1 PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS-PCCS-SUS: DIRETRIZES NACIONAIS NA PAUTA DAS DISCUSSÕES1 Francisco Rosemiro Guimarães Ximenes Neto Diretor de Assuntos Profissionais da ABEn Nacional Gestão 2004-2007 No ano de 1987, a Comissão Nacional de Reforma Sanitária, propunha que a legislação de concepção do Sistema Nacional de Saúde, deveria conter elementos que garantissem a compatibilidade dos planos de carreira nas diferentes esferas de governo. Em 1990, a Lei de regulamentação do SUS- Lei N˚ 8.080/90, no Artigo 27 trazia em seu arcabouço a instituição do PCCS e a fixação de pisos nacionais de salários para cada categoria profissional, sendo os mesmos vetados pelo Presidente Collor. Com a luta do movimento sanitário e legislativo, é incluso na Lei complementar- Lei N˚ 8.142/90, em seu Art. 4˚ o seguinte: Para receberem os recursos, de que trata o Art. 3˚ desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: VI- Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação. Apesar de todo um clamor dos trabalhadores em saúde, seja nas Conferências de Saúde ou em outros fóruns político-sociais sanitários, somente a partir do ano de 2003, com a reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS- MNNP-SUS, no atual Governo, é que o tema volta a pauta nas discussões das políticas nacionais, com a criação do GT Plano de Carreiras, posteriormente, incorporado à Comissão Especial de Elaboração das Diretrizes do 1 Texto escrito com base em: BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. PCCS-SUS: diretrizes nacionais para a instituição de planos de carreiras, cargos e salários no âmbito do Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 52p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). 2 Plano de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do SUS, do Ministério da Saúde. A referida Comissão tinha um prazo de 180 dias para elaboração das diretrizes, que em seguida, foram remetidas à consulta pública, onde as sugestões recebidas foram sistematizadas, e as pertinentes, incorporadas ao documento. As Diretrizes são destinadas a todos os trabalhadores do SUS, possuindo como objetivos: I- orientar a organização dos trabalhadores do SUS em estrutura de carreira, observando os requisitos de valorização e alocação profissional, conforme necessidade do especialmente Sistema carentes, para atender de forma a aos municípios contemplar as e regiões demandas de trabalhadores e gestores por carreira na área de saúde; II- valorizar os trabalhadores através da equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional, como forma de também ampliar e qualificar os cuidados progressivos à saúde e garantir os princípios da universalidade de acesso, da integralidade de atenção à saúde, da equidade, da participação popular e do controle social, da autonomia das pessoas e da descentralização do sistema; III- estimular a elaboração de Planos de Carreiras com estruturas e formas de desenvolvimento semelhantes em todos os órgãos e instituições que compõem o SUS na União, nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e na rede complementar; IV- incentivar ações permanentes de qualificação dos trabalhadores; e V- buscar o estabelecimento de compromisso solidário entre gestores e trabalhadores do SUS com a qualidade e profissionalismo na prestação dos serviços públicos de saúde. Dentre as Diretrizes os pontos que vem apresentando mais polêmica/divergência são: 1. A definição do número de cargos que deve estruturar as carreiras dos trabalhadores do SUS. Quanto ao número de cargos para as áreas de auditoria, gestão, atenção à saúde, ensino, pesquisa, informação e comunicação, fiscalização e regulação, vigilância em saúde, produção, perícia, apoio e infra-estrutura, o movimento sindical defende a proposta de cargo único com, conseqüente, ascensão funcional. Já a Comissão defende duas alternativas: com dois cargos- Assistente em 3 Saúde (“compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de educação básica, completo ou incompleto, profissionalizante ou não”) e Especialista em Saúde (“compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior”) e; três cargos- Auxiliar em Saúde (“compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental, completo ou incompleto, profissionalizante ou não”); Assistente Técnico em Saúde (“compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio, profissionalizante ou não”) e Especialista em Saúde (“compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior”). 2. A redução da jornada de trabalho para 30 horas, defendida pelos trabalhadores, exceto aqueles que têm jornadas definidas em lei, sem redução de salários. Os gestores defendem que a jornada não pode ser fixada pelas diretrizes, devendo ser adaptada à realidade local, com negociação prévia entre trabalhadores e gestores nas diferentes esferas de governo. 3. Os médicos ressaltam a importância de uma carreira específica para a categoria, devido as Diretrizes nivelarem todos trabalhadores, desconsiderando o tempo longo da graduação e a pós-graduação lato senso em residência médica, segundo a categoria. 4. O Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde-CONASEMS defende que os trabalhadores do setor administrativo do SUS sejam inclusos nos “planos de carreiras do quadro geral da administração pública e, por outro lado, questiona a pertinência da transformação da Proposta das Diretrizes em projeto de Lei e a equivalência dos cargos”. A proposta das Diretrizes encontra-se na MNNP-SUS, onde deverá ser apreciada e encaminhada à Comissão Intergestora Tripartite-CIT e ao Conselho Nacional de Saúde-CNS. A aprovação das Diretrizes e sua transformação em lei é uma necessidade, que vem emancipar milhões de trabalhadores em saúde do SUS, salvaguardando seus direitos, tirando-os da situação de precarização. Nesse 4 processo a Enfermagem torna-se uma atora de fundamental importância, com seu contingente de trabalhadores de mais de um milhão de profissionais. A ABEn Nacional vem atuando efetivamente em prol da Enfermagem Brasileira, seja nos fóruns de elaboração das Diretrizes do PCCS-SUS, no Comitê de Desprecarização do Trabalho em Saúde e na própria MNNP-SUS.