O Direito e a Cidade: Da gênese dos conflitos
fundiários urbanos
André Thomazoni Pessoa Silva
PIBIC (voluntário) – Fundação Araucária
Prof. Dr. José Antonio Peres Gediel
Apresentação: Em uma sociedade em que o discurso hegemônico supõe que seus sujeitos vivem em constante
conflito e disputa por recursos supostamente escassos, conflitos de diversas ordens tornam-se regra. O direito
positivo apresenta-se como meio de pretensa resolução de várias ordens de conflitos, reivindicando-se, ao menos
formalmente, como as “regras do jogo”. Ocorre que estas regras quase nunca se apresentam claras e nitidamente
favorecem a determinados “jogadores”. Paradoxalmente, a forma jurídica existe sobre pilares como segurança e
previsibilidade enquanto o poder institucional reiteradamente se manifesta de maneira propositalmente obscura,
confusa e até mesmo antijurídica. Trata-se da legalização do ilegal, extremamente nítida nos conflitos fundiários
urbanos. Nestes, os mais desprovidos de capital financeiro e social são frequentemente os perdedores. Não à toa
que as áreas precarizadas da cidade, pouco urbanizadas e carentes de equipamento públicos, distantes e por vezes
violentas, sejam ocupadas por populações pobres constantemente empurradas para cada vez mais longe dos centros
urbanos. Fenômeno freqüente na dinâmica do conflito fundiário urbano é o deslocamento de seu caráter político e
principiológico, no tocante à proteção à moradia, para um suposto aspecto ambiental (também principiológico) que
tem sido fortemente apropriado pelo mercado imobiliário. É praticamente regra que sujeitos impossibilitados de
adquirir ou possuir uma propriedade imobiliária adequada para habitação, com o devido acesso à equipamentos
públicos, passem a se deslocar cada vez mais rumo à áreas de preservação ambiental ou passem a ocupar imóveis
desocupados objeto de litígio ou mera especulação. São muitas e complexas, portanto, as determinações e origens
dos conflitos fundiários urbanos.
Metodologia e referências: A metodologia
adotada na presente pesquisa consistiu tão
somente em revisão bibliográfica de publicações
atinentes à temática da (con)formação conflituosa
do espaço urbano e suas formas jurídicas.
Destaque-se:
HOLSTON, James. Legalizando o ilegal.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico.
HARVEY, David. A produção capitalista do espaço.
Conclusão: A temática da produção do espaço urbano e o
papel do direito e do judiciário neste processo é deveras
complexa, mas pode ser enfrentada com o suporte de marcos
teóricos críticos e dialógicos entre si. Mas, adianta-se, a crítica
não deve ser vazia, e a negação do potencial do instrumental
jurídico como técnica a serviço das reivindicações e anseios
populares por moradia e acesso à cidade não deve ser uma
opção.
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André Thomazoni Pessoa Silva