CLIENT ALERT: SOCIETÁRIO/CORPORATE DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO REGULA DISPENSA DE CERTIDÕES NEGATIVAS THE COMMERCIAL REGISTRY DEPARTMENT REGULATES WAIVER OF CLEARANCE CERTIFICATE Prezados, Dear Sirs, A partir de 11.09.2014, com a publicação da Instrução Normativa nº 26, de 10.09.2014, do DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração (autarquia , que substituiu o DNRC - Departamento Nacional de Registro do Comércio), todas as juntas comerciais do Brasil ficaram dispensadas de exigir a apresentação das certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas para o arquivamento de atos societários, inclusive de fusão, cisão, incorporação, transformação e transferência de controle. Since September 11, 2014, date of publication of Normative Instruction # 26 of September 10, 2014, issued by the Corporate and Integration Registration Department (also known by the acronym “DREI”, which is a government agency that substituted the National Trade Registration Department), all registries of commerce in Brazil are exempted from requiring presentation of the tax, social-security and labor debt clearance certificates when filing corporate acts, including those involving the consolidation, spin-off, merger, conversion and transfer of control. In practice, such waiver will facilitate the implementation of corporate transactions. The requirement for presentation of debt clearance certificates have often delayed or prevented corporate transactions. This is mainly because of nonconformities that the (federal, state and municipal) Tax Authorities appointed. Na prática, tal dispensa facilitará a realização de operações societárias, tendo em vista que a exigência para apresentação das certidões negativas postergava ou inviabilizava operações societárias em razão de eventuais irregularidades apontadas pelo Fisco (federal, estaduais e municipais). Ressaltamos, mais uma vez, que ocorrendo a extinção de pessoa jurídica, sem a devida comprovação da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, seus sócios e administradores assumirão riscos até então inexistentes, uma vez que a Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, que acrescentou o artigo 7°-A na Lei nº 11.598, de 03.12.2007, estabelece que os sócios e administradores responderão, solidariamente, por eventuais débitos da pessoa jurídica que for extinta sem a comprovação da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. We highlight once again that in the event the company does not present an appropriate proof of regular standing regarding their tax, social-security or labor obligations by the time of dissolution, equity holders and officers may assume certain risks that did not exist until then. This is by force of Supplementary Law # 147, of August 7, 2014, which included article 7-A in Law # 11598, of December 3, 2007, which sets forth that equity holders and officers shall be jointly and severally liable for any debts of the legal entity that is dissolved without proof of the regular payment of their tax, socialsecurity or labor obligations. CLIENT ALERT: SOCIETÁRIO/CORPORATE A solidariedade imposta pela Lei Complementar nº 147/2014 restringe-se aos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido durante o período em que os sócios integraram o quadro societário e os administradores exerceram a administração da pessoa jurídica. A nova norma aplica-se a qualquer pessoa jurídica, independentemente do tipo societário, incluindo limitada, anônima, cooperativa e EIRELI, e de seu porte (pequeno, médio ou grande). The joint and several liability imposed by Supplementary Law # 147/2014 is limited to debts that resulted from events that occurred in the period during which these equity holders were part of the corporate structure and the respective officer were responsible for the legal entity. The new rule applies to any legal entity, irrespective of the type of company, including limited liability companies, corporations, cooperatives and limited liability individual companies (EIRELI), and the size thereof (small, medium or large). Permanecemos à disposição. We remain at your entire disposal. Atenciosamente, Best regards, Equipe Societária - DDSA Corporate Team – DDSA