Procedimentos Contábeis Orçamentários Fonte: STN Receita Orçamentária Fonte: STN 2 Classificações da Receita Orçamentária NATUREZA DA RECEITA ORIGEM (1) TRIBUTÁRIA (2) DE CONTRIBUIÇÕES (3) PATRIMONIAL CORRENTE (1) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE (7) (4) AGROPECUÁRIA (5) INDUSTRIAL (6) DE SERVIÇOS (7) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES (9)OUTRAS RECEITAS CORRENTES (1) OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE CAPITAL (2) E INTRA-ORÇAMENTÁRIA DE CAPITAL (8) (2) ALIENAÇÃO DE BENS (3) AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS (4) TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL (5) OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Fonte: STN 3 Deduções de Receitas Restituições: Regra Geral: “Com o objetivo de possibilitar uma correta consolidação das contas públicas, recomenda-se que a restituição de receitas orçamentárias recebidas em qualquer exercício seja feita por dedução da respectiva natureza de receita orçamentária.” Restituição de Saldo de Convênio: “se no mesmo exercício, deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; se feita em exercício seguinte, deve ser contabilizada como despesa orçamentária. ” Rendas Extintas: “Deve ser utilizado o mecanismo de dedução até o montante de receita a anular. O valor que ultrapassar o saldo da receita a anular deve ser registrado como despesa. Entende-se por rendas extintas aquelas cujo fato gerador da receita não representa mais situação que gere arrecadações para o ente.” Fonte: STN 4 Despesa Orçamentária Fonte: STN 5 Classificações da Despesa Orçamentária INSTITUCIONAL Quem é o responsável? FUNCIONAL Em que área fazer? ESTRUTURA PROGRAMÁTICA Por que é feito, para que é feito e o que se espera? NATUREZA DA DESPESA Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários. FONTE DE RECURSO Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm? Fonte: STN 6 Classificação por ND: Categoria Econômica Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital. CATEGORIA ECONÔMICA Não contribui para DESPESA formação ou aquisição CORRENTE bem de capital Contribui para formação DESPESA DE ou aquisição de bem de CAPITAL capital ou amortização de dívida. Pode provocar registro em ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES. Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE. Fonte: STN 7 Classificação por ND: Grupo da Natureza da Despesa GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA Identifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza. GRUPO DE DESPESA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 INVESTIMENTOS 5 INVERSÕES FINANCEIRAS 6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS Fonte: STN 8 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da federação, se por outra entidade privada ou estrangeira. Também evidencia a dupla contagem das execuções orçamentárias, possibilitando a sua eliminação. Fonte: STN 9 01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação 20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO 22 TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO 32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO 42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS 60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 90 APLICAÇÕES DIRETAS 91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS) 93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE 94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE Fonte: STN PORTARIA CONJUNTA STN/SOF 01, de 2012 Inclusão de novas modalidades de aplicação Fonte: STN Inclusão de Novas Modalidades de Aplicação Portaria Conjunta 01/2012 “95 - Aplicação Direta à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012. “96 - Aplicação Direta à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.” “35 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012 “36 - Transferências Fundo a Fundo aos Estados e ao Distrito Federal à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.” “45 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012. “46 - Transferências Fundo a Fundo aos Municípios à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.” “73 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012. “74 - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato de rateio à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.” “75 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que tratam os §§ 1o e 2o do art. 24 da Lei Complementar no 141, de 2012. “76 - Transferências a Instituições Multigovernamentais à conta de recursos de que trata o art. 25 da Lei Complementar no 141, de 2012.” Fonte: STN Classificação por ND: Elemento da Despesa ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos, o que vai ser adquirido para consecução dos programas. EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 13 Obrigações Patronais 30 Material de Consumo 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52 Equipamentos e Material Permanente 91 Sentenças Judiciais Fonte: STN 13 Movimentações de Recursos Fonte: STN 14 Transferências – Classificação Orçamentária MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIAS: 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo 40 - Transferências a Municípios 41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 - Transferências a Consórcios Públicos COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO? ELEMENTOS QUE NÃO REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS, A SABER: 41 – CONTRIBUIÇÕES 45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 42 – AUXÍLIOS 81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS 43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte: STN 15 Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa ELEMENTOS DE DESPESA ASSOCIADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS: 41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital (neste caso, quando deriva de lei especialmente anterior) aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional; 42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, derivadas diretamente da lei orçamentária; 43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural; 45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a entidades privadas com fins lucrativos; 81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da Constituição ou estabelecida em lei. Fonte: STN 16 Delegação - Conceito DELEGAÇÃO: “... entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante.” BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS: PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR? TRANSFERIDOR. Fonte: STN 17 Delegação – Classificação Orçamentária MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA DELEGAÇÕES: Portaria SOFSTN nº 2/2010 22 - Execução Orçamentária Delegada à União 32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal 42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios 72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO? ELEMENTOS ESPECÍFICOS (EE) QUE REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS. EXEMPLOS (NÃO EXAUSTIVOS) 30 – MATERIAL DE CONSUMO 33 – PASSAGENS LOCOMOÇÃO E DESPESAS 36 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF COM 38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL 35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 52 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE Fonte: STN 18 RPPS Fonte: STN RPPS Contribuições Previdenciárias Subdividem-se em contribuições dos servidores e contribuições patronais. Estão classificadas no Plano de Contas dos Regimes Próprios em contas de receita de: - contribuição dos servidores e - contribuição patronal de servidor (ativo, inativo, civil, militar, pensionista, etc.) 20 Fonte: STN RPPS Superávit do RPPS - Os recursos arrecadados no RPPS, em geral, vinculam-se a pagamentos futuros de benefícios, para tanto, é constituído um fundo que funciona como uma poupança do servidor, com regras de investimentos definidas na Resolução Nº 2.652/99 do Conselho Monetário Nacional, a qual dispõe sobre as aplicações dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária. - A constituição da reserva orçamentária do RPPS observará o disposto no artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, utilizando ações e detalhamentos específicos do RPPS, combinadas com a classificação por função e sub-função “99.997.9999.xxxx.xxxx”. Atenção! Natureza da Despesa da Reserva do RPPS: 9.9.99.99.99 21 Fonte: STN RPPS – Regime Próprio de Previdência Em cada Exercício Financeiro Receitas Auferidas Déficit Financeiro Receitas Auferidas Obrigações do RPPS = Obrigações do RPPS > Equilíbrio Financeiro Previsão Atuarial Despesa Déficit Atuarial obrigações = projetadas atuarialmente valor presente fluxo das receitas estimadas + ativos a valor de mercado > Receita Equilíbrio Atuarial valor presente fluxo das receitas estimadas + ativos a valor de mercado obrigações projetadas atuarialmente Fonte: STN RPPS – Regime Próprio de Previdência ENTE PÚBLICO Contabilização Déficit Financeiro 23 Interferência Financeira Fiscal Dedução : Não pode ser deduzido como pagamento de despesa vinculada. Fonte: STN RPPS – Regime Próprio de Previdência ENTE PÚBLICO Contabilização Fiscal DTP: É despesa com pessoal. Alíquota Suplementar 3.1.91.13 Déficit Atuarial Dedução : É deduzida quando ocorrer o pagamento da despesa vinculada. DTP: Não é despesa com pessoal. Aporte Periódico 3.3.91.97 24 Dedução : É deduzida quando ocorrer o pagamento da despesa vinculada. Fonte: STN