w w w. r t d b r a s i l . c o m . b r OBJETIVOS Implantar o maior arquivo digital de documentos do país, com segurança e confiabilidade Atender às demandas em tempo real Garantir proteção aos arquivos e documentos Notificar com maior eficiência em todo Brasil Oferecer convênios com órgãos públicos, como a Receita Federal e as Estaduais e Municipais Tornar positiva a imagem do valor dos serviços em todas as esferas públicas e privadas VANTAGENS Incrementar positivamente a imagem dos cartórios junto ao público, como operador moderno, eficiente e ainda mais confiável Garantir total segurança aos usuários e aos cartórios, através da guarda centralizada Conferir ainda mais rapidez e eficiência aos serviços oferecidos pelos RTDs. Aumentar o leque de serviços disponíveis A ORDEM É CRESCER Aumentar gradativamente o leque de serviços e com ele a garantia de remuneração maior e permanente Tornar efetiva uma nova, moderna e segura modalidade de serviço Respeitar e valorizar a territorialidade Observar sempre as tabelas estaduais que remuneram os serviços de RTD Mudando com o mundo 1950 1960 1970 Mudando com o mundo 1980 1990 2000 Mudando com o mundo 2010 2020 2030 Aspectos Polemicos - Produção, formato e conteúdo de documentos; - Questões de sigilo e acesso controlado à informações sensíveis – patentes, médicas, finanças, pesquisa...; - Direito autoral, respeito à honra e imagem das pessoas; - Mudança dos suporte, forma de registro e transmissão dos atos – telefone, e-mail, fax... ; - Novas tecnologias aplicadas à gestão de documentos: digitalização, certificação digital, criptografia... Tipos de Documentos Conforme sua concepcao: 1.Puramente fisico: nasce físico e e´ guardado físico; 2.Puramente eletronico: nasce eletronico e e´ guardado eletronico; 3.Originalmente fisico: nasce físico e e´ guardado eletronico (podendo ou nao haver eliminação do original físico); 4.Originalmente Eletronico: nasce eletronico e´ guardado físico (normalmente impresso). Provas Eletronicas De qual documento precisamos em termos legais? DO ORIGINAL ! E o que e´ um original? E´ aquele que pode sofrer pericia e comprovar a manifestacao de vontade (prova de autoria e integridade). ORIGINAL NAO SIGNIFICA VERDADEIRO. 11 Provas Eletronicas “CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO AUTENTICIDADE PROVÉM DO AUTOR NELE INDICADO” (Moacyr Amaral Santos, “Primeiras Linhas de Direito Processual Civil”, 2º vol., 3ª ed., p. 341). CERTEZA DE QUE O DOCUMENTO NÃO FOI INTEGRIDADE OBJETO DE QUALQUER ALTERAÇÃO EM SUA CONFIGURAÇÃO ORIGINAL Fonte: Augusto Rossini – apresentação MP - SC A legislação evoluiu 13 JA ESTAMOS NO FUTURO •Sistema Bancario Compras na WEB, transferência e pagamentos bancários etc. •Receita Federal Declaração de imposto de renda de pessoas física e jurídica. •Poder Judiciário Digitalização de processos •Ordem dos Advogados do Brasil Expedição de identificações digitais para advogados do país. •Câmara dos Deputados Tramitação de proposições; 14 A Lei da Digitalizacao LEI FEDERAL Nº 12.682, DE 09/07/2012 - DOU 10/07/2012 Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. Art. 1º A digitalização, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos e privados serão regulados pelo disposto nesta Lei. Art. 2º ... § 1º Após a digitalização, constatada a integridade do documento digital, O ORIGINAL PODERÁ SER DESTRUÍDO, ressalvados os documentos de valor histórico, cuja preservação deverá observar a legislação pertinente. § 2º O documento digital e ..terão o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins. Art. 3º O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade ... com o emprego de ....Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Art. 4º As empresas ... deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado. ... "Art. 7º Os documentos digitalizados nos termos desta Lei terão o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados, consoante a Lei nº 5.433, de 8 de maio de 1968, e regulamentação posterior." 15 Assinatura Eletrônica 16 ICP BRASIL Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Fica instituída a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras (Art. 1º). 17 O DOCUMENTO DIGITAL Medida Provisória 2.200-2 Art. 10 Consideram-se documentos públicos ou particulares para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. §1° As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros... As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários – Lei n° 3.071/1916 (atual Art. 219, Lei n° 10.406/2002)] §2° O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICPBrasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. 18 CERTIFICACAO DIGITAL Assinatura Digital: autenticidade e integridade Certificação Digital – Criptografia Assimétrica Cifrado Hash (resumo) Hash (decifrado) 24140qe,*2ab44u1... 24140qe,*2ab44u1... Legível Chave pública Chave privada Produtor Produtor Legível Legível Assinado Hash (resumo) 24140qe,*2ab44u1... Verificado Serviços do Portal E-mail custodiado Notificação eletrônica Notificação extrajudicial Remessa virtual de documentos Contratos eletrônicos Serviços para condomínios Certidões Guarda segura de arquivos