CLIENT ALERT: SOCIETÁRIO/CORPORATE
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E
INTEGRAÇÃO REGULA DISPENSA DE CERTIDÕES
NEGATIVAS
THE COMMERCIAL REGISTRY DEPARTMENT
REGULATES WAIVER OF CLEARANCE CERTIFICATE
Prezados,
Dear Sirs,
A partir de 11.09.2014, com a publicação da
Instrução Normativa nº 26, de 10.09.2014, do DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração
(autarquia , que substituiu o DNRC - Departamento
Nacional de Registro do Comércio), todas as juntas
comerciais do Brasil ficaram dispensadas de exigir a
apresentação das certidões negativas de débitos
tributários, previdenciários e trabalhistas para o
arquivamento de atos societários, inclusive de fusão,
cisão, incorporação, transformação e transferência
de controle.
Since September 11, 2014, date of publication of
Normative Instruction # 26 of September 10, 2014,
issued by the Corporate and Integration Registration
Department (also known by the acronym “DREI”,
which is a government agency that substituted the
National Trade Registration Department), all
registries of commerce in Brazil are exempted from
requiring presentation of the tax, social-security and
labor debt clearance certificates when filing
corporate acts, including those involving the
consolidation, spin-off, merger, conversion and
transfer of control.
In practice, such waiver will facilitate the
implementation of corporate transactions. The
requirement for presentation of debt clearance
certificates have often delayed or prevented
corporate transactions. This is mainly because of
nonconformities that the (federal, state and
municipal) Tax Authorities appointed.
Na prática, tal dispensa facilitará a realização de
operações societárias, tendo em vista que a
exigência para apresentação das certidões negativas
postergava ou inviabilizava operações societárias em
razão de eventuais irregularidades apontadas pelo
Fisco (federal, estaduais e municipais).
Ressaltamos, mais uma vez, que ocorrendo a
extinção de pessoa jurídica, sem a devida
comprovação da regularidade de suas obrigações
tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, seus
sócios e administradores assumirão riscos até então
inexistentes, uma vez que a Lei Complementar nº
147, de 07.08.2014, que acrescentou o artigo 7°-A
na Lei nº 11.598, de 03.12.2007, estabelece que os
sócios
e
administradores
responderão,
solidariamente, por eventuais débitos da pessoa
jurídica que for extinta sem a comprovação da
regularidade de suas obrigações tributárias,
previdenciárias ou trabalhistas.
We highlight once again that in the event the
company does not present an appropriate proof of
regular standing regarding their tax, social-security or
labor obligations by the time of dissolution, equity
holders and officers may assume certain risks that
did not exist until then. This is by force of
Supplementary Law # 147, of August 7, 2014, which
included article 7-A in Law # 11598, of December 3,
2007, which sets forth that equity holders and
officers shall be jointly and severally liable for any
debts of the legal entity that is dissolved without
proof of the regular payment of their tax, socialsecurity or labor obligations.
CLIENT ALERT: SOCIETÁRIO/CORPORATE
A solidariedade imposta pela Lei Complementar nº
147/2014 restringe-se aos débitos cujos fatos geradores
tenham ocorrido durante o período em que os sócios
integraram o quadro societário e os administradores
exerceram a administração da pessoa jurídica.
A nova norma aplica-se a qualquer pessoa jurídica,
independentemente do tipo societário, incluindo
limitada, anônima, cooperativa e EIRELI, e de seu porte
(pequeno, médio ou grande).
The joint and several liability imposed by Supplementary
Law # 147/2014 is limited to debts that resulted from
events that occurred in the period during which these
equity holders were part of the corporate structure and
the respective officer were responsible for the legal
entity.
The new rule applies to any legal entity, irrespective of
the type of company, including limited liability
companies, corporations, cooperatives and limited
liability individual companies (EIRELI), and the size
thereof (small, medium or large).
Permanecemos à disposição.
We remain at your entire disposal.
Atenciosamente,
Best regards,
Equipe Societária - DDSA
Corporate Team – DDSA
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