LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
RECEITA
DESPESA
Lei de Responsabilidade Fiscal
LC nº 101, de 04 de maio de 2000
O QUE É LRF ?
• É um conjunto de normas para que a
União, os Estados e os Municípios
administrem com prudência suas
receitas
e
despesas,
e
evitem
desequilíbrios orçamentários e o
endividamento excessivo
Contexto em que surgiu
• Globalização da economia
• Clamor
social
pela
moralização
administração pública
• Atos de improbidade administrativa
• Endividamento
• Organismos financeiros internacionais
na
Objetivos
• Estabelecer o regime de gestão fiscal
responsável para as três esferas de governo e
para cada um dos seus Poderes.
O que é Gestão Fiscal?
• Gestão Fiscal é a administração financeira e
patrimonial exercida pelo Poder Público, que
envolve ação tributária, financeira e
orçamentária.
O que é Gestão Fiscal Responsável?
• Aquela em que só se gasta o que se arrecada.
Além disso, esse gasto deve estar voltado para
o atendimento das necessidades definidas de
acordo com as prioridades estabelecidas em
conjunto com a sociedade.
Pilares da LRF
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•
•
Planejamento
Transparência
Controle e
Responsabilidade
Planejamento
• Definir objetivos e traçar caminhos que
possibilitem o equilíbrio das finanças públicas,
sinalizando riscos e corrigindo desvios
constituem a chamada ação planejada.
• Planejar para bem gastar. A LRF visa o
equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as
despesas sejam compatíveis com a receita
arrecadada.
Transparência da Gestão Fiscal
• É a maneira pela qual os gestores públicos
utilizam instrumentos que permitam a
publicidade e o entendimento do conteúdo dos
atos da administração relativos à arrecadação
e aos gastos.
Meios de Transparência
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Publicações oficiais
Internet
Audiências Públicas
Outras Publicações
Instrumentos
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PPA
LDO
LOA
RREO (Relatório Resumido da Execução
Orçamentária )
• RGF (Relatório de Gestão Fiscal)
• PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Controle
• As normas devem ser cumpridas para que
sejam atingidas as metas previstas e,
conseqüentemente, atendido o interesse
público.
• Os sistemas de controle externo e interno
devem verificar e fiscalizar a atividade
administrativa sob os mais variados aspectos.
Tribunais de Contas
• Os Tribunais de Contas têm função relevante
no processo de Transparência da Gestão
Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as
contas, o cumprimento dos prazos, o
atendimento às condições e aos limites
estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado
Federal.
• - Exercem controle preventivo, concomitante e
a posteriori.
Responsabilidade
• O gestor público deve cumprir a lei. A LRF
prevê sanções institucionais em seu próprio
texto e sujeita os responsáveis a sanções de
outros diplomas legais.
Capítulos
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•
DO PLANEJAMENTO
DA RECEITA PÚBLICA
DA DESPESA PÚBLICA
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O
SETOR PRIVADO
• DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
• DA GESTÃO PATRIMONIAL
• DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Do Planejamento
• Lei de Diretrizes Orçamentárias
– equilíbrio entre receitas e despesas
– critérios e forma de limitação de empenho
– normas relativas ao controle de custos
– condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas
– Anexo de Metas Fiscais
– Anexo de Riscos Fiscais
Lei Orçamentária Anual
• demonstrativo da compatibilidade da programação
dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo
de Metas Fiscais
• demonstrativo de isenções, anistias, remissões,
subsídios e medidas de compensação a renúncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de
caráter continuado;
• reserva de contingência destinada ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
Execução da LOA e Cumprimento de Metas
Fiscais
• programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso.
• limitação de empenho e movimentação financeira
• Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o
cumprimento das metas fiscais de cada
quadrimestre, em audiência pública nas Casas
Legislativas estaduais e municipais.
PROGRAMAÇÃO ANUAL
• Por que a necessidade de programação do
fluxo de caixa do governo?
- Assegurar recursos para a execução dos
programas
- Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e
despesa realizada
DA RECEITA PÚBLICA
• Constituem
requisitos
essenciais
da
responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os
tributos da competência constitucional do
ente da Federação
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DA DESPESA PÚBLICA
• A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa
será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro
no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o
aumento tem adequação orçamentária e financeira
com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
DESPESA COM PESSOAL
• Há limites de gastos com pessoal, como
percentual das receitas, para os três Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
• Nos Municípios, os limites máximos para
gastos com pessoal (60% da Receita
Corrente Líquida) serão:
- 6% para o Legislativo,
- 54% para o Executivo
GASTOS COM PESSOAL
• Se
o
governante
verificar
que
ultrapassou os limites para despesa de
pessoal, deverá tomar providências
para se enquadrar, no prazo de oito
meses.
Mas,
se
depois
disso,
continuarem a existir excessos, ele
sofrerá penalidades.
DÍVIDA PÚBLICA
Limites estabelecidos:
União
- 3,5
Estados
- 2
Municípios
- 1,2
 O parâmetro de fixação é em relação à
Receita Corrente Líquida
DÍVIDA PÚBLICA
• Os governantes deverão respeitar a
relação entre a dívida e sua capacidade
de pagamento. Ou seja, o governante
não poderá aumentar a dívida para o
pagamento de despesas do dia-a-dia.
ÚLTIMO ANO DE MANDATO
A Lei de Responsabilidade Fiscal
contém restrições adicionais para
controle das contas públicas em anos
de eleição, com destaque para o
seguinte:
• fica impedida a contratação de operações
de crédito por antecipação de receita
orçamentária (ARO);
ÚLTIMO ANO DE MANDATO
• é proibido ao governante contrair despesa que não
possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode
ser transferida para o ano seguinte se houver
disponibilidade de caixa; e
• é proibida qualquer ação que provoque aumento da
despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e
Executivo nos 180 dias anteriores ao final da
legislatura ou mandato dos chefes do Poder
Executivo.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA - RREO
• Será publicado até trinta dias após o encerramento
de cada bimestre e conterá:
• I - balanço orçamentário, que especificará, por
categoria econômica, as:
•
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a
realizar, bem como a previsão atualizada;
•
b) despesas por grupo de natureza, discriminando
a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o
saldo
• II - demonstrativos da execução das:
•
a) receitas, por categoria econômica e fonte,
especificando a previsão inicial, a previsão atualizada
para o exercício, a receita realizada no bimestre, a
realizada no exercício e a previsão a realizar;
•
b) despesas, por categoria econômica e grupo de
natureza da despesa, discriminando dotação inicial,
dotação para o exercício, despesas empenhada e
liquidada, no bimestre e no exercício;
•
c) despesas, por função e subfunção
• Apuração da receita corrente líquida
• Receitas e despesas previdenciárias
• Resultados nominal e primário
• Restos a Pagar, detalhando os valores
inscritos, os pagamentos realizados e o
montante a pagar
• Regra de Ouro
• Projeções Atuariais
• Alienação de ativos
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF
• Será publicado até trinta dias após o
encerramento do período a que corresponder,
com amplo acesso ao público, inclusive por
meio eletrônico
RGF
•
•
•
•
despesa total com pessoal;
dívidas;
concessão de garantias;
operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita
• disponibilidades de caixa em trinta e um de
dezembro;
• inscrição em Restos a Pagar
• É facultado aos Municípios com população
inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
• apurar os limites de pessoal e endividamento
ao final do semestre;
• divulgar semestralmente:
Relatório de Gestão Fiscal;
Parte do RREO
O que acontecerá se as regras não
forem respeitadas?
Há dois tipos de sanções: as
institucionais, previstas na própria LRF,
e as pessoais, previstas na lei ordinária
que
trata
de
Crimes
de
Responsabilidade Fiscal.
Exemplos de sanções institucionais:
• Para o governante que não prever,
arrecadar e cobrar tributos que sejam
de sua competência, serão suspensas
as transferências voluntárias.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
• Transferências
voluntárias
são
os
recursos financeiros repassados pela
União aos Estados, Distrito Federal e
Municípios em decorrência da celebração
de convênios, acordos, ajustes ou outros
instrumentos similares cuja finalidade é a
realização de obras e/ou serviços de
interesse comum e coincidente às três
esferas do Governo.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
• Conforme a Lei de Responsabilidade
Fiscal, entende-se por transferência
voluntária "a entrega de recursos
correntes ou de capital a outro ente da
Federação, a título de cooperação, auxílio
ou assistência financeira, que não decorra
de determinação constitucional, legal ou
os destinados ao Sistema Único de
Saúde."
Exemplos de sanções institucionais:
• Para quem exceder 95% do limite
máximo de gastos com pessoal, fica
suspensa a concessão de novas
vantagens aos servidores, a criação de
cargos, as novas admissões e a
contratação de horas extras. Uma vez
ultrapassado o limite máximo ficam
também suspensas a contratação de
operações de crédito e a obtenção de
garantias da União
Lei Capiberibe (LC 131/2009)
• Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa
física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
• I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades
gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento
de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados
referentes ao número do correspondente processo, ao bem
fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao
procedimento licitatório realizado;
• II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a
receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos
extraordinários.”
DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO
• Complexidade dos demonstrativos
• Dificuldades Financeiras
• Controle Social Insubsistente
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