O ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL E OS
RECURSOS PARA A INFÂNCIA
PRINCIPAIS PONTOS PARA VERIFICAR A EXECUÇÃO FÍSICA DE UM
PROJETO NO TEMA DA INFÂNCIA
PRINCIPAIS PONTOS PARA VERIFICAR A EXECUÇÃO FÍSICA DE UM
PROJETO NO TEMA DA INFÂNCIA
1. Quais as principais fontes de informação para acompanharmos o orçamento e sua
execução?
As peças orçamentárias estão disponíveis na Prefeitura, na Câmara Municipal e são de livre acesso a
todos os cidadãos. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000) exige que os municípios
disponibilizem os dados de planejamento, orçamento e execução. Os municípios de maior porte têm
estas informações em sites institucionais. Em novembro de 2011 foi sancionada a Lei do Acesso à
Informação (Lei 12.527/2011) cujo texto é apresentado no Anexo E deste módulo.
Os órgãos públicos deverão providenciar sua adaptação a essa lei até meados de 2012. Ela obriga
inclusive a publicação na Internet do conjunto das informações, com acesso a sistemas de busca,
emissão de relatórios e planilhas detalhadas que permitam a consolidação e comparação dos dados.
Esta lei reforça a legislação anterior e orienta os municípios na aplicação do inciso XXXIII do art. 5º, no
inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. É importante lembrar que o
Governo Federal, em sua política de aplicação da lei 101/2000, disponibiliza ajuda e recursos para a
implantação de sistemas municipais de informação visando ao cumprimento dessas disposições. Estas
são providências necessárias, porém, o estudo das normas e codificações orçamentárias é vital para a
compreensão e comunicação dos recursos disponíveis no orçamento que devem ser disponibilizados
por meio dos instrumentos preconizados na legislação. Neste sentido, apresentamos no item 18 deste
módulo um roteiro para facilitar o exame das peças orçamentárias que estejam disponíveis em
quaisquer meios.
www.ciespi.org.br
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2. O orçamento pode ser mudado?
Sim, através da inclusão, exclusão ou modificação parcial das peças orçamentárias. Vale lembrar que
na primeira linha dos anexos das peças orçamentárias existem alternativas para identificar se o
programa orçado é inicial, uma alteração, uma inclusão ou uma exclusão. Do ponto de vista
burocrático, essas alterações são feitas por lei e obedecem a uma sistemática semelhante à da
inserção de uma nova ação no orçamento, que deve ser justificada e respaldada pela existência de
fontes de recursos disponíveis para fazer frente à nova despesa. Essas providências habitualmente
formuladas por meio de projetos de lei. Na aprovação do orçamento é indicado um percentual do
orçamento total como limite até o qual o Executivo possui autonomia para fazer remanejamento de
valores orçamentários.
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principais pontos para verificar a execução física de um