ADILTON DOMINGOS SACHETTI 19 de agosto de 2009 Programa Mato-Grossense de Regularização Ambiental Rural MT-LEGAL O que é o Licenciamento Ambiental Atual É o Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. O que é o Licenciamento Ambiental A Resolução normativa CONAMA nº 237/97, define o ambiental como o Licenciamento procedimento administrativo pelo qual ambiental competente o órgão licencia atividades utilizadoras de recursos ambientais. Licenciamento Ambiental Logo o licenciamento ambiental é o instrumento que o poder público possui para controlar a instalação e operação das atividades, visando preservar o meio ambiente para a sociedade atual e futura. O Licenciamento Ambiental Imóveis Rurais de Mato Grosso O em Governo de Mato Grosso identificou uma grande oportunidade para promover um controle eficaz dos recursos florestais, que era a associação do Licenciamento Ambiental das Propriedades Rurais ao uso de tecnologias de controle via imagens de satélite e a fiscalização sobre os desmatamentos. O Licenciamento Ambiental Imóveis Rurais de Mato Grosso em Mato Grosso vem implementado, desde 1999, um sistema inovador de controle e monitoramento dos desmatamentos em propriedades rurais; O Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais SLAPR Dados de MT - Referentes ao Licenciamento Ambiental Rural Área do Estado: 93 milhões de ha; 140 mil propriedades rurais (FONTE CADASTRO RURAL – INCRA) Área das UC’s: 3.9 milhões de ha; Área das TI’s: 13.9 milhões de ha; Área passível de Licenciamento: 73 milhões de ha ( 78 % da área total do Estado de Mato Grosso) Área Licenciada: 19.9 milhões de ha (27 % da área passível); Número de licenças Ativas 7.200 LAU’s; Operacionalização do SLAPR Base Cartográfica da SEMA Imóvel Rural As imagens dos Imóveis rurais são Lançadas em uma Base Cartográfica de Mato Grosso na SEMA. _____ = LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU Após análise do processo, e atendidos os requisitos para o Licenciamento Ambiental, Será expedido a Licença Ambiental Única LAU. Desvantagens do Licenciamento Ambiental como é aplicado hoje O interessado em regularizar o imóvel Rural, além de ser obrigado a recuperar o passivo ambiental ainda é penalizado nos termos da lei de crimes ambientais; O processo é muito burocrático podendo levar anos para ser finalizado com a emissão da Licença; Desvantagens do Licenciamento Ambiental como é aplicado hoje Até hoje a SEMA Licenciou apenas 7.200 Imóveis rurais em Mato Grosso ou 27% da área passível de licenciamento; A baixa cobertura do licenciamento sobre as áreas rurais tem prejudicado o monitoramento sobre os recursos florestais de MT; MT-LEGAL Base legal: LEI COMPLEMENTAR Nº 343, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008. Objetivo: Promover a regularização das propriedades e posses rurais e sua inserção no Sistema de Cadastramento Ambiental Rural e/ou Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – SLAPR. Principais Benefícios do MT- LEGAL O interessado terá a oportunidade de regularizar sua propriedade sem ser penalizado; O procedimento dividido em duas fazes, CAR e LAU, tornará possível a desburocratização do sistema dando maior agilidade na emissão das licenças; Principais Benefícios do MT- LEGAL Com a parceria entre Produtor Rural e Estado de Mato Grosso será possível a cobertura de toda a área passível de licenciamento ambiental, dando maior eficiência ao sistema de Monitoramento e Fiscalização. Principais Benefícios do MT- LEGAL Facilidade ao acesso as linhas de crédito oficial pelos Proprietários de Imóveis Rurais Licenciados comprometendo a todos a nova realidade ambiental; Certificação dos produtos de origem agropastoril e extrativistas e criando novas oportunidades de negócio. Adesão: Para a adesão ao MT LEGAL os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão, espontaneamente, requerer o Licenciamento Ambiental Rural. Prazo: O prazo máximo para adesão ao MT LEGAL será de 01 (um) ano, a contar da data de regulamentação da Lei Complementar 343/2008. Do passivo ambiental: Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais com áreas de preservação permanente (APP) e/ou reserva legal (ARL) em extensão inferior ao estabelecido na legislação, deverão ajustar a sua conduta, por meio de Termo de Compromisso, no curso do processo de licenciamento ambiental; O Produtor Rural NÃO será autuado pelo passivo ambiental objeto do Termo de Compromisso. Do Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais O processo de licenciamento ambiental de imóveis rurais será dividido nas seguintes etapas: I – Cadastro Ambiental Rural – CAR; II –Licença Ambiental Única- LAU. Do Cadastro Ambiental Rural - CAR Consiste no registro dos imóveis rurais junto à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, por meio eletrônico, para fins de controle e monitoramento. Terá efeito declaratório, atestando a situação atual do imóvel, e não se constituirá em prova da posse ou propriedade, nem autorizará desmatamento e/ou exploração florestal, os quais é exigido a Licença Ambiental Única. Do Cadastro Ambiental Rural - CAR A SEMA analisará a documentação, a situação do imóvel e, caso constatado o dano ambiental, a proposta de recuperação da área de preservação permanente degradada (APP), apresentada pelo interessado, e se aceita, firmará Termo de Ajustamento de Conduta ratificando-a. Da Licença Ambiental Única - LAU Formalizado CAR, o proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deverá providenciar a localização e regularização da reserva legal; Prazos: I – 01 (um) ano para propriedades acima de três mil hectares; II – 02 (dois) anos para propriedades acima de quinhentos até três mil hectares; III –03 (três) anos para propriedades de até quinhentos hectares; IV –05 (cinco) anos para assentamentos rurais. Da Licença Ambiental Única - LAU O não atendimento à exigência do licenciamento nos prazos previstos implicará: No cancelamento da adesão ao MT- LEGAL Suspensão do Cadastro Ambiental Rural – CAR Aplicação das sanções e adoção das medidas legais pertinentes. Da Reserva Legal Para composição da área de reserva legal cujo percentual seja inferior ao mínimo legal, deve-se adotar as seguintes alternativas: I – Plantio de essências nativas na própria área; II – Regeneração Natural mediante paralisação de atividade não licenciada e isolamento da área a ser recuperada; III – Compensação: pode-se compensar Reserva Legal por outra área equivalente em importância e extensão, ou por meio de servidão florestal que se dá por meio de arrendamento de área de Reserva de Natural do Patrimônio Particular (RPPN); IV – Desoneração, que se dá mediante doação de área de conservação ao Estado de Mato Grosso ou por pagamento ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMAM) para aquisição de imóvel rural situado no interior de Unidade de Conservação. Da estrutura necessária para implementação do MT-LEGAL Regulamentação Novas da LEI 343/08; imagens de satélite de alta resolução; Equipamentos de Informática com alta capacidade de armazenamento e processamento; Novo Sistema integrado de Licenciamento; Contratação Elaboração Programa de equipe técnica capacitada; dos novos procedimentos operacionais; de Treinamento para os Técnicos Ambientais. Novas Imagens de Satélite da SEMA Imagem Atual CBERS pixel de 40m Imagem SPOT pixel de 2,5m Imagem Atual CBERS pixel de 40m Imagem SPOT pixel de 2,5m Imagem Atual CBERS pixel de 40m Imagem SPOT pixel de 2,5m Imagem Atual CBERS pixel de 40m Imagem SPOT pixel de 2,5m