O PMLLLB/SP e a produção
legislativa sobre o Livro e a
Leitura na Cidade de SP
ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SANTOS
Consultor Técnico Legislativo
Coordenador da “Escola do Parlamento”
Câmara Municipal de São Paulo
Políticas do Livro e o
Federalismo Brasileiro
• Constituição Federal de 1988
Não há qualquer menção específica sobre políticas do livro,
da leitura, da literatura ou da biblioteca. Aliás, a palavra
“livro” aparece apenas uma vez no texto final (já
emendado):
Art. 150 (que trata da proibição de criação de impostos), na
alínea d, do Inciso VI, veda a criação de impostos sobre
livros, jornais, periódicos e sobre o papel destinado à sua
impressão.
Políticas do Livro e o
Federalismo Brasileiro
• Constituição Federal de 1988
Do ponto de vista mais amplo, no que diz respeito aos
direitos culturais (lato senso), há algumas outras (parcas)
menções:
• Art. 23 – Competências comuns da União, Estados e Municipios:
• Inciso V – “Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação”.
• Art. 24 – Concorrência de elaboração legislativa entre União,
Estados e Municípios nas áreas citadas no inciso V do art. 23.
Políticas do Livro e o
Federalismo Brasileiro
• Modelo Federativo Brasileiro: Nossa “jabuticaba”
Para elaborar e implementar as nossas políticas (especialmente
as políticas sociais), sofremos de uma disfunção: nosso pacto
federativo não delimita adequadamente nem responsabiliza de
maneira explícita as instâncias governamentais. Também deixa
margem para uma circulação de recursos públicos disfuncional.
Quem deve elaborar as Políticas do Livro, da Leitura, da Literatura e da
Biblioteca? E quem deve implementá-la?
Resposta breve: Todo mundo e ninguém.
PNLL(LB): Em busca da Articulação
de Esforços e da modelação
• Nesse contexto, o PNLL(LB) é instrumento de articulação de
esforços “fragmentados” e pretende ser modelo para os
PELL(LB)s e PMLL(LB)s
Articular: ações do próprio nível nacional e de sua relação
com os demais níveis governamentais e com a sociedade.
Modelar: a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais com
as mesmas características (ainda que eles não sejam
“obrigatórios”).
Produção Legislativa sobre Políticas
do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca
De 1948 até hoje, tramitaram na Câmara Municipal de São
Paulo 154 projetos de Lei relacionados ao “livro”, à “leitura”, à
“literatura” ou às “bibliotecas”.
Pós-Constituição de 1988: 53 projetos de Lei
Qual a qualidade? Qual a eficácia?
Produção Legislativa sobre Políticas
do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca
Produção Legislativa – Políticas do Livro, da Leitura, da
Literatura e da Biblioteca – CMSP (1988 – 2015)
60
53
50
40
30
30
20
15
8
10
0
PROJETOS DE LEI
APRESENTADOS
ARQUIVADOS
EM TRAMITAÇÃO
APROVADOS
Qualidade e PMLLLB
• Quatro momentos para uma “Política do Livro” no
PNLLLB
legislativo
1996 – PL 423
Vereador Gilson Barreto
9 artigos, tocava no acesso ao
livro, sistema de bibliotecas,
campanhas governamentais.
Retirado pelo vereador
2002 – PL 196
Vereador Carlos Bezerra Jr.
Mais amplo, com 11 artigos,
tocava no acesso ao livro, sistema
de bibliotecas, incentivo à
produção literária e processo de
compra/composição de acervo
dos equipamentos
Arquivado – Fim da legislatura
2004 – PL 513
Vereadores Gianazzi e Nabil
Bonduki
Adota como objetivos os eixos do
futuro PNLL, incluindo um
específico sobre patrimônio
imaterial de SP. estabelece as
estratégias para atingi-los. Toca
todas as questões presentes no
PNLL, mas torna a política do livro
algo específico da SMC.
Arquivado em 2006
2010 – PL 168
2015 (MAIO)
Vereador Donato
PERSPECTIVA DE
Versão inicial muito simples
(vamos ver)
APROVAÇÃO DO
Tramitou internamente sem
maiores solavancos, até a 1ª
votação em Plenário quando foi
“aberto” à negociação e
participação.
PMLLLB
O Texto Original do PL 168/10
PROJETO DE LEI 01-0168/2010 do Vereador Donato (PT)
“Estabelece a Política Municipal do Livro e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Esta lei institui a Política Municipal do Livro, que tem como principal objetivo aumentar o nível educacional e cultural
dos munícipes através da difusão da leitura, da formação de uma sociedade leitora e do incentivo à produção literária.
Art. 2º - Para tornar efetiva a Política Municipal de Livro, o Município de São Paulo adotará todas as medidas objetivando:
I – Promoção do hábito da leitura;
II – Apoiar iniciativas do terceiro setor destinadas à promoção da leitura e à proteção dos acervos municipais existentes,
podendo, para tanto, firmar convênios e demais ajustes;
III – Dinamizar a democratização do livro e seu uso mais amplo como meio principal na difusão da cultura e transmissão do
conhecimento, fomento da pesquisa social e científica, conservação do patrimônio cultural e melhoramento da qualidade de
vida;
IV – Estimular a produção de novos autores;
V – Reformar as bibliotecas existentes e criar novas, em especial nas regiões do município com menor índice de
desenvolvimento humano;
VI – Combater a pirataria de livros;
O Texto Original do PL 168/10
Art. 3º - Toda unidade escolar, de ensino fundamental e médio, é obrigada a manter uma biblioteca cuja utilização será
franqueada à comunidade, inclusive aos finais de semana;
Art. 4º - As Secretarias Municipais de Cultura e da Educação estão autorizadas a receber doações de livros para incremento
dos acervos municipais, sendo vedada a adoção de qualquer tipo de procedimento burocrático que dificulte aos doadores
das obras.
Art. 5º- O Município deverá apoiar a formação de novos escritores através da edição e divulgação de novas obras literárias.
Parágrafo único: Para cumprir o quanto previsto no “caput” deste artigo, o Poder Executivo poderá instituir programa
municipal destinado a subsidiar a edição e divulgação de novas obras literárias.
Art. 6º - O Poder Legislativo, através de ato de sua Mesa Diretora, deverá tomar medidas visando atualizar o acervo da
biblioteca instalada em sua sede, colocando-a a disposição da população também aos fins de semana.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Art. 8º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Art. 9º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
O PL 168 / 10 tramita na CMSP
03/05/2010
01/06/2010
16/05/2011
04/10/2011
PROJETO
APRESENTADO
COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E
LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
COMISSÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
COMISSÃO DE
EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTE
E LAZER
01/12/2011
22/12/2011
COMISSÃO DE
FINANÇAS
PRONTO PARA A
VOTAÇÃO
ANO DE 2012
MANTEVE-SE
ARQUIVADO
ENQUANTO ISSO, NA SOCIEDADE CIVIL, ALGUNS COLETIVOS DA CIDADE DISCUTIAM A QUESTÃO DO DIREITO AO LIVRO E À
LEITURA. SEJA REUNINDO PROFISSIONAIS DA ÁREA DO LIVRO E DA LEITURA E EDUCADORES; SEJA REUNINDO
MOVIMENTOS COMUNITARIOS E SOCIAIS.
O PL 168 / 10 encontra a Sociedade
2010
COLETIVO
LITERASAMPA
AGLUTINA ONGS E
BIBLIOTECAS
COMUNITARIAS
PARA DISCUTIR A
QUESTÃO DO
DIREITO A LEITURA
2011
2012
2013
DIFERENTES OUTRAS ORGANIZAÇÕES TAMBÉM DISCUTEM A
QUESTÃO E PASSAM A CONSTRUIR, DE MANEIRA INFORMAL NO
INICIO E DE MANEIRA MAIS FORMALIZADA DEPOIS, UMA AGENDA
COMUM EM TORNO DO DIREITO AO LIVRO, À LEITURA, À
LITERATURA E À BIBLIOTECA
EMERGE O GRUPO DE DISCUSSÃO (GD) COM REPRESENTAÇÃO
DESSAS DIFERENTES ORGANIZAÇÕES
2013 -2014
ABRE-SE O
DIÁLOGO E A
NEGOCIAÇÃO
ENTRE O GABINETE
DO VEREADOR
DONATO E O
COLETIVO DE
DISCUSSÕES
ACESSO AO TEXTO DO SUBSTITUTIVO:
http://pmlllbsp.com/
AGOSTO 2014
INSTITUI-SE O G.T
(GRUPO DE TRABALHO)
DO PMLLLB, COM
PORTARIA
INTERSECRETARIAL
(EDUCAÇÃO E
CULTURA), COM O
OBJETIVO DE
CONSTRUIR UM
SUBSTITUTIVO AO PL
ORIGINAL
ANO DE 2015
AUDIENCIAS
PUBLICAS
PRODUZEM E
DISCUTEM A
VERSÃO
PRELIMINAR
DESTE
SUBSTITUTIVO
Quem compõem o GT?
POR PARTE DO GOVERNO:
Secretaria de Cultura
Sueli Nemen Rocha
Waltemir J. Balle Nalles
Secretaria da Educação
Fátima Bonifácio
Norberto Jesuino R. do
Valle Vieira
Secretaria de Direitos
Humanos
Aline B. Vincentim
Eduardo Bittar
Secretaria do Governo
Municipal
Carla Andreza Thomé
Stella Verzolla Tangerino
Câmara Municipal de SP
Ricardo Queiroz Pinheiro
Maria Aparecida Perez
Quem compõem o GT?
POR PARTE DA SOCIEDADE CIVIL:
BibliASPA
Fórum Mudar São Paulo
Paulo Daniel Elias Farah
João Luiz Marques
Janaina Elias
Jeosafá Fernando Gonçalves
SENAC
Edson Feitosa
Cristiane Camizão Rokicki
Sindicato dos Jornalistas
Flávio Carrança
Denise Maria de Moraes Fon
SESC
Editores e Livreiros
Ana Luiza Sirota de Azevedo
Haroldo Ceravolo Sereza
Francis Mário Manzoni
Francisco Ednilson Xavier
Gomes
Quem compõem o GT?
POR PARTE DA SOCIEDADE CIVIL:
Grupo de Discussão
Saraus
Maria Nilda Rodrigues
Santos
Regina Tieko Pacheco
Beto Silva
Bibliotecas Comunitárias
Elani Tabosa do
Nascimento
Abraão Antunes da Silva
Fernando Ferrari
(substituído por Ruivo)
LITERASAMPA
Bel Santos
Sueli Stipp
Escritores
Hamilton Faria
Marcelo Nocelli
COORDENAÇÃO:
Paulo Farah (até 01/05)
Coordenação Executiva
Sueli Nemen (após 01/05
Questões em torno do Texto Atual
Da Política ao Plano: O
que são Metas?
Fugindo do modelo
“Carta ao Papai Noel”
Tornar o Plano
Exequível: quem define
os programas? E as
ações?
Tornar o Plano
Exequível: de onde serão
retirados e onde serão
alocados os recursos
Tornar o Plano
Exequível: qual instância
coordenará sua
execução?
Um plano articulado:
Plano Municipal de
Cultura em pauta, Plano
Municipal de Educação
em tramitação final!
Contatos
Câmara Municipal de São Paulo
Escola do Parlamento Paulistano
(11) 3396-4078
(11) 97675-3028
[email protected]
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O PMLLLB/SP e a produção legislativa sobre o Livro e a Leitura na