Projeto
PLS
201/2013
(ATUAL PLP
45/15)
Conteúdo
Determina que os produtos ou as mercadorias
sujeitos à substituição tributária, adquiridos
por empresa enquadrada no Simples Nacional,
terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%;
Também assegura ao contribuinte substituído o
direito à compensação automática do valor do
imposto pago por força da substituição
tributária, correspondente ao fato gerador
presumido que não se realizar ou que se
realizar com base de cálculo inferior à
estimada. (Projeto já aprovado no Senado
Federal, seguiu para a Câmara, agora como
PLP 45/15)
OBS: Todos os Estados perdem arrecadação
com o projeto. A Bahia, por exemplo, perderia
R$ 700 milhões, podendo chegar até R$ 1
bilhão
Avaliação
Não é de interesse do
Nordeste a aprovação deste
projeto. Medidas previstas
geram grandes prejuízos para
as unidades federadas, na
medida em que atingem de
forma desastrosa o regime da
substituição tributária,
largamente utilizado pelos
Estados como instrumento de
controle fiscal e de
simplificação da arrecadação
do ICMS.
Projeto
PLP 389/2014
(antigo PLS
323/2010)
Conteúdo
Avaliação
Veda a substituição tributária e
o regime de antecipação do
recolhimento do imposto nas
operações realizadas por
empresas optantes pelo
Simples Nacional.
Não é de interesse do
Nordeste a aprovação deste
projeto. Por vedar a
substituição tributária,
acarreta grandes prejuízos
para as unidades federadas.
OBS: Os Estados perdem, abre
margem à sonegação fiscal e
exigiria dos Estados ampliação das
suas equipes e estruturas para
fiscalizar as unidades comerciais
individualmente.
Projeto
PLP 448/2014,
PLP 418/2014,
PLP 379/2008 e
PLP 433/2014
(Projetos apensados
tramitam em
conjunto)
Conteúdo
Propõe aumento do limite de faturamento para
enquadramento em 300% (R$ 14,4 milhões/ano), entre outras
propostas, como redução do número de faixas (de 20 para 5
faixas), redefinição das alíquotas aplicáveis do ICMS por faixa,
progressividade da tabela, elevação do limite de
enquadramento do MEI (de R$60 mil/ano para R$120 mil/ano).
Corrige anualmente os valores de enquadramento das
microempresas e das empresas de pequeno porte com base na
variação do INPC. Exclui da substituição tributária e da
antecipação bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos,
revendidos ou prestados pelo optante, exceto em relação a
combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes,
energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.
Ainda dispensa o recolhimento da diferença de alíquotas.
Possibilita às indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e
licores artesanais optarem pelo Simples Nacional. Prevê
parcelamento especial automático dos débitos tributários
devidos no âmbito do Simples Nacional e ainda abatimento de
100% do valor gasto com aquisição de ECF do imposto
apurado. Concede parcelamento em até 180 meses para os
contribuintes com débito ingressarem no SN.
Avaliação
Não é de interesse do
Nordeste a aprovação deste
projeto. Estima-se que as
perdas totais de arrecadação
para o Brasil seriam da
ordem de R$ 1,4 bilhão/ano,
só com o PLP 448. De modo
geral, os projetos geram
grandes prejuízos para o
Estado, seja pela redução da
receita, seja pela fragilização
dos controles fiscais,
especialmente quando
ampliam as faixas de
faturamento ou alteram ou
eliminam o regime de
substituição ou antecipação
tributária.
Projeto
PLP 402/14
Conteúdo
Avaliação
Altera a LC 87/96, para excluir do
regime de Substituição Tributária os
contribuintes que empreguem
escrituração contábil e fiscal
eletrônica.
Não seria interesse para o
Nordeste a aprovação deste
projeto. A universalização da
escrituração digital moderniza a
fiscalização e é um importante
instrumento de controle fiscal,
mas não substitui o regime de
substituição tributária.
Projeto
PLS 161/14
Conteúdo
Altera a LC 87/96 (Lei do ICMS), para
excetuar os optantes pelo Simples
Nacional da possibilidade de figurar
como substitutos tributários,
inclusive no caso da antecipação.
Avaliação
Não é de interesse do Nordeste a
aprovação deste projeto. A
eliminação do regime de
substituição tributária para os
optantes do Simples geraria
grandes prejuízos para a
arrecadação dos estados.
Projeto
PLS
130/2014
Conteúdo
Dispõe sobre a convalidação, através de
convênio, de benefícios fiscais
concedidos pelas unidades federadas,
sem autorização do Confaz. Propõe para
este convênio quórum de, no mínimo,
dois terços das unidades federadas, e um
terço das unidades federadas integrantes
de cada uma das cinco regiões do País,
em substituição à unanimidade hoje
prevista para o Confaz.
(Por maioria, o CONFAZ aprovou o Convênio
70/14, que elenca diversas condições a serem
observadas para aprovação do Convênio de
convalidação, dentre elas, a aprovação de
resolução do senado reduzindo as alíquotas
interestaduais, a criação do Fundo de
Compensação das Perdas e do Fundo de
Desenvolvimento Regional, além da Proposta
de Emenda Constitucional que trata da
repartição do ICMS nas operações
interestaduais para consumidor final, inclusive
envolvendo o comércio eletrônico.)
Avaliação
Seria oportuno a aprovação deste projeto,
na ausência de uma legislação mais ampla
que acabe com a guerra fiscal. A Bahia, por
exemplo, sofre com as ações de
inconstitucionalidade interpostas contra as
principais leis de benefícios fiscais editadas
pelo Estado, bem como dos autos de
infração lavrados contra a Ford por SP e MG.
A convalidação dos benefícios fiscais afasta
a insegurança jurídica, que hoje recai sobre
os investimentos empresariais no Estado,
permitindo a atração de novos
investimentos e consolidando os já
existentes. (Em 7 de abril o Projeto foi
aprovado pelo Senado, com duas emendas:
vedação da glosa do crédito relativo a
benefício concedido no Estado de destino e
ampliação do prazo de vigência, para 5
anos, dos benefícios concedidos para a
atividade comercial.)
Projeto
PRS 01/2013
Conteúdo
Estabelece a redução das atuais alíquotas do
ICMS nas operações e prestações
interestaduais, de 12% e 7% para 7% e 4%.
Esta redução proposta se dará gradualmente,
à razão de um por cento ao ano, de acordo
com a origem e o destino das operações e
prestações entre as regiões do País.
Condiciona seus efeitos à criação dos fundos e
à definição de novo quórum para o convênio
de convalidação a ser celebrado pelo Confaz,
de três quintos.
OBS: tal qual o anterior, esse projeto devese, de preferência, articular a uma lei mais
ampla que supere a guerra fiscal.
Avaliação
É do interesse do Nordeste a
aprovação, pois os projetos que
alteram a alíquota de ICMS, que
constituem fundos de
compensação e desenvolvimento
regional ou de repartição do
comércio eletrônico
complementam ou estão
correlacionados com o projeto
original de convalidação do ICMS,
porque são condições para que
esta convalidação se efetive.
Projeto
Conteúdo
PEC 07/2015 Estabelece regra de repartição de
receita do ICMS nas operações e
(antiga PEC
prestações interestaduais
197/12)
destinadas a não contribuintes do
imposto, qualquer que seja a
modalidade do negócio jurídico
realizado (presencial ou através das
vendas efetuadas por internet,
telemarketing, catálogos, showroom
ou representantes comerciais).
A repartição deverá ocorrer em
cinco anos, conforme acordado
entre os estados.
Avaliação
A aprovação deste projeto interessa a
todos os Estados do Nordeste e foi objeto
de consenso no CONFAZ.
A PEC foi aprovada em segundo turno na
Câmara no último dia 3 de fevereiro,
retornando ao Senado por ter sofrido
alteração.
É desejável a aprovação da PEC 07 pelo
Senado sem alteração, evitando seu
retorno à Câmara e nova apreciação pelo
Senado. O CONFAZ também defende isso.
A proposta beneficia os estados
consumidores e na Bahia, por exemplo, a
expectativa de aumento da receita com
ICMS é de mais de R$ 100 milhões ao ano.
Projeto
PLS
106/2013
Conteúdo
Avaliação
Trata do Fundo de Compensação de
Perdas e do Fundo de
Desenvolvimento Regional, para a
produção de efeitos da alteração das
alíquotas interestaduais, e da
remissão e reinstituição dos
benefícios da guerra fiscal, por
convênio celebrado no âmbito do
Confaz.
Projeto de grande interesse
para os Estados do Nordeste.
Depois de várias emendas, este
projeto absorveu algumas
deliberações dos Estados,
quando foi apreciada a proposta
de convênio de convalidação,
remissão e anistia dos benefícios
e incentivos fiscais do ICMS.
OBS: todos os Estados do Brasil são a
favor. O Governo Federal é que tem
restrições à criação do Fundo já que teria
de aportar recursos.
Projeto
PEC 41/2014
Conteúdo
Projeto de autoria do Senador Walter
Pinheiro, fixa alíquotas interestaduais
do ICMS e institui o Fundo de
Compensação de Perdas e o Fundo
de Desenvolvimento Regional.
Tenta resgatar o projeto
encaminhado pelo Governo Federal
através da MP 599/12, que perdeu a
eficácia e não foi reencaminhado, e o
PLC 99/13S, e, ainda, viabilizar o PLS
130/14.
Avaliação
Projeto de grande interesse para os
Estados do Nordeste, assim como
ocorre no caso do PRS 01/2013, da PEC
07/2015 e do PLS 106/2013.
Os projetos que alteram a alíquota de
ICMS, que constituem fundos de
compensação e desenvolvimento
regional ou de repartição do comércio
eletrônico complementam ou estão
correlacionados com o projeto original
de convalidação do ICMS, porque são
condições para que esta convalidação se
efetive.
Projeto
PRS 15/2014
Conteúdo
Avaliação
Projeto pretende fixar alíquota máxima
de 10% no ICMS incidente sobre as
operações internas relativas à
prestação de serviço de acesso à
internet por conectividade banda larga,
também denominado, pelo projeto, de
Serviço de Comunicação Multimídia –
SCM.
Não é de interesse do Nordeste a
aprovação deste projeto.
O Confaz defende a
inconstitucionalidade da matéria,
por não se verificar conflito
específico que envolva interesse de
Estados, requisito essencial para a
fixação de alíquota interna máxima
de ICMS por resolução do Senado.
A tributação da banda larga não
representa conflito entre os Estados.
Assim, o projeto invade a
competência exclusiva dos Estados.
Projeto
PLS 173/13
Conteúdo
Avaliação
PROJETO SOBRE O ROYALTIES –
Autoriza os Estados e o DF a legislar
sobre fiscalização, arrecadação e
controle da exploração de recursos
hídricos minerais em seus respectivos
territórios.
É interessante a aprovação deste
projeto, sobretudo para os Estados do
Nordeste que têm produção de
produção de petróleo e derivados.
Atualmente existe uma ação intentada
pela Presidência da República, através
da ADI 4606, contra a Lei baiana nº
10.850/07 e o Decreto nº 11.736/09,
que legisla sobre a matéria.
Projeto
PL 1655/11
Conteúdo
Avaliação
É do interesse do Nordeste a
aprovação deste projeto.
Permitiria transformar a contribuição
social do salário-educação, que é uma
receita federal em um instrumento
efetivo de redistribuição recursos.
Atualmente os estados mais ricos
OBS: equaliza o valor por aluno/ano recebem mais recursos. Equaliza o
para todo o país e permite ganhos
valor por aluno/ano para R$ 210,45,
financeiros para todos os Estados do em valores de 2012. Basta ver que o
Nordeste (em média 186,7% para a menor per capita aluno é do
região). Esses ganhos seriam
Maranhão R$ 40,22 e o maior R$
escalonados entre 81% para
468,73 para o DF.
Pernambuco e 423% para Maranhão.
Apenas 06 Estados mais ricos da
Federação teriam perda de repasse.
SALÁRIO-EDUCAÇÃO – Dispõe
sobre a distribuição nacional dos
recursos do salário-educação do
FNDE/MEC, alterando o §1º do
Art 15 da Lei 9.424/99.
Projeto
Conteúdo
Avaliação
É do interesse do Nordeste
Dá nova redação ao art. 42 do Ato aprovação deste projeto.
PEC 386/2006 das Disposições Constitucionais
PEC
IRRIGAÇÃO
Transitórias, ampliando o prazo
em que a União deverá destinar
às Regiões Centro-Oeste e
Nordeste percentuais mínimos
dos recursos destinados à
irrigação..
a
Atualmente encontra-se na CCJ Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania .
Distribuído ao Senador Walter
Pinheiro, para emitir relatório.
Projeto
PRS PROJETO
DE
RESOLUÇÃO
DO
SENADO, Nº
26 de 2014
Altera a
Resolução
Senado
Federal nº 43,
de 2001
Conteúdo
Avaliação
Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de
É do interesse do Nordeste a
2001, que dispõe sobre as operações de crédito
interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e aprovação deste projeto.
dos Municípios, inclusive concessão de garantias,
seus limites e condições de autorização, e dá outras
providências, para incluir as operações de crédito Atualmente encontra-se na CAE interno com aval da União como sujeitas a
Comissão
de
Assuntos
autorização específica do Senado Federal;
Econômicos.
determinar que os pedidos de autorização para
realização de operações de crédito não poderão ser O
Presidente da Comissão,
apreciados em regime de urgência, salvo quando
Senador Delcídio do Amaral,
excepcionalizado por requerimento proposto à
Mesa e aprovado por maioria simples; estabelecer designa o Senador Walter Pinheiro
que o comprometimento anual com amortizações,
relator da Matéria.
juros e demais encargos da dívida consolidada,
somados às despesas com pessoal, não poderá
exceder a 55 % (cinquenta e cinco por cento) da
Receita Corrente Líquida; excluir as receitas
provenientes de rendas governamentais decorrentes
de compensações financeiras pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos naturais do
cálculo da receita corrente líquida e determinar o
envio de relatório por parte da Secretaria do
Tesouro Nacional ao Senado Federal; para vedar a
realização de operação de crédito com instituição
financeira controlada pela União que tenha recebido
recursos do Tesouro Nacional no prazo que
especifica.
Projeto
Conteúdo
Avaliação
Trata-se de arguição de
descumprimento de preceito
ADPF 188 ARGÜIÇÃO DE
fundamental, com pedido de
Atualmente encontra-se com o
DESCUMPRIMENTO medida liminar, proposta pelos
Relator
Ministro
RICARDO
DE PRECEITO
Governadores do Estado de
LEWANDOWSKI
FUNDAMENTA
Pernambuco, do Estado de Sergipe,
do Estado do Piauí, do Estado do
Ceará, do Estado de Alagoas, do
Estado da Bahia, do Estado do
Maranhão, do Estado do Rio
Grande do Norte e do Estado da
Paraíba, contra o art. 15, § 1º, da
Lei 9.424/1996 e o art. 2º da Lei
9.766/1998, ambos alterados pela
Lei 10.832/2003, por afronta ao
preceito fundamental contido nos
artigos 149 e 212, § 6º, da
Constituição Federal.
STF
Projeto
PEC
57/1999
Conteúdo
Altera o art. 159 da Constituição
Federal, para instituir o Fundo
Nacional de Desenvolvimento do
Semi-Árido e prevê suas fontes de
recursos.
Situação
26/03/2014 –
PLENÁRIO ( PLEN )
Apresentação
do
Requerimento n. 9782/2014,
pelo Deputado Raimundo
Gomes de Matos (PSDB-CE),
que: "Solicita inclusão na
Ordem do Dia da Proposta de
Emenda Constitucional Nº 57
de 1999, "que institui o Fundo
Nacional de Desenvolvimento
do Seminário e prevê suas
fontes de recursos.
Projeto
Política de zona
de
processamento
de exportação –
ZPE
Conteúdo
Situação
Altera o art. 18º da Lei 11.508 de 20 PL 8172/2014
Árvore de Apensados e Outros
de julho de 2007, que "Dispõe
PL 5957/2013
Apensadas (4)
sobre o regime tributário, cambial e
PL 7605/2010
Apensadas (3)
administrativo das Zonas de
PL 1048/2011
PL 3026/2011
Processamento de Exportação, e dá
Apensadas (1) PL 8172/2014
Outros
outras providências."
PRL 1 CDEIC => PL 7605/2010
PRL 2 CDEIC => PL 7605/2010
PRL 1 CINDRA => PL 7605/2010
SBT 1 CDEIC => PL 7605/2010
SBT 1 CINDRA => PL 7605/2010
REQ 370/2011 => PL 487/2007
REQ 4795/2012 => PL 481/1999
PL 8172/2014
A lei nº 11.508/2007, criou a Zona de Processamento de
Exportação – ZPE. Os benefícios tributários para empresas
que se instalem em ZPEs são a suspensão dos tributos
Imposto de Importação, IPI, Cofins, Cofins –Importação,
PIS/PASEP, PIS/PASEP-Importação e Adicional de Frete
para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM de
importações ou as aquisições no mercado interno de bens
e serviços (Art.nº 6A). As ZPEs caracterizam-se como áreas
de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação
de empresas voltadas para a produção de bens a serem
comercializados no exterior. Visam, portanto,
eminentemente a exportação. A condição básica é de que
pelo menos 80% da receita bruta da empresa seja
proveniente de exportação (art. nº 18)17. As vendas que
ocorrerem para o mercado interno terão incidência normal
de tributos (art.nº 18, § 3º).
Outros
PAR 1 CDEIC => PL 5957/2013
PRL 1 CDEIC => PL 5957/2013
PRL 2 CFT => PL 5957/2013
PAR 1 CINDRA => PL 5957/2013
PRL 1 CINDRA => PL 5957/2013
SBT 1 CFT => PL 5957/2013
EMR 1 CDEIC => PL 5957/2013
EMR 1 CINDRA => PL 5957/2013
Projeto
PROJETOS DE
LEI QUE
TRAMITAM NO
CONGRESSO
NACIONAL
REFERENTES À
DESONERAÇÃO
DOS TRIBUTOS
PIS E COFINS
NA ÁREA DE
SANEAMENTO
Números
PLS Nº 717 de 2011
PLS - Nº 181 de 2009
PLS Nº 108 de 2007 –
TRAMITANDO EM CONJUNTO PLS - PROJETO DE LEI DO
SENADO 295 de 2008
PLS Nº 730 de 2007
PL 7467/2010 - Origem: PLS
730/2007 do Senado Federal
PL 2829/2011
PL 2385/2011
A
desoneração
do
saneamento renderia ao setor
R$ 36 bilhões até 2030.
Isso equivale a 12% do total
de recursos necessários à
universalização dos serviços
de abastecimento de água e
de esgoto nos próximos 17
anos.
Projeto
PL 251/2015
Conteúdo
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de
julho de 2008, que regulamentou o
piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério
público da educação básica,
previsto na alínea "e" do inciso III
do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para
viabilizar que todos os Estados e
Municípios, que não tenham
disponibilidade orçamentária para
cumprir o valor fixado, recebam, da
União, os recursos necessários à
complementação da integralização
do aludido piso salarial profissional
nacional.
Situação
Comissão de Educação ( CE )
Aguardando
Parecer
do
Relator na Comissão de
Educação (CE)
Relator: Dep. Lelo Coimbra
(PMDB-ES)
Projeto
Conteúdo
PEC 358
PEC 358:
Comprometimento de
Equivalente a 10% da RCB
Valor
PEC do Orçamento Impositivo
Novas Fontes
de
Antecipação dos Efeitos da PEC 358
Financiamento
Taxação sobre as Grandes Fortunas
para
SAÚDE
Execução de 100% da Emendas
Parlamentares
Antecipação dos efeitos da
PEC 358:
Propor antecipar para 2015,
de forma voluntária, os efeitos
da PEC 358, que determina a
aplicação de 15% das receitas
correntes líquidas de forma
progressiva entre 2016 e
2020.
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Não é de interesse do Nordeste a aprovação deste projeto.