ENCONTRO ANS – RS Agosto de 2011 Washington O. Alves Coordenador Atuarial Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras Agência Nacional de Saúde 2011 Agenda - Garantias Financeiras - Ativos Garantidores - Ressarcimento ao SUS - Perspectivas Futuras 2 Regulação envolvida Garantias Financeiras Normativo Assunto RN 75/04 alterada pela RN 104/05 Provisão para Remissão RN 209/09 Regras Gerais de Garantias Financeiras (Provisões Técnicas e Recursos Próprios Mínimos - RPM) RN 206/09 alterada pela RN 208/09 Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos RN 243/10 Regras diferenciadas para Operadoras Exclusivamente Odontológicas RN 246/11 Regras de transição da Margem de Solvência - MS para Seguradoras Especializadas em Saúde – SES e Documentos Mínimos para análise e aprovação de Notas Técnicas Atuariais IN DIOPE 14/07 Modelos internos/próprios para MS IN DIOPE 38/09 Ajustes ao Patrimônio para fins de adequação às exigências de RPM 3 Regulação envolvida Ativos Garantidores Normativo Assunto RN 159/07 Regras Gerais de Ativos Garantidores RN 206/09 alterada pela RN 208/09 Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos RN 227/10 Ativos Garantidores da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar – PESL, reintrodução de utilização de imóveis para lastro das provisões técnicas RN 243/10 Regras diferenciadas para Operadoras Exclusivamente Odontológicas IN DIOPE 13/07 Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar 4 Regulação envolvida Normas indiretamente relacionadas Normativo Assunto RN 173/08 com diversas alterações DIOPS XML RN 247/11 c/c IN DIOPE 46/11 Plano de contas Padrão IN DIOPE 37/09 Incorporação dos CPCs na saúde suplementar IN DIOPE 32/09 Sistemática de contabilização dos Avisos dos Eventos/Sinistros IN DIOPE 45/11 Procedimentos Previamente Acordados IN DIOPE e DIDES 3/10 Ressarcimento ao SUS IN DIOPE 20/08 alterada pela IN DIOPE 39/09 Contabilização de Obrigações Legais IN DIOPE e DIPRO 2/10 Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças 5 Regulação envolvida Regras Especiais Normativo Assunto RN 137/06 alterada pela RN 148/07 Autogestões (com Mantenedor) INSTRUÇÃO SPC 1/08 Regulação conjunta da PREVIC e ANS em Autogestões RN 196/09 Administradoras de Benefícios RN 203/09 e IN DIOPE 33/09 Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios 6 Conceitos Registro nos Demonstrativos Financeiros: Transparência e segurança ATIVOS GARANTIDORES EFETIVAÇÃO FINANCEIRA PROVISÕES TÉCNICAS Obrigações Ativo Bens + Direitos Capital + Resultados Acumulados Passivo Patrimônio Recursos Próprios Mínimos Vinculação dos Ativos Garantidores: Não afeta a propriedade dos ativos Efetividade e transparência do lastro financeiro Movimentação depende de autorização da ANS 7 Características das exigências Garantias Financeiras: - Proporcionais aos riscos assumidos pelas Operadoras; - Exigência de forma parcelada para operadoras que já atuavam no setor (6 a 10 anos) – Já se passaram 3 anos! - Possibilidade de aprovação de cálculo próprio (NTAP e Modelos Internos para MS): Maior controle e gestão dos riscos, revisão periódica,perspectiva de obrigatoriedade futura. Ativos Garantidores: - Aplicações em renda fixa, variável ou imóveis restritas de acordo com o porte e critérios de liquidez e segurança; - Possibilidade de aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar : Observar convênios vigentes e vinculação à ANS; - Devem ser livres e desembaraçados de ônus ou gravames; - Dependem de autorização da ANS para movimentação; 8 Observações Importantes -Diferença entre lastro e vinculação -Todas as OPS deverão ter ativos garantidores para lastrear as provisões técnicas exigidas. A vinculação da parcela da PESL avisada até 30 dias é facultativa. (RN 159/07 e RN 227/10) - Exceção: Ativos vinculados da extinta provisão de risco que migraram para cobertura de até 72/72 da PEONA calculada em dezembro de 2009.(RN 206/09 alterada pela RN 208/09) LASTRO – Todas as provisões técnicas exigidas e o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco. VINCULAÇÃO – PESL avisados a mais de 30 dias, demais provisões e o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco. 9 Observações Importantes -RN 206 alterada pela RN 208 : OPS devem observar o saldo remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco. Norma foi criada com a perspectiva de manter o esforço de capitalização feito entre 2002 e 2009 para a provisão de risco até a regulamentação da PESL. Migração foi feita inicialmente para a PEONA. -Segregação da PESL – RN 227: Confusão com quadro de idade de saldos de e eventos (data de pagamento é diferente de data de aviso) - Depósitos judiciais – Contabilização de depósitos judiciais de eventos em valor superior à PESL acima de 30 dias – INCONSISTÊNCIA. IMPORTANTE: Depósitos judiciais de eventos reduzem a exigência de ativos garantidores (RN 227/10). 10 Observações Importantes -Contabilização insuficiente do Ressarcimento ao SUS na PESL – OPS devem seguir IN DIOPE/DIDES 3/09. -PPA – problemas comuns – Segregação da PESL difere do informado no DIOPS, Ausência de depósitos judiciais difere do informado no DIOPS, Diversas OPS não atendiam à IN DIOPE 32/09 (aviso dos eventos/sinistros). -Notas Técnicas Atuariais de Provisão - NTAP – RN 246 introduziu checklist de documentação mínima (anexo VI). -PEONA – Percentuais estabelecidos na norma tendem a ser revisados. Atualmente deixou de ser um estímulo para as OPS avaliarem seus processos de aviso e desenvolverem metodologias próprias. 11 Observações Importantes -Ajustes ao Patrimônio : Atenção para ajustes previstos na IN DIOPE nº 38/09. -Capital Base para PMA : Novo valor R$ 5.595.740,31 (cinco milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta reais e trinta e um centavos) deve ser observado a partir de julho (http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-servicos/303ipca-de-referencia-para-atualizacao-do-capital-base-do-pma). -Aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar : Operadoras devem certificar-se da vinculação à ANS. 12 Ressarcimento ao SUS Contabilização do Ressarcimento ao SUS IN DIOPE e DIDES nº 03/09 Contabiliza na PESL: ABIs – provisão baseada em % histórico GRUs – passivo com valor e data definidos A partir de 2011 – Exigência de Ativos Garantidores para PESL acima de 30 dias “Ressarcimento ao SUS deve ser registrado na PESL e lastreado por ativos garantidores que devem ser vinculados à ANS” 13 Perspectivas Futuras -Aumento da divulgação e orientação quanto às regras de Garantias Financeiras e Ativos Garantidores -Aperfeiçoamento da regra de contabilização do Ressarcimento ao SUS e divulgação detalhada dos valores que devem ser contabilizados -Regulamentação da vinculação de imóveis -Dispensa efetiva da exigência de vinculação de garantidores para OPS odontológicas de pequeno porte ativos -Revisão e consolidação dos normativos de ativos garantidores -Estudos de diferenciação das exigências de ativos garantidores para pequenas e médias operadoras 14