Prof. Ms. José Nabuco Filho [email protected] Twitter: @Nabucofilho 1 1.10. PENA CUMPRIDA NO ESTRANGEIRO 1.11. EFICÁCIA DE SENTENÇA ESTRANGEIRA 1.12. CONTAGEM DE PRAZO 1.13. FRAÇÕES NÃO COMPUTÁVEIS NA PENA 1.14. LEGISLAÇÃO ESPECIAL 1.10. Pena cumprida no estrangeiro 2 ART. 8º, CP Mesmo crime 3 Pena cumprida no estrangeiro Se diferentes – atenua a pena imposta no Brasil Se a pena do exterior é de multa e a pena brasileira é de prisão Se idênticas – é computada na pena imposta no Brasil Exemplo: Condenado a 5 anos no exterior e a 12 no Brasil Cumprirá sete anos no Brasil 1.11. Eficácia de sentença estrangeira 4 ART. 9º, CP Homologação da sentença estrangeira 5 Soberania de outro país Excepcionalmente adotado pelo país Combater fatos criminosos Homologa a sentença estrangeira Fim de Indenizar Aplicar medida de segurança Condições Para a indenização – pedido do interessado Medida de segurança – requisição do Ministro da Justiça Competência do STJ 1.12. Contagem de prazo 6 ART. 10, CP 7 Diferente do prazo processual Conta-se o dia do começo Dias e meses são contados pelo calendário comum Irrelevante quantos dias tem o mês. Exemplo de prescrição, que é contada em anos Início: dia do crime Fim: véspera do mesmo dia do mês e ano subsequentes Crime dia 21 de janeiro de 2011 Prescrição de dois anos Fim: 20 de janeiro de 2013 1.13. Frações não computáveis na pena 8 ART. 11, CP 9 Pena privativa de liberdade Despreza-se a fração de dia (horas) Ex: 1 ano, 2 meses e 15 dias Nunca: 1 ano, 2 meses, 15 dias e 10 horas Pena é iniciada às 23 horas do dia 15 Dia 15 é contado 1.14. Legislação especial 10 ART. 12, CP 11 Leis especiais Outras leis que definem crimes Leis de armas (), de drogas (11.343/2006), ambiental (9.615/98) Não contém regras gerais que estão no CP Regras do CP são aplicáveis Ex: concurso de agentes (art. 29, CP) Ex: concurso de crimes (arts. 69, 70 e 71, CP) Ex: fixação da pena (art. 59 e ss, CP)