelos
Proprietários
de
Imóveis
Rurais
Licenciados comprometendo a todos a nova
realidade ambiental;
Certificação
dos
produtos
de
origem
agropastoril e extrativistas e criando novas
oportunidades de negócio.
Adesão:

Para a adesão ao MT LEGAL os proprietários ou
possuidores de imóveis rurais deverão,
espontaneamente, requerer o Licenciamento
Ambiental Rural.
Prazo:
 O prazo máximo
para adesão ao MT LEGAL
será de 01 (um) ano, a contar da data de
regulamentação
da
Lei
Complementar
343/2008.
Do passivo ambiental:


Os proprietários ou possuidores de imóveis
rurais com áreas de preservação permanente
(APP) e/ou reserva legal (ARL) em extensão
inferior ao estabelecido na legislação, deverão
ajustar a sua conduta, por meio de Termo de
Compromisso, no curso do processo de
licenciamento ambiental;
O Produtor Rural NÃO será autuado pelo
passivo ambiental objeto do Termo de
Compromisso.
Do Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais
O
processo de licenciamento ambiental de
imóveis rurais será dividido nas seguintes etapas:
I – Cadastro Ambiental Rural – CAR;
II –Licença Ambiental Única- LAU.
Do Cadastro Ambiental Rural - CAR
 Consiste
no registro dos imóveis rurais junto à
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA,
por meio eletrônico, para fins de controle e
monitoramento.
 Terá
efeito declaratório, atestando a situação
atual do imóvel, e não se constituirá em prova
da posse ou propriedade, nem autorizará
desmatamento e/ou exploração florestal, os
quais é exigido a Licença Ambiental Única.
Do Cadastro Ambiental Rural - CAR

A SEMA analisará a documentação, a situação
do imóvel e, caso constatado o dano ambiental,
a proposta de recuperação da área de
preservação permanente degradada (APP),
apresentada pelo interessado, e se aceita,
firmará Termo de Ajustamento de Conduta
ratificando-a.
Da Licença Ambiental Única - LAU
Formalizado
CAR, o proprietário e/ou
possuidor
de
imóvel
rural
deverá
providenciar a localização e regularização
da reserva legal;
Prazos:
I
– 01 (um) ano para propriedades acima de três mil
hectares;
II – 02 (dois) anos para propriedades acima de quinhentos
até três mil hectares;
III –03 (três) anos para propriedades de até quinhentos
hectares;
IV –05 (cinco) anos para assentamentos rurais.
Da Licença Ambiental Única - LAU

O
não
atendimento
à
exigência
do
licenciamento nos prazos previstos implicará:

No cancelamento da adesão ao MT- LEGAL

Suspensão do Cadastro Ambiental Rural – CAR

Aplicação das sanções e adoção das medidas
legais pertinentes.
Da Reserva Legal

Para composição da área de reserva legal cujo
percentual seja inferior ao mínimo legal, deve-se
adotar as seguintes alternativas:
I – Plantio de essências nativas na própria área;
II – Regeneração Natural mediante paralisação de
atividade não licenciada e isolamento da área a ser
recuperada;
III – Compensação: pode-se compensar
Reserva Legal por outra área equivalente em
importância e extensão, ou por meio de
servidão florestal que se dá por meio de
arrendamento de área de Reserva de Natural
do Patrimônio Particular (RPPN);

IV – Desoneração, que se dá mediante doação de área de
conservação
ao
Estado
de
Mato
Grosso
ou
por
pagamento ao Fundo Estadual de Meio Ambiente
(FEMAM) para aquisição de imóvel rural situado no interior
de Unidade de Conservação.
Da estrutura necessária para
implementação do MT-LEGAL
Regulamentação
Novas
da LEI 343/08;
imagens de satélite de alta resolução;
Equipamentos
de Informática com alta capacidade de
armazenamento e processamento;
Novo
Sistema integrado de Licenciamento;
Contratação
Elaboração
Programa
de equipe técnica capacitada;
dos novos procedimentos operacionais;
de Treinamento para os Técnicos Ambientais.
Novas Imagens
de Satélite
da SEMA
Imagem Atual CBERS pixel de 40m
Imagem SPOT pixel de 2,5m
Imagem Atual CBERS pixel de 40m
Imagem SPOT pixel de 2,5m
Imagem Atual CBERS pixel de 40m
Imagem SPOT pixel de 2,5m
Imagem Atual CBERS pixel de 40m
Imagem SPOT pixel de 2,5m
Download

mt-legal mt