CURSO DE MESTRADO EM DIREITO
E SEGURANÇA – UNL – 2013/2014
3ª U.C. - SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA (SSI)
3.8. «A POLÍCIA MARITIMA» - Quadro geral e
a envolvente da Segurança Marítima
(3 TEMPOS)
12 de dezembro de 2013
Duarte Lynce de Faria
PROGRAMA - 1ª parte
I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
•
A) Histórico – a criação da Polícia Marítima em 1919;
•
B) Enquadramento – o Sistema da Autoridade Marítima (SAM),
a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a segurança interna e a
investigação criminal, os estatutos e a orgânica da Polícia
Marítima, a articulação entre a AMN e os OPC’s.
II) DIREITOS E DEVERES
•
A) Direito de Associação;
•
B) Regulamento disciplinar.
III) A ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM)
•
A) Criação da EAM em 1997;
•
B) Estatuto da EAM.
IV) CONCLUSÕES
PROGRAMA – 2ª PARTE
I) INTRODUÇÃO
•
A) A Segurança Marítima: conceitos e componentes.
•
B) A Proteção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Proteção Portuária.
•
C) As ameaças para o sector marítimo-portuário: crises, conflitos, pirataria e terrorismo.
•
D) O direito de atuação dos Estados nos espaços marítimos de acordo com a “Lei do Mar”
(Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982).
II) A POLÍTICA DE PROTECÇÃO E DE SEGURANÇA MARÍTIMA DA OMI E DA UE
•
A) O Código ISPS e o Regulamento nº725/2004, de 31 de Março de 2004.
•
B) A Diretiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006.
•
C) O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima (conhecido
por «3º pacote sobre a segurança marítima»).
III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE
MARÍTIMO E DOS PORTOS
•
A) O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo.
•
B) Os níveis de proteção e os diversos planos aplicáveis.
•
C) A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente da
Segurança Interna.
I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
• CRIAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA EM 1919
• O SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA
(SAM) e a AUTORIDADE MARÍTIMA
NACIONAL (AMN)– Dec. Lei nº43/2002 e
Dec. Lei nº44/2002;
• O NOVO DL nº 235/2012 – altera DL n.º
44/2002 e DL n.º 248/95 – a integração no
MDN
O papel da Autoridade Marítima Nacional
A AMN – Autoridade Marítima Nacional é
responsável pela ‘segurança’ da faixa
costeira e no domínio público marítimo e
das fronteiras marítimas e fluviais, quando
aplicável, exercendo as competências que
lhe são cometidas no âmbito da lei de
segurança interna.
(DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março)
DL N.º 44/2002 alt DL N.º 235/2012
MINISTRO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA
I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO
• INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA INTERNA E
NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Lei
53/2008, Lei 49/2008
• ESTATUTOS DA POLÍCIA MARÍTIMA - DL
248/95 alt. Dec-Lei n.º 235/2012
• A ARTICULAÇÃO AMN/OPC’s – DR
86/2007
II) DIREITOS E DEVERES
• DIREITO DE ASSOCIAÇÃO – Lei 53/98
e Lei 9/2008
• REGULAMENTO DISCIPLINAR – DL
97/99.
III) ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM)
• CRIAÇÃO – DL 264/97
• ESTATUTOS DA EAM – DR 3/99.
•
•
•
IV) CONCLUSÕES -1ª PARTE
A Polícia Marítima (PM) como órgão de polícia
criminal de competência específica e com jurisdição
espacial, composta por militares da Armada e
agentes militarizados;
A PM na Segurança/Proteção dos Portos e do
Transporte Marítimo;
A Segurança Marítima integrada – Proteção e
Segurança Locais e a envolvente da Segurança
Interna.
2ª PARTE – A SEGURANÇA MARÍTIMA
I A) A Segurança Marítima: conceitos e
componentes
• SAFETY – SEGURANÇA MARÍTIMA
medidas destinadas a garantir uma
navegação segura por parte dos navios
• SECURITY – PROTECÇÃO TRANSPORTE
medidas de segurança física aplicáveis aos
navios e no espaço sob jurisdição portuária
I) B) A Protecção do Transporte
Marítimo e das Instalações
Portuárias e a Protecção do Porto
• Convenção SOLAS
▫ Novo capítulo – Código ISPS (Dezembro 2002)
• Regulamento Comunitário
▫ 725/2004 (Março 2004)
• Directiva Comunitária
▫ 2005/65/CE (Outubro 2005)
• Decreto-Lei
▫ DL nº226/2006 de 15 de Nov (Novembro 2006)
I) B) A Protecção do Transporte
Marítimo e das Instalações
Portuárias e a Protecção do Porto
• Convenção SOLAS
▫ Novo capítulo aprovado em 12 DEZ 2002
“Medidas especiais para reforçar a segurança do transporte
marítimo”, adoptando, assim, o Código Internacional para
a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias
(Código ISPS), que entrou em vigor em 1 de Julho de 2004,
composto por duas partes – A (obrigatória) e B
(facultativa).
I) B) A Protecção do Transporte
Marítimo e das Instalações
Portuárias e a Protecção do Porto
• Regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho - 725/2004 de 31 Março
Introduz o Código ISPS no Direito
Comunitário, tornando obrigatórias as
partes A e B para os navios e as instalações
portuárias da UE
I) B) A Protecção do Transporte
Marítimo e das Instalações
Portuárias e a Protecção do Porto
• Directiva do Parlamento Europeu e do
Conselho - 2005/65/CE de 26 Outubro
Alarga as disposições do Código ISPS às
restantes áreas portuárias, devendo ser
transposta para o Direito interno até Maio
de 2007
I) B) A Protecção do Transporte
Marítimo e das Instalações
Portuárias e a Protecção do Porto
• Decreto-Lei nº226/2006 de 15Nov
Regulamenta a aplicação do Código ISPS e transpõe a
Directiva. Cria: a ACPTMP (Autoridade Competente de
Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos - IPTM);
o CCPTMP (Conselho Consultivo de Protecção do
Transporte Marítimo e dos Portos); a APP (Autoridade de
Protecção do Porto); o OPP (Oficial de Protecção do
Porto); a CCPP (Comissão Consultiva de Protecção do
Porto); o CCOPP (Centro Coordenador de Operações de
Protecção do Porto); Prevê o Plano de Protecção do Porto
(PPP).
I)C) As ameaças para o sector marítimoportuário: crises, conflitos, pirataria e
terrorismo
I)C) EVOLUÇÃO DAS AMEAÇAS
PÓS 2ª GUERRA
- TERRORRISMO
(CONVENCIONAIS)
ESPIONAGEM
SABOTAGEM
IMPLOSÃO URSS - CRIME ORGANIZADO
CRIME CIBERNÉTICO
PÓS 11SET2001
- ALTERAÇÃO QUALITATIVA
NOVO TIPO TERRORISMO
I) C) TERRORISMO (PÓS 11SET2001)
• Maior letalidade e periculosidade
• Recurso a meios NBQ
• Extremismo religioso associado causas políticas
• Globalização
• Preparação sofisticada e execução simples
• Incremento e diversificação de ataques suicidas
I)D) O direito de actuação dos Estados
nos espaços marítimos (“Lei do Mar”
ou CNUDM 82)
• PODERES DE SOBERANIA SOBRE AS ÁGUAS INTERIORES, O
MAR TERRITORIAL E A PLATAFORMA CONTINENTAL
• PODERES DE JURISDIÇÃO SOBRE A ZEE E A ZONA CONTÍGUA
• PODERES DA AUTORIDADE INTERNACIONAL DOS FUNDOS
MARINHOS NO FUNDO DO MAR PARA ALÉM DAS 200 MILHAS
(«ÁREA»)
• PODERES PARTILHADOS COM TODOS OS ESTADOS NO ALTO
MAR («RES NULLIUS») SOBRE ACÇÕES ILÍCITAS:
▫ TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES (Convenção de Viena)
▫ PIRATARIA (e hoje também TERRORISMO através de
Convenções específicas)
▫ TRÁFICO DE ESCRAVOS
▫ TRANSMISSÕES NÃO AUTORIZADAS
• Responsabilidade do ESTADO DE BANDEIRA do navio na
conservação dos recursos vivos e nos acidentes ambientais no
Alto Mar
ZEE E PLAT.CONT.
ZEE (coluna
de água) e
PLAT. CONT. (fundo)
MAR TERRITORIAL
MAR
TERRITORIAL
ZONA CONTÍGUA
200 MI
Espaços marítimos nacionais
OS ESPAÇOS MARÍTIMOS NACIONAIS
II) A POLÍTICA DE “PROTECÇÃO” E
DE “SEGURANÇA MARÍTIMA” DA OMI
E DA UE
•
•
•
O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004,
de 31 de Março de 2004.
A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro
de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006.
O novo acervo legislativo em preparação da
UE sobre a Segurança Marítima (conhecido
por «3º pacote sobre segurança marítima»).
II)A) O Código ISPS e o Regulamento nº
725/2004, de 31 de Março
Obrigações das Companhias e das Instalações Portuárias:
• Nomear Oficial de Protecção da Companhia, do Navio e
da Instalação Portuária
• Elaborar Análise de Riscos
• Planear e adoptar medidas de minimização: Vedações,
Controlo de Acessos, Iluminação, etc.
• Elaborar, implementar e manter Plano de Protecção
• Proporcionar formação ao pessoal
• Executar exercícios, treinos e simulacros
II)B) A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26
de Outubro e o Decrto-Lei nº 226/2006
• Alarga o âmbito geográfico de aplicação do Código ISPS a toda
a área portuária.
• Obriga os Estados Membros a desenvolver e implementar
formas de cooperação entre todas as autoridades e entidades
intervenientes na área portuária
• Atribui às Autoridades Portuárias obrigações idênticas às das
Companhias e das Instalações Portuárias: Análise de riscos,
Medidas de minimização, Plano de Protecção do Porto, etc.
• O Diploma nacional vem Regulamentar a aplicação do Código
ISPS e transpor a Directiva, criando o Plano de Protecção do
Porto, a Autoridade de Protecção do Porto e o Oficial de
Protecção do Porto, articulando-se os níveis de ameaça.
II) C) 3º pacote sobre segurança
marítima da UE
• Nova Directiva para responsabilizar os Estados
Membros pela monitorização dos navios de
Bandeira
• Alterações à Directiva sobre as Sociedades
Classificadoras
• Alterações à Directiva sobre o “Port State
Control”
II) C) 3º pacote sobre segurança
marítima da UE
• Alteração à Directiva sobre a monitorização e o
controlo do Tráfego Marítimo nas águas
comunitárias
• Nova Directiva sobre a investigação de acidentes
• Novo Regulamento sobre a responsabilidade e as
indemnizações aos passageiros em caso de
acidente marítimo
• Nova Directiva sobre responsabilidade extra
contratual dos Armadores
III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO
NACIONAL DA PROTECÇÃO DO
TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS
•
•
•
O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de
Segurança do Transporte Marítimo.
Os níveis de protecção e os diversos planos
aplicáveis.
A Segurança Marítima integrada – Protecção e
Segurança Locais e a envolvente da Segurança
Interna.
III) A) O papel das Autoridades
• Marítima
• Portuárias
• Segurança do Transporte Marítimo
O papel da Autoridade
Marítima
A AMN – Autoridade Marítima Nacional é
responsável pela ‘segurança’ da faixa
costeira e no domínio público marítimo e
das fronteiras marítimas e fluviais, quando
aplicável, exercendo as competências que
lhe são cometidas no âmbito da lei de
segurança interna.
(DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março)
O papel das Autoridades
Portuárias
As AP - Autoridades Portuárias são
responsáveis pela definição das condições de
‘segurança’ de funcionamento do porto, em
todas as suas vertentes, tendo em atenção a
necessidade de garantir de forma adequada,
a sua exploração comercial.
(DL 46/2002 de 2 de Março)
O papel da Autoridade de
Segurança do Transporte
Marítimo
O IPTM foi designado como Autoridade Competente
para a Protecção Marítima, com a missão de
coordenar, implementar e supervisionar a aplicação
das medidas de protecção previstas no Regulamento,
em relação aos navios e às instalações portuárias, em
articulação com as autoridades marítimas e
portuárias ao nível local.
(Despacho Conjunto 168/2004 de 25 de Março)
Os níveis de protecção e os diversos
planos aplicáveis
Nível 1 - o nível de segurança em que devem
vigorar permanentemente medidas de
protecção mínimas adequadas
Medidas da responsabilidade do Oficial de
Protecção do Navio (OPN) e do da Instalação
Portuária (OPIP), com coordenação do Oficial de
Protecção do Porto (OPN)
Os níveis de protecção e os diversos
planos aplicáveis
Nível 2 - o nível de segurança em que devem
vigorar durante um determinado período
medidas de protecção adicionais adequadas,
devido a risco acrescido de incidente
Medidas a implementar pelos OPN e OPIP, com
apoio das forças policiais e sob coordenação do
Centro Coordenador de Operações de Protecção
do Porto (CCOPP)
Os níveis de protecção e os diversos
planos aplicáveis
Nível 3 - o nível de segurança em que devem
vigorar durante um período limitado
medidas de protecção suplementares
especiais, devido à probabilidade ou
iminência de um incidente
Medidas a implementar pelas forças policiais sob
coordenação do CCOPP
Os níveis de protecção e os diversos
planos aplicáveis
• Plano de Protecção do Navio
• Plano de Protecção da Instalação
Portuária
• Plano de Protecção do Porto
A Segurança Marítima integrada –
Protecção e Segurança Locais e a
envolvente da Segurança Interna
• O nível mais baixo (Nível 1) deverá prever o
desempenho “rotineiro” das autoridades marítima
e portuárias e do transporte marítimo, nas suas
áreas de responsabilidade
A Segurança Marítima integrada –
Protecção e Segurança Locais e a
envolvente da Segurança Interna
• Os níveis de segurança mais altos (Nível 2
e 3 ) de resposta às ameaças devem ser
coordenados no âmbito mais lato da
Segurança Interna
Mapa do Porto de Sines
ZAL A
PORTO
DE PESCA
TERMINAL
PETROLEIRO
PORTO DE
RECREIO
TERMINAL GNL
TERMINAL XXI
ZAL B
TERMINAL
PETROQUÍMICO
TERMINAL MULTIPURPOSE
Multichannel integration to every client
(Port efficiency)
WEB
e-mail
SMS
WEB
e-mail
SMS
Public access
Port campus
XML
EDIFACT
User
system
FLAT FILE
User
system
User
system
Internet
XML
SDS
SafeSeaNet
VTS
Port Single Card
Invoicing
Segurança e Protecção,
Minimizar o risco, combater o sinistro,
potenciar o tráfego marítimo, aumentar a
qualidade dos serviços nos PORTOS e
ESPAÇOS ENVOLVENTES!
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3.8 CMDS_UNL_Pol_Mar_alarg_DEZ13