CURSO DE MESTRADO EM DIREITO E SEGURANÇA – UNL – 2013/2014 3ª U.C. - SISTEMA DE SEGURANÇA INTERNA (SSI) 3.8. «A POLÍCIA MARITIMA» - Quadro geral e a envolvente da Segurança Marítima (3 TEMPOS) 12 de dezembro de 2013 Duarte Lynce de Faria PROGRAMA - 1ª parte I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO • A) Histórico – a criação da Polícia Marítima em 1919; • B) Enquadramento – o Sistema da Autoridade Marítima (SAM), a Autoridade Marítima Nacional (AMN), a segurança interna e a investigação criminal, os estatutos e a orgânica da Polícia Marítima, a articulação entre a AMN e os OPC’s. II) DIREITOS E DEVERES • A) Direito de Associação; • B) Regulamento disciplinar. III) A ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM) • A) Criação da EAM em 1997; • B) Estatuto da EAM. IV) CONCLUSÕES PROGRAMA – 2ª PARTE I) INTRODUÇÃO • A) A Segurança Marítima: conceitos e componentes. • B) A Proteção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Proteção Portuária. • C) As ameaças para o sector marítimo-portuário: crises, conflitos, pirataria e terrorismo. • D) O direito de atuação dos Estados nos espaços marítimos de acordo com a “Lei do Mar” (Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982). II) A POLÍTICA DE PROTECÇÃO E DE SEGURANÇA MARÍTIMA DA OMI E DA UE • A) O Código ISPS e o Regulamento nº725/2004, de 31 de Março de 2004. • B) A Diretiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006. • C) O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima (conhecido por «3º pacote sobre a segurança marítima»). III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS • A) O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo. • B) Os níveis de proteção e os diversos planos aplicáveis. • C) A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna. I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO • CRIAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA EM 1919 • O SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM) e a AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL (AMN)– Dec. Lei nº43/2002 e Dec. Lei nº44/2002; • O NOVO DL nº 235/2012 – altera DL n.º 44/2002 e DL n.º 248/95 – a integração no MDN O papel da Autoridade Marítima Nacional A AMN – Autoridade Marítima Nacional é responsável pela ‘segurança’ da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável, exercendo as competências que lhe são cometidas no âmbito da lei de segurança interna. (DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março) DL N.º 44/2002 alt DL N.º 235/2012 MINISTRO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA I) INTRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO • INTEGRAÇÃO NA SEGURANÇA INTERNA E NA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - Lei 53/2008, Lei 49/2008 • ESTATUTOS DA POLÍCIA MARÍTIMA - DL 248/95 alt. Dec-Lei n.º 235/2012 • A ARTICULAÇÃO AMN/OPC’s – DR 86/2007 II) DIREITOS E DEVERES • DIREITO DE ASSOCIAÇÃO – Lei 53/98 e Lei 9/2008 • REGULAMENTO DISCIPLINAR – DL 97/99. III) ESCOLA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (EAM) • CRIAÇÃO – DL 264/97 • ESTATUTOS DA EAM – DR 3/99. • • • IV) CONCLUSÕES -1ª PARTE A Polícia Marítima (PM) como órgão de polícia criminal de competência específica e com jurisdição espacial, composta por militares da Armada e agentes militarizados; A PM na Segurança/Proteção dos Portos e do Transporte Marítimo; A Segurança Marítima integrada – Proteção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna. 2ª PARTE – A SEGURANÇA MARÍTIMA I A) A Segurança Marítima: conceitos e componentes • SAFETY – SEGURANÇA MARÍTIMA medidas destinadas a garantir uma navegação segura por parte dos navios • SECURITY – PROTECÇÃO TRANSPORTE medidas de segurança física aplicáveis aos navios e no espaço sob jurisdição portuária I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto • Convenção SOLAS ▫ Novo capítulo – Código ISPS (Dezembro 2002) • Regulamento Comunitário ▫ 725/2004 (Março 2004) • Directiva Comunitária ▫ 2005/65/CE (Outubro 2005) • Decreto-Lei ▫ DL nº226/2006 de 15 de Nov (Novembro 2006) I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto • Convenção SOLAS ▫ Novo capítulo aprovado em 12 DEZ 2002 “Medidas especiais para reforçar a segurança do transporte marítimo”, adoptando, assim, o Código Internacional para a Protecção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS), que entrou em vigor em 1 de Julho de 2004, composto por duas partes – A (obrigatória) e B (facultativa). I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho - 725/2004 de 31 Março Introduz o Código ISPS no Direito Comunitário, tornando obrigatórias as partes A e B para os navios e as instalações portuárias da UE I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto • Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho - 2005/65/CE de 26 Outubro Alarga as disposições do Código ISPS às restantes áreas portuárias, devendo ser transposta para o Direito interno até Maio de 2007 I) B) A Protecção do Transporte Marítimo e das Instalações Portuárias e a Protecção do Porto • Decreto-Lei nº226/2006 de 15Nov Regulamenta a aplicação do Código ISPS e transpõe a Directiva. Cria: a ACPTMP (Autoridade Competente de Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos - IPTM); o CCPTMP (Conselho Consultivo de Protecção do Transporte Marítimo e dos Portos); a APP (Autoridade de Protecção do Porto); o OPP (Oficial de Protecção do Porto); a CCPP (Comissão Consultiva de Protecção do Porto); o CCOPP (Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto); Prevê o Plano de Protecção do Porto (PPP). I)C) As ameaças para o sector marítimoportuário: crises, conflitos, pirataria e terrorismo I)C) EVOLUÇÃO DAS AMEAÇAS PÓS 2ª GUERRA - TERRORRISMO (CONVENCIONAIS) ESPIONAGEM SABOTAGEM IMPLOSÃO URSS - CRIME ORGANIZADO CRIME CIBERNÉTICO PÓS 11SET2001 - ALTERAÇÃO QUALITATIVA NOVO TIPO TERRORISMO I) C) TERRORISMO (PÓS 11SET2001) • Maior letalidade e periculosidade • Recurso a meios NBQ • Extremismo religioso associado causas políticas • Globalização • Preparação sofisticada e execução simples • Incremento e diversificação de ataques suicidas I)D) O direito de actuação dos Estados nos espaços marítimos (“Lei do Mar” ou CNUDM 82) • PODERES DE SOBERANIA SOBRE AS ÁGUAS INTERIORES, O MAR TERRITORIAL E A PLATAFORMA CONTINENTAL • PODERES DE JURISDIÇÃO SOBRE A ZEE E A ZONA CONTÍGUA • PODERES DA AUTORIDADE INTERNACIONAL DOS FUNDOS MARINHOS NO FUNDO DO MAR PARA ALÉM DAS 200 MILHAS («ÁREA») • PODERES PARTILHADOS COM TODOS OS ESTADOS NO ALTO MAR («RES NULLIUS») SOBRE ACÇÕES ILÍCITAS: ▫ TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES (Convenção de Viena) ▫ PIRATARIA (e hoje também TERRORISMO através de Convenções específicas) ▫ TRÁFICO DE ESCRAVOS ▫ TRANSMISSÕES NÃO AUTORIZADAS • Responsabilidade do ESTADO DE BANDEIRA do navio na conservação dos recursos vivos e nos acidentes ambientais no Alto Mar ZEE E PLAT.CONT. ZEE (coluna de água) e PLAT. CONT. (fundo) MAR TERRITORIAL MAR TERRITORIAL ZONA CONTÍGUA 200 MI Espaços marítimos nacionais OS ESPAÇOS MARÍTIMOS NACIONAIS II) A POLÍTICA DE “PROTECÇÃO” E DE “SEGURANÇA MARÍTIMA” DA OMI E DA UE • • • O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004, de 31 de Março de 2004. A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro de 2005 e o Decreto-Lei nº226/2006. O novo acervo legislativo em preparação da UE sobre a Segurança Marítima (conhecido por «3º pacote sobre segurança marítima»). II)A) O Código ISPS e o Regulamento nº 725/2004, de 31 de Março Obrigações das Companhias e das Instalações Portuárias: • Nomear Oficial de Protecção da Companhia, do Navio e da Instalação Portuária • Elaborar Análise de Riscos • Planear e adoptar medidas de minimização: Vedações, Controlo de Acessos, Iluminação, etc. • Elaborar, implementar e manter Plano de Protecção • Proporcionar formação ao pessoal • Executar exercícios, treinos e simulacros II)B) A Directiva nº 2005/65/CE/ de 26 de Outubro e o Decrto-Lei nº 226/2006 • Alarga o âmbito geográfico de aplicação do Código ISPS a toda a área portuária. • Obriga os Estados Membros a desenvolver e implementar formas de cooperação entre todas as autoridades e entidades intervenientes na área portuária • Atribui às Autoridades Portuárias obrigações idênticas às das Companhias e das Instalações Portuárias: Análise de riscos, Medidas de minimização, Plano de Protecção do Porto, etc. • O Diploma nacional vem Regulamentar a aplicação do Código ISPS e transpor a Directiva, criando o Plano de Protecção do Porto, a Autoridade de Protecção do Porto e o Oficial de Protecção do Porto, articulando-se os níveis de ameaça. II) C) 3º pacote sobre segurança marítima da UE • Nova Directiva para responsabilizar os Estados Membros pela monitorização dos navios de Bandeira • Alterações à Directiva sobre as Sociedades Classificadoras • Alterações à Directiva sobre o “Port State Control” II) C) 3º pacote sobre segurança marítima da UE • Alteração à Directiva sobre a monitorização e o controlo do Tráfego Marítimo nas águas comunitárias • Nova Directiva sobre a investigação de acidentes • Novo Regulamento sobre a responsabilidade e as indemnizações aos passageiros em caso de acidente marítimo • Nova Directiva sobre responsabilidade extra contratual dos Armadores III) REFLEXÕES SOBRE A APLICAÇÃO NACIONAL DA PROTECÇÃO DO TRANSPORTE MARÍTIMO E DOS PORTOS • • • O papel das Autoridades Marítima, Portuária e de Segurança do Transporte Marítimo. Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis. A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna. III) A) O papel das Autoridades • Marítima • Portuárias • Segurança do Transporte Marítimo O papel da Autoridade Marítima A AMN – Autoridade Marítima Nacional é responsável pela ‘segurança’ da faixa costeira e no domínio público marítimo e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável, exercendo as competências que lhe são cometidas no âmbito da lei de segurança interna. (DL 43/2002 e 44/2002 de 2 de Março) O papel das Autoridades Portuárias As AP - Autoridades Portuárias são responsáveis pela definição das condições de ‘segurança’ de funcionamento do porto, em todas as suas vertentes, tendo em atenção a necessidade de garantir de forma adequada, a sua exploração comercial. (DL 46/2002 de 2 de Março) O papel da Autoridade de Segurança do Transporte Marítimo O IPTM foi designado como Autoridade Competente para a Protecção Marítima, com a missão de coordenar, implementar e supervisionar a aplicação das medidas de protecção previstas no Regulamento, em relação aos navios e às instalações portuárias, em articulação com as autoridades marítimas e portuárias ao nível local. (Despacho Conjunto 168/2004 de 25 de Março) Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis Nível 1 - o nível de segurança em que devem vigorar permanentemente medidas de protecção mínimas adequadas Medidas da responsabilidade do Oficial de Protecção do Navio (OPN) e do da Instalação Portuária (OPIP), com coordenação do Oficial de Protecção do Porto (OPN) Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis Nível 2 - o nível de segurança em que devem vigorar durante um determinado período medidas de protecção adicionais adequadas, devido a risco acrescido de incidente Medidas a implementar pelos OPN e OPIP, com apoio das forças policiais e sob coordenação do Centro Coordenador de Operações de Protecção do Porto (CCOPP) Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis Nível 3 - o nível de segurança em que devem vigorar durante um período limitado medidas de protecção suplementares especiais, devido à probabilidade ou iminência de um incidente Medidas a implementar pelas forças policiais sob coordenação do CCOPP Os níveis de protecção e os diversos planos aplicáveis • Plano de Protecção do Navio • Plano de Protecção da Instalação Portuária • Plano de Protecção do Porto A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna • O nível mais baixo (Nível 1) deverá prever o desempenho “rotineiro” das autoridades marítima e portuárias e do transporte marítimo, nas suas áreas de responsabilidade A Segurança Marítima integrada – Protecção e Segurança Locais e a envolvente da Segurança Interna • Os níveis de segurança mais altos (Nível 2 e 3 ) de resposta às ameaças devem ser coordenados no âmbito mais lato da Segurança Interna Mapa do Porto de Sines ZAL A PORTO DE PESCA TERMINAL PETROLEIRO PORTO DE RECREIO TERMINAL GNL TERMINAL XXI ZAL B TERMINAL PETROQUÍMICO TERMINAL MULTIPURPOSE Multichannel integration to every client (Port efficiency) WEB e-mail SMS WEB e-mail SMS Public access Port campus XML EDIFACT User system FLAT FILE User system User system Internet XML SDS SafeSeaNet VTS Port Single Card Invoicing Segurança e Protecção, Minimizar o risco, combater o sinistro, potenciar o tráfego marítimo, aumentar a qualidade dos serviços nos PORTOS e ESPAÇOS ENVOLVENTES!