O Período do Primeiro Reinado
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Compreender o contexto histórico
Aspectos relevantes da outorgada
Constituição de 1824
Relação entre Igreja e Estado
Direitos Fundamentais
Livro V das Ordenações Filipinas X liberal
Código Penal de 1830
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CORTES CONSTITUINTES
(Revolução do Porto - 1820)
 volta do Príncipe-Regente à Portugal
 retorno do Brasil à condição de Colônia
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SEPARAÇÃO POLÍTICA DE PORTUGAL
DISPUTA POLÍTICA NO BRASIL
 centralização política (texto constitucional)
 maior autonomia das províncias (crise política)
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ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823
 Português, Liberais Radicais e Brasileiros
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ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DE 1823
FECHAMENTO
 Projeto Elitista
 Restrição de Poder do Imperador
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ESTRUTURA DE PODER
 Poder Moderador
 Executivo, Legislativo e Judicial
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SISTEMA ELEITORAL
 Voto Censitário
▪ Fortalecimento das elites Proprietárias
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REGIME DO PADROADO
 Paróquias Funcionam como Cartórios
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RELIGIÃO OFICIAL
 Liberdade restrita
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IMPERADOR DEVE MANTER A RELIGIÃO
CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA
 Nomeação de Bispos
 Proventos
 Beneplácito
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INVIOLABILIDADE DOS DIREITOS CIVIS
LIBERDADE RELIGIOSA
CIDADANIA DOS FILHOS INGÊNUOS
 Escravos e Índios
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PROPRIEDADE
INDEPENDÊNCIA DO JUDICIÁRIO
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ABOLIÇÃO DE PENAS
 Açoite, Tortura, Marca de Ferro Quente, outras
Penas Cruéis
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EXCEÇÃO: ESCRAVOS
PROIBIÇÃO DA PRISÃO SEM CULPA
FORMADA
EXIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR E
AUTORIDADE COMPETENTE
 nullum crimen, nulla poena sine lege.
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A divisão e o exercício dos poderes são temas
de grande relevo de que deve tratar a
constituição de um país, que, como já dissemos,
é a Lei Maior de um sistema jurídico. É também
comum ouvirmos que um regime é tanto mais
democrático quanto maior for o número de
pessoas que participam das decisões da
comunidade política. A Constituição de 1824,
nossa primeira Carta Magna, como não poderia
deixar de ser, enfrentou o tema em alguns
momentos, inclusive quando tratou da divisão e
exercício do poder em seu texto.
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Porém, esse é um tema que está sempre em
destaque.. Em reportagem extraída em
04/10/2008, do endereço
http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html?
Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em
que presidia o Congresso, criticou o excesso de
poderes que a Constituição oferece ao Poder
Executivo - principalmente no que diz respeito
ao excesso de medidas provisórias editadas pelo
Presidente da República.
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Segundo o texto da reportagem, afirmou o
Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser
uma Constituição que nasceu com vocação
para o Parlamentarismo, terminou
permitindo o Presidencialismo imperial. Com
o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela
deu a oportunidade do Executivo legislar,
gerando uma certa hipertrofia entre os
Poderes" (grifo nosso).
Agora, leia o texto da Constituição de 1824,
que poderá ser encontrado no endereço virtual
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituica
o/Constituiçao24.htm, e responda às seguintes
questões:
 a) Segundo o art. 10 da Constituição de 1824,
quais os poderes consagrados pela nossa
primeira Carta?
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Art. 10. Os Poderes Politicos reconhecidos
pela Constituição do Imperio do Brazil são
quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador,
o Poder Executivo, e o Poder Judicial.
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RESPOSTA a)
São considerados poderes os seguintes:
Poder Legislativo (arts. 13 e seguintes),
Poder Moderador ( arts. 98 e seguintes),
Poder Executivo (arts. 102 e seguintes) e
Poder Judicial (arts. 151 e seguintes).
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b) Continue sua pesquisa no texto da
Constituição, mais precisamente nos artigos
98 e seguintes, e responda: o que era o Poder
Moderador neste contexto, quem o exercia e,
finalmente, o que significava?
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RESPOSTA b)
Originalmente, constrói-se uma tripartição
dos Poderes – Poder Legislativo, Poder
Executivo e Poder Judiciário ou Judicial.
Porém, a partir de uma teoria política
idealizada pelo francês Benjamin Constant, se
imaginou um quarto poder ao lado dos
demais citados, que teria a função sistêmica
de equilibrar os demais.
D. Pedro I, acabou situando-se hierarquicamente
acima dos demais poderes, esse poder era
pessoal e privativo do imperador, assessorado
por um Conselho de Estado.
 Ainda, é importante ressaltar o fato de ser o
Imperador também o Chefe do Poder Executivo.
 Em 1846, com a instalação do Parlamentarismo,
mitigou-se o alcance deste Poder Moderador.
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c) Analisando o texto acima, e considerando o
teor da fala do ex-presidente do Senado, é
possível concluir que o problema da
concentração de poderes nas mãos dos
governantes ainda persiste no Brasil,
explicitando uma velha tradição de
centralismo do poder na figura do
governante?
RESPOSTA c)
Até os dias de hoje, o centralismo político por
parte do Executivo é uma permanência da nossa
história.
 A Carta de 1.824 apenas explicita de forma mais
clara uma tradição histórica de mitigação de
uma função que teoricamente deveria ser
exercida pelo Poder Legislativo, historicamente
pensado como o poder democrático por
excelência, em detrimento da hipertrofia do
Executivo, cujo poder é exercido sob a batuta do
Chefe do Poder Executivo.
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Leia a notícia abaixo e, após, responda as
questões formuladas ONGs acusam Brasil na
ONU de tortura e violência contra pobres (ANA
FLOR, da Folha de S.Paulo, 06/05/2009 - 09h35)
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O governo do Brasil passou pelo
constrangimento de ouvir, nos últimos dois dias,
na 42ª sessão do Comitê de Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais da ONU, em
Genebra, denúncias que o responsabilizam pela
violência praticada contra a população, em
especial a mais pobre.
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O país foi denunciado em relatórios
apresentados pelas ONGs Justiça Global,
Movimento Nacional de Meninos, Meninas de
Rua, Organização Mundial Contra a Tortura e o
Comitê Latino-Americano e do Caribe para a
Defesa dos Direitos da Mulher. São citados casos
de mortes e torturas em presídios, de violência
policial em favelas e de ação de milícias.(...)
A Constituição de 1824, em seu art. 179, tratou
do tema tortura pelo poder público.
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Art. 179. Desde já ficam abolidos os açoites, a
tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais
penas cruéis.
Leia a notícia abaixo e, após, responda as questões
formuladas ONGs acusam Brasil na ONU de Após ler
seus incisos, analise as seguintes assertivas:
I. A tortura sempre foi permitida no Brasil;
II. A Constituição de 1824, de influência Iluminista,
vedava, em tese, a prática da tortura;
III. A Constituição de 1824, tal como a Constituição de
1988, veda a prática da tortura, porém, neste aspecto,
as Cartas brasileiras não possuem, ainda, a eficácia
objetivada pelo texto;
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IV. O Brasil já superou o problema da
violência e hoje é uma dos mais igualitários
países do mundo.
Estão corretas, as seguintes assertivas:
a) I e II;
b) II e III;
c) III e IV;
d) I e IV.
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RESPOSTA: B
Não havia permissão constitucional, segundo a Carta
de 1824, para torturar ou aplicar penas cruéis, em
acordo com o que informava o inciso XIX do
mencionado art. 179. De qualquer forma, ficou claro,
segundo o que foi lido no texto acima, que mesmo
com o impeditivo constitucional e legal na atualidade,
a tortura ainda é uma prática disseminada em nossa
sociedade, inclusive por agentes públicos, a quem a
lei, o sistema jurídico, reserva a função de combater
uma das mais desvaloradas práticas humanas, ou
seja, a tortura.
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Equipes (máximo 4) – entrega hoje – 0,5 pontos
Fonte: Livros de História do Direito
 José Reinaldo de Lima Lopes (O Direito na História)
 Antônio Carlos Wolkmer (História do Direito no Brasil)
 Material didático
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Fazer um paper explicando como funciona o
PODER JUDICIÁRIO na época colonial, mostrando
sua estrutura (Juízes e Tribunais – com respectivas
competências)
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HDB - aula 04 (110716)