Impactos do Novo CPC no Processo do Trabalho: alguns aspectos Ministro Cláudio Brandão 1 Visão Geral 2 Princípios • • • • • Segurança jurídica Isonomia Proteção da confiança Duração razoável do processo Interpretação constitucional o Princípios e normas fundamentais • Cooperação mútua (sujeitos do processo) • Valorização da decisão de mérito • Garantia do contraditório (efetivo) – arts. 9° e 10 o Possibilidade de influenciar no resultado 3 Aplicação • Art. 769 - Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. • Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente. o Auxilia o Completa o Efetividade 4 Controvérsias • Ordem cronológica de julgamentos - art. • Elevação das penalidades • Sucumbência recursal (§ 1°, art. 85) o Honorários cumulativos • Ampliação da gratuidade (depósito judicial - § 1° , VIII, art. 98) • Incidente Desconsideração Personalidade Jurídica – arts. 133 e segs. o Procedimento • Amicus curiae (art. 138) - geral • Impedimento ou suspeição (arts. 144 e 145) • Negócio processual (art. 190) o Calendário (art. 191) 5 Controvérsias • Prazos em dias úteis (arts. 219, CPC e 775, CLT) • Prazos em dobro (art. 229) • Nova disciplina das tutelas o De urgência (arts. 300 e segs) • Probabilidade do direito • Perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo o De evidência (art. 311) • Abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório • Prova restrita a documentos e tese firmada em casos repetitvos ou súmula vinculante o Improcedência liminar do pedido (art. 332) • Ampliação dos casos 6 Controvérsias • Utilização de prova emprestada (art. 372) o Observância do contraditório • Inversão do ônus da prova (art. 373, § 1°) o Casos previstos em lei o Peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário • Validade (autenticação) de documento sem impugnação (art. 411, III) 7 Decisões - Fundamentação • Nulidade quando (art, 489, § 1°): o Valer-se de paráfrases o Conceitos jurídicos indeterminados, sem particularização o Motivos passíveis de utilização em qualquer decisão o Não enfrentar todos os argumentos capazes de infirmar conclusão adotada pelo julgador o Limitar-se a invocar precedente, súmula, sem adequação ao caso o Deixar de observar precedente, súmula, sem identificar distinção 8 Sentença • Possibilidade de conhecimento de ofício de fatos posteriores (consitutivo, modificativo ou extintivo) – art. 493 – observância do contraditório • Hipoteca judiciária, independentemente de ordem judicial • Elevação do valor que dispensa a remessa de ofício (art. 496, § 3o.) • Dispensa da remessa, quando fundada em súmula do TST, acórdão do STF ou TST em IRRRR, acórdão do TRT em IRDR ou assunção de competência, súmula adminstrativa 9 Sentença • Possibilidade de protesto (art. 517) • Limitação da penhora, em caso de cálculos aparentemente equivocados (art. 524, § 1°) 10 Recurso Ordinário • Julgamentos não unânimes (art. 942) • Julgamento por meio eletrônico (art. 945) o Recursos sem sustentação 11 IRDR • Pressupostos (art. 976) o Repetição de processos sobre mesma questão de direito o Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica • Reclamação (art. 988) 12 Lei n. 13.015/14 13 Unidade Sistêmica – Lei n. 13.015 • Uniformização das teses jurídicas • Força obrigatória dos precedentes judiciais o o o o IUJ IRRR Assunção de Competência IRDR (art. 976 e segs. NCPC) • Repetição de processos • Mesma questão unicamente de direito; • Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica o Tese aplicada aos casos em andamento e futuros o Cabimento de Reclamação – arts. 985, § 1°, 988 e segs., NCPC • Cumprimento imediato – art. 993, NCPC 14 Incidente de Uniformização de Jurisprudência 15 Regras gerais • Cabimento o Decisões atuais e conflitantes no TRT (§ 4°) • Divergência sem uniformização (IN 37/15, art. 1., I) • Decisão “renintente” pós IUJ (IN 37/15, art. 1., II) • Legitimados o o o o • Partes MPT Ministro Relator (originária - § 4°) Presidente ou Vice-Presidente do TRT (delegada - § 5°) Julgamento o TRT – Regimento Interno 16 Regras gerais • Efeitos da decisão do Relator (IN 37/15, art. 2.) o Irrecorribilidade o Suspensão do processo matriz o Devolução ao TRT para julgamento • Alcance para temas remanescentes (art. 5.) o o o o o Devolução dos demais processos Ciência ao Presidente do TST Ciência ao Presidente da CJPN Suspensão e devolução de todos os processos no TST IUJ sobre temas remanescentes (TRT – art. 5.) • Restrição o Cabimento em RR o Julgamento do AIRR 17 Regras gerais • Decisão (§ 6°) o Súmula o Tese jurídica prevalecente • Efeitos o Restrição quanto ao cotejo (§ 6° e art. 4., Ato) ) • Ausência de conflito com súmula ou OJ do TST • Isolamento do Tribunal o Vinculante (?) • Novo CPC (art. 927, V) o Reclamação (art. 985, § 6°, NCPC) • Circunstâncias fático-jurídicas distintas o Decisão fundamentada o Possibilidade de suspensão de ROs • Criação do BANJUR (art. 7., IN 37/15) 18 INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA REGIONAL Decisões atuais e conflitantes – Art. 896,§ 4º, CLT RR já interposto Art. 896, § 4º, CLT De ofício ou mediante provocação das partes ou do MPT – Art. 896, § 4º, CLT Desembargador do TRT em sede de RO – Art. 476, caput, CPC Presidente do TRT – no Juízo de admissibilidade (Art. 896, § 5º, CLT) Ministro do TST Relator do RR já admitido (Art. 896, § 5º, da CLT) - retorno dos autos ao TRT (Art. 896, § 4º, CLT) Decisão regional consonante com Súm. ou O.J. do TST – não retorna – Relator denega seguimento (Art. 5º, Ato/TST INSTAURAÇÃO DO I.U.J.R. (Art. 896, § 3º, da CLT) – decisão irrecorrível (Art. 896, § 5º, CLT) Possibilidade de determinação de suspensão dos RO´s não julgados, conforme os RITRT´s 19 UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA REGIONAL Julgamento do I.U.J.R. Súmula ou Tese Jurídica Predominante do TRT R.O.´s interpostos não julgados Julgamento conforme decisão do I.U.J.R. EXCEÇÃO Se a decisão estiver conforme súmula ou O.J. do TST: não determinação de retorno e julgamento do RR pelo TST (Art. 3º Ato/TST) RR já admitidos (Art. 3º Ato/TST) Decisão contrária à decisão I.U.J.R.: retorno ao TRT para adequação (art. 3º Ato/TST), com reabertura do prazo recursal quanto aos pontos alterados e com novo juízo de admissibilidade, se for o caso RR aguardando desp. admissibilidade/TRT Decisão contrária à decisão do I.U.J. R. retorno dos autos à turma do TRT para rejulgar Decisão conforme a decisão do I.U.J.R. – prosseguimento na análise da admissibilidade do RR 20 Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 21 Estrutura procedimental • Admissibilidade o Deliberação da Turma • Multiplicidade de recursos • Idêntica questão de direito • Afetação • Decisão da SBDI-1 (maioria simples) • Remessa de processos • Possibilidade de suspensão no TST e TRTs • Competência o SBDI-1 ou Pleno 22 Estrutura procedimental • Instrução o Solicitação de processos aos TRTs • Maior abrangência o o o o Designação de relator e revisor Coleta de informações Audiências públicas Amicus curiae • Suspensão dos recursos idênticos no TST o Recursos de revista e de embargos • Parecer do MPT 23 Estrutura procedimental • Julgamento o Denegação de recursos sobrestados • Tese idêntica no acórdão recorrido o Retratação pela Turma • Tese contrária no acórdão recorrido • Reexame de admissibilidade (manutenção) • Obrigatoriedade do precedente o Exceção – distinguishing – (§ 16) o Superação – overruling (§ 17) • Possibilidade de modulaçã • Matéria constitucional o Admissibilidade para o STF 24 Afetação da Competência 25 Regras Gerais • Recurso de Embargos (§ 13) • Relevância da matéria o Desnecessidade de recursos repetitivos o Conceito jurídico indeterminado • • • • Social Econômica Jurídica Política (judiciária) • Decisão da maioria da SBDI-1 26 Correção de Defeito Formal 27 Correção de defeito formal • Natureza o Forma da prática do ato • Não alcança conteúdo do ato • Alcance (§ 11) o Todos os recursos (?) o Forma do ato • Pressupostos extrínsecos o Preparo o Representação o Regularidade formal • Restrição o o o o Intempestividade Atos inexistentes Conteúdo do ato Erro grosseiro 28 Correção de defeito formal • Hipóteses o Recurso • Assinatura apenas nas razões (OJ 120 SDI1) o Custas • GRU, DARF, SIAF o Depósito • Autenticação e dados identificadores o Documentos • Autenticação apenas na face (OJT 23 da SDI-1) o Mandato • Assinatura sem identificação • Ata de audiência (sem mandato expresso) – OJ 286, I SDI1 29 Preparo • Oportunidade de sanar defeito – art. 1.007, NCPC o § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. o § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. o § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de deserção, por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. o Compatibilidade (?) 30 Agravo de Instrumento 31 Dispensa do depósito • Contrariedade a jurisprudência uniforme (Art. 899, § 8º) o Súmula o Orientação Jurisprudencial • Exceção (Art. 23, Ato nº 491/2014) o Outro tema não pacificado 32 Embargos de Declaração 33 Embargos de Declaração • Atribuição de efeito modfficativo • Intimação da parte contrária • Interrupção do prazo para as partes • Exceção - inexistentes • Intempestividade • Irregularidade de representação • Sem assinatura 34 Obrigado! 35