PLANO DE ENSINO 1. Dados de Identificação CÓDIGO: CSA1008 TURMA:C02 NOME DA DISCIPLINA: GESTÃO DAS RELAÇÕES DO TRABALHO PROFESSOR: IRENE REIS-MS PLANO DE ENSINO 2 EMENTA Estudo da administração de pessoal aplicada. Relação de trabalho e vínculo trabalhista. Direitos, deveres e benefícios próprios da estrutura trabalhista e a legislação específica. 3 Objetivos 3.1. Gerais Criar condições favoráveis ao estudo e interpretação da legislação e sistemas de controles aplicáveis à área de Administração de recursos humanos. 3.2 Específicos Conhecer e entender: • O mercado de trabalho atual, emprego e competitividade. • As Relações Trabalhistas e Sindicais. • Os reflexos dos encargos Sociais. • Relações Trabalhistas e Sindicais. • Previdência social - segurados e benefícios oferecidos. • Medicina e segurança no trabalho. 4 CONTEUDO PROGRÁTICO UNIDADE I 1. Mercado de trabalho, emprego e competitividade 1.1 Globalização da economia, Mercado de trabalho e Competitividade, o Desemprego, Empregabilidade e o Trabalho de Estágio, Cooperativas de Trabalho, o Representante Comercial e o trabalhador Autônomo. 1.2 A questão da inclusão no ensino e no trabalho para as pessoas portadoras de necessidades especiais e outras minorias 1.3 Cidadania e Trabalho; Inclusão social; Trabalho descente (OIT); A dignidade humana e a questão do assédio moral no trabalho. UNIDADE II 2. Relações Trabalhistas e Sindicais – Origens e evolução da legislação trabalhista no Brasil: panorama atual e as perspectivas futuras. – O advento do Capitalismo e o papel dos sindicatos; O nascimento do sindicalismo e das lutas operárias. – A evolução do sindicalismo e suas várias concepções: anarquia, reformista, cristã, corporativista e comunista; A luta pela unicidade sindical; Os limites do sindicalismo. – O sindicalismo no Brasil; A missão do sindicato moderno. – Política de relações trabalhistas. – Pressões sindicais ilícitas. – Contrapressões patronais. – O mecanismo da mobilização sindical. – O planejamento da negociação. – Lei de Greve (Lei Federal no. 7783/89, de 28/06/1989). – Plano contingencial de greve; Solução de impasses. – Comissões de Conciliação Prévia (Lei Federal no. 9958/00, de 12/01/2000). UNIDADE III 3. Encargos Sociais • 3.1 Encargos sociais, salário, emprego e competitividade. • 3.2 A polêmica sobre encargos sociais; Tipos de flexibilização dos encargos sociais. • 3.3 Encargos sociais no Brasil e no mundo. • 3.4 A flexibilização dos Encargos Sociais no Brasil. UNIDADE IV • 4. Previdência Social • 4.1 O contexto atual da Previdência Social no Brasil: desafios e perspectivas. • 4.2 Segurados: Benefícios. UNIDADE V 5. Contrato de Trabalho • 5.1 Estrutura e manuseio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). • 5.2 Os pressupostos da Relação de Emprego. • 5.3 Sujeitos do Contrato de trabalho (o empregado e o empregador). • 5.4 Tipos de Contrato de Trabalho • 5.5 Etapas e Procedimentos inerentes às rotinas de admissão, manutenção e rescisão contratual (formulários, documentos e a legislação envolvida; cálculos trabalhistas, análises e discussões). • • • • • • • • • • • • • • • UNIDADE VI 6. Segurança e Medicina do Trabalho. 6.1 O papel do Administrador frente aos riscos ambientais e à saúde ocupacional 6.2 Norma Regulamentadora – NR 01 (Disposições Gerais). 6.3 NR 04 (SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina no Trabalho). 6.4 NR 05 (CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). 6.5 NR 06 (EPI – Equipamento de Proteção Individual). 6.6 NR 07 (PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 6.7 NR 09 (PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). 6.8 NR 11 (Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais). 6.9 NR 15 (Atividades e Operações Insalubres). 6.10 NR 16 (Atividades e Operações Perigosas). 6.11 NR 24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho). 6.12 NR 26 (Sinalização de Segurança). BIBLOGRAFIA BÁSICA • CARRION, Valentina. Comentários à CLT. São Paulo: Saraiva, 2010. • EDITORA SARAIVA E COLABORADORES. CLT. 30. ed. Atual e aum.. São Paulo: Saraiva, 2010. • OLIVEIRA, Aristeu de. Prática trabalhista e previdenciária: enfoque constitucional. 11. ed. São Paulo: Atlas, 1999. MATERIAL DE APOIO • ANTUNES, Ricardo C.. O que é sindicalismo. São Paulo: Brasiliense, 1986. • FRANÇA, Ana Cristina Limongi. Práticas de Recursos Humanos: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo, Atlas, 2007. • Sites para consultas • www.mpas.gov.br • www.receita.fazenda.gov.br • www.caixa.gov.br • www.mte.gov.br Mercado de Trabalho, Emprego e Competitividade Gestão das Relações no Trabalho Professora: Irene Reis Mudanças no mercado de Trabalho MARKETING? GLOBALIZAÇÃO Globalização Processo social que promove mudança na estrutura política e econômica das sociedades. Economicamente significa a integração dos mercados em âmbito mundial. Podemos considerar como um avanço do processo de internacionalização econômica, social, cultural e política que está ocorrendo no mundo, principalmente no capitalismo, ao longo dos anos 1980. Significado de Globalização para o consumidor Inicialmente apresenta conforto e interesse econômico, na medida em que permite acesso a produtos de qualidade e a preços diferenciados. Capítulo 1 A Globalização e seus Efeitos Globalização do ponto de vista social Apresenta sinais de ser cada vez menos inclusiva, ou seja, aumenta a polarização entre países e classes quanto à distribuição de riqueza, renda e emprego. Algumas situações típicas da Globalização Adoção de novas tecnologias, formas de organizar a produção e a gestão nas empresas; Aprofundamento do processo de formação de oligopólios; Fatores de produção mais baratos (produção em escala, maior oferta de produtos etc); Cont... Algumas situações típicas da Globalização Preços mais competitivos; Mais benefícios para o consumidor; Maior oferta de produtos; Exposição das empresas não competitivas; Criação de situações de desemprego; e Maior discussão sobre ética e valores. Surgimento da Globalização Não é um fenômeno novo. Iniciou-se com o Tratado Geral de Tarifas e Comércio (GATT) em 1947, amparando-se na maior velocidade dos transportes e das comunicações. Atualmente, as relações comerciais são reguladas pela Organização Mundial do Comércio (OMC), que substitui o Tratado. Empresa global Fica caracterizada a dissolução da nacionalidade da empresa e de sua própria personalidade. A empresa vê-se articulada segundo a necessidade e a racionalidade econômica. Fundamenta-se na automação e na robótica, sua organização é flexível, com grande mobilidade dos seus quadros. Exemplo de empresa global Uma empresa francesa com características da globalização: capital suíço; maquinário coreano; fabricação chinesa; marketing italiano; sócios capitalistas na Polônia, no Marrocos e no México; e vendas realizadas nos Estados Unidos. Tomada de decisões na Globalização Antes, quem tomava as grandes decisões econômicos eram os governos, agora esse papel é desempenhado pelas empresas - são elas que decidem o que, como, quando e onde produzir os bens e serviços que serão consumidos pelo mundo. Classe assalariada na Globalização Se o lema é “produzir onde a mão de obra é barata e vender onde ela é cara”, os salários mais baixos e menos protegidos podem obter trabalho. Os sindicatos não se adaptaram e perderam grande parte de seu poder de influência política e econômica, e hoje não conseguem garantir os interesses de seus filiados. Sistema financeiro global Baseia-se na produtividade e no lucro máximos. O mercado financeiro é representado pelos gestores dos fundos de pensão e de investimentos. O deslocamento desse capital pode causar pânico no mercado financeiro, com sérios reflexos na saúde da economia dos demais países. Fatos da Globalização A globalização é naturalmente invasiva e poderosa, e seu poder, abrangente, escapa ao controle das Nações, entrando em conflito com os valores que regem cada uma delas. Para alguns economistas, o futuro da economia globalizada deste início de século só tem duas alternativas: ou se regulariza imediatamente, ou sofrerá um crash, pois os governos não conseguem deter o movimento do capital internacional. Promessa da Globalização ainda não alcançada A transformação do mundo em uma grande aldeia global, sem fronteiras, em que todos possam compartilhar interesses pessoais, inovações tecnológicas e científicas, num desenvolvimento equilibrado de todas as nações. Conseqüências da Globalização Desemprego; A perda do poder do Estado perante o mercado; O fortalecimento do domínio de alguns países em relação aos demais; Concentração de renda; Exclusão social entre outros. Solução para a Globalização Algumas das possíveis soluções para esses problemas dependem de propostas como a regulamentação da economia nacional, a adoção de códigos de trabalhos atualizados, bem como programas efetivos de seguridade social, além do incentivo a programas de valorização da cidadania. MERCADO – ESPECIAL NORDESTE SEIS GRUPOS 1. Qual “mapa do emprego” o texto nos apresenta? Quais os principais cidades nordestinas apresentaram crescimento na economia e como? 2. “sede (e fome) de crescimento: apresentar os pricipais segmentos que oportunizaram este crescimento. 3. Oportunidades na industria farmacêutica e da saúde– de que forma aconteceu? 4. A industria automotiva pisa no acelerador 5. Vendaval de empregos. 6. O verdadeiro desenvolvimento. SITES PARA FONTE DE CONSULTA Ministério da Previdência e Assistência Social www.mpas.gov.br •Tabela do INSS •Tabela Salário família Secretaria da Receita Federal / Ministério da fazenda www.receita.fazenda.gov.br •Tabela do imposto de Renda Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br •Informações gerais sobre o FGTS Ministério do trabalho e Emprego www.mte.gov.br •Informações gerais sobre a legislação Trabalhista, de Segurança e Medicina noTrabalho HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS ORDENAMENTO JURÍDICO É o conjunto de leis e normas dos poderes federais, estaduais e municipais, bem como costumes e decisões judiciais Franco Montoro, André Introdução a Ciência do Direito A HIERARQUIA DAS NORMAS TRABALHISTAS • Constituição Federal – Norma jurídica máxima que consubstancia uma enormidade de direitos para os trabalhadores, fruto de reivindicações • CLT (complementada por leis ou decretos emanados posteriormente) • Jurisprudências, súmulas e enunciados – conjunto uniforme de sentenças proferidas por juízes • Norma coletiva de trabalho • Regulamento interno da empresa • Contrato individual do trabalho A HIERARQUIA DAS NORMAS TRABALHISTAS • A CLT passou a ter vigência em 10/11/43 sistematizando a esparsa legislação existente e introduzindo inúmeras disposições inovadoras • Fruto da necessidade do País • Assumida por Getúlio Vargas e o Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes filho. CONCEITO DE EMPREGADO • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário (art. 3° da clt) EMPREGADO: CARACTERÍSTICAS • PESSOA FÍSICA – o direito social ampara apenas o trabalho humano pessoal, os serviços prestados por pessoa jurídica não podem ser objeto de um contrato de trabalho • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – para que inicie aplicação de todas as conseqüências jurídicas previstas, não é suficiente a celebração do contrato (verbal ou escrito), é necessário o efetivo trabalho EMPREGADO • NÃO EVENTUALIDADE – permanente ou por prazo determinado. • EVENTUAL - ocasional, esporádico, passageiro • Aqui o conceito não é apenas temporal pois não deve ser atribuído o caráter da eventualidade • Quando o trabalho tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente (ex. vendedora de ingressos em teatro, uma hora por dia, músicos de um clube, dois dias por semana, professor de escola, duas aulas por semana) EMPREGADO • SUBORDINAÇÃO: • SALÁRIO: Dependência no sentido jurídico - resulta de um contrato retribuição. serviço prestado por uma EMPREGADO • PESSOALIDADE – para reconhecimento do vínculo de emprego deve estar presente mais este requisito, ou seja, a própria pessoa do recrutado prestar serviços a empregador. • Por exemplo: Jamais um empregador poderá contratar um trabalhador e uma outra pessoa prestar serviços em seu lugar. Em outras palavras, para configuração de vínculo empregatício, um empregado não poderá se fazer substituir por outro. EMPREGADO • EXCLUSIVIDADE – não é condição para reconhecimento da relação de emprego, é exigível a abstenção de concorrência pelo empregado ou para empregador concorrente, assim como comunicação de segredos da empresa. Havendo pluralidade de emprego haverá pluralidade de anotações na carteira de trabalho, desde que haja compatibilidade entre ambos. CONCEITO DE EMPREGADOR • Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (ART. 2º. da CLT) EMPREGADOR: CARACTERISTICAS • FIRMA INDIVIDUAL • • é uma empresa que realiza atividades industrial;comercial etc.constituída por apenas uma pessoa É considerada pessoa jurídica, apenas para fins tributários. • ASSUME RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA • ADMITE E ASSALARIA • DIRIGE A PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇO Exercício • Pesquisem para a próxima aula informações a respeito dos seguintes temas, entregar relatório na aula de 13 de março de 2015: 1. A construção da estrutura sindical no Brasil a partir do Estado, de cima para baixo, forjada no Governo Vargas 2. A formação das Centrais sindicais como reação à estrutura forjada no governo Vargas 3. A unicidade sindical (a impossibilidade de existência de mais de um sindicato representativo da mesma categoria na mesma base territorial) 4. A contribuição sindical obrigatória 5. O papel dos sindicatos na formação e consolidação da democracia brasileira e nas sociedades democráticas em geral 6. Os dilemas das relações entre os sindicatos, os partidos e os governos 43 Bibliografia • Básica – – – • FRANÇA, Ana Cristina Limongi. Práticas de Recursos Humanos: conceitos, ferramentas e procedimentos. São Paulo, Atlas, 2007 ANTUNES, Ricardo C. O QUE É SINDICALISMO: São Paulo, Brasiliense, 1994. LACOMBE, Francisco. Recursos Humanos, Princípios e Tendências, São Paulo, Saraiva, 2005 Complementar 44 – MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, 24ª Edição, São Paulo, Atlas, 2008. – NASCIMENTO, Amauri Mascaro do. Iniciação ao Direito do Trabalho, São Paulo. LTr Editora, 2007 – SUSSEKIND, Arnaldo. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo, 2ª Edição, Renovar, 1994 – SILVA, Antonio Álvares da. Os Servidores Públicos e o Direito do Trabalho. São Paulo.LTr, 1993 O QUE É SINDICALISMO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. O Advento do capitalismo e o papel dos sindicatos (10 a 13) O nascimento do sindicalismo e das lutas operárias (14 a 26) A importância da atuação dentro dos sindicatos operários ; a luta pelo sindicato único; limites do sindicalismo e o papel do partido político(26 a 35) O sindicalismo no Brasil; a superação do anarquismo; Getúlio Vargas no comando do estado (38 a 50) O Ressurgimento das lutas sindicais no Brasil no período de 1945 – 64. ; O avanço das lutas sociais durante o governo Goulart; (50 a 58) A longa noite do sindicalismo brasileiro; retomada da luta contra o arrocho salarial ou as greves de Osasco e contagem em 1968 (58 a 66) A década de 80: anos de mudanças no sindicalismo Brasileiro – o nascimento da CUT E DA CGT (67 a 79) GESTÃO DAS RELAÇÕES NO TRABALHO RELAÇÕES TRABALHISTAS E SINDICAIS Professora: Irene Reis ORIGENS - EVOLUÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS ORIGENS, EVOLUÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS ORIGENS • Na Inglaterra meados do século XVIII CAUSAS: • Intenso desenvolvimento das máquinas • Consolidação do capitalismo • Excedente da mão de obra substituída pela máquina; • Baixos salários – (humilhante) ORIGENS, EVOLUÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS FORTALECIMENTO DAS CLASSES •Capitalismo •Proletariado CONSEQÜÊNCIAS • União do proletariado, contra o despotismo (poder absoluto) e a dominação do capital PRIMEIRA FINALIDADE • Luta contra baixos salários ORIGENS, EVOLUÇÃO E IMPORTÂNCIA DOS SINDICATOS IMPORTÂNCIAS • Assegurar salários justos • Trabalho em condições humanas • Pensamento da união sindical originária se mantém até os dias atuais • Nascimento do sindicalismo e das lutas operárias – meados do século – XVIII • Surgimento da máquina a vapor • Indústrias modernas • Produção em alta escala • Acentuando a divisão da classe capitalista X proletariado • Manifestações de revoltas dos operários SINDICALISMO NO BRASIL ORIGENS •Últimos anos do século XIX •Substituição dos escravos pelos assalariados, em virtude da lei áurea Primeiros trabalhadores negros africanos: 1. Engenhos cana de açúcar 2. Café 3. Mineração 4. Extração de madeira SINDICALISMO NO BRASIL ONDE SURGIRAM OS SINDICATOS •Região de São Paulo e Rio de Janeiro. Surgiram as primeiras lutas operárias – sempre em busca de salários justos e melhores condições de trabalho. PRIMEIRA GREVE NO BRASIL ECLODIU EM 1858 •Realizada pelos tipógrafos do Rio de Janeiro, rebelaram-se contra injustiças patronais e reivindicaram aumentos salariais. •A vitória dos tipógrafos foi apenas o início; as greves começaram a expandir-se para as demais categorias. SINDICALISMO NO BRASIL Junto com as greves surgem outras formas de organizações nascentes da classe operária: 1892 – Realizou-se o primeiro congresso socialista brasileiro cujo objetivo era a criação de um partido socialista 1902 – segundo congresso a influência do socialismo era mais marcante Nasceram os sindicatos no Brasil entre 1902 e 1906 PRINCIPAIS OBJETIVOS •Conquistar direitos fundamentais do trabalho •Melhoria salarial •Redução da jornada de trabalho e outros benefícios para a classe operária. SINDICALISMO NO BRASIL 1906 primeiro congresso operário - lançou as bases pra uma organização operária sindical de âmbito nacional CONFEDERAÇÃO OPERÁRIA BRASILEIRA em 1913 e 1920 - realização do II e III congresso operário tentando reavivar a confederação operária brasileira •Governo tenta controlar o movimento sindical brasileiro, através de liderança governista, dentro de alguns dos poucos sindicatos No período de 1917 e 1920, em decorrência da crise da produção após a I guerra mundial caíram os salários dos empregados – aconteceram muitas greves SINDICALISMO NO BRASIL 1917 – em São Paulo setor têxtil – ocorrência de greve no setor têxtil com adesão de 45000 grevistas •Houve violenta repressão aos grevistas, acontecendo morte de alguns operários Entre 1918 e 1920 - as greves prosseguiram – eclodindo também: Rio de janeiro; São Paulo; Santos; Porto Alegre; Pernambuco; Bahia etc A SUPERAÇÃO DO ANARQUISMO Se limitavam a reivindicações econômicas – houve o isolamento da luta operária Em 1922 – um grupo de militantes – Anarco – sindicalistas, fundaram o partido comunista- marcou o início de uma nova fase do movimento operário – organizado politicamente SINDICALISMO NO BRASIL GETÚLIO VARGAS NO COMANDO DO ESTADO 1930 Vargas no poder iniciou – se então uma nova fase do sindicalismo brasileiro Primeira medida – criação do Ministério do Trabalho em 1930 •Lei de sindicalização - 1931 •Não era permitido sindicalizar: funcionários públicos; estrangeiros; (grande parte da mão de obra era estrangeira) O DO SINDICATO ÚNICO •Proletariado conquistou inúmeras vantagens trabalhistas: férias; descanso remunerado; jornada de oito horas; regulamento do trabalho da mulher e do menor. Etc (alguns benefícios já existiam, porém limitados aos ferroviários e metalúrgicos) SINDICALISMO NO BRASIL MISSÃO PRINCIPAL DO SINDICATO MODERNO: CUIDAR DO EMPREGO O fazem através dos aspectos: •Sociotécnicos •Econômico •Jurídico POLÍTICAS DE RELAÇÕES TRABALHISTAS • O sindicato é uma instituição organizada para atender ao conjunto das necessidades dos trabalhadores de certa empresa ou categoria profissional que represente. PRESSÕES SINDICAIS ILÍCITAS São os movimentos reivindicativos, com objetivo de estarem pressionando os empregadores – diferentes das greves legais. ALGUMAS PRÁTICAS APLICADAS: •Greve de advertência; (serve para advertir) parar o trabalho por curto espaço de tempo. • Greves Simbólicas; (efeito moral) greve de fome. Operação padrão; (seguir somente as normas) PRESSÕES SINDICAIS ILÍCITAS continuação • Operação tartaruga – (greve branca diminuir o rítimo de trabalho); • Greve Pipoca – (paralização intermitente); • Greve de Braços Cruzados – (cruzar os braços durante Jornada de trabalho); • Ocupação do estabelecimento; (os trabalhadores paralisam a produção e abandonam local de trabalho. • Sabotagem – (danificar as máquinas); • Boicote; • Não cooperação;(não cumprir tarefas, não fazer horas extras) • Ratting; (tirar os equipamentos de trabalho) COMTRAPRESSÕES PATRONAIS O Sindicato , para defender os interesses de seus representados, têm, usualmente três caminhos: 1. Greve Patronal ou locaute 2. Lista Negra NEGOCIAÇÃO COLETIVA • Exito da negociação coletiva depende dos profissionais que dela participam, sobretudo dos negociadores precisam ser dotados de: • Reputação • Equilíbrio • Conhecimento da arte e técnica do processo de negociar Característica do Bom Negociador • • • • • • • • • Ampla visão política e alta sensibilidade social; Conhecimento da realidade econômica, social e da legislação; Responsabilidade e confiabilidade; Poderes para decidir; Prestígio, reconhecimento de ambas as partes; Integridade e ética; Sobriedade e capacidade de persuasão Empatia, saber colocar – se na situação do outro; Realismo/Possibilismo: trabalhar sobre fatos reais e somente modificá – los na medida do desejável; • Domímio do idioma, a comunicação básica e verbal; • Persistência e paciência PREPARO DAS NEGOCIAÇÕES • • • • • • • • • • • Local das reuniões; Estudos sobre salários e benefícios; Custos futuros das eventuais concessões; Análise das queixas e reclamções Revisão crítica do último acordo ou convenção; Conhecimento das normas e práticas do setor; Análise das influências sobre outros setores; Debate prévio com os representados (análise das demandas) Limites claros de competência ou poder; Consulta prévia com outros setores que já tenham negociado; Conhecimento do Sindicato e do negociador da outra parte • FLME • A Origem do Sindicalismo no Brasil EMPREGO E ENCARGOS SOCIAIS TABELA A INSS SENAC/SESC SENAI/SESI SEBRAE INCRA Salário Educação Acidentes de Trabalho(média) FGTS Sub-Total 20,00% 1,50% 1,00% 0,60% 0,20% 2,50% 2,00% 8,00% 35,80% EMPREGO E ENCARGOS SOCIAIS TABELA B Repouso Semanal Remunerado Férias e abono Feriados Aviso Prévio Auxílio-Doença 13° Salário Incidência do FGTS sobre 13° Sub-Total 18,91% 13,09% 4,34% 2,47% 0,55% 10,91% 0,87% 51,14% EMPREGO E ENCARGOS SOCIAIS TABELA C Multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa Adicional 10% referente a Lei Complementar nº 110/01 Sub-Total TABELA D Outros beneficios Sub-Total Total dos Encargos 5,08% 1,27% 6,35% 18,00% 18,00% 111,29% EMPREGO E ENCARGOS SOCIAIS CUSTO POR FUNCIONÁRIO Salário Base R$ 1.000,00 ENCARGOS TABELA A TABELA B TABELA C TABELA D TOTAL ENCARGOS R$ R$ R$ R$ R$ 358,00 511,40 63,50 180,00 1.112,90 TOTAL R$ 2.112,90 CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • DECRETO No 5.598 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005 • Regulamenta a contratação de aprendizes e dá outras providências. CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • QUEM É O APRENDIZ? • É o maior de quatorze anos e menor de 24 anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do Art. 428 da CLT • A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica aos aprendizes portadores de deficiência CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • CONTRATO DE APRENDIZAGEM • É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito por prazo determinado não superior a 2 (dois) anos • Para validade pressupõe: do contrato de aprendizagem • Anotação na CTPS • Matrícula do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental • Inscrição em programa de aprendizagem CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ Da Formação Técnico-Profissional • Art. 6o Entendem-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. • Parágrafo único. A formação técnico-profissional metódica de que trata o caput deste artigo realiza-se por programas de aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica definidas no art. 8o deste Decreto. CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • Art. 7o A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios: • I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino fundamental; • II - horário especial para o exercício das atividades; e • III - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • Art. 8o Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica: I - os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados: a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT; e e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP; CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • OBRIGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • Estabelecimentos de qualquer natureza; • Proporção de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional; • Deverá atender prioritariamente aos menores entre 14 a 18 anos. CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • OBRIGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • Art. 14. Ficam dispensadas da contratação de aprendizes: • I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e • II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional. CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • • • • • • • DOS DIREITOS TRABALHISTAS Duração do trabalho do aprendiz não excederá a seis horas diárias; O limite previsto poderá ser de até 08 horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinas a aprendizagem teórica; São vedadas prorrogação e compensação de jornada; A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a dois por cento; As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente com as férias escolares; É assegurado ao aprendiz o direito ao benefício da Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o valetransporte. CONTRATAÇÃO DO APRENDIZ • HIPÓTESES PARA EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM • Quando completar 24 anos; • Desempenho aprendiz; • Falta disciplinar grave; • Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e • A pedido do aprendiz. insuficiente ou inadaptação do AGORA É COM VOCÊS!!! • Quem é aprendiz? • Qual empresa estará obrigada a contratar o aprendiz? Em qual proporção? • qual empresa está dispensada da contratação do aprendiz? • qual será a jornada do aprendiz? • o aprendiz terá recolhimento para fundo de garantia? Qual o percentual;? • terá direito a férias ? Quando? TRABALHADORES NÃO CONSIDERADOS EMPREGADOS • Trabalhador autônomo • Representante comercial autônomo TRABALHADOR AUTÔNOMO • É a Pessoa Física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. (Lei 8.212/91) TRABALHADOR AUTÔNOMO • O Autônomo não está subordinado a outrem; • Trabalhará quando quiser, como quiser e segundo critérios que determinar. TRABALHADOR AUTÔNOMO • Não é regido pela CLT Consolidação das Leis do Trabalho; • Assume os riscos atividade econômica. da TRABALHADOR AUTÔNOMO • Não é subordinado sendo seu próprio chefe; • Não tem horário rígido; • Trabalha por conta própria; • Assume o risco da atividade econômica. QUEM É O REPRESENTANTE COMERCIAL? A atividade dos representantes comerciais autônomos é regulamentada pela Lei 4886 de 09 de dezembro de 1965, alterada pela Lei 8.420 de 08 de maio de 1992. QUEM É O REPRESENTANTE COMERCIAL? 1º - Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciado propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios" QUEM É O REPRESENTANTE COMERCIAL? Art . 2º É obrigatório o registro dos que exerçam a representação comercial autônoma nos Conselhos Regionais criados pelo art. 6º desta Lei. Art . 6º São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, aos quais incumbirá a fiscalização do exercício da profissão, na forma desta Lei. Art . 5º Somente será devida remuneração, como mediador de negócios comerciais, a representante comercial devidamente registrado. QUEM É O REPRESENTANTE COMERCIAL? Art . 4º Não pode ser representante comercial: a) o que não pode ser comerciante; b) o falido não reabilitado; c) o que tenha sido condenado por infração penal de natureza infamante, tais como falsidade, estelionato, apropriação indébita, contrabando, roubo, furto, lenocínio ou crimes também punidos com a perda de cargo público; d) o que estiver com seu registro comercial cancelado como penalidade. QUEM É O REPRESENTANTE COMERCIAL? Art. 32. O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. § 1° O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais § 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão. QUEM É O REPRESENTANTE COMERCIAL? Art . 35. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representado: c) a falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial; Art . 37. Somente ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados e, bem assim, nas hipóteses previstas no art. 35, a título de compensação. ESTAGIÁRIOS Lei Nº 11.788, 25 de setembro de 2008 ESTAGIÁRIOS • O QUE É ESTÁGIO? • Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos. ESTAGIÁRIOS • QUEM PODERÁ ACEITAR ESTAGIÁRIO - Art. 9o • Pessoas Jurídicas de Direito Privado; • Órgãos de Administração Pública; • Instituições de Ensino; • Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional. ESTAGIÁRIOS • OBRIGAÇÕES DA PARTE CEDENTE: • Celebrar Termo de Compromisso com a Instituição de Ensino e o educando; • Contratar a favor do Estagiário seguro contra acidentes pessoais ESTAGIÁRIOS • QUEM PODERÁ SER ESTAGIÁRIO? • Alunos devem estar comprovadamente freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial. ESTAGIÁRIOS TIPOS DE ESTÁGIOS: ART. 3º O ESTÁGIO OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO ESTAGIÁRIOS • Art. 3o : O estágio obrigatório e não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: • Matrícula e freqüência regular do educando; • Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. ESTAGIÁRIOS • Art. 10. A JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO • Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: • • I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. ESTAGIÁRIOS • Art. 10. A JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO • § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. • § 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante ESTAGIÁRIOS • CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS • • Art. 12. O estagiário poderá receber: - bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão - auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. • • • § 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. • Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. • § 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. • § 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. ESTAGIÁRIOS • Art. 17. O NÚMERO MÁXIMO DE ESTAGIÁRIOS • De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário; • De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários; • De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários; • Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários. ESTAGIÁRIOS • ART. 17. O NÚMERO MÁXIMO DE ESTAGIÁRIOS • § 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio; § 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão aplicados a cada um deles; § 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro imediatamente superior; § 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível superior e de nível médio profissional; § 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. • • • • ESTAGIÁRIOS FIQUE DE OLHO! A ausência do contrato de estágio e/ou do seguro de acidentes pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a empresa às sanções previstas na CLT. TRABALHO TEMPORÁRIO • O trabalho temporário está disciplinado LEI 6.019 de 03 de Janeiro de 1974, regulamentada pelo decreto No 73841 de 13 março de 1974. • O Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal, regular e permanente, ou motivado pelo acréscimo extraordinário de serviços TRABALHO TEMPORÁRIO • O trabalho temporário deve ser formalizado mediante contrato escrito, firmado com empresa de trabalho temporário TOMADOR DE SERVIÇOS AGÊNCIA DE MÃO DE OBRA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRABALHADOR TEMPORÁRIO VÍNCULO EMPREGATÍCIO CONTRATO DE TRABALHO TRABALHO TEMPORÁRIO • MOTIVOS PARA CONTRATAÇÃO/DURAÇÃO • • • Necessidade transitória de pessoal Substituição de empregado afastado Aumento excepcional de mão de obra • O contrato ente a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente,com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder a 03 meses. • O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período. TRABALHO TEMPORÁRIO DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO • Equiparação salarial; • Jornada máxima de oito horas diárias, quarenta e quatro horas semanais; • Repouso remunerado; semanal • Remuneração das horas extras; • Adicional Noturno; • 13o salário proporcional; • Férias proporcionais; • Depósito do FGTS; • Vale transporte; • 13º salário correspondente a 1/12 por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias; • Seguro desemprego quando contato for rescindido antes do término previsto. TRABALHO TEMPORÁRIO • EXTINÇÃO DO CONTRATO: • Saldo de Salário; • Décimo - terceiro salário; • Férias proporcionais, constitucional; • Salário-família; • FGTS, mês rescisão e mês anterior, se for o caso; recolhido em GRFP (Código de Saque 04); • Formulário de concessão do Seguro-Desemprego. acrescidas de 1/3 TRABALHO TEMPORÁRIO • RESCISÃO ANTECIPADA POR PARTE DO EMPREGADOR: • Saldo de salário; • Décimo-terceiro salário; • Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; • Indenização de 50% dos dias faltantes para o término do contrato (art. 479 da CLT); • Salário-família; • Multa de 40% do FGTS; • FGTS, mês rescisão e mês anterior, se for o caso; e • Multa de 40%, recolhido em GRFP (código de saque 01). TRABALHO TEMPORÁRIO • RESCISÃO ANTECIPADA EMPREGADO: • Saldo de salário; • Décimo-terceiro salário; • Salário-família; • FGTS, recolhido em GFIP (não há código de saque); • Férias proporcionais constitucional. POR acrescidas PARTE de DO 1/3 TRABALHO TEMPORÁRIO • CUIDADOS NA CONTRATAÇÃO • Contrato de prestação de serviço com agência de Mão-de-obra; • Comprovante de registro e anotação da carteira de trabalho do empregado; • Guias individuais de INSS e FGTS TRABALHADOR AVULSO • É toda pessoa física habitualidade; que presta serviços sem • Presta o serviço sem se inserir na organização da empresa. TRABALHADOR AVULSO • Entende-se como trabalhador avulso, no âmbito do sistema geral da Previdência Social, todo trabalhador sem vínculo empregatício que, sindicalizado ou não, tenha a concessão de direitos de natureza trabalhista executada por intermédio da respectiva entidade de classe. (Portaria 3.107/71 MTB) TRABALHADOR AVULSO • É aquele que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria. TRABALHADOR AVULSO • CARACTERÍSTICAS : • Intermediação do sindicato na mão de obra; • Curta duração dos serviços prestados a um beneficiado. TRABALHADOR AVULSO • A remuneração é paga basicamente em forma de rateio procedido pelo sindicato • Não tem vínculo empregatício com o sindicato nem com as empresas tomadoras de serviço TRABALHADOR AVULSO • Trabalha em diversas empresas; • Não existe a relação de pessoalidade, ou seja, pouco importa quem irá fazer o trabalho. TRABALHADOR AVULSO • O avulso presta serviço numa atividade permanente • O titular passivo da relação de trabalho com o avulso é o sindicato e não as empresas ou tomadoras de serviço. TRABALHADOR AVULSO • Reconhecimento pela Constituição Federal: O trabalhador avulso é reconhecido pela constituição federal no art. 7, XXXIV TRABALHADOR AVULSO • PAPEL DO SINDICATO • Faz a intermediação da mão-de-obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço; • Cobra das empresas um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos sociais. • Faz rateio entre os trabalhadores que participam da prestação de serviço de acordo com o valor recebido das empresas tomadoras de serviço