Planos de Carreiras, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde Brasília, agosto de 2013 Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde Protocolo 006/2006 da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS APROVA AS “DIRETRIZES NACIONAIS PARA A INSTITUIÇÃO DE PLANOS DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – PCCS-SUS. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde HISTÓRICO Lei 8080 de 1990 – art. 27: I - a política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: II - instituição, em cada esfera de governo, de planos de cargos e salários e de carreira para o pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS), da administração direta e indireta, baseados em critérios definidos nacionalmente; III – “fixação de pisos nacionais de salários para cada categoria profissional, sem prejuízo da adoção, pelos estados e municípios, de remuneração complementar para atender às peculiaridades regionais”; Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde HISTÓRICO O Ministério da Saúde constitui, por meio da Portaria 626 de 2004, Comissão Especial do PCCS SUS com a tarefa de elaborar a proposta de diretrizes orientadoras de PCCS no SUS; As diretrizes pactuadas tiveram envolvimento, ao longo de dois anos de trabalho e ampla consulta pública, dos três entes federados, cinco Ministérios, os prestadores de serviço conveniados ao SUS e as doze maiores entidades sindicais nacionais representativas dos trabalhadores; Foi referendada pelo Conselho Nacional de Saúde, por meio da Portaria de Nº 1.318, de 05 de junho de 2007 e serve de referência para que estados e municípios se apropriem para organizar seus planos ou atualizá-los; Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde PRINCÍPIOS NORTEADORES I – universalidade: os planos de todos os órgãos e instituições públicas do SUS deverão abarcar todos os trabalhadores; II – equivalência: os cargos terão correspondência entre os planos de carreira dos entes federados; III - concurso público: o acesso à carreira estará condicionado à aprovação em concurso público; IV – mobilidade: assegura o trânsito do trabalhador do SUS, pelas esferas de governo, sem perda de seus direitos e progressão na carreira; V – flexibilidade: permanente da adequação dos planos às necessidades e à dinâmica do SUS; VI - gestão partilhada: garante participação dos trabalhadores na formulação e gestão do plano de carreira VII – carreira como instrumento de gestão: se integra ao planejamento e desenvolvimento organizacional; VIII - educação permanente; IX - avaliação de desempenho, processo pedagógico ; X - compromisso solidário: entre gestores e trabalhadores para melhoria da qualidade do atendimento; Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde ESTRUTURA DO PLANO Carreira é a trajetória do trabalhador, desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho. As diretrizes são para carreira multiprofissional. Classes - são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com níveis similares de complexidade. Desenvolvimento - através de promoção e progressão. Promoção é a passagem do trabalhador de uma classe para outra, no mesmo cargo ou emprego, mediante o cumprimento de interstício e atendimento de requisitos de formação, qualificação ou experiência profissional. Progressão é a passagem do trabalhador de um padrão de vencimento ou de salário para outro, na mesma classe, por mérito, mediante resultado satisfatório obtido em avaliação de desempenho periódica, e por tempo de serviço, mediante o cumprimento de requisito de tempo de efetivo exercício no cargo. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde ESTRUTURA DO PLANO Os cargos ou empregos estruturantes propostos para os Planos de Carreiras dos trabalhadores do SUS, com competência para atuar nas áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino e pesquisa, informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, produção, perícia, apoio e infra-estrutura, são: Assistente em Saúde – compreende as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional ou ocupacional de atuação para o qual se exige nível de educação básica, completo ou incompleto, profissionalizante ou não. Especialista em Saúde – compreende as categorias profissionais cujas atribuições integram um campo profissional de atuação para o qual se exige nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior. Os cargos ou empregos terão suas respectivas atividades relacionadas em cada plano de carreiras. As classes são divisões que agrupam, dentro de determinado cargo ou emprego, as atividades com nível de complexidade similares. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL No âmbito dos planos de carreiras serão inseridos Planos Institucionais de Desenvolvimento de Pessoal, contendo: a)Programa Institucional de Qualificação; b)Programa Institucional de Avaliação de Desempenho. O plano deve ser embasado no princípio da educação permanente é entendido como um conjunto gerencial articulado e vinculado ao planejamento. Os Planos de Carreiras e de Desenvolvimento de Pessoal deverão ter seu financiamento pactuado pelas três esferas de governo, conforme diretrizes nacionais. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES OU ADICIONAIS SALARIAIS Possibilidade de concessão de gratificações pelo exercício em condições especiais, nas seguintes situações: I - dedicação exclusiva ao SUS; II - atuação na atenção básica; III - posto de trabalho de difícil provimento ou localizado em área longínqua ou de difícil acesso; IV - atividade de alto risco; e, Outras condições especiais poderão ser objeto de gratificação ou adicional. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde PONTOS POLÊMICOS A bancada sindical defendia cargo único; Em relação à jornada de trabalho, a comissão definiu que a discussão fosse remetida à Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS (MNNPSUS), dada a complexidade do tema, o fator regional e ao fato desta questão já se constituir ponto de pauta dessa instância, respeitando a autonomia dos entes; Gratificação Especifica para Urgência e Emergência: não houve acordo na bancada de trabalhadores e parte da bancada de gestores, em especial a SAS em especificar setores. A proposta foi retirada do texto. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde OPORTUNIDADES A estruturação do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ, que amplia a capacidade das gestões federal, estadual e municipal, além das Equipes de Atenção Básica, é uma oportunidade para ações de valorização dos trabalhadores do SUS, por meio da articulação de ações para a gestão do trabalho e atenção básica; Pode-se pensar em incentivos específicos para áreas de maior necessidade , conforme prevê o Protocolo 06/2006; Pelo tamanho e diversidade do nosso país o MS deve apostar em modelos múltiplos, e em estratégias alternativas para provimento e fixação, levando-se em consideração as especificidades e necessidades dos arranjos locais; Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde PROPOSTAS QUE O DEGERTS VEM TRABALHANDO: Estimular e incentivar, por meio de apoio técnico e financeiro, a implantação de espaços de negociação e a implantação de planos de carreira multiprofissional, de acordo com as diretrizes da MNNP-SUS: a) Convênio com o DIEESE para a realização de oito experiências pilotos para implantação de planos de carreira; b) Proposta de Portaria de repasse fundo a fundo; c) ProgeSUS: qualificação em negociação coletiva e elaboração de plano de carreira e financiamento a projetos de implantação de planos de carreira; d) InovaSUS 2012 – carreira – identificação e premiação de experiências exitosas em planos de carreira o SUS; Criação de espaços de negociação regionais; Estimular a desprecarização do trabalho e a construção de arranjos que garantam a proteção social aos trabalhadores e a implantação de planos de carreira, por meio de formas públicas de gestão da força de trabalho; Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde E MAIS... Parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte UFRN para desenvolver Curso de Especialização em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para desenvolvimento de estudos e pesquisas em Gestão do Trabalho ; Parcerias com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) para desenvolvimento da 2ª turma do Curso sobre as Condições de Trabalho do Trabalhador da Saúde; Aplicação do Curso de Negociação Coletiva em parceria com DIEESE; Realização de Seminário Internacional sobre Regulação do Trabalho e das Profissões em Saúde; Estudo sobre o Dimensionamento da Força de Trabalho em Saúde. Obrigada! Miraci Astun Coordenadora-Geral de Negociação e Regulação do Trabalho em Saúde DEGERTS/SGTES/MS Tel.: (61) 3315-2550/3688 [email protected] www.saude.gov.br/mesa Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Ministério da Saúde