Auditorias A experiência do TCE-RJ no plano de auditorias em Resíduos Sólidos Marconi Canuto Brasil Analista de Controle Externo – Arquiteto Assessor da SGE/TCE-RJ Fases das auditorias temáticas 2012 Objetivo Avaliar aspectos relativos ao planejamento e à qualidade de serviços de coleta e destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Benefícios esperados • Melhoria na organização administrativa. • Melhoria na forma de atuação do município. • Melhoria na prestação de serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. • Melhoria nos controles internos. • Impactos econômicos positivos. • Impactos sociais positivos. • Impactos ambientais positivos. • Incremento da confiança dos cidadãos nas instituições públicas. Tópicos de avaliação • Tipos de resíduos sólidos analisados: – Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). – Resíduos Sólidos de Saúde (RSS), nas unidades de saúde do município. Tópicos de avaliação • Assuntos: – Contratação (regularidade e serviços prestados). – Prestação de serviços (qualidade e instrumentos de fiscalização). – Licenciamento ambiental (regularidade). Componentes de análise 1. Planejamento e organização da gestão de resíduos sólidos no município. – A organização e o planejamento da gestão dos resíduos sólidos do município obedecem as orientações das políticas nacional e estadual de resíduos sólidos? Componentes de análise 2. Coleta de resíduos sólidos. – A coleta de RSU e RSS está de acordo com as exigências técnicas, legais e ambientais? Componentes de análise 3. Destinação final de resíduos sólidos. – A destinação final de RSU e RSS está de acordo com as exigências técnicas, legais e ambientais? Possíveis achados Ausência de plano de resíduos sólidos para o município. Planejamento inadequado da gestão de resíduos sólidos. Forma irregular de terceirização de serviços públicos de resíduos sólidos. Uso irregular de recursos estaduais destinados à gestão de resíduos sólidos. Possíveis achados • Ausência de plano de gerenciamento de resíduos sólidos de serviços de saúde para unidades administradas pelo município. • Controle inadequado dos serviços prestados. • Prestação inadequada de serviços. • Licenciamento ambiental irregular. • Descumprimento de contrato. Possíveis achados • Localização inadequada de área de disposição final de resíduos sólidos. • Infraestrutura inadequada do local de destinação final de resíduos. • Condições operacionais inadequadas do local de destinação final de resíduos sólidos. Principais normas • BRASIL. Lei 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. E seus regulamentos. • BRASIL. Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010. Política Nacional de Resíduos Sólidos. E seus regulamentos. Principais normas • RIO DE JANEIRO (estado). Lei 4.191, de 30 de setembro de 2003. Política Estadual de Resíduos Sólidos. E seus regulamentos. • RIO DE JANEIRO (estado). Decreto 42.930, de 18 de abril de 2011. Institui o “Pacto pelo Saneamento”. Principais normas • CONAMA. Resolução 237/1997. Licenciamento ambiental. • CONAMA. Resolução 005/1988. Licenciamento ambiental de atividades de saneamento básico. • CONAMA. Resolução 358/2005. Licenciamento ambiental de atividades de resíduos de saúde. Principais normas • ABNT. NBR 13463 – Coleta de resíduos sólidos. Rio de Janeiro: 1995. • ABNT. NBR 13896 – Aterro de resíduos não perigosos: critérios para projeto, implantação e operação. Rio de Janeiro: 1997. • ABNT. NBR 13221 – Transporte terrestre de resíduos. Rio de Janeiro: 2003. Principais normas • ANVISA. RDC nº 33 de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. • ANVISA. RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Proposta de encaminhamento • CIÊNCIA: – Ministério do Meio Ambiente. – Ministério das Cidades. – Secretaria Estadual do Ambiente – SEA. – Instituto Estadual do Ambiente – INEA. Proposta de encaminhamento • Plano de Ação: – Achado. – Problema a ser resolvido. – Recomendação do TCE-RJ. – A ser preenchido pelo Jurisdicionado: • • • • O que será feito? Como será feito? Quem fará? Quando será feito? Achado 07. Infraestrutura inadequada de local de destinação final de resíduos sólidos urbanos. a. Problema a ser resolvido: Foram constatadas as seguintes situações, referentes à infraestrutura do local de disposição de resíduos sólidos e XXXXXX: - Balança em estado precário de conservação. - Não existe sistema de monitoramento de águas subterrâneas. - Não existe impermeabilização do solo na parte inferior das células. - Não há coleta de líquido percolado. - Não existe guarita ou portaria para controle de acesso ao local. - Não há drenagem de gases. - Não existe rotina de inspeções visando identificar e corrigir eventuais problemas que possam provocar acidentes ao meio ambiente. - Foi verificada a criação de animais domésticos no local. b. Recomendação do TCE-RJ (solução sugerida): ELIMINE as condições de vulnerabilidade sanitária, ambiental e de segurança do local ou promova o encerramento das atividades, nos termos da legislação ambiental em vigor. c. O QUE será feito (elaborado pelo gestor): d. COMO será feito (elaborado pelo gestor): e. QUEM fará (elaborado pelo gestor): f. QUANDO será feito (elaborado pelo gestor): Monitoramento • Aguardar 60 dias para envio do Plano de Ação pelo jurisdicionado. • Analisar e planejar Monitoramento. • Realizar Monitoramento do Plano de Ação. • Eventualmente: Determinações, Notificações, etc. PRINCIPAIS ACHADOS 100% • Nenhum município tinha Plano Municipal de Resíduos Sólidos. 93,4% • Municípios que não dispunham de Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) para as unidades de saúde sob sua administração. 93,4% • Municípios que apresentaram problemas na prestação dos serviços de coleta de resíduos. 90,1% • Municípios que revelaram ter um controle inadequado dos serviços prestados de coleta de resíduos sólidos. 74,7% • Municípios cujo planejamento da gestão dos resíduos sólidos foi considerado inadequado. Dos 91 municípios visitados, 62 tinham locais de disposição de resíduos sólidos (urbanos e/ou de saúde) em seu território 69,4% de 62 municípios • Problemas quanto à infraestrutura dos locais de destinação final dos resíduos. 56,5% de 62 municípios • Locais de destinação final dos resíduos apresentaram condições operacionais inadequadas. 48,4% de 62 municípios • Licenciamento ambiental irregular na destinação final dos resíduos. OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES 10 • Municípios que não sabem quantidade de Resíduos Sólidos Urbanos coletada. 14 • Municípios que não sabem a quantidade de Resíduos de Serviços de Saúde coletada em unidades de saúde administradas por eles. 32 • Municípios que não sabem quanto gastam com limpeza urbana ou coleta domiciliar de resíduos. 44 • Municípios que não sabem quanto gastam com destinação de Resíduos Sólidos Urbanos. 40.407,80 toneladas • Média anual municipal da massa coletada de Resíduos Sólidos Urbanos (quando informados). R$ 9,91 • Média municipal de gastos mensais ‘per capita’ com gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (quando informados). 0,99 kg • Média municipal de Resíduos Sólidos Urbanos coletados diariamente ‘per capita’ (quando informados). 37 • Municípios que declararam operar de forma consorciada. 41 • Municípios que realizam coleta seletiva. 49 • Municípios que cobram dos munícipes pela limpeza urbana. 31 • Municípios que participam do Programa “Lixão Zero”, do Governo do Estado do Rio de Janeiro. 4 • Municípios que recebem recursos da União para gestão de resíduos sólidos urbanos. 10 • Municípios que aguardam a elaboração de plano de resíduos sólidos para a região ou microrregião, pelo estado do Rio de Janeiro. 49 • Municípios que declararam estar formulando o plano municipal de resíduos sólidos. • 30 deles estão em fase de diagnóstico. ILUSTRAÇÕES Proximidade de “lixão” com corpos d’água Disposição inadequada de resíduos Disposição inadequada de resíduos (RSS) Acúmulo diário de lixo Acondicionamento inadequada de resíduos (RSS) Catadores e urubus Ausência de proteção ambiental Falta de manutenção dos equipamentos (balança) Marconi C. Brasil [email protected]