1º Seminário Farmácia: Ciência w Tecnologia a favor da vida Desenvolvimento econômico, científico e tecnológico orientado pelas necessidades do povo brasileiro. Maria Eugênia Cury Chefe do Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilancia Sanitária Goiânia, 20 de junho/2013 VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO BRASIL LINHA DO TEMPO Sistema Nacional de Saúde: Separação da Vig. Sanitária e Vig. Epidemiológica Vinda da Família Real Portuguesa para o Brasil Criação do Serviço de Saúde dos Portos Criação da Inspetoria Sanitária de Portos Reorganização dos serviços de higiene da União; Oswaldo Cruz; Vacinação obrigatória Reorganização dos Serviços Sanitários do Império: Serviço Sanitário Terrestre e Serviço Sanitário Marítimo 1808 1810 1886 Regulamento Sanitário Federal incorpora a expressão Vigilância Sanitária Reforma Carlos Chagas; Criação do Departamento Nacional de Saúde Pública 1904 1920 Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária Criação do Ministério da Saúde Constituição Federal VIII Conferência Nacional de Saúde Central de Medicamentos CEME Crise de medicamentos SUS 1969-1977: Publicação de importantes legislações de controle sanitário 1923 1937 1953 1971 1975 1976 1986 1988 1990 1998 1999 A ORGANIZAÇÃO ► Primeira Agência da área social no Brasil ► Criada pela Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999; ► Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde; ► Coordenadora do SNVS; ► Estabilidade dos dirigentes; ► Metas de desempenho acordadas com o Ministério da Saúde e reguladas por meio de Contrato de Gestão; ► Presença em todos os Estados e DF: 86 Postos de Vigilância Sanitária no Brasil. MISSÃO Promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária, em ação coordenada com os estados, os municípios e o Distrito Federal, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde, para a melhoria da qualidade de vida da população brasileira. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA VISÃO Ser legitimada pela sociedade como uma instituição integrante do Sistema Único de Saúde, ágil, moderna e transparente, de referência nacional e internacional na regulação e no controle sanitário. VALORES ► Ética e responsabilidade como agente público ► Capacidade de articulação e integração ► Excelência na gestão ► Conhecimento como fonte para a ação ► Transparência ► Responsabilização AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Complexidade e Abrangência de Atuação ABRANGÊNCIA DE ATUAÇÃO - BRASIL ► 81.159 farmácias ► Medicamentos: 6.741 distribuidoras e 450 indústrias ► Produtos para a saúde: 9.256 empresas¹, sendo 1.774 produtores ► Cosméticos: 6.050 empresas¹, sendo 3.022 produtores ► Saneantes: 4.870 empresas¹, sendo 3.267 produtores ►Alimentos: 81.100 supermercados ¹ Inclui todas as empresas que possuem autorização junto à ANVISA para qualquer atividade – armazenar, distribuir, comercializar, transportar, importar, fabricar, etc Fontes: Datavisa; GGIMP; Dez/11 ► 76 laboratórios centrais de saúde pública - LACEN ► 33.571 serviços de diagnóstico por imagem ► 6.700 hospitais ► 4.113 serviços de hemoterapia Fonte: Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde do Brasil – CNES – Dez/11 ► Nos últimos 05 anos foram protocolados, em média, cerca de 230 mil documentos na sede da Anvisa REGULAÇÃO SANITÁRIA Regulação sanitária A regulação no campo da vigilância sanitária – em razão do papel que exerce na sociedade por meio da regulamentação, controle e fiscalização das relações de produção e consumo de bens e serviços relacionados com a saúde – pode ser compreendida como o modo de intervenção do Estado destinado a impedir que comportamentos no sistema de produção e acesso a bens, serviços e produtos causem danos ou riscos à saúde da população, contribuindo para o adequado funcionamento do mercado, suprindo suas falhas, dando cada vez mais previsibilidade, transparência e estabilidade ao processo e à atuação regulatória a fim de propiciar um ambiente digno e seguro para a população e favorável ao desenvolvimento social e econômico do país. Fonte: SILVA, Gustavo Henrique Trindade da. Regulação Sanitária no Brasil: singularidades, avanços e desafios. In: PROENÇA, Jadir Dias; COSTA, Patrícia Vieira da & MONTAGNER, Paula (Org.). Desafios da Regulação no Brasil. Brasília: ENAP, 2009. REGULAÇÃO SANITÁRIA Singularidades da regulação sanitária Concorrência imperfeita concentração do mercado preços e práticas abusivos demanda inelástica; baixo grau de substituição Fragilidade e vulnerabilidade humana e social essencialidade iniquidade no acesso repercussão econômica e política (interna e internacional) Assimetria de informação mercado cidadão/consumidor estado Conflito de interesses público x privado Externalidades negativas ricos e agravos maus hábitos e mercantilização da saúde doenças órfãs e negligenciadas aumento crescente dos gastos Instabilidade política e regulatória rotatividade de dirigentes imediatismo e curto prazo Dinâmica e complexidade “cartorialismo burocrático” x Trajetória de “publicização” saúde como direito ações de saúde como relevância púbica REGULAÇÃO SANITÁRIA Atuação da Anvisa PROTEGER A SAÚDE DA POPULAÇÃO PROMOVER A SAÚDE DA POUPLAÇÃO Minimizar riscos à saúde decorrentes da produção e do consumo de bens e serviços Ampliar o acesso a bens e serviços que melhorem a saúde e a qualidade de vida da população REGULAÇÃO SANITÁRIA Alguns instrumentos e práticas Preventivos (eliminar, diminuir ou prevenir) • Expedição prévia de alvarás, licenças e autorizações • Cadastro, registro ou notificação de bens, produtos e serviços • Elaboração de regulamentos técnicos • Monitoramento do mercado e vigilância pós-uso • Desenvolvimento de indicadores e sistematização dos processos • Ações educativas e programas de inclusão e cidadania Repressivos (intervir nos problemas sanitários) • Ações de fiscalização • Instauração de processo administrativo-sanitário (Lei n.º 6.437/77) • Adoção de medidas cautelares (suspensão, apreenção, interdição etc.) • Aplicação de penalidades (multas, advertências, cassação da autorização de funcionamento, cancelamento de registros etc.) CENÁRIO DE ATUAÇÃO Cenário atual absolutamente distinto daquele existente quando da criação da ANVISA; Mobilidade social; Alteração da base demográfica; Aumento da complexidade e da volatilidade das tecnologias; Novas e crescentes situações de exposição a riscos; Pressão crescente por proteção sanitária; Necessidade de respostas em prazos adequados e cada vez mais curtos; CENÁRIO DE ATUAÇÃO Exigência de rigor com o gasto público e eficiência na gestão; Ambiente competitivo em torno da inovação; Crescimento econômico e expansão dos mercados regulados; VISA como instrumento de amparo ao desenvolvimento; Novos “players” e novos produtores no mercado; Globalização das cadeias produtivas; Proteção em escala global. CENÁRIO INTERNO Mercado Farmacêutico Brasileiro – 2004 - 2011 Faturamento em R$ e Quantidade de apresentações comercializadas Fonte: Sammed CENÁRIO INTERNO Mercado Farmacêutico Brasileiro – 2004 - 2011 Participação dos Medicamentos Genéricos em Faturamento e em Quantidade de apresentações comercializadas Fonte: Sammed CENÁRIO INTERNO EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PARA A SAÚDE Fonte: Site da Abimo, acessado em 23/04/2012. Qual mercado oferece melhor potencial de crescimento nos próximos cinco anos? Fonte: 2012 MEDICAL DEVICE INDUSTRY SURVEY (Pesquisa Emergo Group) Quais são os maiores desafios na gestão do negócio? CENÁRIO INTERNO INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL, PERFUMARIA E COSMÉTICOS Faturamento Líquido Crescimento acumulado dos últimos 15 anos (Deflacionado) PIB 59,0% INDÚSTRIA GERAL 48,8% SETOR 341,3% “Em relação ao mercado mundial de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, conforme dados do Euromonitor de 2010, o Brasil ocupa a terceira posição. É o primeiro mercado em desodorante, produtos infantis e perfumaria; segundo mercado em produtos para higiene oral, proteção solar, masculinos, cabelos e banho; terceiro em produtos cosmético cores; quarto em pele e quinto em depilatórios.” Fonte: Site da ABIHPEC, acessado em 23/04/2012. MECANISMOS DE TRANSPARÊNCIA Boas Práticas Regulatórias Em 2012 foi aprovado o redesenho, aperfeiçoamento e simplificação do processo de regulamentação da Anvisa. Além disso, foi implantado Sistema Eletrônico para Consultas Públicas, promovendo mais transparência e agilidade durante todo o processo. Diretrizes: Fortalecimento da capacidade institucional para gestão em regulação; Melhoria da coordenação, da qualidade e da efetividade da regulamentação; Fortalecimento da transparência e do controle social no processo de regulamentação. Objetivo geral: Modernizar e qualificar a gestão da produção normativa da Anvisa para fortalecer a legitimidade da ação de regulação sanitária na perspectiva do conhecimento, da transparência, da cooperação, da responsabilização, da participação, da agilização, da efetividade, da descentralização e da excelência da atuação institucional. Estratégias: Guia de Boas Práticas Regulatórias Agenda Regulatória Análise de Impacto Regulatório (AIR) Revisão e consolidação da Legislação Sanitária Formação e qualificação para a atuação regulatória Fortalecimento da participação social nos processos regulatórios MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO MAIS VIGILÂNCIA E MENOS NORMATIZAÇÃO Dados atualizados até 06 de fevereiro de 2013 NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS Registro eletrônico de medicamentos A partir da publicação da RDC nº 20/2013, em 15/04/13, foi implementado o peticionamento eletrônico para medicamentos novos, que vai gerar redução no tempo de tramitação e análise dos documentos. A categoria de medicamentos novos foi a primeira a ser incluída no registro eletrônico, pois é a que tem maior impacto em termos de inovação e na oferta de tratamentos inéditos para os usuários brasileiros. Anuência prévia de patentes Com a publicação da Resolução RDC nº 21/2013 (15/04/13), a Anvisa atualizou as regras para a anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos. Assim, foi estabelecido que o foco de análise da Agência será em produtos estratégicos, de interesse à saúde pública. Registro de produtos em processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologia Com a publicação da Resolução RDC nº 50, de 13/09/2012, foram estabelecidos os procedimentos, no âmbito da Anvisa, necessários para o registro de produtos em processo de desenvolvimento ou de transferência de tecnologias, objetos de Parcerias de Desenvolvimento Produtivo público/público ou público/privado, de interesse do SUS. NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS Simplificação da análise de pesquisas clínicas Foi instituído processo simplificado de análise para determinados pedidos de aprovação de pesquisas clínicas, como o caso de pesquisas clínicas já avaliadas e aprovadas pelas autoridades reguladoras na Europa, Estados Unidos, Japão, Austrália ou Canadá (RDC Nº 36, de 27/06/2012). Com esse novo procedimento, há expectativa que se reduza pela metade o tempo que a Anvisa leva para autorizar esses estudos. Redução de prazos Com a criação do protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento (RDC nº 2/2012), reduziu-se para cinco minutos o prazo para emissão destes dois documentos. Ambos são documentos declaratórios contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil e são de interesse de fabricantes de medicamentos. Simplificação de processos Alterações de rotulagem e bula de medicamentos poderão ser notificadas à Anvisa de forma automática pelos laboratórios farmacêuticos, conforme as disposições das resoluções RDC nº 60 e nº 61/2012. Dessa forma, pedidos que anteriormente tinham que aguardar na fila de análise da Agência serão autorizados imediatamente. NOVOS MARCOS REGULATÓRIOS Programa Nacional de Segurança do Paciente Programa lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa com o objetivo de promover melhorias relativas à segurança do paciente, de forma a prevenir e reduzir a incidência de eventos adversos no atendimento e internação. O programa é resultado da experiência acumulada pela Rede Sentinela, um conjunto de hospitais coordenados pela Anvisa e que atuam fortemente na notificação de eventos adversos que afetam a assistência ao paciente. Ações da Anvisa • Publicação da Consulta Pública nº 9/2013 (2/4/13), que apresenta proposta para execução do Programa Nacional de Segurança do Paciente, tais como a instituição de Núcleos de Segurança do Paciente em todos os hospitais do país e a obrigatoriedade da notificação dos eventos adversos ocorridos nos estabelecimentos de saúde. • Publicação de Edital de Chamamento para a manifestação do interesse de órgãos, instituições e entidades, públicas e privadas, em integrar uma Força de Trabalho que irá discutir e propor medidas que visem à promoção da segurança do paciente. PLANO BRASIL MAIOR Ações integradas - Ministério da Saúde, MDIC e Anvisa Em 10/4/13, foi assinado acordo de cooperação técnica entre as 3 instituições com o objetivo de ampliar o apoio à política industrial da saúde e melhorar a gestão das interfaces entre a política industrial, tecnológica e de comércio exterior, no âmbito do Plano Brasil Maior. Na mesma data foi assinada portaria interministerial (MS e MDIC) que instituiu o Comitê Técnico de Articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá estabelecer agenda anual de trabalho de interesse comum e buscar a otimização de procedimentos entre os órgãos envolvidos. Acordo de Cooperação com a Agência Brasileira de Desenvolvimento Indústria (ABDI) e o SEBRAE Por meio desse instrumento foram produzidos manuais, guias e compêndios sobre a legislação sanitária, assim como realizados seminários, cursos e pesquisas que resultaram em um positivo estreitamento de relações com empresas do setor produtivo e, consequentemente, na melhoria da qualidade dos processos produtivos e da gestão de negócios no contexto do Complexo Industrial da Saúde e dos produtos sujeitos à vigilância sanitária. DESENVOLVIMENTO Comitês Regulatórios para acompanhamento das Parcerias de Desenvolvimento Produtivo (PDP) na área da saúde Os comitês permitem que os processos de registros de medicamentos desenvolvidos em parceria entre o governo e a iniciativa privada tramitem de forma mais rápida. Estes acordos agilizam a chegada de novos medicamentos para o Sistema Único de Saúde (SUS), ampliam o acesso, reduzem custos nas compras do Ministério da Saúde, além de estimular o setor farmacêutico nacional e a área de pesquisa, uma vez que preconizam a nacionalização da produção de medicamentos, desde o insumo até o produto acabado. Cada um dos sete comitês instalados acompanha passo a passo o andamento dos estudos e do registro dos medicamentos. Por se tratar de produtos estratégicos para a política de saúde, o processo tem por objetivo a concessão do registro tão logo os estudos técnicos sejam concluídos. Cada comitê é composto por membros da Anvisa, do Ministério da Saúde e do laboratório parceiro na PDP. Os laboratórios públicos com PDP acompanhados pelos comitês regulatórios são: Furp (SP), Biomanguinhos e Farmanguinhos (RJ), Instituto Vital Brasil (RJ), Lafep (PE), Funed (MG) e o Laboratório Farmacêutico da Marinha. No total, existem 36 PDP firmadas que geraram 17 pedidos de registro de medicamentos, dos quais 11 foram deferidos e 6 encontram-se em análise. ATUAÇÃO NO CENÁRIO INTERNACIONAL Planejamento para atuação de caráter global; Certificação oficial (nível IV - maior nível em todos os critérios avaliados) da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) como Autoridade Reguladora Regional de Referência; Discussão relacionadas à Propriedade Intelectual, especialmente na área de medicamentos; Aproximações estratégicas na área de medicamentos com Estados Unidos, Canadá, China, Portugal, França, Cuba e Argentina; Protagonismo na discussão para a criação de Coalisão Internacional de Autoridades Regulatórias de Medicamentos, com o intuito de discutir novas formas de atuação e cooperação entre as agências reguladoras. Este debate teve início no seminário internacional realizado durante a 65ª Assembléia Mundial da Saúde, em Genebra, foi discutido durante a 7ª Cúpula dos Chefes das Agências Reguladoras de Medicamentos, em Manaus, e será retomado em reunião a ser realizada em maio de 2013. Membro do Conselho Gestor do International Medical Device Regulators Forum (IMDRF), juntamente com Estados Unidos, Canadá, Japão, Austrália e Comunidade Europeia. Consolidação do conceito de articulação a partir do reconhecimento de capacidades como elemento de ampliação da segurança sanitária global; Captação e realização de relevantes eventos internacionais no País: 6ª Reunião Regulatória Internacional para Medicamentos Fitoterápicos em parceria com a OMS, em Curitiba; e 35º Encontro dos Centros Colaboradores de Farmacovigilância/OMS, em Brasília. 24 MAIS EFICIÊNCIA, MAIS SAÚDE E MAIS DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Premissas Proporcionar ambiente regulatório estável, previsível e eficiente; Assegurar acesso a tecnologias de saúde eficazes, seguras e de qualidade; Ampliar a competitividade e os investimentos da indústria da saúde, notadamente em tecnologias inovadoras e de interesse do Sistema Único de Saúde. Objetivos 1. 2. 3. 4. Melhorar a capacidade operacional da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; Modernizar o marco regulatório sanitário; Desburocratizar processos e focar as ações da ANVISA na gestão do risco sanitário; Expandir a cooperação da ANVISA com agências estrangeiras. 25 INOVAÇÃO NO CONTEXTO DA REGULAÇÃO SANITÁRIA PERSPECTIVAS PARA UM ACORDO SETORIAL Atuar na promoção de ambiente favorável à inovação, baseado na estabilidade, previsibilidade, clareza, racionalidade e eficiência da regulação sanitária. Fortalecer o entendimento da saúde como frente de desenvolvimento, de garantia da cidadania e de geração de renda, com o reconhecimento do GECIS como instância de governança e articulação no âmbito do Plano Brasil Maior para a coordenação da política industrial da saúde, discutida e incorporada no âmbito do Conselho Nacional de Saúde. Compatibilizar agenda com as diretrizes governamentais que tratem do estímulo à inovação, da adequação do parque produtivo, do custo da produção, da demanda por parte dos setores público e privado e da estrutura regulatória. Agir na busca da ampliação da interlocução da academia com o setor produtivo e com os entes de governo responsáveis pela tomada de decisão quanto a investimentos, determinação de demanda e estabelecimento dos critérios para incorporação de tecnologias no sistema de saúde. 26 INOVAÇÃO NO CONTEXTO DA REGULAÇÃO SANITÁRIA PERSPECTIVAS PARA UM ACORDO SETORIAL Participar do processo de avaliação e tomada de decisão do Ministério da Saúde quanto aos investimentos em desenvolvimento e incorporação de tecnologias de interesse do SUS, bem como para a concretização de estruturas nacionais capazes de atender a demanda por estudos clínicos no Brasil e que resultem em maior competitividade no cenário mundial. Atuar no estabelecimento de plataformas e geração das condições para que o Brasil seja competitivo no campo da pesquisa clínica no cenário mundial. Ampliar as ações estratégicas acompanhamento e priorização do desenvolvimento ou internalização de tecnologias de interesse do País, por intermédio dos Comitês Regulatórios. Estruturar marcos regulatórios capazes de impactar na mobilização de investimentos da indústria em inovações incrementais na perspectiva da geração de cultura inovadora na indústria instalada no país. INOVAÇÃO NO CONTEXTO DA REGULAÇÃO SANITÁRIA PERSPECTIVAS PARA UM ACORDO SETORIAL Integrar e articular entes do SNVS, com qualificação permanente dos profissionais envolvidos nos processos de trabalho e com racionalização dos fluxos, na lógica da descentralização das ações de vigilância sanitária. Incorporar o conceito de equidade na estruturação do marco regulatório brasileiro, tendo como pressupostos as diretrizes definidas no projeto de desenvolvimento nacional e na política nacional de saúde. Aprofundar os mecanismos que possibilitam interfaces precoces entre os produtores de tecnologias inovadoras, o Ministério da Saúde e a Anvisa, na perspectiva de gerar redução dos tempos, dos custos e dos gargalos técnico-regulatórios para sua disponibilização, observados os princípios da qualidade, da eficácia/eficiência e da segurança inerentes aos produtos e tecnologias em saúde. Promover articulação que viabilize um acordo setorial para estruturação de um marco regulatório próprio para a inovação na indústria da saúde. Sítio eletrônico http://www.anvisa.gov.br Central de Atendimento 0800 642 9782. Ligação gratuita de qualquer estado do Brasil. O horário de funcionamento é das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Fale Conosco http://www.anvisa.gov.br/institucional/faleconosco/FaleConosco.asp Correio Eletrônico [email protected] Atendimento Eletrônico http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/ouvidoria Twitter: @anvisa_oficial 29