Cabotagem – Conquistas e Desafios Frente Parlamentar de Logística Brasilia - DF Cleber Lucas Presidente da ABAC 19/Agosto/2015 Empresas de Navegação Associadas à ABAC Flumar Elcano Evolução do Transporte de Contêineres na Cabotagem O transporte de carga em contêineres cresce de forma sustentada, em taxas bem superiores à economia do país. 900 Carga Doméstica 2014/2013=10,2% No de Embarcações em tráfego regular : 21 Capacidade máxima em TEUS: 61.082 Tonelagem de Porte Bruto: 822.855 1.000 TEU 800 CAGR = 13,14% 700 CAGR PIB = 2,7% 600 500 400 300 200 100 0 2008 2009 Total incl Arg & Uru 2010 Carga Doméstica 2011 2012 Carga "Feeder" 2013 Tráfego Arg & Uru Obs: Serviços em Linha Regular, incluindo cargas “feeder” e tráfego Brasil / Argentina & Uruguai Fonte: Empresas Associadas à ABAC 2014 Presente em quase todos segmentos da produção nacional 2013 vs 2014 PIB 1,15% CABOTAGEM 10,20% CAGR 3 ANOS PIB CABOTAGEM 1,54 % 15,75% 1S15 vs 2S15 PIB -1,5% CABOTAGEM 3,06% ... e as perspectivas são ainda melhores! Estudo realizado pelo Instituto ILOS sinalizam que ainda há um grande potencial de crescimento. Evolução do Transporte de Carga Geral (ton) Nos últimos 14 anos a movimentação de carga geral na cabotagem cresceu em ritmo superior a 15% ao ano, incluindo carga em contêineres e “break bulk” 16,000 14,000 12,000 CAGR = 15,08% 1000 t 10,000 8,000 6,000 4,000 2,000 - FONTE: ANTAQ (Indicadores de Desempenho Portuário) Predominam os minérios entre os graneis na Cabotagem Carga Transportada em 2014 Bauxita (ton) Fonte: SIG / ANTAQ Trigo 13.940.000 Sal 826.000 Minério 688.000 Outros 535.000 Total 947.000 16.936.000 Mesmo sazonal, o granel agrícola é transportado na cabotagem 450,000 Transporte de Cereais a Granel na Cabotagem 400,000 350,000 250,000 TRIGO 200,000 OUTROS TOTAL 150,000 100,000 50,000 2º Trim 2015 1º Trim 2015 4º Trim 2014 3º Trim 2014 2º Trim 2014 1º Trim 2014 4º Trim 2013 3º Trim 2013 2º Trim 2013 1º Trim 2013 4º Trim 2012 3º Trim 2012 2º Trim 2012 1º Trim 2012 4º Trim 2011 3º Trim 2011 2º Trim 2011 1º Trim 2011 4º Trim 2010 3º Trim 2010 2º Trim 2010 0 1º Trim 2010 Tonelada 300,000 Frota Atual das Empresas Brasileiras de Navegação Segmento Conteiner 0 N de Embarcações Tonelagem (TPB) Idade Média Granel Sólido Granel Líquido Gaseiros Multipropósito Barcaças Oceânicas Total 16 10 6 3 3 12 50 656.378 5,8 556.567 14,3 131.462 10,2 25.635 14,7 70.281 7,3 101.134 11,7 1.541.456 9,82 A frota tem sido ampliada para atender à demanda nos vários segmentos. Tipo de Embarcação Porta Container Granel Sólido 2009 2010 Barcaça Oceânica 2012 2013 2014 Total No 2 1 1 4 2 10 TPB 70.442 38.715 1 75.012 38.675 2 113.215 208.195 2 158.484 115.699 471.726 5 346.711 1 51.188 No TPB Granel Líquido 2011 No TPB 1 51.188 No 1 1 2 4 TPB 7.968 6.090 12.064 26.122 Total 20 Fonte: Associados ABAC (dados excluindo Petrobras) 40% 895.747 58% Marcos Regulatórios Estáveis A Lei 9.432/97 e as Normas e Resoluções da ANTAQ O transporte aquaviário de carga entre portos e pontos do território nacional é privativo das Empresas Brasileiras de Navegação (EBN), da mesma forma que os transportes domésticos aéreo, ferroviário e, até mesmo, rodoviário só podem ser realizados por empresas nacionais; Não existem restrições ao Capital Estrangeiro em EBN, havendo, entretanto, exigências de capital social mínimo, comprometimento com investimento em ativos de registro brasileiro e manutenção de índices econômico-financeiros compatíveis com as responsabilidades assumidas perante os clientes; A preferência para embarcações de registro brasileiro para tais embarcações; Qualquer não cria exclusividade EBN poderá atender uma demanda de transporte, através de afretamento de embarcação estrangeira, para uma viagem específica, cumprindo a rotina da ANTAQ de consulta às demais EBN’s sobre a disponibilidade de embarcação de registro brasileiro – Circularização. Algumas Leis que “Não Pegam”... Equiparação de preços dos combustíveis da Cabotagem (navios brasileiros) ao do Longo Curso (navios estrangeiros) – Lei 9432/97 Nos navios inscritos no Registro Especial Brasileiro (REB) apenas Comandante e Chefe de Máquinas brasileiros – Lei 9432/97 Compensação de créditos de AFRMM para pagamentos de prestações de financiamento do FMM – Lei 10893/04 Habilitação do Comandante de navios brasileiros para atuar como prático em portos de linha regular – Lei 9537/97 – Norman 12 Regulação dos Preços da Praticagem (CNAP) – DL 7890/12 ... e as que pegaram não foram revalidadas! O Incentivo à Marinha Mercante (Art. 38 da Lei no 10.893/2004), criado para incentivar novas encomendas de embarcações em estaleiros nacionais foi suspenso a partir de 31 de dezembro de 2011; E outras ainda não atingiram a eficiência necessária Ressarcimento do AFRMM N & NE O débito do Departamento da Marinha Mercante e da Receita Federal do Brasil para com as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) é da ordem de ... R$ 1 Bilhão Valor Órgão Atraso R$ 650 Milhões R$ 350 Milhões DMM RFB* + 3 anos + 1 ano (*) A MP 545 de 29/09/2011 definiu a tranferência do Controle da geração de AFRMM e Ressarcimento do AFRMM N&NE às EBNs do DMM para a RFB. A transferência só foi regulamentada pelo DL 8257 de 29/05/2014; Até hoje 19/08/2015, mais de 1 ano após a transferência para a RFB, nem um centavo de AFRMM foi ressarcido às EBN’s pela RFB. Ajustes para um desempenho crescente e sustentável Combustível Marítimo; Serviço de Praticagem; Operações Portuárias; Pessoal Marítimo; AFRMM – Créditos e Utilização; Ampliação da Frota Combustível Marítimo Cumprir o Art. 12 da Lei no 9.432/1997, que estendeu às embarcações operando na navegação de Cabotagem os preços de combustível cobrados às embarcações de longo curso, dando tratamento de exportação ao combustível fornecido aos navios neste tráfego; Desenvolver no País uma política global de preços de combustível, para os diferentes setores de transporte de cargas, que não privilegie os modais que, sabidamente, geram um enorme desequilíbrio na nossa matriz de transportes; Reduzir os preços para os portos onde existe grande freqüência de navios de cabotagem, tais como Recife / Suape, Fortaleza / Pecém, Itaqui, Vila do Conde, etc..., onde, atualmente, ficam entre 15% e 25% superiores aos Rio de Janeiro e São Paulo; Manter estoques adequados nos portos brasileiros para garantir abastecimento dos navios de cabotagem, evitando escalas desnecessárias e a manutenção de estoques a bordo desnecessários. Serviço de Praticagem Restabelecer o poder da Autoridade Marítima de arbitrar os preços dos serviços de praticagem sempre que não houver acordo entre as partes; Rever a forma de atuação da CNAP, pois ainda que todo o processo tenha sido submetido a consultas públicas, não existiu uma interação adequada entre a Comissão e as partes cujos interesses estavam sendo discutidos; Apoiar aplicação de tarifas de praticagem privilegiadas para embarcações operando na navegação de cabotagem, incluindo aquelas que operam no tráfego no Mercosul, como complemento da cabotagem; Estabelecer condições exequíveis para que o Comandante de navio brasileiro, em operação regular na navegação de cabotagem, possa se habilitar a atuar como prático; Flexibilizar a Escala de Rodízio Única nas Zonas de Praticagem permitindo contratos diferenciados entre as empresas de praticagem e as empresas de navegação, entidades de classe ou mesmo terminais. Operações Portuárias Assegurar a disponibilidade, em quaisquer circunstâncias, das janelas de atracação para os navios operando em linha regular na navegação de cabotagem; Criar tarifas diferenciadas reduzidas em todos os portos e terminais, para os navios operando em navegação de cabotagem, considerando que o número de escalas em portos brasileiros é muito maior do que nos navios de longo curso; Viabilizar com a RFB a formação de estoque para embarque e, no destino, permitir o escoamento progressivo, das cargas de cabotagem nos terminais alfandegados, sem a criação de áreas segregadas; Acelerar o processo de integração das diferentes atividades portuárias, conforme previsto na criação da Conaportos, com maior participação do setor privado; Rever o processo de obtenção de Livre Prática para as embarcações operando na navegação de cabotagem, para evitar que ocorram atrasos nas operações portuárias por conta de dificuldades com os prazos de requisição e liberação pela ANVISA; Implantar o processo simplificado de despacho das embarcações, com validade de 90 dias para a navegação de cabotagem, que já foi desenvolvido pela DPC . Pessoal Marítimo Corrigir a política de pleno emprego na formação de marítimos; Promover a efetiva desoneração da mão de obra de marítimos; Possibilitar que o Registro Especial Brasileiro (REB) seja efetivamente implementado, com a tripulação de navios brasileiros com marítimos de qualquer nacionalidade, dentro de regimes de trabalho globalizados, tendo apenas o Comandante e o Chefe de Máquinas brasileiros, aproximando as empresas brasileiras das condições operacionais em que operam as internacionais; Possibilitar que universidades (públicas e privadas) possam também formar Oficiais de Marinha Mercante em acréscimo à formação que já realizam (formação dual), permitindo que ao final do curso o universitário possa optar se vai trabalhar na sua área de formação inicial ou como marítimo. AFRMM – Créditos e Utilização Assegurar que o ressarcimento dos valores não recolhidos em virtude da não- incidência do AFRMM, bem como o pagamento do Incentivo à Marinha Mercante (IMM) gerado até 31/12/2011, seja feito de forma regular, sem atrasos, com liquidação do “legado” até o final de 2016; Agilizar o processo de ressarcimento do AFRMM pela RFB, inicialmente apresentado às EBN como solução para os atrasos que ocorrem nos pagamentos através do DMM / MT, mas que encontra-se travado por exigências adicionais da RFB; Viabilizar a compensação de créditos junto ao FMM, relativos ao AFRMM devido às EBN mas ainda não depositados na Conta Vinculada, no pagamento de prestações de financiamento tomados com recursos do FMM; Permitir a aplicação dos recursos depositados na Conta Vinculada da EBN para pagamento de docagem realizada em estaleiro no exterior, bem como no investimento direto em estaleiro de reparos localizado no País; Isentar do pagamento da Taxa de Utilização do Mercante (TUM) as cargas de cabotagem que estejam contempladas com a não-incidência do AFRMM. Ampliação da Frota Assegurar a manutenção dos atuais marcos regulatórios da navegação, especialmente a Lei no 9.432/97, sem o que não haverá segurança para novos investimentos no setor; Criar fonte substitutiva ao FMM, para financiar plataformas e sondas para a indústria de pesquisa e exploração de O&G, bem como para os estaleiros destinados à produção de tais equipamentos, que vem demandando recursos superiores ao que é arrecadado com o AFRMM; Ampliar o prazo para utilização dos recursos depositados na Conta Vinculada, hoje limitado a 3 (três) anos contados do seu depósito, pois o atraso no pagamento do ressarcimento e os longos prazos de construção nos estaleiros nacionais, podem inviabilizar a aplicação dos recursos; Reviver o Incentivo à Marinha Mercante (Art. 38 da Lei no 10.893/2004), criado para incentivar novas encomendas de embarcações em estaleiros nacionais e suspenso a partir de 31 de dezembro de 2011; Nos últimos 5 anos foram encomendados no exterior 15 navios com porte entre 30.000 e 120.000 toneladas, superando 1 milhão de TPB, com valor total da ordem de US$ 450 milhões, que acrescido dos impostos de importação se aproxima de US$ 650 milhões. Se o Incentivo à Marinha Mercante estivesse em vigor, provavelmente teriam sido contratados no Brasil, com investimento próximo de US$ 1 bilhão. Matriz de Transportes no Brasil Corrigindo as distorções apontadas, a Cabotagem contribuirá de forma efetiva para uma matriz de transporte mais equilibrada e eficiente. Obrigado!!! Obrigado www.syndarma.org.br