ENCONTRO ANS – RS
Agosto de 2011
Washington O. Alves
Coordenador Atuarial
Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras
Agência Nacional de Saúde
2011
Agenda
- Garantias Financeiras
- Ativos Garantidores
- Ressarcimento ao SUS
- Perspectivas Futuras
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Regulação envolvida
Garantias Financeiras
Normativo
Assunto
RN 75/04 alterada
pela RN 104/05
Provisão para Remissão
RN 209/09
Regras Gerais de Garantias Financeiras (Provisões Técnicas e
Recursos Próprios Mínimos - RPM)
RN 206/09 alterada
pela RN 208/09
Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos
Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão
técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos
RN 243/10
Regras diferenciadas para Operadoras Exclusivamente
Odontológicas
RN 246/11
Regras de transição da Margem de Solvência - MS para
Seguradoras Especializadas em Saúde – SES e Documentos
Mínimos para análise e aprovação de Notas Técnicas Atuariais
IN DIOPE 14/07
Modelos internos/próprios para MS
IN DIOPE 38/09
Ajustes ao Patrimônio para fins de adequação às exigências de
RPM
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Regulação envolvida
Ativos Garantidores
Normativo
Assunto
RN 159/07
Regras Gerais de Ativos Garantidores
RN 206/09
alterada pela RN
208/09
Extinção da Provisão de Risco e manutenção de seus Ativos
Garantidores vinculados, alteração da paridade entre provisão
técnica constituída e os Ativos Garantidores exigidos
RN 227/10
Ativos Garantidores da Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar –
PESL, reintrodução de utilização de imóveis para lastro das
provisões técnicas
RN 243/10
Regras diferenciadas para Operadoras Exclusivamente
Odontológicas
IN DIOPE 13/07
Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar
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Regulação envolvida
Normas indiretamente relacionadas
Normativo
Assunto
RN 173/08 com
diversas
alterações
DIOPS XML
RN 247/11 c/c IN
DIOPE 46/11
Plano de contas Padrão
IN DIOPE 37/09
Incorporação dos CPCs na saúde suplementar
IN DIOPE 32/09
Sistemática de contabilização dos Avisos dos Eventos/Sinistros
IN DIOPE 45/11
Procedimentos Previamente Acordados
IN DIOPE e DIDES
3/10
Ressarcimento ao SUS
IN DIOPE 20/08
alterada pela IN
DIOPE 39/09
Contabilização de Obrigações Legais
IN DIOPE e DIPRO
2/10
Programas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças
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Regulação envolvida
Regras Especiais
Normativo
Assunto
RN 137/06
alterada pela RN
148/07
Autogestões (com Mantenedor)
INSTRUÇÃO SPC
1/08
Regulação conjunta da PREVIC e ANS em Autogestões
RN 196/09
Administradoras de Benefícios
RN 203/09 e IN
DIOPE 33/09
Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios
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Conceitos
Registro nos Demonstrativos Financeiros: Transparência e segurança
ATIVOS
GARANTIDORES
EFETIVAÇÃO
FINANCEIRA
PROVISÕES
TÉCNICAS
Obrigações
Ativo
Bens
+
Direitos
Capital
+
Resultados
Acumulados
Passivo
Patrimônio
Recursos Próprios Mínimos
Vinculação dos Ativos Garantidores:
Não afeta a propriedade dos ativos
Efetividade e transparência do lastro financeiro
Movimentação depende de autorização da ANS
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Características das exigências
Garantias Financeiras:
- Proporcionais aos riscos assumidos pelas Operadoras;
- Exigência de forma parcelada para operadoras que já atuavam no setor
(6 a 10 anos) – Já se passaram 3 anos!
- Possibilidade de aprovação de cálculo próprio (NTAP e Modelos Internos
para
MS):
Maior
controle
e
gestão
dos
riscos,
revisão
periódica,perspectiva de obrigatoriedade futura.
Ativos Garantidores:
- Aplicações em renda fixa, variável ou imóveis restritas de acordo com o
porte e critérios de liquidez e segurança;
- Possibilidade de aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde
Suplementar : Observar convênios vigentes e vinculação à ANS;
- Devem ser livres e desembaraçados de ônus ou gravames;
- Dependem de autorização da ANS para movimentação;
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Observações Importantes
-Diferença entre lastro e vinculação
-Todas as OPS deverão ter ativos garantidores para lastrear
as provisões técnicas exigidas. A vinculação da parcela da
PESL avisada até 30 dias é facultativa. (RN 159/07 e RN
227/10)
- Exceção: Ativos vinculados da extinta provisão de risco que
migraram para cobertura de até 72/72 da PEONA calculada
em dezembro de 2009.(RN 206/09 alterada pela RN 208/09)
LASTRO – Todas as provisões técnicas exigidas e o saldo
remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco.
VINCULAÇÃO – PESL avisados a mais de 30 dias, demais
provisões e o saldo remanescente dos ativos migrados da
Provisão de Risco.
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Observações Importantes
-RN 206 alterada pela RN 208 : OPS devem observar o saldo
remanescente dos ativos migrados da Provisão de Risco. Norma
foi criada com a perspectiva de manter o esforço de capitalização
feito entre 2002 e 2009 para a provisão de risco até a
regulamentação da PESL. Migração foi feita inicialmente para a
PEONA.
-Segregação da PESL – RN 227: Confusão com quadro de idade
de saldos de e eventos (data de pagamento é diferente de data
de aviso)
- Depósitos judiciais – Contabilização de depósitos judiciais de
eventos em valor superior à PESL acima de 30 dias –
INCONSISTÊNCIA.
IMPORTANTE: Depósitos judiciais de eventos reduzem a exigência
de ativos garantidores (RN 227/10).
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Observações Importantes
-Contabilização insuficiente do Ressarcimento ao SUS na PESL –
OPS devem seguir IN DIOPE/DIDES 3/09.
-PPA – problemas comuns – Segregação da PESL difere do
informado no DIOPS, Ausência de depósitos judiciais difere do
informado no DIOPS, Diversas OPS não atendiam à IN DIOPE
32/09 (aviso dos eventos/sinistros).
-Notas Técnicas Atuariais de Provisão - NTAP – RN 246 introduziu
checklist de documentação mínima (anexo VI).
-PEONA – Percentuais estabelecidos na norma tendem a ser
revisados. Atualmente deixou de ser um estímulo para as OPS
avaliarem seus processos de aviso e desenvolverem metodologias
próprias.
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Observações Importantes
-Ajustes ao Patrimônio : Atenção para ajustes previstos na IN
DIOPE nº 38/09.
-Capital Base para PMA : Novo valor R$ 5.595.740,31 (cinco
milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, setecentos e quarenta
reais e trinta e um centavos) deve ser observado a partir de julho
(http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-servicos/303ipca-de-referencia-para-atualizacao-do-capital-base-do-pma).
-Aplicação em Fundos Dedicados ao Setor de Saúde Suplementar
: Operadoras devem certificar-se da vinculação à ANS.
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Ressarcimento ao SUS
Contabilização do Ressarcimento ao SUS
IN DIOPE e DIDES nº 03/09
Contabiliza na PESL:
ABIs – provisão baseada em % histórico
GRUs – passivo com valor e data definidos
A partir de 2011 – Exigência de
Ativos Garantidores para PESL
acima de 30 dias
“Ressarcimento ao SUS deve ser registrado na PESL e lastreado
por ativos garantidores que devem ser vinculados à ANS”
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Perspectivas Futuras
-Aumento da divulgação e orientação quanto às regras de
Garantias Financeiras e Ativos Garantidores
-Aperfeiçoamento da regra de contabilização do Ressarcimento ao
SUS e divulgação detalhada dos valores que devem ser
contabilizados
-Regulamentação da vinculação de imóveis
-Dispensa efetiva da exigência de vinculação de
garantidores para OPS odontológicas de pequeno porte
ativos
-Revisão e consolidação dos normativos de ativos garantidores
-Estudos de diferenciação das exigências de ativos garantidores
para pequenas e médias operadoras
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Ativos Garantidores