"Código de Conduta da Alta Administração
Federal, normas complementares e legislação
correlata"
São Paulo, 05 de setembro de 2013
Ana Bárbara Costa Teixeira
Demarest Advogados
AGENDA
1.
Panorama Geral
2.
CCAAF, Normas Complementares e Legislação Correlata
2.1. CCAAF
2.2. Código de Ética do Servidor Federal
2.3. Lei de Conflitos de Interesse
2.4. Lei de Acesso à Informação
2.5. Audiências com Autoridades
2.6. Presentes e Brindes
2.7. Participação de Autoridades em Eventos
3.
Recomendações
1. PANORAMA GERAL
1
2
CÓDIGO DE CONDUTA DA ALTA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CCAAF
www.etica.planalto.gov.br
Comissão de Ética Pública:
criada em 1999 para elaborar o CCAAF e zelar por seu cumprimento
2
 Aprovado pelo Presidente da República
Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto
de 2000 (DOU 22/08/2000)
(...)
2
ÉTICA E AMBIENTE NORMATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO
Sistema de Gestão da
Ética do Executivo
Decreto 6.029/2007
CCAAF
Criação da CEP
Lei de Acesso à
Informação
Lei 12.527/2011
2000, 2007 e 2009
Decreto de 26/05/1999
Lei de
Conflitos de
Interesse
Código de Ética
do Servidor Federal
Lei 12.813/2013
Decreto 1.171/1994
Lei de Improbidade
Administrativa
Lei 8.429/1992
Estatuto do Servidor
Público Civil
Lei 8.112/1990 - art. 121 ss
Constituição Federal
1988 (art. 37)
Código Penal
Brasileiro
Decr.-Lei 2.848/1940*
Lei 12.550/2011**
2
(*) "Dos crimes contra a Administração Pública" e (*) "Das fraudes em certames de interesse público"
Lei
Anticorrupção
Lei 12.846/2013
2
CCAAF
E
LEGISLAÇÃO CORRELATA
 CCAAF
 Decreto 4.081/2002 - Institui o Código de Conduta dos Agentes Públicos em
exercício na Presidência e Vice-Presidência da República
 Decreto nº 4.334/2002 - que dispõe sobre AUDIÊNCIAS concedidas a particulares
por agentes públicos federais
 Resolução nº 2/2000 - regula a PARTICIPAÇÃO em SEMINÁRIOS e outros eventos
 Resolução nº 3/2000 - regras sobre BRINDES e PRESENTES
 Resolução Interpretativa 8/2003 - regula situações de CONFLITO DE INTERESSES
 PERGUNTAS e RESPOSTAS
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2.1. CCAAF
11
CCAAF
 As autoridades públicas deverão "pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no
que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro,
com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral"
 Aplica-se aos Ministros de Estado; Secretários ou autoridades equivalentes; cargo
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS -6); aos presidentes e
diretores de agências, autarquias, fundações e empresas públicas, bem como
sociedades de economia mista
 Preocupação com a alteração (art. 5º) e com a evolução patrimonial (art. 6º) da
autoridade pública (inclusive investimentos em bens - informações privilegiadas)
2
CCAAF
 A autoridade pública não pode receber salário ou qualquer forma de
remuneração de fonte privada em desacordo com a lei para não permitir que
possa gerar dúvida sobre a probidade ou honorabilidade (art. 7º)
 Caso haja a violação de alguma das normas previstas no Código poderá ser
aplicado advertência, as autoridades no exercício do cargo, ou censura ética, as
autoridades que já tiverem deixado o cargo (art. 17)
 Para apurar a prática de ato em desrespeito ao preceituado será instaurado
pela Comissão de Ética Pública um processo de apuração, havendo indícios
suficientes (art. 18)
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2.2. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR
PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
- DECRETO 1.171/1994 -
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SERVIDOR
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO
PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
SEÇÃO I
 As regras deontológicas se embaseiam em valores como a dignidade, o decoro e o zelo
 Em relação a moralidade, a conduta da Administração Pública não se limita à distinção entre
o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum
 Deverá sempre haver o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade para que a moralidade
possa se consolidar
SEÇÃO II
 São enumerados 21 deveres do servidor público em relação a conduta que deve ser tomada
no exercício de seu cargo ou função ou em seu ambiente de trabalho
SEÇÃO III
 Tipifica as condutas vedadas ao servidor público no exercício de sua função ou ambiente de
trabalho
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2.3. Lei Sobre Conflito de Interesses
- Lei 12.813/2013 -
16
LEI SOBRE CONFLITO
DE INTERESSES
 A lei define quais situações podem configurar conflito de interesses no serviço
público

O propósito é evitar que informações do governo beneficiem funcionários e empresas
 Proíbe a divulgação de informação privilegiada, prestação de serviços em empresas
da mesma área e o trabalho em empresas de áreas fiscalizadas pelo órgão
 Além de processo administrativo, servidor pode responder judicialmente por
improbidade administrativa
 Vale para ministros, diretores de estatais e autarquias, funcionários em cargo de
confiança e também para profissionais em funções que pressupõem acesso a
informações sigilosas como policiais, fiscais da Receita Federal e gestores com
acesso a dados econômicos
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2.4. Lei de Acesso à Informação
- Lei 12.527/2011 -
19
LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
 Tem a finalidade de regulamentar o direito constitucional dos cidadãos de
terem acesso as informações públicas.
 Seus dispositivos são aplicáveis a União, Estados, Distrito Federal e Municípios
 A publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção.
 Todos podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou
custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública
 exceto quando o acesso a informações que possam trazer riscos à
sociedade ou ao Estado)
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LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO
 É proibido exigir que o solicitante informe os motivos da solicitação
 O serviço é gratuito
 Se a informação estiver disponível deve ser entregue imediatamente
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TRANSPARÊNCIA ATIVA
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Divulgação de dados por
iniciativa do poder
público
Disponibilização de
informações públicas em
atendimento a demandas
específicas
Ex: portais de transparência
Ex: resposta de pedidos de
informações a um
determinado Ministério pelo
SIC ou e-SIC.
2.5. AUDIÊNCIA COM AUTORIDADES
- DECRETO 4.334/2002 -
6
AUDIÊNCIAS COM AUTORIDADES
 Pedido de audiência deve ser efetuado por escrito (ofício, fax, e-mail), contendo:
(i) identificação dos participantes, (ii) assunto e (iii) data e hora
REGRA GERAL
EXCEÇÃO
autoridade acompanhada de
outro servidor
reuniões externas pode ser
dispensado o acompanhante se
desnecessário e função do tema
Rdas audiências e dos assuntos
Não se aplica em reunião
relacionadas à administração
tributária, supervisão bancária,
segurança e sujeitas a sigilo legal
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2.6. PRESENTES E BRINDES
CCAAF, RESOLUÇÃO 3/2000
6
REGRAS SOBRE O TRATAMENTO DE PRESENTES E BRINDES
APLICÁVEIS ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
PRESENTES:
 O Código de Conduta PROÍBE RECEBER PRESENTES de qualquer valor, em razão do
cargo que ocupa a Autoridade, quando por exemplo a pessoa, empresa ou
entidade tenha interesse pessoal, profissional ou empresarial em decisão que
possa ser tomada pela autoridade presenteada
ex. proíbido receber passagens aéreas, upgrade de classe, hospedagem etc.
 É permitida a aceitação de presentes em razão de parentesco ou amizade, desde
que o custo seja arcado pelo ofertante e não tenha a intenção de obter vantagem
com isso
 Presentes recebidos, que não puderem ser devolvidos, deverão ser doados
7
REGRAS SOBRE O TRATAMENTO DE PRESENTES E BRINDES
APLICÁVEIS ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
BRINDES
 É permitida a aceitação desde que:

não tenham valor comercial ou

sejam distribuídos por entidade de qualquer natureza a título de cortesia,
propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas
de caráter histórico, cultural ou geral, que não ultrapassem o valor unitário de R$
100,00(*)
ex. convites para eventos no valor de até R$ 100 é permitido
(*) Não poderá ter havido recebimento de outro brinde nos 12 meses anteriores, bem como o brinde não
poderá ser direcionado para agraciar exclusivamente determinada autoridade
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2.7. PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
- CCAAF E RESOLUÇÃO 2/2000 -
6
REGRAS SOBRE PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS
APLICÁVEIS ÀS AUTORIDADES PÚBLICAS
EVENTOS:
 É permitido participar em eventos de interesse institucional custeado pela
Administração ou por Organismo Multilateral
 No caso de todos os participantes do evento contarem descontos, é permitido
usufruir
 É permitidos Caso a entidade patrocinadora NÃO esteja no âmbito das decisões ou
possa ser beneficiária de decisões
 Participação em eventos de confraternização social não pode ser custeado por
entidades interessadas
 Não se pode aceitar camarotes de Carnaval
7
3. RECOMENDAÇÕES
6
RECOMENDAÇÕES - COMO MINIMIZAR RISCOS?
CONSCIENTIZAÇÃO
importância da
consulta ao
departamento
jurídico
CONHECIMENTO
capacitação dos
funcionários sobre
os normativos que
regem a relação
com o Poder
Público
TRANSPARÊNCIA
formalidade (documentação),
publicidade e boa-fé nos atos
direcionados ao Poder Público
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Respeito à Lei
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