LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EM SISTEMAS E
SERVIÇOS DE SAÚDE
Municipalização e
Regionalização: um desafio para
o acesso com qualidade no SUS
Brasília, abril de 2012
Saúde – Direito de todos e dever do Estado
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL
Lei 8.080
Lei 8.142
1988
1990
DECRETO 7.508
Lei
Lei 12.401
complementar
Lei 12.466
141
1991
NOB
1993
NOB
1996
NOB
2001
2006
2011
NOAS
PACTO
PELA
SAÚDE
RESOLUÇÕES
TRIPARTITE
A MUNICIPALIZAÇÃO
FOI O CAMINHO
FOCO NA
REGIONALIZAÇÃO
RADICALIZA NA
REGIONALIZAÇÃO
2012
SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA
CONTEXTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SUS
ANOS 90 :
 Hegemonização do debate da descentralização, com foco na
municipalização, em detrimento da universalidade e
integralidade.
 Baixa capacidade de financiamento do setor.
 Foco na oferta e produção de serviços, ao invés das
necessidades de saúde.
 Baixo protagonismo dos Estados.
 Fragmentação da gestão, do financiamento, do planejamento
e das políticas.
CONTEXTO DA IMPLEMENTAÇÃO DO SUS
Fragilidade no escopo legal do SUS
Lei 8080 sem regulamentação e
gestão do Sistema por portarias,
fragilizando a relação entre os
entes.
PERMANENTES DO SUS
ACESSO COM QUALIDADE.
INOVAR NOS PROCESSOS E
INSTRUMENTOS DE GESTÃO
INTERFEDERATIVA
SUPERAR A
FRAGMENTAÇÃO DAS
POLÍTICAS DE SAÚDE –
ORGANIZAR REDES DE
ATENÇÃO
OTIMIZAR O
FINANCIAMENTO
ARTICULAR NOVO PACTO
FEDERATIVO QUE FORTALEÇA
OS VÍNCULOS
INTERFEDERATIVOS
NECESSÁRIOS À
CONSOLIDAÇÃO DO SUS
DESAFIOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
• É necessário repensar o modelo de atenção que
produza acolhimento e maior responsabilização
dos profissionais e do sistema com o cidadão.
• As práticas profissionais e de gestão nas três
esferas de governo, União, Estados e Municípios
precisam colaborar na construção deste processo.
• Nenhum ente conseguirá sozinho assegurar a
integralidade da atenção ao usuário, necessitando
operar em rede e através de consensos
interfederativos.
DESAFIOS PARA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
• Assegurar a integralidade da atenção implica em
fortalecer a governança do sistema, a gestão
compartilhada nas regiões de saúde e a organização
dos serviços em redes interfederativas.
• As responsabilidades dos entes federados na rede
interfederativa de saúde precisam ser garantidas
mediante a formação de vínculos que dêem maior
segurança jurídica e construa um novo processo de
gestão do SUS com os olhares voltados para as
necessidades de saúde dos usuários.
APRIMORAMENTO DO PACTO PELA SAÚDE
• Foco: resultados do
sistema e qualidade
• Integralidade e Redes
de Atenção à Saúde
COAP
• Maior segurança
jurídica frente aos
compromissos
assumidos entre os
entes federativos
• Governança do SUS
Decreto 7.508/11
• O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), é o
acordo de colaboração firmado entre entes federados com a
finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na
rede
regionalizada
e
hierarquizada,
de
Saúde
com
definição
de
responsabilidades.
• Cabe
à
Secretaria
Estadual
coordenar
a
sua
implementação.
• Implementado em cada Região de Saúde e assinado pelos 3 entes
federados (Ministério da Saúde, Estados e Municípios)
Decreto 7.508/11
• As Comissões Intergestores como as instâncias de pactuação consensual
entre os entes federativos, para definição das regras da gestão
compartilhada do SUS, expressão da articulação interfederativa. (Lei
12.466, de 24 de agosto de 2011)
• Para assegurar ao usuário o acesso universal, igualitário e ordenado às
ações e serviços do SUS, caberá aos entes federativos, nas Comissões
Intergestores:
– Garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso às
ações e serviços de saúde
– Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde
– Monitorar o acesso às ações e aos serviços de saúde
– Ofertar regionalmente as ações e serviços de saúde
Objetivos das Regiões de Saúde
• Garantir o acesso resolutivo, em tempo oportuno e com qualidade, às
ações e serviços de saúde de promoção, proteção e recuperação,
organizados em rede de atenção à saúde, assegurando um padrão de
integralidade;
• Efetivar o processo de descentralização de ações e serviços de um
ente da Federação para outro, com responsabilização compartilhada,
favorecendo a ação solidária e cooperativa entre os gestores, impedindo
a duplicação de meios para atingir as mesmas finalidades;
• Buscar a racionalidade dos gastos, a otimização de recursos e eficiência na
rede de atenção à saúde, por meio da conjugação interfederativa de
recursos financeiros entre outros, de modo a reduzir as
desigualdades locais e regionais.
Coordenação Interfederativa
Inovação
em Saúde
Telessaúde
SARGSUS
Assistência Farmacêutica
Valorização dos profissionais de saúde
Articulação do subsistema de Saúde Indígena
Região de Saúde
Planejamento Regional
CONTRATO ORGANIZATIVO DA AÇÃO PÚBLICA
RENAME
Rede de Atenção às doenças
crônicas
Promoção e Vigilância em Saúde
Rede Cegonha
Fortalecimento da Atenção Básica
Rede Urgência-Emergência
RENASES
Rede de Saúde Mental
Mapa da
Saúde
Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
http://www.saude.gov.br/sgep
[email protected]
Tel. (61) 3315 3616
Luis Odorico Monteiro de Andrade
Secretário
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Acesse a apresentação do secretário da SGEP Odorico Monteiro