Procedimentos Contábeis Orçamentários
Fonte: STN
Receita Orçamentária
Fonte: STN
2
Classificações da Receita Orçamentária
NATUREZA DA RECEITA
ORIGEM
(1) TRIBUTÁRIA
(2) DE CONTRIBUIÇÕES
(3) PATRIMONIAL
CORRENTE (1)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA
CORRENTE (7)
(4) AGROPECUÁRIA
(5) INDUSTRIAL
(6) DE SERVIÇOS
(7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
(9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES
(1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO
DE CAPITAL (2)
E INTRA-ORÇAMENTÁRIA
DE CAPITAL (8)
(2) ALIENAÇÃO DE BENS
(3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
(4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL
(5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
Fonte: STN
3
Deduções de Receitas
Restituições:
Regra Geral:
“Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas,
recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em
qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita
orçamentária.”
Restituição de Saldo de Convênio:
“se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o
limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício
seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ”
Rendas Extintas:
“Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular.
O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como
despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita
não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.”
Fonte: STN
4
Despesa Orçamentária
Fonte: STN
5
Classificações da Despesa Orçamentária
INSTITUCIONAL
Quem é o responsável?
FUNCIONAL
Em que área fazer?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
NATUREZA DA DESPESA
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para
realização e insumos necessários.
FONTE DE RECURSO
Recursos utilizados correspondem à contrapartida?
São de que exercício? De onde vêm?
Fonte: STN
6
Classificação por ND: Categoria Econômica
Categoria Econômica: identifica se o gasto vai
contribuir para formação ou aquisição de um bem de
capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
Não
contribui
para
DESPESA
formação ou aquisição
CORRENTE
bem de capital
Contribui para formação
DESPESA DE ou aquisição de bem de
CAPITAL
capital ou amortização
de dívida.
Pode provocar registro
em ATIVOS ou PASSIVOS
CIRCULANTES.
Provoca,
em
geral,
registro no ATIVO ou no
PASSIVO
NÃO
CIRCULANTE.
Fonte: STN
7
Classificação por ND: Grupo da Natureza da Despesa
GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
Identifica de forma sintética o objeto de gasto.
Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
DESPESAS
CORRENTES
DESPESAS DE
CAPITAL
1
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4
INVESTIMENTOS
5
INVERSÕES FINANCEIRAS
6
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
9
RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS
Fonte: STN
8
Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
 MODALIDADE
DE
APLICAÇÃO:
Indica
se
a
execução
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da
federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também
evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias,
possibilitando a sua eliminação.
Fonte: STN
9
01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
20
TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
22
TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO
30
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
32
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF
40
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
50
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80
TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90
APLICAÇÕES DIRETAS
91
APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)
93
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM
CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
94
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
Fonte: STN
PORTARIA CONJUNTA STN/SOF
01, de 2012
Inclusão de novas
modalidades de aplicação
Fonte: STN
Inclusão de Novas Modalidades de Aplicação Portaria Conjunta 01/2012
“95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei
Complementar no 141, de 2012.
“96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de
2012.”
“35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que
tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012
“36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que
trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.”
“45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e
2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012.
“46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei
Complementar no 141, de 2012.”
“73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que
tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012.
“74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que
trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.”
“75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§
1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012.
“76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25
da Lei Complementar no 141, de 2012.”
Fonte: STN
Classificação por ND: Elemento da Despesa
 ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos, o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA
11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13 Obrigações Patronais
30 Material de Consumo
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
52 Equipamentos e Material Permanente
91 Sentenças Judiciais
Fonte: STN
13
Movimentações de Recursos
Fonte: STN
14
Transferências – Classificação Orçamentária
MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIAS:
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo
40 - Transferências a Municípios
41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências a Consórcios Públicos
COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO?
ELEMENTOS QUE NÃO REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU
SERVIÇOS, A SABER:
41 – CONTRIBUIÇÕES
45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
42 – AUXÍLIOS
81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL
OU LEGAL DE RECEITAS
43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte: STN
15
Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa
ELEMENTOS DE DESPESA ASSOCIADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS:
41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital (neste
caso, quando deriva de lei especialmente anterior) aos entes da Federação e a
entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de
assistência social, médica e educacional;
42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a
entidades privadas sem fins lucrativos, derivadas diretamente da lei orçamentária;
43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas sem
fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica,
educacional e cultural;
45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a
entidades privadas com fins lucrativos;
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para transferências
aos entes da Federação em decorrência de determinação da Constituição ou
estabelecida em lei.
Fonte: STN
16
Delegação - Conceito
DELEGAÇÃO:
“... entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a
consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou
competência do ente delegante.”
BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS:
PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR?
TRANSFERIDOR.
Fonte: STN
17
Delegação – Classificação Orçamentária
MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA DELEGAÇÕES:
Portaria SOFSTN nº 2/2010
22 - Execução Orçamentária Delegada à União
32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal
42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios
72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO?
ELEMENTOS ESPECÍFICOS (EE) QUE REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM
BENS OU SERVIÇOS.
EXEMPLOS (NÃO EXAUSTIVOS)
30 – MATERIAL DE CONSUMO
33 – PASSAGENS
LOCOMOÇÃO
E
DESPESAS
36 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF
COM
38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL
35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA
39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ
51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
52 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
Fonte: STN
18
RPPS
Fonte: STN
RPPS
Contribuições Previdenciárias
Subdividem-se em contribuições dos servidores e contribuições patronais.
Estão classificadas no Plano de Contas dos Regimes Próprios em
contas de receita de:
- contribuição dos servidores e
- contribuição patronal de servidor (ativo, inativo, civil, militar,
pensionista, etc.)
20
Fonte: STN
RPPS
Superávit do RPPS
- Os recursos arrecadados no RPPS, em geral, vinculam-se a pagamentos
futuros de benefícios, para tanto, é constituído um fundo que funciona
como uma poupança do servidor, com regras de investimentos definidas
na Resolução Nº 2.652/99 do Conselho Monetário Nacional, a qual dispõe
sobre as aplicações dos recursos dos fundos com finalidade
previdenciária.
- A constituição da reserva orçamentária do RPPS observará o disposto no
artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001,
utilizando ações e detalhamentos específicos do RPPS, combinadas com a
classificação por função e sub-função “99.997.9999.xxxx.xxxx”.
Atenção!
Natureza da Despesa da Reserva do RPPS: 9.9.99.99.99
21
Fonte: STN
RPPS – Regime Próprio de Previdência
Em cada Exercício Financeiro
Receitas
Auferidas
Déficit
Financeiro
Receitas
Auferidas
Obrigações
do RPPS
=
Obrigações
do RPPS
>
Equilíbrio
Financeiro
Previsão Atuarial
Despesa
Déficit
Atuarial
obrigações
= projetadas
atuarialmente
valor presente fluxo das
receitas estimadas +
ativos a valor de
mercado
>
Receita
Equilíbrio
Atuarial
valor presente fluxo das
receitas estimadas +
ativos a valor de
mercado
obrigações
projetadas
atuarialmente
Fonte: STN
RPPS – Regime Próprio de Previdência
ENTE PÚBLICO
Contabilização
Déficit
Financeiro
23
Interferência
Financeira
Fiscal
Dedução : Não pode
ser deduzido como
pagamento
de
despesa vinculada.
Fonte: STN
RPPS – Regime Próprio de Previdência
ENTE PÚBLICO
Contabilização
Fiscal
DTP: É despesa com
pessoal.
Alíquota Suplementar
3.1.91.13
Déficit
Atuarial
Dedução : É deduzida
quando
ocorrer
o
pagamento
da
despesa vinculada.
DTP: Não é despesa
com pessoal.
Aporte Periódico
3.3.91.97
24
Dedução : É deduzida
quando
ocorrer
o
pagamento
da
despesa vinculada.
Fonte: STN
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2. Procedimentos Contábeis Orçamentários - CRC-ES