CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA Disciplina Português Jurídico Professora Ma. Rivaldete Maria O. da Silva Turma G Direito Noite GRUPO Ana Isabella Nascimento Erick Coutinho Felipe Costa Jardel da Silva Nívia Souza Olívia Carvalho INTRODUÇÃO • Fernando Vasconcelos (2008) da AMPB em seu artigo disse: “O povo tem medo da Justiça. O povo tem medo do palavreado usado por advogados, juízes e promotores. O povo tem medo da suntuosidade e do linguajar utilizado nas audiências e atos judiciais...” Diagnosticada a mazela, põe-se a querela a avocar o poliglotismo. A solvência, a nosso sentir, divorcia-se de qualquer iniciativa legiferante. Viceja na dialética meditabunda, ao inverso da almejada simplicidade teleológica, semiótica e sintática, a rabulegência tautológica, transfigurada em plurilingüismo ululante indecifrável. Na esteira trilhada, somam-se aberrantes neologismos insculpidos por arremedos do insigne Guimarães Rosa, espalmados com o latinismo vituperante. Afigura-se até mesmo ignominioso o emprego da liturgia instrumental, especialmente por ocasião de solenidades presenciais, hipótese em que a incompreensão reina. A oitiva dos litigantes e das vestigiais por eles arroladas acarreta intransponível óbice à efetiva saga da obtenção da verdade real. Ad argumentandum tantum, os pleitos inaugurados pela Justiça pública, preceituando a estocástica que as imputações e defesas se escudem de forma ininteligível, gestando obstáculo à hermenêutica. Portanto, o hercúleo despendimento de esforços para o desaforamento do “juridiquês” deve contemplar igualmente a magistratura, o ínclito Parquet, os doutos patronos das partes, os corpos discentes e docentes do magistério das ciências jurídicas. ENTENDERAM ? PASSO A PALAVRA PARA FELIPE QUE VAI APRESENTAR: O judiciário e a Mídia O JUDICIÁRIO E A MÍDIA O judiciário e imprensa têm, geralmente, posturas posicionamento diversos, ambos com tempo muitos peculiares. e Vamos aqui abordar um assunto de extrema relevância para os nossos dias. O JUDICIÁRIO E A MÍDIA Judiciário Em quanto a noticiário requer rapidez e atualidade, juízes apreciam processos cujo tramites podem levar meses ou anos. O judiciário trabalha com elementos, indícios e materiais de investigação. Portanto, necessitam de tempo suficiente para que um processo seja cuidadosamente analisado. O JUDICIÁRIO E A MÍDIA Mídia A mídia tem uma relação peculiar com o justiça. A noticia precisa chegar ao leitor o mais rápido possível repórteres e editores trabalham com a premência do tempo escasso o que aumenta ainda mais a possibilidade de erros. Isso exige do profissional cuidados básicos na elaboração do material a ser divulgado. Isso se torna ainda mais rigoroso quando se trata de abordar jornalisticamente um tema especializado. Nesse caso, em qualquer que seja a área, o jornalista se torna um mediador entre a linguagem técnica que lhe é apresentada e o público leitor a quem ela é destinada. O JUDICIÁRIO E A MÍDIA No caso específico da transmissão de notícias do campo jurídico, a busca pela notícia é feita no meio do caos em que se encontram as informações disponíveis. Cabe ao jornalista fazer a seleção, ordenar os fatos e explicá-los numa linguagem acessível ao leitor comum. Se a mensagem contida nos termos empregados pelos atores jurídicos não for corretamente decifrada, o jornalista corre o risco de transmiti-la de modo equivocado. O JUDICIÁRIO E A MÍDIA Podemos então citar que: Opinião pública é a expressão da participação popular na criação, controle, execução e crítica das diretrizes de uma sociedade. É também designada por senso comum, em que se inserem as ideias consideradas corretas pela maior parte da sociedade, que seguem um padrão ético-moral que é subjetivo segundo a sua cultura, condições sociais e, em alguns casos, sua religião. Quando se diz, por exemplo: "A opinião publica está pressionando o governo", significa que a sociedade civil, geralmente através da mídia, expressa uma posição de pressão ao governo. É, portanto, o comportamento que a maioria de uma sociedade toma em relação a algum assunto. O JUDICIÁRIO E A MÍDIA A cobertura jornalística de temas ligados a questões jurídicas nos meios de comunicação se dá de diferentes modos. Há veículos que, na tentativa de esmiuçar informações do campo jurídico, editam suplementos, cadernos ou seções especiais para uma parte do público mais afeita às questões jurídicas. Para Alberto Dines, "A imprensa tem a delegação da sociedade para acompanhar o que se passa na esfera forense, da primeira à última instância. Tem legitimidade para isso. Não dispõe de poderes efetivos, mas detém algo ainda mais poderoso: a capacidade de informar." (Dines, 2005: 1) O JUDICIÁRIO E A MÍDIA A informação (palavras) é a matéria-prima do jornalismo, geralmente relacionada a algum dado ou evento socialmente relevante que mereça publicação na mídia. Ao jornalista, cabe então o papel assuntos interessam ao público atraente. Um desses modos é o jornalísticos informativos. Embora textos jornalísticos. de selecionar quais desses e apresentá-los de modo relato dos fatos em textos haja diferentes gêneros de PASSO A PALAVRA PARA JARDEL QUE VAI APRESENTAR: Da Barbárie à Constituição Federal de 1988 DA BARBÁRIE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Esse processo evolutivo inseriu inúmeras situações na setor judiciário, do qual o Direito ainda não obtém entendimento pacificado. Antes de enfrentar essa discussão, faz-se necessário percorrer alguns períodos históricos para que se possa compreender a evolução histórica da legislação. Pretende-se demonstrar a evolução conceitual da evolução legislativa intrínseca ao assunto. DA BARBÁRIE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (DA IDADE DA PEDRA AOS DIAS DE HOJE) O homem “pré-judiciário” não tinha limites para suas ações e nem punições para os seus atos; Um sistema de ações legais substituía a barbárie; O Estado como mediador de potenciais conflitos; Nas sociedades contemporâneas democráticas o Poder Judiciário exerce a Jurisdição. DA BARBÁRIE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (APERFEIÇOAMENTO DA JUSTIÇA NO BRASIL) Colonização portuguesa; Constituição Imperial de 1824 e duas republicanas (1891-18934); Constituição dos Estados Unidos do Brasil; Constituição de 1946; DA BARBÁRIE À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (APERFEIÇOAMENTO DA JUSTIÇA NO BRASIL) Constituição de 1967; Emenda Constitucional n° 1 em 1969; Constituição de 1988. PASSO A PALAVRA PARA ERICK QUE VAI APRESENTAR: O Que É, O Que É? (Organograma e os papéis e as atribuições das Justiças e dos Tribunais Superiores) O QUE É, O QUE É? A palavra judiciário está ligada à expressão latina júris + dictio “ação de administrar a justiça, judicatura”, ou seja, interpretar as leis para solucionar os casos que lhe são trazidos. A função do Judiciário é, portanto, garantir o direito das pessoas e promover a Justiça, aplicando as leis nas mais variadas questões. O QUE É, O QUE É? Linguagem Focalizamos, em primeiro lugar, a importância da linguagem. Para Aristóteles, o homem é um animal político (social e cívico), pois somente ele é dotado de linguagem. Animais têm voz, exprimindo dor e prazer. Só o homem possui a palavra, exprimindo e possuindo, em comum com outros homens, valores que viabilizam vida social e política. Para Platão a linguagem é um pharmakon : remédio, veneno e cosmético. O QUE É, O QUE É? Discurso Judicial Adota-se na esfera jurídica a linguagem conceitual. Na verdade, é a própria estrutura do discurso judicial que determina o uso da linguagem conceitual. Características: • É inerente à filosofia e às ciências; • Procura dar às palavras sentido direto e não figurado, evitando analogia (semelhança entre palavras e sons) e metáfora (uso de palavras para substituir outras, criando sentido poético para expressão do sentido); O QUE É, O QUE É? Características • Evita uso de palavras carregadas de múltiplos sentidos, procurando fazer com que cada palavra tenha sentido próprio e que seu sentido vincule-se ao contexto no qual a palavra é empregada. Procura convencer e persuadir por meio de argumentos, raciocínios e provas; • Busca definir o mundo real, decifrando-o e superando as aparências; • Busca focalizar o presente, a atualidade. O QUE É, O QUE É? Como funciona o Judiciário Para entender como o Poder Judiciário está organizado, é preciso imaginar uma estrutura dividida em vários órgãos e, ao mesmo tempo, saber que cada um desses órgãos funciona de maneira hierárquica, sendo que essa hierarquia é formada por instâncias ou graus de jurisdição. O QUE É, O QUE É? O QUE É, O QUE É? • Competências do Poder Judiciário Justiça Federal - De acordo com os art. 108 e 109 da constituição, compete aos juízes federais, pocessar e julgar: As que a União, as entidades autárquicas ou empresas públicas federais estejam envolvidas como autoras, acusadas ou interessadas; As que envolverem Estado estrangeiro ou organismo internacional versus município ou pessoa domiciliada ou residente no País; Causas baseadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; Ações que envolvam o direito dos povos indígenas; Infrações políticas e penais que atentem contra bens,serviços ou interesses da União. O QUE É, O QUE É? Competências do Poder Judiciário Juizados Especiais: Estrutura da Justiça Federal comum. Cabe julgar ações com o valor da causa até 60 salários mínimos e infrações criminais cuja pena não supere dois anos de detenção. O QUE É, O QUE É? Competências do Poder Judiciário Justiça do Trabalho: De acordo com o art. 114 da Constituição Federal, compete a apreciação e o julgamento de conflitos individuais e coletivos entre trabalhadores e patronato, inclusive entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da própria União. O QUE É, O QUE É? Competências do Poder Judiciário Justiça Eleitoral: Regulamenta os procedimentos para que o povo exerça uma das mais importantes conquistas democráticas: o voto direto e sigiloso. A Justiça Eleitoral organiza e monitora a apuração das eleiçoes, também diploma os candidados eleitos e possui o poder de decretar a perda de mandatos eletivos federais e estaduais. O QUE É, O QUE É? Competências do Poder Judiciário Justiça Militar: Ultimo ramo do Poder Judiciário da União, é a quem cabe processar e julgar os crimes militares, definidos em lei. O QUE É, O QUE É? Outros ramos do Poder Judiciário Justiça Estadual, Superiores (STJ, TSE, STM, TST) e o Supremo Tibunal Federal (STF) O QUE É, O QUE É? Por fim, quando escrevemos um relatório para o Tribunal em nome de outra pessoa, é uma tentativa direta de influenciar a experiência subjetiva do juiz através da palavra escrita. Tal narrativa não é meramente uma contemplação da história do outro, mas também um documento planejado para influenciar. Mudanças sutis na expressão qualitativa de uma idéia em particular, impactarão a experiência dos leitores de uma maneira similar à maneira que as submodalidades impactam sobre os sistemas representacionais. Um aspecto particular disto é o uso de certas formas da narrativa na segunda pessoa. O uso enriquecedor da narrativa na segunda pessoa pode ser um meio mais efetivo de afetar inconscientemente o pensamento do juiz. O QUE É, O QUE É? Exemplo: Um advogado de defesa estava de novo questionando uma testemunha da acusação, sempre que a testemunha relatava sua história, o advogado meticulosamente repetia o que havia sido dito sem formulá-lo com alguma narrativa na segunda pessoa. Isto fazia parecer como se fosse um fato. A conversa era algo como: Testemunha de acusação: "Eu estava a uma distância de cerca de 10 jardas e X, Y e Z estavam batendo na cabeça e no corpo de A." Advogado da defesa: "Você estava a uma distância de cerca de 10 jardas e X, Y e Z estavam agredindo A." O QUE É, O QUE É? Isto criava uma certa representação dos fatos que parecia não ser particularmente favorável à defesa. O padrão de linguagem que estava realmente sendo usado parecia reforçar o caso da acusação. " Você diz que estava a cerca de 10 jardas de distância e que X Y e Z estavam agredindo A?“ O uso especial desta narrativa na segunda pessoa, predispõe a mente e a prepara para processar as palavras que se seguirão de uma maneira pressuposta. Efetivamente isto é um método velado de encorajar o ouvinte a pensar sobre o conteúdo de uma maneira em particular. PASSO A PALAVRA PARA OLÍVIA QUE VAI APRESENTAR: PARECE, MAS NÃO É (Parece pertencer ao Judiciário e costuma ser tratado como tal) Parece, Mas Não É Os artigos 127 a 135 da Constituição Federal de 1988 definem as atribuições e competências das instituições essenciais à Justiça. São elas: • O Ministério Público; • Defensoria Pública; • Advocacia Pública – que defende os interesses do Estado e abrange os advogados da União e os procuradores dos Estados, Municípios e Distrito Federal – e a Advocacia Privada. PARECE, MAS NÃO É O Ministério Público Conforme o Art. 127 da CF/1988, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. PARECE, MAS NÃO É Defensoria Pública A Defensoria Pública existe para que haja um razoável equilíbrio na sociedade no que tange à igualdade de oportunidades de acesso à Justiça. PARECE, MAS NÃO É Advocacia Pública A Advocacia Pública é a instituição que representa o Estado, judicial e extrajudicialmente. PARECE, MAS NÃO É Dos Cartórios Extrajudiciais São meros locais onde são realizados os serviços notariais e de registro, que se destinam a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, mas não possuem personalidade jurídica. PARECE, MAS NÃO É Espécies dos Serviços Notariais e de Registro 1. Registro Civil de Pessoas Naturais 2. Registro Civil das Pessoas Jurídicas 3. Registro de Títulos e Documentos 4. Registro de Imóveis 5. Tabelionato de Notas 6. Tabelionato de Protesto de Títulos PASSO A PALAVRA PARA NÍVIA QUE VAI APRESENTAR: A REFORMA DO JUDICIÁRIO (Juridiquês em (bom) Português) A REFORMA DO JUDICIÁRIO Jurudiquês “JURIDIQUÊS” é um neologismo em prática no Brasil para designar o uso “inútil” dos termos técnicos do Direito. Ou seja, o “juridiquês” é um termo novo que foi criado para designar o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos de Direito. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Hermenêutica Hermenêutica, do grego “hermeneuein”, é hodiernamente tida como uma teoria ou filosofia da interpretação — capaz de tornar compreensível o objeto de estudo, mais do que sua simples aparência ou superficialidade. Segundo o jurista: Fabrício Carlos Zanin: “A hermenêutica é a teoria ou a arte da interpretação.” A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Latinas • Ad ovo - Desde o ovo;desde o começo. • Corpus delicti - Corpo de delito. 1. Objeto, intrumento ou sinal que prove a existência do delito. 2. Ato judicial feito pelas autoridades a fim de provar a existência de um crime e descobrir os responsáveis por ele. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Latinas • Habeas corpus - Que tenhas o corpo.Meio extraordinário de garantir e proteger com presteza todo aquele que sofre violência ou ameaça de contrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção,por parte de qualquer autoridade legítima. • In dubio pro reo - Na dúvida pelo réu.A incerteza sobre a prática de um delito ou sobre alguma circuntância relativa a ele deve favorecer o réu. • Inter vivos - Entre vivos.Diz-se da doação propriamente dita,com efeito atual,realizada de modo irrevogável,em vida do doador. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Latinas • data venia - Dada a vênia.Expressão delicada e respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.Usada em linguagem forense em citações indiretas. • Mens legis - O espírito da lei. • non bis in idem - Não duas vezes pela mesma coisa.Axioma jurídico em virtude do qual ninguém pode responder,pela segunda vez,sobre o mesmo fato já julgado,ou ser duplamente punido pelo mesmo delito. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Latinas • Sub judice – 1 - Sob o juízo; 2 - Diz-se da causa sobre a qual o juíz ainda nao se pronunciou. • Juris tantum - De direito somente.O que resulta do próprio direito e somente a ele pertence. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Ação - Direito que possui qualquer cidadão para buscar uma decisão judicial,por meio de um processo. • Acórdão(aresto) - Quando a decisão judicial é proferida por um juíz,denomina-se sentença.havendo recurso,a decisão dos tribunais reformando ou mantendo a sentença denomina-se acórdão ou aresto. • Assentada - Documento onde é anotado tudo o que acontece durante uma audiência,com a presença des pessoas,os fatos e os incidentes. • Apensar - Anexar ao processo outro processo ou documentos, unindo-os por capas diferentes. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Arrestar - Apreender judicialmente os bens do devedor,como meio preventivo de garantir ao credor a cobrança de seu crédito,até ser decidida a questão. • Caducar - Perder a validade ou a força de um direito,em decorrência do tempo;superado o prazo legal,o titular do direito não mais poderá exerce-lo. • Carta precatória - Ato pelo qual um juiz(deprecante)solicita a outro juiz(deprecado) a realização de determinada diligencia,como,por exemplo,ouvir uma testemunha em outro estado ou município. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Cláusulas pétreas - Denominação que se dá à manutenção da forma federativa de Estado,do voto direto,secreto,universal e periódico,da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.São cláusulas existentes na Constituição e que não podem ser modificadas nem por emenda constitucional. • Curador - Aquele que é nomeado para defender certos interesses,ou para assistir,representar ou defender certas pessoas. • Embargo - Autorização legal para suspender ato. • Ergástulo Público - Cadeia pública. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Impugnar - Contestar,contrariar refutar. • Instância - Grau de jurisdição na hierarquia judiciária. • Nascituro - É o ser já concebido,que já está gerado,para nascer. • Natimorto - É aquele que nasceu morto;aquele que veio à luz,com sinais de vida,mas logo morreu. • Preclusão - Perda do direito de manifestar-se no processo,por não tê-lo feito na forma devida ou na oportunidade devida. • Precatório - Requisição feita pelo juiz de execução de decisão irrecorrivél contra a Fazenda pública,federal ou etadual ou municipal,para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Relator??? A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Relator - Juiz ou desenbargador que, por sorteio,recebe a função de interpretar o caso que vai a julgamento perante o tribunal do qual se faz membro. • Revel - Réu que não comparece em juízo para se defender. • Sucumbência - Pagamento das custas do processo e honorários de advogado pela parte vencida no processo . A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Usucapião - Forma de adquirir a propriedade de um bem após ter permanecido na posse do mesmo durante um período de tempo previsto na lei. • Usufruto - É o direito de usar de uma coisa.pode recair em um ou mais bens,móveis ou imóveis,abrangendo-lhe,no todo ou em parte,os frutos e utilidades.O usufruto de imóveis deve ser registrado no Cartório de Registro de imóveis. • Usura - Cobrança manifestamente desproporcionada de juros. A REFORMA DO JUDICIÁRIO Expressões Juridicas • Usucapião - Forma de adquirir a propriedade de um bem após ter permanecido na posse do mesmo durante um período de tempo previsto na lei. • Usufruto - É o direito de usar de uma coisa.pode recair em um ou mais bens,móveis ou imóveis,abrangendolhe,no todo ou em parte,os frutos e utilidades.O usufruto de imóveis deve ser registrado no Cartório de Registro de imóveis. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA • ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS. O judiciário ao alcance de todos: noções básicas de Juridiquês. 2. Ed2 Brasilia: AMB, 2007 • http://jus.com.br/revista/texto/10061/erros-e-omissoes-em-noticias-ligadas-a-temas-juridicos • http://pt.wikipedia.org/wiki/Opini%C3%A3o_p%C3%BAblica • http://acritica.uol.com.br/blogs/blog_do_otavio_gomes/Judiciario-Midia_7_761393854.html • http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9019 • http://www.golfinho.com.br/artigospnl/artigodomes0499.asp • http://www.jfba.jus.br/competencia.htm • • INSTITUTO DE HERMENÊUTICA JURÍDICA. Disponível m: http://www.ihj.org.br/ MIGALHAS. DISPONÍVEL Em: http://www.migalhas.com.br/LawEnglish/74,MI127709,91041-Simplificando+o+juridiques O JUDICIÁRIO AO ALCANCE DE TODOS OBRIGADO PELA ATENÇÃO