O Período do Primeiro Reinado Compreender o contexto histórico Aspectos relevantes da outorgada Constituição de 1824 Relação entre Igreja e Estado Direitos Fundamentais Livro V das Ordenações Filipinas X liberal Código Penal de 1830 CORTES CONSTITUINTES (Revolução do Porto - 1820) volta do Príncipe-Regente à Portugal retorno do Brasil à condição de Colônia SEPARAÇÃO POLÍTICA DE PORTUGAL DISPUTA POLÍTICA NO BRASIL centralização política (texto constitucional) maior autonomia das províncias (crise política) ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823 Português, Liberais Radicais e Brasileiros ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823 FECHAMENTO Projeto Elitista Restrição de Poder do Imperador ESTRUTURA DE PODER Poder Moderador Executivo, Legislativo e Judicial SISTEMA ELEITORAL Voto Censitário ▪ Fortalecimento das elites Proprietárias REGIME DO PADROADO Paróquias Funcionam como Cartórios RELIGIÃO OFICIAL Liberdade restrita IMPERADOR DEVE MANTER A RELIGIÃO CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA Nomeação de Bispos Proventos Beneplácito INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS CIVIS LIBERDADE RELIGIOSA CIDADANIA DOS FILHOS INGÊNUOS Escravos e Índios PROPRIEDADE INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO ABOLIÇÃO DE PENAS Açoite, Tortura, Marca de Ferro Quente, outras Penas Cruéis EXCEÇÃO: ESCRAVOS PROIBIÇÃO DA PRISÃO SEM CULPA FORMADA EXIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR E AUTORIDADE COMPETENTE nullum crimen, nulla poena sine lege. A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que, como já dissemos, é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também comum ouvirmos que um regime é tanto mais democrático quanto maior for o número de pessoas que participam das decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, enfrentou o tema em alguns momentos, inclusive quando tratou da divisão e exercício do poder em seu texto. Porém, esse é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html? Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República. Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes" (grifo nosso). Agora, leia o texto da Constituição de 1824, que poderá ser encontrado no endereço virtual http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituica o/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes questões: a) Segundo o art. 10 da Constituição de 1824, quais os poderes consagrados pela nossa primeira Carta? Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial. RESPOSTA a) São considerados poderes os seguintes: Poder Legislativo (arts. 13 e seguintes), Poder Moderador ( arts. 98 e seguintes), Poder Executivo (arts. 102 e seguintes) e Poder Judicial (arts. 151 e seguintes). b) Continue sua pesquisa no texto da Constituição, mais precisamente nos artigos 98 e seguintes, e responda: o que era o Poder Moderador neste contexto, quem o exercia e, finalmente, o que significava? RESPOSTA b) Originalmente, constrói-se uma tripartição dos Poderes – Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário ou Judicial. Porém, a partir de uma teoria política idealizada pelo francês Benjamin Constant, se imaginou um quarto poder ao lado dos demais citados, que teria a função sistêmica de equilibrar os demais. D. Pedro I, acabou situando-se hierarquicamente acima dos demais poderes, esse poder era pessoal e privativo do imperador, assessorado por um Conselho de Estado. Ainda, é importante ressaltar o fato de ser o Imperador também o Chefe do Poder Executivo. Em 1846, com a instalação do Parlamentarismo, mitigou-se o alcance deste Poder Moderador. c) Analisando o texto acima, e considerando o teor da fala do ex-presidente do Senado, é possível concluir que o problema da concentração de poderes nas mãos dos governantes ainda persiste no Brasil, explicitando uma velha tradição de centralismo do poder na figura do governante? RESPOSTA c) Até os dias de hoje, o centralismo político por parte do Executivo é uma permanência da nossa história. A Carta de 1.824 apenas explicita de forma mais clara uma tradição histórica de mitigação de uma função que teoricamente deveria ser exercida pelo Poder Legislativo, historicamente pensado como o poder democrático por excelência, em detrimento da hipertrofia do Executivo, cujo poder é exercido sob a batuta do Chefe do Poder Executivo. Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de tortura e violência contra pobres (ANA FLOR, da Folha de S.Paulo, 06/05/2009 - 09h35) O governo do Brasil passou pelo constrangimento de ouvir, nos últimos dois dias, na 42ª sessão do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, em Genebra, denúncias que o responsabilizam pela violência praticada contra a população, em especial a mais pobre. O país foi denunciado em relatórios apresentados pelas ONGs Justiça Global, Movimento Nacional de Meninos, Meninas de Rua, Organização Mundial Contra a Tortura e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher. São citados casos de mortes e torturas em presídios, de violência policial em favelas e de ação de milícias.(...) A Constituição de 1824, em seu art. 179, tratou do tema tortura pelo poder público. Art. 179. Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis. Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de Após ler seus incisos, analise as seguintes assertivas: I. A tortura sempre foi permitida no Brasil; II. A Constituição de 1824, de influência Iluminista, vedava, em tese, a prática da tortura; III. A Constituição de 1824, tal como a Constituição de 1988, veda a prática da tortura, porém, neste aspecto, as Cartas brasileiras não possuem, ainda, a eficácia objetivada pelo texto; IV. O Brasil já superou o problema da violência e hoje é uma dos mais igualitários países do mundo. Estão corretas, as seguintes assertivas: a) I e II; b) II e III; c) III e IV; d) I e IV. RESPOSTA: B Não havia permissão constitucional, segundo a Carta de 1824, para torturar ou aplicar penas cruéis, em acordo com o que informava o inciso XIX do mencionado art. 179. De qualquer forma, ficou claro, segundo o que foi lido no texto acima, que mesmo com o impeditivo constitucional e legal na atualidade, a tortura ainda é uma prática disseminada em nossa sociedade, inclusive por agentes públicos, a quem a lei, o sistema jurídico, reserva a função de combater uma das mais desvaloradas práticas humanas, ou seja, a tortura. Equipes (máximo 4) – entrega hoje – 0,5 pontos Fonte: Livros de História do Direito José Reinaldo de Lima Lopes (O Direito na História) Antônio Carlos Wolkmer (História do Direito no Brasil) Material didático Fazer um paper explicando como funciona o PODER JUDICIÁRIO na época colonial, mostrando sua estrutura (Juízes e Tribunais – com respectivas competências)