Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
Tipificação Nacional de
Serviços
Socioassistenciais
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
RESOLUÇÃO No. 109, DE 11 DE
NOVEMBRO DE
2009
Aprova a Tipificação Nacional de
Serviços
Socioassistenciais
Plano Integrado de Capacitação de Recursos Humanos
para a Área da Assistência Social
Marcos Legais
Resolução do CNAS nº 109 de 11/11/2009;
Meta prevista no plano Decenal;
Deliberação da VI Conferência Nacional de
Assistência Social;
Em consonância com a NOB-RH (2006),
NOB-SUAS (2005) e Política Nacional de
Assistência Social (2004)
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para a Área da Assistência Social
Algumas considerações
• Cria identidade com o usuário a partir do
reconhecimento de demandas;
• Ajuda a definir critérios de qualidade de
serviço e a construção de indicadores de
avaliação;
• Permite visibilidade à oferta de serviços;
• Cria condições de continuidade de
atendimento a partir de uma matriz
nacional;
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PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - Serviço de Proteção Integral
à Família(PAIF). – Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos (0-6; 07-15; 15-18; Idosos e Pessoas com Deficiência) e
o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio Para Pessoas
com Deficiência e Idosos.
PROTEÇÃO
SOCIAL
ESPECIAL
COMPLEXIDADE- Serviço de Proteção
DE
MÉDIA
e Atendimento
Especializado à Famílias e Indivíduos(PAEFI); Serviço
Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social à
Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas de LA
e PSC; Serviço de Proteção Especial para Pessoas com
Deficiência, Idosos e suas Famílias; Serviço Especializado para
Pessoas em Situação de Rua.
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PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE –
Serviço de Acolhimento Institucional (Abrigo, Casa Lar, Casa
de Passagem e Residência Inclusiva); Serviço de Acolhimento
em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Públicas e de
Emergência.
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Quadro síntese dos serviços da
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
1. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à
Família – PAIF
2. Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
3. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas com Deficiência e Idosas
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Matriz Padronizada dos Serviços
Socioassistenciais
A) Nome do serviço: termo utilizado para evidenciar a
principal função e os usuários;
B) Usuários: destinatários das atenções;
C) Objetivos: propósitos do serviço
e
resultados
esperados;
D) Provisões: dimensões do trabalho institucional
(ambiente físico, recursos materiais, recursos humanos e
trabalho social essencial ao serviço);
E) Aquisições: seguranças sociais afiançadas, conforme
as necessidades e as situações de vulnerabilidade e risco;
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E) Condições e formas de acesso: procedência dos
usuários e formas de encaminhamento;
F) Unidade: equipamento utilizado;
G) Período de funcionamento: dias e horários para
atendimento dos usuários e público;
H)
Abrangência:
referência
procedência
dos usuários e do alcance do serviço;
territorializada
da
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I) Articulação em rede: atenção hierarquizada em
serviços de vigilância social, defesa de direitos e proteção
social básica e especial, de média e alta complexidade, dos
serviços de outras políticas setoriais e de organizações
privadas.
J) Impacto social esperado: resultados e
impactos esperados de cada serviço e do conjunto de
serviços da rede socioassistencial e das demais políticas
setoriais;
L) Regulamentações: leis, decretos, normas técnicas
e planos que disciplinam os serviços, os benefícios e as
atenções.
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Serviço de Proteção e Atendimento
Integral à Família - PAIF
O PAIF é o principal serviço de Proteção Social Básica,
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
promove a oferta de ações e serviços básicos
continuados
tem por perspectivas o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários;
o PAIF é necessariamente ofertado no CRAS.
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Serviços e ações do PAIF
a) recepção às famílias, seus membros e
indivíduos em situação de vulnerabilidade
social;
b) oferta de procedimentos profissionais, em
defesa dos direitos sociais e humanos e
relacionados às demandas de proteção social;
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c) vigilância social: conhecer as famílias
referenciadas no território do CRAS, especialmente,
as beneficiárias do Benefício de Prestação
Continuada (BPC) e do Programa Bolsa Família (PBF);
d) acompanhamento familiar: em visitas
domiciliares, grupos de convivência, reflexão e
serviço socioeducativo para famílias ou seus
representantes; dos beneficiários do PBF, em
especial das famílias que não estejam cumprindo as
condicionalidades; das famílias com beneficiários do
BPC , em especial aquelas com presença de pessoa
com deficiência;
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e) encaminhamento: para avaliação e inserção
dos potenciais beneficiários do PBF no CadÚnico, e
do BPC, na avaliação social e do INSS; das famílias
e indivíduos para a aquisição dos documentos civis
fundamentais para o exercício da cidadania;
encaminhamento (com acompanhamento) da
população referenciada no território do CRAS, para
serviços de proteção básica e de proteção social
especial – quando for o caso;
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f) produção e divulgação de informações de
modo a oferecer referências para as famílias e
indivíduos sobre os programas, projetos e serviços
socioassistenciais do SUAS, sobre o PBF e o BPC,
sobre os órgãos de defesa de direitos e demais
serviços públicos, de âmbito local, municipal, do
Distrito Federal, regional, da área metropolitana e ou
da microrregião do estado;
g) apoio nas avaliações de revisão dos cadastros
do PBF e do BPC e benefícios.
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
• Realizado em grupos;
• De acordo com o ciclo de vida;
• Com o propósito de complementar o trabalho social com
famílias e prevenir a ocorrência de risco social;
• Amplia as trocas culturais e de vivência;
• Desenvolve o sentimento de pertencimento e de identidade;
• Fortalece vínculos familiares;
• Incentiva a socialização e a convivência comunitária;
• Propicia o alcance de alternativas emancipatórias para o
enfrentamento da vulnerabilidade social.
Unidade: Criança, adolescente, juventude, idosos, referenciados ao CRAS.
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Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio
para Pessoas com Deficiência e Idosas
• Acesso a serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos;
• Acesso aos demais serviços da rede socioassistencial e de
outras políticas setoriais e de defesa de direitos;
• Acesso a programas especializados de habilitação e
reabilitação;
• Ações de apoio, informação, orientação e encaminhamento
aos familiares;
• Construção de Plano de Desenvolvimento do Usuário – PDU,
com objetivos a serem alcançados, vulnerabilidades e
potencialidades dos usuários.
Unidade: domicílio
Referenciamento do serviço: CRAS ou equipe técnica da
PSB.
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ID CRAS
Obs. Pactuado na CIT as exigências mínimas
anuais para o desenvolvimento dos CRAS e as
áreas
são
RECURSOS
HUMANOS,
ESTRUTURA FÍSICA e HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO E ATIVIDADES.
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Providências Importantes para
execução dos Serviços
• Mapa e diagnóstico de vulnerabilidades do
território;
Não Realizado;
Realizado;
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Providências Importantes
• Mapeamento da rede socioassistencial
Articulação satisfatória com a rede;
Articulação não satisfatória com a
rede;
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OS SERVIÇOS
Serviço de Proteção e Atendimento integral à Família PAIF
Principais pontos:
- Caráter continuado;
- Abrangência de ações nas áreas culturais;
- Não devem possuir caráter terapêutico;
- Necessariamente ofertado no CRAS (esfera
estatal); CRAS E PAIF interrelacionados
- Referencia todos os outros serviços
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Principais Atividades
• Acompanhamento de famílias;
• Orientação e Acompanhamento para inserção
no BPC;
• Encaminhamento à rede de serviços;
• Recepção e Acolhida;
• Visitas Domiciliares;
• Palestras;
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PRINCIPAL FOCO DO SERVIÇO
• Grupos de família com ações voltadas (não
exclusivamente) para o responsável pela
família;
• Materialização do protocolo de gestão
integrada entre serviços e benefícios;
• Cadúnico como ferramenta de busca ativa;
(Principais vulnerabilidades: descumprimento
de condicionalidades e jovens em situação de
risco social
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PRIORIDADES DO PAIF
• Famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família em descumprimento de
condicionalidades;
• Famílias do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil PETI em descumprimento
de condicionalidades;
• Famílias com pessoas com deficiência de 0 a
18 anos beneficiários do BPC;
• Famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família e/ou em situação de risco com jovens
de15 a 17 anos.
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Prioridades do PAIF
• Famílias residentes no território do CRAS
com presença de pessoas que não possuem
Documentação civil básica;
• Famílias com crianças de0 a 6 anos em
situação de vulnerabilidade/ou risco social;
• Famílias com indivíduos reconduzidos ao
convívio familiar, após cumprimento de
medidas protetivas e/ou outras situações de
privação do convívio familiar e comunitário.
• Famílias com pessoas idosas;
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PRINCIPAIS AÇÕES
ACOLHIDA
• Recepção no CRAS
• Entrevista
• Visita Domiciliar,
Acompanhamento Familiar
• Grupos de Famílias
• Atendimento Particularizado
• Atendimento Particularizado Domiciliar
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Principais Ações
Atividades Coletivas/Comunitárias
• Reuniões de Planejamento Participativas
• Palestras
• Campanhas Socioeducativas
• Eventos Comunitárias
Encaminhamentos
• Encaminhamento, com acompanhamento, para
• benefícios e serviços socioassistenciais ou
para as demais políticas setoriais
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Serviço de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos
• Principais Pontos:
- Trabalha com ciclos etários e geracionais a
partir dos membros da família;
- Complementa o trabalho social com famílias;
- Amplia trocas culturais e vivências;
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Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos
Grupos Etários:
0 a 06 anos
06 a 15 anos
15 a 17 anos
Idosos
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Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos
06 a 15 anos:
- Experiências Lúdicas, Culturais e Esportivas;
- Atividades de até 04 horas diárias
15 a 17 anos:
- Experiências voltadas para participação
cidadã e inclusão no mundo do trabalho;
- Até 03 horas diárias;
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