Seminário ANDI 21 anos Mesa: “Violações de direitos na mídia brasileira: diagnósticos e soluções” 18 de Junho de 2015 / Brasília – DF Veet Vivarta AUTORREGULAÇÃO Origem e desenvolvimento do conceito. Relatório Uma imprensa livre e responsável, publicado em 1947, nos EUA ("Relatório da Comissão Hutchins"). Anos 1980/1990: pesquisador francês Claude-Jean Bertrand (livro O arsenal da democracia), apresenta o conceito de "meios para assegurar a responsabilidade social da mídia" (MARS). 2 AUTORREGULAÇÃO Origem e desenvolvimento do conceito. Andrew Pudephatt, autor da pesquisa A importância da autorregulação da mídia para a defesa da liberdade de expressão (Unesco, 2011), define a autorregulação: “Uma combinação de padrões e códigos de práticas adequadas, que são necessários para apoiar a liberdade de expressão e balizam o monitoramento, a análise criteriosa e a responsabilização dos veículos de comunicação”. 3 AUTORREGULAÇÃO Origem e desenvolvimento do conceito. Para Fernando Oliveira Paulino, professor da UnB, a autorregulação pode ser definida como: “Um conjunto de ações que fiscalizam a prática de normas estabelecidas voluntariamente, na qual todos se submetem quando são implantadas e cujos resultados são apresentados ao público”. 4 AUTORREGULAÇÃO Origem e desenvolvimento do conceito. Para Paulino, o contexto brasileiro expressa um movimento das empresas de mídia para fugirem de regras e obrigações relativas à prestação de serviços: “As instituições de comunicação, que tendem a ver como cotidiana a regulação de outras atividades econômicas, costumam manifestar resistência a atividades reguladoras em seu próprio setor, utilizandose de discurso receoso à censura estatal de outrora". 5 AUTORREGULAÇÃO 3 mecanismos brasileiros. Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj); Código de Ética e Autorregulamentação + Programa Permanente de Autorregulamentação, da Associação Nacional de Jornais (ANJ); Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT). 6 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no mundo. Estudiosos do tema, órgãos reguladores e autoridades governamentais vêm identificando os limites de um modelo que entrega a responsabilidade pela regulação apenas aos agentes de mercado. Tais insuficiências têm sido localizadas não apenas no âmbito do jornalismo, mas também nas esferas responsáveis pela produção e disseminação de conteúdos publicitário e de entretenimento. 7 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no mundo. No livro Regulation, awareness and empowerment (The International Clearinghouse on Children, Youth and Media, 2006 ) vários artigos atestam o fracasso das iniciativas de autorregulação, no que se refere aos conteúdos voltados a crianças e adolescentes. “É fato que, deixadas à própria sorte, as empresas de mídia não vão mudar suas práticas, a não ser que isso gere lucro”, crava o relatório. 8 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Documento Study on co-regulation measures in the media sector (produzido em 2006 para a Comissão Europeia pelo Hans-Bedrow Institut, da Universidade de Hamburgo, aponta que a prática da corregulação é a saída mais adequada para esse impasse. A ação articulada do Estado acaba fortalecendo os organismos de autorregulação, para que possam desempenhar seu papel de forma eficaz. 9 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Artigo dos pesquisadores Eva Lievens, Jos Dumortier e Patrick Ryan, The co-protection of minors in new media: A European approach to co-regulation (2006), aponta: “A forte fé na autorregulação está notável e rapidamente declinando, e os governos estão apertando as rédeas no sentido de restabelecer algum controle sobre o processo regulatório nos setores onde a autorregulação não tem sido muito eficiente.” 10 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Pesquisa sobre estratégias de auto e corregulação da mídia, realizada em 2007 pelo Institute of Technology Assessment (Academia Austríaca de Ciências), para o Ofcom, órgão regulador inglês, destaca que os mecanismos operados apenas pelos agentes de mercado são insuficientes para fazer frente à demanda do campo da comunicação midiática. 11 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Documento do próprio Ofcom, de 2008 (Identifying appropriate regulatory solutions: principles for analysing selfand co-regulation) avaliou diversas formas de garantir medidas de corregulação e autorregulação. O Ofcom defende uma abordagem mista, de corregulação, na qual seriam necessárias definições legais e normativas, porém com o Estado atuando em parceria com os agentes do mercado. 12 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. O Ofcom indenticou critérios para que mecanismos de autorregulação e corregulação sejam eficazes: Divulgação. Os usuários dos produtos e serviços precisam conhecer os mecanismos de autorregulação, seus direitos em relação ao consumo e as obrigações do agente de mercado; 13 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Transparência. Os agentes devem manter transparência na implementação dos mecanismos de autorregulação, o que inclui a produção de relatórios anuais apresentando as iniciativas do agente e mensurando de que maneira a empresa cumpriu obrigações, objetivos e compromissos assumidos previamente e como avançou em relação a estes indicadores no período abarcado pelo relatório; 14 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Participação de parcela representativa dos agentes: a eficácia dos mecanismos de autorregulação passa diretamente pela ampla adesão das empresas; Garantia de recursos: os agentes devem assegurar a estrutura para que procedimentos autorregulatórios sejam implantados. Isso inclui uma equipe e recursos suficientes para que a quantidade de trabalho de análise e resposta seja processada adequadamente; 15 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Avaliação regular dos objetivos e compromissos: os agentes devem analisar periodicamente de que maneira os mecanismos de autorregulação estão sendo implantados e se há necessidade de ajustes; Mecanismos de responsabilização: agentes devem estar sujeitos a mecanismos de responsabilização. Se não houver consequências negativas para quem burla a autorregulação, esta se torna ineficiente. 16 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Estudo da Ofcom e da Universidade de Hamburgo convergem: mecanismos de corregulação devem incluir a capacidade de entes estatais imporem sanções em caso de eventuais falhas do sistema. “De acordo tanto com descobertas teóricas quanto com avaliações de impacto empíricas, de maneira geral um incentivo efetivo é a potencial intervenção regulatória do próprio Estado no respectivo setor”. 17 AUTORREGULAÇÃO A corregulação como solução. Para os pesquisadores Lievens, Dumortier e Ryan: “...a corregulação oferece garantias mais democráticas que uma abordagem puramente autorregulatória. No mesmo contexto, quão maior o nível de envolvimento do governo em uma abordagem corregulatória, maior o grau de segurança de que as regulações irão consistentemente cumprir com os objetivos do interesse público e não com os do setor privado”. 18 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no jornalismo. No jornalismo, as insuficiências da autorregulação apareceram com maior impacto durante o escândalo das informações obtidas por meio de escutas ilegais pelo jornal britânico News of the World. A violação da privacidade de autoridades e artistas foi descoberta pela polícia e ensejou uma investigação sobre o contexto regulatório da mídia do país, conduzida pelo juiz Brian Leveson. 19 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no jornalismo. O documento final, conhecido como Relatório Leveson, foi publicado em 2012 e apontou os limites do modelo vigente, calcado na Comissão de Queixas contra a Imprensa (PCC, na sigla em inglês). Foi recomendada a criação de um sistema organizado em torno de um órgão independente, comandado por um conselho, composto de modo transparente, sem qualquer vinculação com a indústria ou o governo. 20 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no jornalismo. A adesão das empresas seria voluntária, mas mesmo aquelas que não integrassem a iniciativa poderiam sofrer sanções caso desrespeitassem parâmetros estabelecidos para a atividade jornalística. Para Leveson, a vigilância exercida só pelo mercado é insuficiente. “Esse alto grau de independência de interesses comerciais e políticos é crucial para um sistema de autorregulação que atinja a confiança pública necessária”. 21 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no jornalismo. Aponta a Unesco, em relatório sobre as tendências mundiais para a liberdade de expressão (2014): “Enquanto os sistemas coletivos de autorregulação, como conselhos de imprensa, continuaram a crescer em algumas regiões, a sua eficácia continua discutível. Formas individuais de autorregulação em empresas, como a existência de ombudsman, viveram um declínio na Europa Ocidental, principalmente devido aos cortes de recursos”. 22 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no jornalismo. A free and pluralistic media to sustain European democracy é um documento de 2013 do Grupo de Alto Nível sobre Liberdade e Pluralismo na Mídia, da Comissão Europeia. O estudo destaca que o Relatório Leveson trouxe evidências de que a autorregulação “não só vem sendo interpretada como 'não regulação' como tem levado a graves abusos dos privilégios do jornalismo, à quebra de parâmetros éticos básicos e até mesmo a atividades criminosas”. 23 AUTORREGULAÇÃO Limites da autorregulação no jornalismo. As recomendações do juiz Leveson – acrescenta a UE, no documento – revelam a urgência de criar-se órgãos supervisores efetivamente capazes de agir. É recomendado que os grupos de mídia sejam proativos na adoção de diversas medidas, como estabelecimento e o respeito a códigos de conduta; divulgação transparente das informações sobre seus controladores; e afirmação de seus princípios éticos e de independência editorial. 24 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? O código de ética da ABERT de 1993 se presta a uma análise das boas intenções, descaminhos, contradições e fracassos que cercam as propostas de autorregulação desenvolvidas pelos grupos de mídia no Brasil. Se à atividade jornalística o texto dedicava tratamento pouco consistente, os preceitos voltados à programação de entretenimento (Capitulo II), destacavam-se pelo detalhamento e precisão. 25 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? Em seu artigo 5º, era determinado que "As emissoras transmitirão entretenimento do melhor nível artístico e moral, seja de sua produção, seja adquirido de terceiros, considerando que a radiodifusão é um meio popular e acessível à quase totalidade dos lares". O artigo 7º definia que "Os programas transmitidos não advogarão discriminação de raças, credos e religiões". 26 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? Em relação, especificamente, a conteúdos violentos, encontravam-se estabelecidos parâmetros como "A violência física ou psicológica só será apresentada dentro do contexto necessário ao desenvolvimento racional de uma trama consistente e de relevância artística e social..." (artigo 10), ou "A violência e o crime jamais serão apresentados inconsequentemente" (artigo 11). 27 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? No contexto dos programas infantis, o código avançava de forma mais explícita, ao estabelecer um detalhado sistema de classificação autorregulada em seu artigo 15. Programas livres não poderiam conter “cenas realistas de violência, agressões que resultem em dilaceração ou mutilação de partes do corpo humano, tiros a queima roupa, facadas, pauladas ou outras formas e meios de agressão violenta com objetos contundentes, assim como cenas sanguinolentas resultantes de crime ou acidente...”. 28 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? O documento definia ainda que tipo de conteúdo poderia ser divulgado a partir de 20, 21 e 23 horas, flexibilizando as restrições quanto a mensagens com conotação sexual, com conteúdo violento e com linguagem chula. Este sofisticado modelo, contudo, nunca chegou a ser efetivamente implementado pela ABERT, assim como a Comissão de Ética prevista com a finalidade de aplicar sanções às emissoras que cometessem infrações às regras. 29 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? Assim, o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira veio a tornar-se o exemplo mais completo e acabado de como o abandono de propostas sérias de autorregulamentação por parte das emissoras de radiodifusão acaba forçando o Estado a atuar, de maneira a contrapor-se ao vácuo gerado – nesse caso específico, reconhecidamente violador dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros. 30 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? Assim, o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira veio a tornar-se o exemplo mais completo e acabado de como o abandono de propostas sérias de autorregulamentação por parte das emissoras de radiodifusão acaba forçando o Estado a atuar, de maneira a contrapor-se ao vácuo gerado – nesse caso específico, reconhecidamente violador dos direitos de crianças e adolescentes brasileiros. 31 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? É com a intenção de preencher esse vazio que, no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, nasce o primeiro sistema consistente de Classificação Indicativa do País – rapidamente derrubado pela acirrada oposição das emissoras de televisão, que acusavam a iniciativa de representar o retorno da censura dominante ao longo do regime militar e, ironicamente, defendiam como alternativa a adoção de ferramentas autorregulatórias. 32 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? É apenas durante o governo de Luiz Inácio "Lula" da Silva que o Ministério da Justiça consegue fazer valer o sistema, aprimorado por uma série de debates públicos e estudos comparativos sobre o cenário de outras nações. Isto não significa dizer que os direitos do público infantojuvenil estejam garantidos: a própria ABERT move hoje ação de inconstitucionalidade contra a Classificação Indicativa, no Supremo Tribunal Federal. 33 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: discurso ou prática? Esta leitura histórica comprova que, no contexto brasileiro, para as emissoras nem o modelo de regulação estatal nem o de autorregulação fazem sentido. O corolário, incontornável, é de que almejam operar na ausência de qualquer parâmetro regulatório, independentemente do impacto que tal cenário possa provocar sobre os interesses da sociedade em geral. 34 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: uma questão ética. Pesquisa realizada pela ANDI investigou como as propostas de autorregulação tem sido utilizadas pela ABERT no contexto do debate sobre a Classificação Indicativa, desde o início dos anos 1990. Os resultados evidenciam que o conceito foi utilizado como uma cortina de fumaça, com o objetivo de impedir ou postergar eventuais avanços nas políticas de Estado. 35 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: uma questão ética. Sempre que uma iniciativa regulatória surgia no âmbito do Governo Federal ou do Congresso Nacional com o objetivo de cobrir o vácuo regulatório, as emissores de televisão apresentavam como principal argumento contra a iniciativa estatal a proposta de autorregulação. Entre outros espaços, esse discurso foi apresentando em inúmeras audiencias públicas na Câmara e no Senado, além de eventos organizados pelo Ministério da Justiça. 36 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: uma questão ética. O segundo motivo de estranheza é o surto de esquecimento que parece ter tomado conta de diretores das principais redes de televisão, “surpresos” com a portaria que alguns chegam a classificar de “inconstitucional”. Em nenhum momento mencionaram as inúmeras reuniões patrocinadas pelo Ministério da Justiça [...] com o objetivo de buscar fórmulas capazes de estabelecer limites para as programações televisivas. A expectativa do governo era de que as emissoras elaborassem um sistema de auto-regulamentação [...]. (José Gregori, 2000 – artigo em O Estado de S. Paulo) 37 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: uma questão ética. A análise histórica confirma a grande dissociação entre o discurso e a prática dos setores empresariais que defendem a autorregulação como eixo central de uma política de comunicação. Além disso, a ineficiência no desenvolvimento das ferramentas autorregulatórias contrasta com o empenho e a agilidade das emissoras no sentido de questionar publica e judicialmente a validade das iniciativas estatais. 38 AUTORREGULAÇÃO Autorregulação no Brasil: uma questão ética. Esse comportamento adotado ao longo das últimas décadas tem sua mais grave manifestação na ADI 2.404, que questiona a política de Classificação Indicativa no Supremo Tribunal Federal. Os advogados da ABERT redigiram tanto o texto da ação (2001) quanto fizeram sua sustentação diante do plenário do STF (2012). Qual um dos principais dos argumentos utilizados? Que a autorregulação é a melhor solução para garantir os direitos humanos no campo midático… 39 Obrigado. Veet Vivarta Consultor em Mídia e Direitos Humanos [email protected] 40