Seminário ANDI 21 anos
Mesa: “Violações de direitos na mídia
brasileira: diagnósticos e soluções”
18 de Junho de 2015 / Brasília – DF
Veet Vivarta
AUTORREGULAÇÃO
Origem e desenvolvimento do conceito.
Relatório Uma imprensa livre e responsável, publicado
em 1947, nos EUA ("Relatório da Comissão
Hutchins").
Anos 1980/1990: pesquisador francês Claude-Jean
Bertrand (livro O arsenal da democracia), apresenta o
conceito de "meios para assegurar a
responsabilidade social da mídia" (MARS).
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AUTORREGULAÇÃO
Origem e desenvolvimento do conceito.
Andrew Pudephatt, autor da pesquisa A importância
da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de
expressão (Unesco, 2011), define a autorregulação:
“Uma combinação de padrões e códigos de
práticas adequadas, que são necessários para apoiar
a liberdade de expressão e balizam o
monitoramento, a análise criteriosa e a
responsabilização dos veículos de comunicação”.
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AUTORREGULAÇÃO
Origem e desenvolvimento do conceito.
Para Fernando Oliveira Paulino, professor da UnB,
a autorregulação pode ser definida como:
“Um conjunto de ações que fiscalizam a prática de
normas estabelecidas voluntariamente, na qual
todos se submetem quando são implantadas e
cujos resultados são apresentados ao público”.
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AUTORREGULAÇÃO
Origem e desenvolvimento do conceito.
Para Paulino, o contexto brasileiro expressa um
movimento das empresas de mídia para fugirem de
regras e obrigações relativas à prestação de serviços:
“As instituições de comunicação, que tendem a ver
como cotidiana a regulação de outras atividades
econômicas, costumam manifestar resistência a
atividades reguladoras em seu próprio setor, utilizandose de discurso receoso à censura estatal de outrora".
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AUTORREGULAÇÃO
3 mecanismos brasileiros.
 Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, da
Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj);
 Código de Ética e Autorregulamentação +
Programa Permanente de Autorregulamentação, da Associação Nacional de Jornais (ANJ);
 Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, da
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e
Televisão (ABERT).
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no mundo.
Estudiosos do tema, órgãos reguladores e autoridades
governamentais vêm identificando os limites de um
modelo que entrega a responsabilidade pela regulação
apenas aos agentes de mercado.
Tais insuficiências têm sido localizadas não apenas no
âmbito do jornalismo, mas também nas esferas
responsáveis pela produção e disseminação de
conteúdos publicitário e de entretenimento.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no mundo.
No livro Regulation, awareness and empowerment (The
International Clearinghouse on Children, Youth
and Media, 2006 ) vários artigos atestam o fracasso
das iniciativas de autorregulação, no que se refere
aos conteúdos voltados a crianças e adolescentes.
“É fato que, deixadas à própria sorte, as empresas
de mídia não vão mudar suas práticas, a não ser que
isso gere lucro”, crava o relatório.
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Documento Study on co-regulation measures in the media
sector (produzido em 2006 para a Comissão Europeia
pelo Hans-Bedrow Institut, da Universidade de
Hamburgo, aponta que a prática da corregulação é a
saída mais adequada para esse impasse.
A ação articulada do Estado acaba fortalecendo os
organismos de autorregulação, para que possam
desempenhar seu papel de forma eficaz.
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Artigo dos pesquisadores Eva Lievens, Jos Dumortier
e Patrick Ryan, The co-protection of minors in new media: A
European approach to co-regulation (2006), aponta:
“A forte fé na autorregulação está notável e
rapidamente declinando, e os governos estão
apertando as rédeas no sentido de restabelecer algum
controle sobre o processo regulatório nos setores onde
a autorregulação não tem sido muito eficiente.”
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Pesquisa sobre estratégias de auto e corregulação da
mídia, realizada em 2007 pelo Institute of
Technology Assessment (Academia Austríaca de
Ciências), para o Ofcom, órgão regulador inglês,
destaca que os mecanismos operados apenas pelos
agentes de mercado são insuficientes para fazer
frente à demanda do campo da comunicação
midiática.
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Documento do próprio Ofcom, de 2008 (Identifying
appropriate regulatory solutions: principles for analysing selfand co-regulation) avaliou diversas formas de garantir
medidas de corregulação e autorregulação.
O Ofcom defende uma abordagem mista, de
corregulação, na qual seriam necessárias definições
legais e normativas, porém com o Estado atuando
em parceria com os agentes do mercado.
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
O Ofcom indenticou critérios para que mecanismos
de autorregulação e corregulação sejam eficazes:
Divulgação. Os usuários dos produtos e serviços
precisam conhecer os mecanismos de
autorregulação, seus direitos em relação ao consumo
e as obrigações do agente de mercado;
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Transparência. Os agentes devem manter
transparência na implementação dos mecanismos de
autorregulação, o que inclui a produção de relatórios
anuais apresentando as iniciativas do agente e
mensurando de que maneira a empresa cumpriu
obrigações, objetivos e compromissos assumidos
previamente e como avançou em relação a estes
indicadores no período abarcado pelo relatório;
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Participação de parcela representativa dos agentes:
a eficácia dos mecanismos de autorregulação passa
diretamente pela ampla adesão das empresas;
Garantia de recursos: os agentes devem assegurar a
estrutura para que procedimentos autorregulatórios
sejam implantados. Isso inclui uma equipe e recursos
suficientes para que a quantidade de trabalho de
análise e resposta seja processada adequadamente;
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Avaliação regular dos objetivos e compromissos: os
agentes devem analisar periodicamente de que
maneira os mecanismos de autorregulação estão
sendo implantados e se há necessidade de ajustes;
Mecanismos de responsabilização: agentes devem
estar sujeitos a mecanismos de responsabilização. Se
não houver consequências negativas para quem burla
a autorregulação, esta se torna ineficiente.
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Estudo da Ofcom e da Universidade de Hamburgo
convergem: mecanismos de corregulação devem
incluir a capacidade de entes estatais imporem
sanções em caso de eventuais falhas do sistema.
“De acordo tanto com descobertas teóricas quanto
com avaliações de impacto empíricas, de maneira
geral um incentivo efetivo é a potencial intervenção
regulatória do próprio Estado no respectivo setor”.
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AUTORREGULAÇÃO
A corregulação como solução.
Para os pesquisadores Lievens, Dumortier e Ryan:
“...a corregulação oferece garantias mais democráticas
que uma abordagem puramente autorregulatória. No
mesmo contexto, quão maior o nível de envolvimento
do governo em uma abordagem corregulatória, maior
o grau de segurança de que as regulações irão
consistentemente cumprir com os objetivos do
interesse público e não com os do setor privado”.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no jornalismo.
No jornalismo, as insuficiências da autorregulação
apareceram com maior impacto durante o escândalo
das informações obtidas por meio de escutas ilegais
pelo jornal britânico News of the World.
A violação da privacidade de autoridades e artistas foi
descoberta pela polícia e ensejou uma investigação
sobre o contexto regulatório da mídia do país,
conduzida pelo juiz Brian Leveson.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no jornalismo.
O documento final, conhecido como Relatório Leveson,
foi publicado em 2012 e apontou os limites do
modelo vigente, calcado na Comissão de Queixas
contra a Imprensa (PCC, na sigla em inglês).
Foi recomendada a criação de um sistema organizado
em torno de um órgão independente, comandado por
um conselho, composto de modo transparente, sem
qualquer vinculação com a indústria ou o governo.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no jornalismo.
A adesão das empresas seria voluntária, mas mesmo
aquelas que não integrassem a iniciativa poderiam sofrer
sanções caso desrespeitassem parâmetros estabelecidos
para a atividade jornalística. Para Leveson, a vigilância
exercida só pelo mercado é insuficiente.
“Esse alto grau de independência de interesses
comerciais e políticos é crucial para um sistema de
autorregulação que atinja a confiança pública necessária”.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no jornalismo.
Aponta a Unesco, em relatório sobre as tendências
mundiais para a liberdade de expressão (2014):
“Enquanto os sistemas coletivos de autorregulação, como
conselhos de imprensa, continuaram a crescer em algumas
regiões, a sua eficácia continua discutível. Formas
individuais de autorregulação em empresas, como a
existência de ombudsman, viveram um declínio na Europa
Ocidental, principalmente devido aos cortes de recursos”.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no jornalismo.
A free and pluralistic media to sustain European democracy é um
documento de 2013 do Grupo de Alto Nível sobre
Liberdade e Pluralismo na Mídia, da Comissão Europeia.
O estudo destaca que o Relatório Leveson trouxe evidências
de que a autorregulação “não só vem sendo interpretada
como 'não regulação' como tem levado a graves abusos
dos privilégios do jornalismo, à quebra de parâmetros
éticos básicos e até mesmo a atividades criminosas”.
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AUTORREGULAÇÃO
Limites da autorregulação no jornalismo.
As recomendações do juiz Leveson – acrescenta a UE,
no documento – revelam a urgência de criar-se órgãos
supervisores efetivamente capazes de agir.
É recomendado que os grupos de mídia sejam proativos
na adoção de diversas medidas, como estabelecimento e
o respeito a códigos de conduta; divulgação transparente
das informações sobre seus controladores; e afirmação
de seus princípios éticos e de independência editorial.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
O código de ética da ABERT de 1993 se presta a uma
análise das boas intenções, descaminhos, contradições e
fracassos que cercam as propostas de autorregulação
desenvolvidas pelos grupos de mídia no Brasil.
Se à atividade jornalística o texto dedicava tratamento
pouco consistente, os preceitos voltados à programação
de entretenimento (Capitulo II), destacavam-se pelo
detalhamento e precisão.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
Em seu artigo 5º, era determinado que "As emissoras
transmitirão entretenimento do melhor nível artístico e
moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros,
considerando que a radiodifusão é um meio popular e
acessível à quase totalidade dos lares".
O artigo 7º definia que "Os programas transmitidos não
advogarão discriminação de raças, credos e religiões".
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
Em relação, especificamente, a conteúdos violentos,
encontravam-se estabelecidos parâmetros como "A
violência física ou psicológica só será apresentada dentro
do contexto necessário ao desenvolvimento racional de
uma trama consistente e de relevância artística e social..."
(artigo 10), ou "A violência e o crime jamais serão
apresentados inconsequentemente" (artigo 11).
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
No contexto dos programas infantis, o código avançava
de forma mais explícita, ao estabelecer um detalhado
sistema de classificação autorregulada em seu artigo 15.
Programas livres não poderiam conter “cenas realistas de
violência, agressões que resultem em dilaceração ou
mutilação de partes do corpo humano, tiros a queima
roupa, facadas, pauladas ou outras formas e meios de
agressão violenta com objetos contundentes, assim como
cenas sanguinolentas resultantes de crime ou acidente...”. 28
AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
O documento definia ainda que tipo de conteúdo poderia
ser divulgado a partir de 20, 21 e 23 horas, flexibilizando
as restrições quanto a mensagens com conotação sexual,
com conteúdo violento e com linguagem chula.
Este sofisticado modelo, contudo, nunca chegou a ser
efetivamente implementado pela ABERT, assim como a
Comissão de Ética prevista com a finalidade de aplicar
sanções às emissoras que cometessem infrações às regras.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
Assim, o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira
veio a tornar-se o exemplo mais completo e acabado de
como o abandono de propostas sérias de
autorregulamentação por parte das emissoras de
radiodifusão acaba forçando o Estado a atuar, de
maneira a contrapor-se ao vácuo gerado – nesse caso
específico, reconhecidamente violador dos direitos de
crianças e adolescentes brasileiros.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
Assim, o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira
veio a tornar-se o exemplo mais completo e acabado de
como o abandono de propostas sérias de
autorregulamentação por parte das emissoras de
radiodifusão acaba forçando o Estado a atuar, de
maneira a contrapor-se ao vácuo gerado – nesse caso
específico, reconhecidamente violador dos direitos de
crianças e adolescentes brasileiros.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
É com a intenção de preencher esse vazio que, no
segundo mandato do presidente Fernando Henrique
Cardoso, nasce o primeiro sistema consistente de
Classificação Indicativa do País – rapidamente
derrubado pela acirrada oposição das emissoras de
televisão, que acusavam a iniciativa de representar o
retorno da censura dominante ao longo do regime
militar e, ironicamente, defendiam como alternativa a
adoção de ferramentas autorregulatórias.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
É apenas durante o governo de Luiz Inácio "Lula" da
Silva que o Ministério da Justiça consegue fazer valer o
sistema, aprimorado por uma série de debates públicos e
estudos comparativos sobre o cenário de outras nações.
Isto não significa dizer que os direitos do público
infantojuvenil estejam garantidos: a própria ABERT
move hoje ação de inconstitucionalidade contra a
Classificação Indicativa, no Supremo Tribunal Federal.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: discurso ou prática?
Esta leitura histórica comprova que, no contexto
brasileiro, para as emissoras nem o modelo de regulação
estatal nem o de autorregulação fazem sentido.
O corolário, incontornável, é de que almejam operar na
ausência de qualquer parâmetro regulatório,
independentemente do impacto que tal cenário possa
provocar sobre os interesses da sociedade em geral.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: uma questão ética.
Pesquisa realizada pela ANDI investigou como as
propostas de autorregulação tem sido utilizadas pela
ABERT no contexto do debate sobre a Classificação
Indicativa, desde o início dos anos 1990.
Os resultados evidenciam que o conceito foi utilizado
como uma cortina de fumaça, com o objetivo de impedir
ou postergar eventuais avanços nas políticas de Estado.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: uma questão ética.
Sempre que uma iniciativa regulatória surgia no âmbito
do Governo Federal ou do Congresso Nacional com o
objetivo de cobrir o vácuo regulatório, as emissores de
televisão apresentavam como principal argumento
contra a iniciativa estatal a proposta de autorregulação.
Entre outros espaços, esse discurso foi apresentando em
inúmeras audiencias públicas na Câmara e no Senado,
além de eventos organizados pelo Ministério da Justiça.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: uma questão ética.
O segundo motivo de estranheza é o surto de esquecimento que
parece ter tomado conta de diretores das principais redes de televisão,
“surpresos” com a portaria que alguns chegam a classificar de
“inconstitucional”. Em nenhum momento mencionaram as
inúmeras reuniões patrocinadas pelo Ministério da Justiça [...] com
o objetivo de buscar fórmulas capazes de estabelecer limites para as
programações televisivas. A expectativa do governo era de que as
emissoras elaborassem um sistema de auto-regulamentação [...].
(José Gregori, 2000 – artigo em O Estado de S. Paulo)
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: uma questão ética.
A análise histórica confirma a grande dissociação entre o
discurso e a prática dos setores empresariais que
defendem a autorregulação como eixo central de uma
política de comunicação.
Além disso, a ineficiência no desenvolvimento das
ferramentas autorregulatórias contrasta com o empenho e
a agilidade das emissoras no sentido de questionar publica
e judicialmente a validade das iniciativas estatais.
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AUTORREGULAÇÃO
Autorregulação no Brasil: uma questão ética.
Esse comportamento adotado ao longo das últimas
décadas tem sua mais grave manifestação na ADI 2.404,
que questiona a política de Classificação Indicativa no
Supremo Tribunal Federal.
Os advogados da ABERT redigiram tanto o texto da ação
(2001) quanto fizeram sua sustentação diante do plenário
do STF (2012). Qual um dos principais dos argumentos
utilizados? Que a autorregulação é a melhor solução para garantir
os direitos humanos no campo midático…
39
Obrigado.
Veet Vivarta
Consultor em Mídia e Direitos Humanos
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