I JORNADA INSTITUCIONAL DOS MAGISTRADOS DO TRT DA 11ª REGIÃO – MANAUS - 2014 RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E EFETIVIDADE DA TUTELA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR Brasilino Santos Ramos ([email protected]) SUMÁRIO I – O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. II – DADOS ESTATÍSTICOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. III – AUSÊNCIA DE CELERIDADE E DE EFETIVIDADE DO PROCESSO DO TRABALHO. Causas. Consequências. Mecanismos de combate. I – O DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Direitos fundamentais sociais do trabalhador. Há muito tempo proclamados... Deuteronômio 24, 14-15. “Não oprimirás um assalariado pobre, necessitado, seja ele um dos teus irmãos ou um estrangeiro que mora em tua terra, em tua cidade. Pagar-lhes-ás o salário a cada dia, antes que o sol se ponha, porque ele é pobre e disso depende a sua vida.” Gênese da razoável duração do processo. Magna Carta das Liberdades – Inglaterra/1215 – Rei João Sem Terra. “Para ninguém nós venderemos, recusaremos ou atrasaremos o direito ou à justiça” (art. 40). Razoável duração do processo como direito fundamental. • 6ª Emenda da Constituição da FiladélfiaEUA/1791: “julgamento público e rápido por um júri imparcial...”. • Convenção Europeia de Direitos do Homem (1953, art. 6º): “...direito a que a causa seja examinada, equitativa e publicamente, em um prazo razoável...”. • Pacto de São José da Costa Rica (1969): Toda pessoa “tem o direito de ser julgada em prazo razoável...”. O processo no Estado Liberal Igualdade formal. Formalismo. Prestação jurisdicional com caráter meramente reparatório. Positivismo jurídico acrítico. “Neutralismo” do Poder Judiciário. O processo no Estado Social. Constitucionalismo social (constituições mexicana (1917) e alemã (1919). Criação da OIT (1919). Função social da propriedade. Políticas públicas destinadas à melhoria de vida dos mais pobres. Maior importância: acesso à justiça aos mais pobres do que à ação em si mesma. Busca da igualdade substancial. O processo no Estado Constitucional ou Democrático de Direito. Implementação dos direitos humanos e dos direitos fundamentais sociais (inclusive dos trabalhadores). Fenômeno da constitucionalização e coletivização (busca da celeridade e efetividade). Visão pós-positivista. Novos métodos de tutela na prestação jurisdicional: tutela preventiva dos direitos fundamentais. Acesso à justiça no Estado Constitucional: conceito contemporâneo. • “...o mais básico dos direitos humanos – de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos”. Portanto, “os juristas precisam, agora, reconhecer que as técnicas processuais servem a funções sociais”. (Mauro Cappelletti e Bryant Garth). Estado Constitucional: marca indelével. “...ascensão dos valores, o reconhecimento da normatividade dos princípios e a essencialidade dos direitos fundamentais”. (Luís Roberto Barroso). Direitos fundamentais sociais na Constituição Federal de 1988. • Vocação de concretização da justiça social. • Direitos incorporados ao patrimônio dos cidadãos como normas fundamentais mínimas. • Grande desafio: implementação desses direitos (materiais e processuais). Estado Constitucional e processo. Impossibilidade de compreender o constitucionalismo atual “sem que consagre institutos processuais que assegurem os direitos fundamentais sociais”. (Paulo Bonavides) Do devido processo legal ao devido processo justo e social. • Devido processo legal: de garantia dos barões ingleses contra os abusos do Rei a princípio elementar nas Constituições. • Processo justo: “o direito à efetividade das normas e garantias que as leis do processo e de direito material oferecem” (P.H. Lucon). • Processo efetivo: “como instrumento da tutela de direitos”. (Kazuo Watanabe). • Processo resultado: da fase autonomista e conceitual à “instrumento de tutela do direito substancial”. (José Roberto Bedaque). Evolução histórica da razoável duração do processo no Brasil. • CF de 1934: “...a lei CF/1988 (EC 45/2004). assegurará o rápido andamento dos processos Art. 5º, LXVIII – “a todos, no âmbito judicial e nas repartições públicas”. (Art. 113, § 35). administrativo, são assegurados a razoável • Pacto de São José da Costa duração do processo e Rica (art. 8º, I): os meios que garantam reconhecido pelo Brasil a celeridade de sua em setembro de 1992. (Decreto Presidencial 678/92). tramitação”. Tempo adequado do processo: critérios de aferição. Sistema europeu (TEDH). Complexidade do assunto; comportamento dos litigantes e seus procuradores ; análise da atuação do órgão jurisdicional. Corte Internacional Americana. • mesmos critérios do TEDH; • análise global do procedimento. II – DADOS ESTATÍSTICOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Processos na Justiça do Trabalho-2005/2013 Ano Recebidos Julgados Resíduo 2013 3.643.885 3.234.968 1.552.639 2012 3.289.731 3.184.749 1.580.527 2011 3.044.991 3.184.749 1.579.212 2010 2.878.591 2.878.734 1.430.831 2009 2.974.042 2.914.547 1.453.709 2008 2.740.952 2.730.431 1.451.949 2007 2.636.798 2.580.396 1.418.029 2006 2.446.914 2.368.212 1.391.769 2005 2.401.273 2.268.279 1.314.642 Fonte: Corregedoria Geral da JT Processos recebidos e julgados: 2012 Fonte: TST – Consolidação Estatística - 2012 JT – casos novos em 2012. TST – 7,94% a mais que em 2011 (183.303). TRTs-12,39% a mais que em 2011 (639.827). Varas do Trabalho - 6,11% a mais que em 2011 (2.239.671). Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. JT: processos julgados – 2011/2012. Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. TST: Julgados e a julgar - 2012 Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. TRTs: Julgados e a julgar – 2012. Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. Varas (fase de conhecimento): julgados e a julgar – 2012. Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. Execuções encerradas em relação ao total a executar – 2012. Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. Resíduo- 2011/2012. TST: 176.413 = 9,17% a mais que 2011. TRTs: 203.676 = 13,06% a mais que 2011. Varas (fase de conhecimento): 1.180.177 = 6,41% a mais que em 2011. Varas (fase de execução): 2.013.006 = 4,97% a menos que em 2011. Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. Projeção de resíduo de processos – 2013 a 2020 Órgão Variação % 2009-2010 Variação 2011-2012 Resíduo em 2012 Projeção para 2022 TST - 2,25% 9,17% 176.413 424.193 TRTs - 0,90% 13,06% 203.676 695.064 Varas Conhecimento - 1,60% 6,41% 1.180.177 2.196.703 Varas Execução 4,60% - 4,97% 2.013.006 1.326.796 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho Taxa de congestionamento: 2010/2012. Fonte: TST – Consolidação Estatística – 2012. Taxa de Congestionamento – Projeção 2013-2020 Órgão Taxa em 2012 Variação % 2010-2012 Projeção % 2013-2022 TST 54,53% 2,83% 72,07% TRTs 20,04% - 13,77% 4,55% Varas Conhecimento 34,10% - 0,93% 31,05% Varas (Execução) 73,88% - 2,84% 55,38% Prazo médio nacional por rito (Varas: sentença e execução). Prazo Médio Nacional- Por Rito 1000 884 900 800 676 Total (dias) 700 584 600 474 500 400 300 200 100 41 56 120 52 17 32 0 1ª audiência Instrução Sentença Execução Rito Fonte: TST – Relatório de 2010 Total (dias) Sumaríssimo Ordinário Varas - Prazo Médio - Sumaríssimo Ano 2007 2008 2009 2010 2011 2012 1ª Instrução Prolação Execução audiência da Sentença 35 40 58 48 46 49 52 43 46 52 55 57 17 16 16 17 18 18 Fonte: Corregedoria Geral da JT 356 388 413 456 544 543 Varas - Prazo Médio–Procedimento Ordinário Ano 2007 1ª Instrução Prolação Execução audiência da Sentença 50 96 46 531 2008 89 98 29 563 2009 81 107 29 576 2010 62 122 32 653 2011 64 124 32 755 2012 68 129 31 719 Fonte: Corregedoria Geral da JT Prazo médio para julgamento nos TRTs - 2010 Prazo Médio Para Julgamento- Por região 500 472 300 210 200 131 Média nacional- 119 dias 62 69 71 75 103,7 18ª – GO 3ª – MG 23ª- MT 20ª- SE Demais Regiões 44 58 24ª – MS 40 10ª – DF e TO 100 14ª – RO e AC 143 146 160 TRT- Região Fonte: TST – Relatório de 2010 2ª – SP 17ª – ES 7ª – CE 11ª – AM e RR 21ª RN e 16ª MA 0 6ª- PE Prazo Médio (dias) 400 Tribunais Regionais do Trabalho Prazo médio de tramitação Fonte: Corregedoria Geral da JT Tribunal Superior do Trabalho Fonte: Corregedoria Geral da JT Prazo médio de tramitação: Vara, TRT e TST 2012 Vara (conhecimento e execução): 987 dias. TRT: 100 dias. TST: 462 dias. Média geral: 1.486 dias = 04 anos e 03 meses. OS QUE MAIS SÃO DEMANDADOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO União 16,7% INSS 6,4% Caixa Econômica Federal 5,3% Outras Instituições 44,4% Grupo CEE – Cia. Est. Energia Elétrica 5,2% Banco do Brasil 4,8% Branco Bradesco 2,8% Banco Itaú 2,9% Fazenda Nacional 3,3% Telemar S/A Petrobrás S/A 4,3% 3,8% Fonte: Conselho Nacional de Justiça – Relatório 2010 SETORES DE MAIOR LITIGÂNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO Setor Público Federal 27.0% Outras Instituições 19.0% Setor Público Estadual 7.0% Bancos 21.0% Telefonia 7.0% Indústria 19.0% Fonte: CNJ – Relatório de 2010 III – AUSÊNCIA DE CELERIDADE E DE EFETIVIDADE DO PROCESSO DO TRABALHO. CAUSAS. CONSEQUÊNCIAS. MECANISMOS DE COMBATE. MAIOR OBSTÁCULO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO NO BRASIL. “A ideologia conservadora, mesquinha e extremamente personalista, que predomina entre grande número de políticos brasileiros constitui inequívoco obstáculo para que haja uma mobilização destemida e disposta a pagar o preço e a suportar o peso de uma luta política para lograr meios e alternativas visando a implementar a operatividade da lei processual”. (José Rogério Cruz e Tucci). Ciclo vicioso e perverso. 1 - Cumprimento das normas trabalhistas: resistência histórica e ideológica. 5 - Vantagem econômica para os que descumprem as normas trabalhistas. 2 - Única alternativa: buscar a Justiça do Trabalho. CALCANHAR DE AQUILES 4 - LENTIDÃO e INEFETIVIDADE. 3 - Assoberbamento da JT + mecanismos processuais inadequados + purismo = Do ciclo vicioso ao ciclo virtuoso. Necessidade de inversão da lógica perversa do ciclo vicioso: tornar anti-econômica a demanda judicial. Implementação de mecanismos que concretizem a garantia constitucional da duração razoável e da efetividade do processo. Devido processo justo e social: prestação jurisdicional com dimensão de justiça em um tempo adequado, efetiva e social. Processo do Trabalho: instrumento de inclusão ou exclusão social? • O mito do purismo, as lacunas e a (in)efetividade: • lacunas normativas; • lacunas ontológicas (norma desatualizada incompatível com os fatos sociais); • Lacunas axiológicas (solução injusta e insatisfatória). e • Constitucionalização do processo do trabalho: inclusão social. • Relativização do dogma da autonomia: • avanços do CPC; • busca de maior efetividade. Princípio da efetividade social no processo do trabalho. Conjunto de: • • • • • concepções; conceitos; ideias; ações; e mecanismos. Que objetivam inspirar: concretização ou materialização da prestação jurisdicional; evitar preventivamente a lesão ao ordenamento jurídico que se avizinha; ou restabelecer tempestivamente e com a maior fidelidade possível, o direito que foi violado. Postulados do princípio da efetividade social como princípio informativo no DPT (I) Igualdade real na prestação jurisdicional; jurisdição preferencialmente preventiva à lesão; constante oposição à ótica individualista de ultrapassada inspiração no Estado Liberal; ampliação da utilização da jurisdição da tutela coletiva; Postulados do princípio da efetividade social como princípio informativo no DPT (II). preferência pela tutela específica sobre a tutela ressarcitória; busca de maior eficiência Judiciário (CF, art. 37); do Poder inversão da lógica do custo do processo do trabalho. Como anda a saúde dos Juízes do Trabalho ? Pesquisa encomendada pela ANAMATRA, em maio/2011 – Profa. Dra. Ada Ávila Assunção – UFMG. • 32,2% com riscos de apresentar transtornos mentais (índice superior ao de médicos). • Trabalho intenso: 45% se deitam após a meia noite e 17,9% se levantam antes das 05 horas, porque do trabalho. • 84,4% costumam trabalhar em casa. • 18% não realizam pausas durante a jornada de trabalho. • 70,4% trabalham em casa nos fins de semana, mesmo “estando muito cansados”. • 69,5% se alimentam em horários irregulares por causa do trabalho. • 33,2% estiveram em licença nos doze meses anteriores a pesquisa. • 26% deixaram de realizar tarefas habituais por problemas de saúde. • 64,3% trabalham nas férias. Comparação: incidência de doenças. Juízes x população brasileira. Fonte: Pesquisa encomendada pela ANAMATRA, em maio/2011 – Profa. Dra. Ada Ávila Assunção – UFMG. Vigitel = Pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde em todas as unidades da federação. CF, duração razoável e efetividade do Processo do Trabalho e saúde do trabalhador. • Princípios fundamentais (art. 1º, III e IV). • Objetivos fundamentais (art. 2º, IV). • Princípios (art. 4º, II). • Convenção nº 155 da OIT. • Direitos sociais (art. 6º, caput - saúde e trabalho). • Direitos dos trabalhadores: art. 7º, XXII. • Ordem econômica: art. 170, caput e inciso VI. • Ordem social: • • • • art. 193, caput. art. 196, caput. art. 200, VIII. art. 225, caput. [email protected]