O Direito e a Cidade: Da gênese dos conflitos fundiários urbanos André Thomazoni Pessoa Silva PIBIC (voluntário) – Fundação Araucária Prof. Dr. José Antonio Peres Gediel Apresentação: Em uma sociedade em que o discurso hegemônico supõe que seus sujeitos vivem em constante conflito e disputa por recursos supostamente escassos, conflitos de diversas ordens tornam-se regra. O direito positivo apresenta-se como meio de pretensa resolução de várias ordens de conflitos, reivindicando-se, ao menos formalmente, como as “regras do jogo”. Ocorre que estas regras quase nunca se apresentam claras e nitidamente favorecem a determinados “jogadores”. Paradoxalmente, a forma jurídica existe sobre pilares como segurança e previsibilidade enquanto o poder institucional reiteradamente se manifesta de maneira propositalmente obscura, confusa e até mesmo antijurídica. Trata-se da legalização do ilegal, extremamente nítida nos conflitos fundiários urbanos. Nestes, os mais desprovidos de capital financeiro e social são frequentemente os perdedores. Não à toa que as áreas precarizadas da cidade, pouco urbanizadas e carentes de equipamento públicos, distantes e por vezes violentas, sejam ocupadas por populações pobres constantemente empurradas para cada vez mais longe dos centros urbanos. Fenômeno freqüente na dinâmica do conflito fundiário urbano é o deslocamento de seu caráter político e principiológico, no tocante à proteção à moradia, para um suposto aspecto ambiental (também principiológico) que tem sido fortemente apropriado pelo mercado imobiliário. É praticamente regra que sujeitos impossibilitados de adquirir ou possuir uma propriedade imobiliária adequada para habitação, com o devido acesso à equipamentos públicos, passem a se deslocar cada vez mais rumo à áreas de preservação ambiental ou passem a ocupar imóveis desocupados objeto de litígio ou mera especulação. São muitas e complexas, portanto, as determinações e origens dos conflitos fundiários urbanos. Metodologia e referências: A metodologia adotada na presente pesquisa consistiu tão somente em revisão bibliográfica de publicações atinentes à temática da (con)formação conflituosa do espaço urbano e suas formas jurídicas. Destaque-se: HOLSTON, James. Legalizando o ilegal. SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico. HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. Conclusão: A temática da produção do espaço urbano e o papel do direito e do judiciário neste processo é deveras complexa, mas pode ser enfrentada com o suporte de marcos teóricos críticos e dialógicos entre si. Mas, adianta-se, a crítica não deve ser vazia, e a negação do potencial do instrumental jurídico como técnica a serviço das reivindicações e anseios populares por moradia e acesso à cidade não deve ser uma opção.