Projeto PLS 201/2013 (ATUAL PLP 45/15) Conteúdo Determina que os produtos ou as mercadorias sujeitos à substituição tributária, adquiridos por empresa enquadrada no Simples Nacional, terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%; Também assegura ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar ou que se realizar com base de cálculo inferior à estimada. (Projeto já aprovado no Senado Federal, seguiu para a Câmara, agora como PLP 45/15) OBS: Todos os Estados perdem arrecadação com o projeto. A Bahia, por exemplo, perderia R$ 700 milhões, podendo chegar até R$ 1 bilhão Avaliação Não é de interesse do Nordeste a aprovação deste projeto. Medidas previstas geram grandes prejuízos para as unidades federadas, na medida em que atingem de forma desastrosa o regime da substituição tributária, largamente utilizado pelos Estados como instrumento de controle fiscal e de simplificação da arrecadação do ICMS. Projeto PLP 389/2014 (antigo PLS 323/2010) Conteúdo Avaliação Veda a substituição tributária e o regime de antecipação do recolhimento do imposto nas operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional. Não é de interesse do Nordeste a aprovação deste projeto. Por vedar a substituição tributária, acarreta grandes prejuízos para as unidades federadas. OBS: Os Estados perdem, abre margem à sonegação fiscal e exigiria dos Estados ampliação das suas equipes e estruturas para fiscalizar as unidades comerciais individualmente. Projeto PLP 448/2014, PLP 418/2014, PLP 379/2008 e PLP 433/2014 (Projetos apensados tramitam em conjunto) Conteúdo Propõe aumento do limite de faturamento para enquadramento em 300% (R$ 14,4 milhões/ano), entre outras propostas, como redução do número de faixas (de 20 para 5 faixas), redefinição das alíquotas aplicáveis do ICMS por faixa, progressividade da tabela, elevação do limite de enquadramento do MEI (de R$60 mil/ano para R$120 mil/ano). Corrige anualmente os valores de enquadramento das microempresas e das empresas de pequeno porte com base na variação do INPC. Exclui da substituição tributária e da antecipação bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pelo optante, exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos. Ainda dispensa o recolhimento da diferença de alíquotas. Possibilita às indústrias de aguardentes, vinhos, cervejas e licores artesanais optarem pelo Simples Nacional. Prevê parcelamento especial automático dos débitos tributários devidos no âmbito do Simples Nacional e ainda abatimento de 100% do valor gasto com aquisição de ECF do imposto apurado. Concede parcelamento em até 180 meses para os contribuintes com débito ingressarem no SN. Avaliação Não é de interesse do Nordeste a aprovação deste projeto. Estima-se que as perdas totais de arrecadação para o Brasil seriam da ordem de R$ 1,4 bilhão/ano, só com o PLP 448. De modo geral, os projetos geram grandes prejuízos para o Estado, seja pela redução da receita, seja pela fragilização dos controles fiscais, especialmente quando ampliam as faixas de faturamento ou alteram ou eliminam o regime de substituição ou antecipação tributária. Projeto PLP 402/14 Conteúdo Avaliação Altera a LC 87/96, para excluir do regime de Substituição Tributária os contribuintes que empreguem escrituração contábil e fiscal eletrônica. Não seria interesse para o Nordeste a aprovação deste projeto. A universalização da escrituração digital moderniza a fiscalização e é um importante instrumento de controle fiscal, mas não substitui o regime de substituição tributária. Projeto PLS 161/14 Conteúdo Altera a LC 87/96 (Lei do ICMS), para excetuar os optantes pelo Simples Nacional da possibilidade de figurar como substitutos tributários, inclusive no caso da antecipação. Avaliação Não é de interesse do Nordeste a aprovação deste projeto. A eliminação do regime de substituição tributária para os optantes do Simples geraria grandes prejuízos para a arrecadação dos estados. Projeto PLS 130/2014 Conteúdo Dispõe sobre a convalidação, através de convênio, de benefícios fiscais concedidos pelas unidades federadas, sem autorização do Confaz. Propõe para este convênio quórum de, no mínimo, dois terços das unidades federadas, e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País, em substituição à unanimidade hoje prevista para o Confaz. (Por maioria, o CONFAZ aprovou o Convênio 70/14, que elenca diversas condições a serem observadas para aprovação do Convênio de convalidação, dentre elas, a aprovação de resolução do senado reduzindo as alíquotas interestaduais, a criação do Fundo de Compensação das Perdas e do Fundo de Desenvolvimento Regional, além da Proposta de Emenda Constitucional que trata da repartição do ICMS nas operações interestaduais para consumidor final, inclusive envolvendo o comércio eletrônico.) Avaliação Seria oportuno a aprovação deste projeto, na ausência de uma legislação mais ampla que acabe com a guerra fiscal. A Bahia, por exemplo, sofre com as ações de inconstitucionalidade interpostas contra as principais leis de benefícios fiscais editadas pelo Estado, bem como dos autos de infração lavrados contra a Ford por SP e MG. A convalidação dos benefícios fiscais afasta a insegurança jurídica, que hoje recai sobre os investimentos empresariais no Estado, permitindo a atração de novos investimentos e consolidando os já existentes. (Em 7 de abril o Projeto foi aprovado pelo Senado, com duas emendas: vedação da glosa do crédito relativo a benefício concedido no Estado de destino e ampliação do prazo de vigência, para 5 anos, dos benefícios concedidos para a atividade comercial.) Projeto PRS 01/2013 Conteúdo Estabelece a redução das atuais alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais, de 12% e 7% para 7% e 4%. Esta redução proposta se dará gradualmente, à razão de um por cento ao ano, de acordo com a origem e o destino das operações e prestações entre as regiões do País. Condiciona seus efeitos à criação dos fundos e à definição de novo quórum para o convênio de convalidação a ser celebrado pelo Confaz, de três quintos. OBS: tal qual o anterior, esse projeto devese, de preferência, articular a uma lei mais ampla que supere a guerra fiscal. Avaliação É do interesse do Nordeste a aprovação, pois os projetos que alteram a alíquota de ICMS, que constituem fundos de compensação e desenvolvimento regional ou de repartição do comércio eletrônico complementam ou estão correlacionados com o projeto original de convalidação do ICMS, porque são condições para que esta convalidação se efetive. Projeto Conteúdo PEC 07/2015 Estabelece regra de repartição de receita do ICMS nas operações e (antiga PEC prestações interestaduais 197/12) destinadas a não contribuintes do imposto, qualquer que seja a modalidade do negócio jurídico realizado (presencial ou através das vendas efetuadas por internet, telemarketing, catálogos, showroom ou representantes comerciais). A repartição deverá ocorrer em cinco anos, conforme acordado entre os estados. Avaliação A aprovação deste projeto interessa a todos os Estados do Nordeste e foi objeto de consenso no CONFAZ. A PEC foi aprovada em segundo turno na Câmara no último dia 3 de fevereiro, retornando ao Senado por ter sofrido alteração. É desejável a aprovação da PEC 07 pelo Senado sem alteração, evitando seu retorno à Câmara e nova apreciação pelo Senado. O CONFAZ também defende isso. A proposta beneficia os estados consumidores e na Bahia, por exemplo, a expectativa de aumento da receita com ICMS é de mais de R$ 100 milhões ao ano. Projeto PLS 106/2013 Conteúdo Avaliação Trata do Fundo de Compensação de Perdas e do Fundo de Desenvolvimento Regional, para a produção de efeitos da alteração das alíquotas interestaduais, e da remissão e reinstituição dos benefícios da guerra fiscal, por convênio celebrado no âmbito do Confaz. Projeto de grande interesse para os Estados do Nordeste. Depois de várias emendas, este projeto absorveu algumas deliberações dos Estados, quando foi apreciada a proposta de convênio de convalidação, remissão e anistia dos benefícios e incentivos fiscais do ICMS. OBS: todos os Estados do Brasil são a favor. O Governo Federal é que tem restrições à criação do Fundo já que teria de aportar recursos. Projeto PEC 41/2014 Conteúdo Projeto de autoria do Senador Walter Pinheiro, fixa alíquotas interestaduais do ICMS e institui o Fundo de Compensação de Perdas e o Fundo de Desenvolvimento Regional. Tenta resgatar o projeto encaminhado pelo Governo Federal através da MP 599/12, que perdeu a eficácia e não foi reencaminhado, e o PLC 99/13S, e, ainda, viabilizar o PLS 130/14. Avaliação Projeto de grande interesse para os Estados do Nordeste, assim como ocorre no caso do PRS 01/2013, da PEC 07/2015 e do PLS 106/2013. Os projetos que alteram a alíquota de ICMS, que constituem fundos de compensação e desenvolvimento regional ou de repartição do comércio eletrônico complementam ou estão correlacionados com o projeto original de convalidação do ICMS, porque são condições para que esta convalidação se efetive. Projeto PRS 15/2014 Conteúdo Avaliação Projeto pretende fixar alíquota máxima de 10% no ICMS incidente sobre as operações internas relativas à prestação de serviço de acesso à internet por conectividade banda larga, também denominado, pelo projeto, de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM. Não é de interesse do Nordeste a aprovação deste projeto. O Confaz defende a inconstitucionalidade da matéria, por não se verificar conflito específico que envolva interesse de Estados, requisito essencial para a fixação de alíquota interna máxima de ICMS por resolução do Senado. A tributação da banda larga não representa conflito entre os Estados. Assim, o projeto invade a competência exclusiva dos Estados. Projeto PLS 173/13 Conteúdo Avaliação PROJETO SOBRE O ROYALTIES – Autoriza os Estados e o DF a legislar sobre fiscalização, arrecadação e controle da exploração de recursos hídricos minerais em seus respectivos territórios. É interessante a aprovação deste projeto, sobretudo para os Estados do Nordeste que têm produção de produção de petróleo e derivados. Atualmente existe uma ação intentada pela Presidência da República, através da ADI 4606, contra a Lei baiana nº 10.850/07 e o Decreto nº 11.736/09, que legisla sobre a matéria. Projeto PL 1655/11 Conteúdo Avaliação É do interesse do Nordeste a aprovação deste projeto. Permitiria transformar a contribuição social do salário-educação, que é uma receita federal em um instrumento efetivo de redistribuição recursos. Atualmente os estados mais ricos OBS: equaliza o valor por aluno/ano recebem mais recursos. Equaliza o para todo o país e permite ganhos valor por aluno/ano para R$ 210,45, financeiros para todos os Estados do em valores de 2012. Basta ver que o Nordeste (em média 186,7% para a menor per capita aluno é do região). Esses ganhos seriam Maranhão R$ 40,22 e o maior R$ escalonados entre 81% para 468,73 para o DF. Pernambuco e 423% para Maranhão. Apenas 06 Estados mais ricos da Federação teriam perda de repasse. SALÁRIO-EDUCAÇÃO – Dispõe sobre a distribuição nacional dos recursos do salário-educação do FNDE/MEC, alterando o §1º do Art 15 da Lei 9.424/99. Projeto Conteúdo Avaliação É do interesse do Nordeste Dá nova redação ao art. 42 do Ato aprovação deste projeto. PEC 386/2006 das Disposições Constitucionais PEC IRRIGAÇÃO Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.. a Atualmente encontra-se na CCJ Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania . Distribuído ao Senador Walter Pinheiro, para emitir relatório. Projeto PRS PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO, Nº 26 de 2014 Altera a Resolução Senado Federal nº 43, de 2001 Conteúdo Avaliação Altera a Resolução do Senado Federal nº 43, de É do interesse do Nordeste a 2001, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e aprovação deste projeto. dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências, para incluir as operações de crédito Atualmente encontra-se na CAE interno com aval da União como sujeitas a Comissão de Assuntos autorização específica do Senado Federal; Econômicos. determinar que os pedidos de autorização para realização de operações de crédito não poderão ser O Presidente da Comissão, apreciados em regime de urgência, salvo quando Senador Delcídio do Amaral, excepcionalizado por requerimento proposto à Mesa e aprovado por maioria simples; estabelecer designa o Senador Walter Pinheiro que o comprometimento anual com amortizações, relator da Matéria. juros e demais encargos da dívida consolidada, somados às despesas com pessoal, não poderá exceder a 55 % (cinquenta e cinco por cento) da Receita Corrente Líquida; excluir as receitas provenientes de rendas governamentais decorrentes de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos naturais do cálculo da receita corrente líquida e determinar o envio de relatório por parte da Secretaria do Tesouro Nacional ao Senado Federal; para vedar a realização de operação de crédito com instituição financeira controlada pela União que tenha recebido recursos do Tesouro Nacional no prazo que especifica. Projeto Conteúdo Avaliação Trata-se de arguição de descumprimento de preceito ADPF 188 ARGÜIÇÃO DE fundamental, com pedido de Atualmente encontra-se com o DESCUMPRIMENTO medida liminar, proposta pelos Relator Ministro RICARDO DE PRECEITO Governadores do Estado de LEWANDOWSKI FUNDAMENTA Pernambuco, do Estado de Sergipe, do Estado do Piauí, do Estado do Ceará, do Estado de Alagoas, do Estado da Bahia, do Estado do Maranhão, do Estado do Rio Grande do Norte e do Estado da Paraíba, contra o art. 15, § 1º, da Lei 9.424/1996 e o art. 2º da Lei 9.766/1998, ambos alterados pela Lei 10.832/2003, por afronta ao preceito fundamental contido nos artigos 149 e 212, § 6º, da Constituição Federal. STF Projeto PEC 57/1999 Conteúdo Altera o art. 159 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Semi-Árido e prevê suas fontes de recursos. Situação 26/03/2014 – PLENÁRIO ( PLEN ) Apresentação do Requerimento n. 9782/2014, pelo Deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), que: "Solicita inclusão na Ordem do Dia da Proposta de Emenda Constitucional Nº 57 de 1999, "que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Seminário e prevê suas fontes de recursos. Projeto Política de zona de processamento de exportação – ZPE Conteúdo Situação Altera o art. 18º da Lei 11.508 de 20 PL 8172/2014 Árvore de Apensados e Outros de julho de 2007, que "Dispõe PL 5957/2013 Apensadas (4) sobre o regime tributário, cambial e PL 7605/2010 Apensadas (3) administrativo das Zonas de PL 1048/2011 PL 3026/2011 Processamento de Exportação, e dá Apensadas (1) PL 8172/2014 Outros outras providências." PRL 1 CDEIC => PL 7605/2010 PRL 2 CDEIC => PL 7605/2010 PRL 1 CINDRA => PL 7605/2010 SBT 1 CDEIC => PL 7605/2010 SBT 1 CINDRA => PL 7605/2010 REQ 370/2011 => PL 487/2007 REQ 4795/2012 => PL 481/1999 PL 8172/2014 A lei nº 11.508/2007, criou a Zona de Processamento de Exportação – ZPE. Os benefícios tributários para empresas que se instalem em ZPEs são a suspensão dos tributos Imposto de Importação, IPI, Cofins, Cofins –Importação, PIS/PASEP, PIS/PASEP-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM de importações ou as aquisições no mercado interno de bens e serviços (Art.nº 6A). As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. Visam, portanto, eminentemente a exportação. A condição básica é de que pelo menos 80% da receita bruta da empresa seja proveniente de exportação (art. nº 18)17. As vendas que ocorrerem para o mercado interno terão incidência normal de tributos (art.nº 18, § 3º). Outros PAR 1 CDEIC => PL 5957/2013 PRL 1 CDEIC => PL 5957/2013 PRL 2 CFT => PL 5957/2013 PAR 1 CINDRA => PL 5957/2013 PRL 1 CINDRA => PL 5957/2013 SBT 1 CFT => PL 5957/2013 EMR 1 CDEIC => PL 5957/2013 EMR 1 CINDRA => PL 5957/2013 Projeto PROJETOS DE LEI QUE TRAMITAM NO CONGRESSO NACIONAL REFERENTES À DESONERAÇÃO DOS TRIBUTOS PIS E COFINS NA ÁREA DE SANEAMENTO Números PLS Nº 717 de 2011 PLS - Nº 181 de 2009 PLS Nº 108 de 2007 – TRAMITANDO EM CONJUNTO PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO 295 de 2008 PLS Nº 730 de 2007 PL 7467/2010 - Origem: PLS 730/2007 do Senado Federal PL 2829/2011 PL 2385/2011 A desoneração do saneamento renderia ao setor R$ 36 bilhões até 2030. Isso equivale a 12% do total de recursos necessários à universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgoto nos próximos 17 anos. Projeto PL 251/2015 Conteúdo Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamentou o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, previsto na alínea "e" do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para viabilizar que todos os Estados e Municípios, que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado, recebam, da União, os recursos necessários à complementação da integralização do aludido piso salarial profissional nacional. Situação Comissão de Educação ( CE ) Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Educação (CE) Relator: Dep. Lelo Coimbra (PMDB-ES) Projeto Conteúdo PEC 358 PEC 358: Comprometimento de Equivalente a 10% da RCB Valor PEC do Orçamento Impositivo Novas Fontes de Antecipação dos Efeitos da PEC 358 Financiamento Taxação sobre as Grandes Fortunas para SAÚDE Execução de 100% da Emendas Parlamentares Antecipação dos efeitos da PEC 358: Propor antecipar para 2015, de forma voluntária, os efeitos da PEC 358, que determina a aplicação de 15% das receitas correntes líquidas de forma progressiva entre 2016 e 2020.