Finanças
AUDIÊNCIA PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2014
Finanças
Revisão de Alíquota - ITBI
Elevação da alíquota de ITBI para 3% . Já foi progressiva, até a proibição do STF, no final
da década de 90.
Inclusão de todo o item 16.01 da Lista de Serviços, de modo a alcançar as Pessoas
Jurídicas que exploram a atividade de transporte individual de pessoas - Táxi
ITCD
Cobrado pelo Governo de Minas Gerais
5%
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/impostos/itcd/doacoes.htm
Finanças
Revisão de Alíquota
ITBI
Elevação da alíquota de ITBI
para 3%. Atualmente é de 2,5%.
Já foi progressiva, até a
proibição do STF, no final da
década de 90.
Cidade
%
Curitiba
2,40%
Porto Alegre
3,00%
Goiania
2,00%
Recife
2,00%
Fortaleza
2,00%
Campinas
1,50%
Brasília
2,00%
Rio de janeiro
2,00%
São Paulo
2,00%
Salvador
3,00%
Vitoria
2,00%
Maceió
3,00%
Natal
3,00%
Finanças
COMPARATIVO
Finanças
Revisão de Alíquota - ISSQN
Elevação da alíquota de ISSQN para patamar de 3%, de modo a:
1. Incrementar a arrecadação;
2. Alinhar as alíquotas praticadas em BH às praticadas no entorno, nos maiores
municípios mineiros e nas mais importantes capitais brasileiras;
3. Estabelecer um diferencial mínimo para ser utilizado como atrativo nos programas de
incentivo ao desenvolvimento econômico em BH
Observação: Entre 2002 e 2005 houve uma política sistemática de reduções de alíquotas
e incentivos fiscais de ISSQN visando reduzir a evasão fiscal para Municípios vizinhos,
muitos com fraudes de estabelecimentos fictícios.
Ex.: Cartórios (2009), Representação Comercial, Publicidade e Propraganda.
Finanças
Taxa de Evolução Anual da Receita Real do ISSQN em Belo Horizonte
20.00%
17.82%
15.53%
14.30%
15.00%
10.45%
10.20%
10.00%
8.48%
7.29%
5.00%
0.00%
5.35%
-
2001
-5.00%
2002
2003
-3,51%
-7.55%
-10.00%
4.48%
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
Finanças
Belo Horizonte e a Guerra Fiscal do ISSQN
Durante a primeira metade da década de 2000, várias alíquotas de ISSQN foram
reduzidas (entre elas a incidente sobre os serviços de Cartórios e os de
Corretagem em geral). O objetivo era “atrair” os contribuintes para o território
de Belo Horizonte, o que não ocorreu de fato e tornou nossa alíquota efetiva
baixa e nossos programas de incentivo inefizazes.
120 Atividades Econômicas com alíquotas
reduzidas de 5% para 2% (maioria) e para 3%
pelas Leis nº 8.226/01; 8.464/02 e 8.725/03
Saúde
Beleza
Agricul
-tura
Engenharia
Manutenção
Artes
Esportes
Gráficas
Franquia
Publicidade
Transporte
Ag.
Mão de
Obra
Informática
Limpeza
Decoração
Montagem
Coop.
Telemarke
ting
Cartórios
Admin.
Imóveis
Laboratórios
Finanças
Quadro Comparativo de Alíquotas Médias Equivalentes do ISSQN das Capitais e em 20
dos maiores Municípios de Minas Gerais, vigente em Outubro de 2013.
Municípios
Alíquota Média
Equivalente
(%)
Ranking - Menores
alíquotas
POUSO ALEGRE (MG)
UBERLÂNDIA (MG)
BETIM (MG)
2,30%
2,46%
2,53%
1º
2º
3º
BELO HORIZONTE (MG)
2,71%
4º
PARACATU (MG)
UBERABA (MG)
VARGINHA (MG)
IPATINGA (MG)
CONTAGEM (MG)
BRASÍLIA (DF)
LAGOA SANTA (MG)
CARATINGA (MG)
TIMÓTEO (MG)
SÃO PAULO (SP)
GOV. VALADARES (MG)
PORTO ALEGRE (RS)
MONTES CLAROS (MG)
SETE LAGOAS (MG)
VITÓRIA (ES)
UNAÍ (MG)
SALVADOR (BA)
CORONEL FABRICIANO (MG)
RIO DE JANEIRO (RJ)
JUIZ DE FORA (MG)
CURITIBA (PR)
POÇOS DE CALDAS (MG)
RECIFE (PE)
MANAUS (AM)
FORTALEZA (CE)
JOÃO MONLEVADE (MG)
GOIANIA (GO)
NATAL (RN)
2,74%
2,93%
2,96%
2,97%
3,13%
3,13%
3,34%
3,46%
3,58%
3,67%
3,74%
3,79%
3,80%
3,88%
3,92%
4,08%
4,12%
4,13%
4,26%
4,40%
4,47%
4,49%
4,51%
4,52%
4,56%
4,61%
4,86%
5,00%
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
25º
26º
27º
28º
29º
30º
31º
32º
Finanças
Capitais
Quadro Comparativo de Alíquotas Médias Equivalentes
do ISSQN das Capitais, vigente em Outubro de 2013.
Municípios
Alíquota Média
Equivalente
(%)
Ranking - Menores
alíquotas
BELO HORIZONTE (MG)
2,71%
1º
BRASÍLIA (DF)
3,13%
2º
Quadro Comparativo de Alíquotas Médias Equivalentes do
ISSQN das Capitais, e a Nova Alíquota Média Proposta para o
ISSQN em Belo Horizonte.
Municípios
Alíquota Média
Equivalente
(%)
Ranking - Menores
alíquotas
BRASÍLIA (DF)
3,13%
1º
SÃO PAULO (SP)
3,67%
2º
BELO HORIZONTE (MG)
3,72%
3º
SÃO PAULO (SP)
3,67%
3º
PORTO ALEGRE (RS)
3,79%
4º
VITÓRIA (ES)
3,92%
5º
PORTO ALEGRE (RS)
3,79%
4º
SALVADOR (BA)
4,12%
6º
VITÓRIA (ES)
3,92%
5º
RIO DE JANEIRO (RJ)
4,26%
7º
SALVADOR (BA)
4,12%
6º
CURITIBA (PR)
4,47%
8º
RIO DE JANEIRO (RJ)
4,26%
7º
RECIFE (PE)
4,51%
9º
CURITIBA (PR)
4,47%
8º
MANAUS (AM)
4,52%
10º
RECIFE (PE)
4,51%
9º
FORTALEZA (CE)
4,56%
11º
GOIANIA (GO)
4,86%
12º
MANAUS (AM)
4,52%
10º
NATAL (RN)
5,00%
13º
FORTALEZA (CE)
4,56%
11º
GOIANIA (GO)
4,86%
12º
NATAL (RN)
5,00%
13º
Finanças
20 Maiores Municípios de MG
Quadro Comparativo de Alíquotas Médias Equivalentes do ISSQN em 20 dos
maiores Municípios de Minas Gerais, e a Nova Alíquota Média Proposta
para o ISSQN em Belo Horizonte.
Quadro Comparativo de Alíquotas Médias Equivalentes do
ISSQN em 20 dos maiores Municípios de Minas Gerais,
vigente em Outubro de 2013
Municípios
Alíquota Média
Equivalente (%)
Ranking - Menores
alíquotas
POUSO ALEGRE (MG)
2,30%
1º
UBERLÂNDIA (MG)
2,46%
2º
Municípios
Alíquota Média
Equivalente (%)
Ranking - Menores
alíquotas
POUSO ALEGRE (MG)
2,30%
1º
UBERLÂNDIA (MG)
2,46%
2º
BETIM (MG)
2,53%
3º
PARACATU (MG)
2,74%
4º
UBERABA (MG)
2,93%
5º
VARGINHA (MG)
2,96%
6º
IPATINGA (MG)
2,97%
7º
BETIM (MG)
2,53%
3º
BELO HORIZONTE (MG)
2,71%
4º
PARACATU (MG)
2,74%
5º
UBERABA (MG)
2,93%
6º
VARGINHA (MG)
2,96%
7º
CONTAGEM (MG)
3,13%
8º
IPATINGA (MG)
2,97%
8º
LAGOA SANTA (MG)
3,34%
9º
CONTAGEM (MG)
3,13%
9º
CARATINGA (MG)
3,46%
10º
LAGOA SANTA (MG)
3,34%
10º
CARATINGA (MG)
3,46%
11º
TIMÓTEO (MG)
3,58%
11º
BELO HORIZONTE (MG)
3,72%
12º
TIMÓTEO (MG)
3,58%
12º
GOV. VALADARES (MG)
3,74%
13º
MONTES CLAROS (MG)
3,80%
14º
GOV. VALADARES (MG)
3,74%
13º
SETE LAGOAS (MG)
3,88%
15º
MONTES CLAROS (MG)
3,80%
14º
UNAÍ (MG)
4,08%
16º
SETE LAGOAS (MG)
4,13%
17º
3,88%
15º
CORONEL FABRICIANO (MG)
JUIZ DE FORA (MG)
4,40%
18º
UNAÍ (MG)
4,08%
16º
POÇOS DE CALDAS (MG)
4,49%
19º
CORONEL FABRICIANO (MG)
4,13%
17º
JOÃO MONLEVADE (MG)
4,61%
20º
JUIZ DE FORA (MG)
4,40%
18º
POÇOS DE CALDAS (MG)
4,49%
19º
JOÃO MONLEVADE (MG)
4,61%
20º
Finanças
COMPARATIVO
Finanças
DECRETO Nº 15.586
DECRETO Nº 15.586, DE 09 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o diferimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –
devido pela prestação dos serviços de ensino pré-escolar, fundamental, médio e
superior.
DECRETO Nº 15.624
DECRETO Nº 15.624, DE 22 DE JULHO DE 2014
Autoriza o diferimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN –
devido pela prestação dos serviços de execução de obras públicas vinculadas a contratos
administrativos.
Finanças
ARRECADAÇÃO TRIBUTOS MUNICIPAIS
ANO
2011
2012
2013
Fonte: SOF
IPTU
631.701.833,23
696.223.225,41
753.557.865,22
ITBI
262.821.124,56
309.005.189,22
350.200.276,53
ISSQN
757.300.078,68
856.754.435,12
925.816.085,21
TOTAL
1.651.823.036,47
1.861.982.849,75
2.029.574.226,96
GASTOS COM SAÚDE E EDUCAÇÃO
ANO
Aplicação em Ações e
Serviços Públicos de
Saúde
Aplicação na Manutenção
e Desenvolvimento do
Ensino
2011
668.334.348,29
1.048.700.934,30
1.717.035.282,59
2012
775.157.488,98
1.164.999.951,60
1.940.157.440,58
1.415.861.221,15
2.241.022.196,55
2013
825.160.975,40
Fonte: Contadoria Geral do Município
TOTAL
% dos gastos com saúde e
educação em relação a
arrecadação dos tributos
103,95%
104,20%
110,42%
Finanças
Projetos em Andamento na CMBH
(Desburocratização e Facilitação de Pagamento)
PL nº 1.137/2014
Altera a Lei nº 9.145/2006, que autoriza a isenção de tributos municipais, nas hipóteses
em que o ônus do pagamento recair sobre a Administração Pública Direta ou Indireta do
Município.
PL nº 1.107/2014
Revoga a Lei nº 6.814/94. Revogação, concessão, habite-se, requisito, documentação,
obrigatoriedade, comunicação, término, obra, quitação, tributo, fiscalização,
recolhimento, (Lei nº 6.814/95. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ISSQN).
PL nº 932/2013
Autoriza a extinção de créditos tributários e não tributários mediante dação em
pagamento e adjudicação, nos casos em que menciona.
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Audiência Pública - Impacto disposições tributárias - PL 1327-14