Novas Regras de Contabilidade Pública Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Histórico e Antecedentes Decreto 6.976/09 Portaria MF 184/08 Lei 4320/64 LRF NBC T SP MCASP Plano de Contas Único Federal Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. IPSAS Traduzidas Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais CARACTERÍSTICA PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE BAIXO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE ALTO NÍVEL DE DESENV. Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas NÃO Reg. comp. modificado SIM Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária NÃO Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis E o Brasil? Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis NÃO NÃO Incipiente SIM Sistema Contábil de Alguns Médio nível de SIM Desenvolvimento, casos caminhando para Incipiente SIM alto. Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços NÃO Incipiente SIM Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública NÃO Incipiente SIM Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Estatística Fiscal Orçamento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Alguns questionamentos que intrigam... Não se pode registrar as despesas incorridas sem orçamentária? autorização O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estrutura da Lei 4.320/1964 Título I – Da Lei do Orçamento (Artigo 2º ao 21) Título II – Da Proposta Orçamentária (Artigo 22 ao 31) Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Artigo 32 ao 33) Título IV – Do Exercício Financeiro (Artigo 34 a 39) Título V – Dos Créditos Adicionais (Artigo 40 ao 46) Título VI – Da Execução do Orçamento(Artigo 47 ao 70) Título VII – Dos Fundos Especiais (Artigo 71 ao 74) Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Artigo 75 ao 82) Título IX – da Contabilidade (Artigo 83 ao 89) Disposições Gerais (Art 83 a 89) Da Contabilidade Orçamentária e Financeira (Art 90 a 93) Da Contabilidade Patrimonial e Industrial (Art 94 a 100) Dos Balanços (Art 101 a 106) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Visão Patrimonial na Lei 4.320/1964 Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. “Art. 89 - A contabilidade evidenciará os fatos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e industrial.” “Art. 100 - As alterações da situação líquida patrimonial, que abrangem os resultados da execução orçamentária, bem como as variações independentes dessa execução e as superveniências e insubsistências ativas e passivas, constituirão elementos da conta patrimonial.” “Art. 104 - A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: .......... II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Artigo 18, § 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Estratégia da Contabilidade Lei 4.320/64 Ciência contábil Nova lei Contabilidade patrimonial Contabilidade orçamentária Contabilidade financeira Conhecimento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Lei nº 4.320/64: Art. 113 – A prerrogativa de alteração dos demonstrativos Lei nº 4.320/1964 Art. 113. Para fiel e uniforme aplicação das presentes normas, o Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda atenderá a consultas, coligirá elementos, promoverá o intercâmbio de dados informativos, expedirá recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizará sempre que julgar conveniente, os anexos que integram a presente lei. Decreto 6.976/2009 Art. 7o Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal: ..... XXIV - exercer as atribuições definidas pelo art. 113 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: atender a consultas, coligir elementos, promover o intercâmbio de dados informativos, expedir recomendações técnicas, quando solicitadas, e atualizar, sempre que julgar conveniente, os anexos que integram aquela Lei; Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Lei 4.320 e NBCASP Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) NBCASP LRF Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O Reordenamento da Contabilidade Aplicada ao Setor Público Publicação Treinamento Início de Vigência Implantação do Grupo da Convergência Tradução das IPSAS Validação e Elaboração das Minutas Discussão GT Publicação e Treinamento Versão 7º nível da União Facultativa nos Entes 2010 2011 Início de Vigência Obrigatório Obrigatório nos na União, Estados e DF Municípios Estrutura básica (4º Nível) 2008 2009 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 2012 2013 Normas e Procedimentos A Convergência O MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas e Procedimentos A Convergência O MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Entidades Normativas Internacionais IFAC – International Federation Of Accountants Organização de abrangência global com foco na profissão contábil. Edita normas contábeis referentes aos padrões éticos da profissão, ao setor público (IPSAS), à qualidade, à auditoria e à formação educacional; Representantes do Brasil: CFC e IBRACON; Website: http://www.ifac.org/ IASB – International Accounting Standard Board (Ex-IASC) Organização privada independente, sem fins lucrativos, que edita padrões contábeis (IFRS) aplicados ao mercado de capitais; Representantes do Brasil (2010): ex-Ministro da Fazenda e exdiretor de normas do BC; Website: http://www.iasb.org Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização: Decreto 6.976/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Macroprocessos O processo de convergência pode ser dividido nas seguintes etapas: Tradução (e divulgação) das Normas Internacionais (IPSAS); Elaboração de minutas de NBCASP convergidas (31); Discussão e socialização das minutas; Publicação das novas NBCASP; Operacionalização das novas normas. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Mapa de Processo da Convergência TRADUÇÃO TRADUÇÃO (V1) VALIDADA TRADUÇÃO REVISADA TRADUÇÃO REENVIADA TRADUÇÃO (V2) DIVULGADA PUBLICAÇÃO FORMATAÇÃO APROVAÇÃO CONVERGÊNCIA NBCASP CONVERGIDA ANÁLISE COMPARAÇÕES DISCUSSÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. ESTUDOS Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Prefácio / Termos de Referência / Glossário IPSAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis IPSAS 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa IPSAS 3 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro IPSAS 4 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis IPSAS 5 - Custos de Empréstimos IPSAS 6 - Demonstrações Consolidadas IPSAS 7- Investimento em Coligada (Investimento em Coligada e Controlada) IPSAS 8 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público IPSAS 9 - Receita de Transações com Contraprestação IPSAS 10 - Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias IPSAS 11 - Contratos de Construção IPSAS 12 - Estoques IPSAS 13 - Operações de Arrendamento Mercantil IPSAS 14 - Evento Subsequente IPSAS 16 - Propriedade para Investimento IPSAS 17 - Ativo Imobilizado IPSAS 18 - Informações por Segmento IPSAS 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes IPSAS 20 - Divulgações sobre Partes Relacionadas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público IPSAS 21- Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa IPSAS 22- Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral IPSAS 23- Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos e Transferências) IPSAS 24- Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis IPSAS 25 - Benefícios a Empregados IPSAS 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa IPSAS 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentação IPSAS 29 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração IPSAS 30 - Instrumentos Financeiros: Divulgação IPSAS 31 - Ativo Intangível Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 24 Estrutura das NBCASP (NBC T SP) NBC T 16.1 – Conceituação, objeto e campo de aplicação NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil NBC T 16.4 – Transações no Setor Público NBC T 16.5 – Registro Contábil NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 – Controle Interno NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos das NBCASP NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações O Objeto da CASP é o Patrimônio Público NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Principais Pontos das NBCASP NBC T 16.5 - Registro Contábil os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão para o registro da depreciação, amortização e exaustão devem ser observados os seguintes aspectos: obrigatoriedade do seu reconhecimento; o valor do decréscimo patrimonial (conta redutora do respectivo ativo); circunstâncias que podem influenciar seu registro. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas e Procedimentos A Convergência O MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 Válida 2011 VOLUMES: VOLUMES: I – P. Contábeis Orçamentários I – Volume Principal II – P. Contábeis Patrimoniais Parte 1 – PCO III – P. C. Específicos Parte 2 – PCP IV – Plano de Contas ASP Parte 3 – PCE V – Demonstrações CASP Parte 4 – PCASP Parte 5 – DCASP Parte 6 – P&R Parte 7 – Exercício Prático Parte 8 – DEFPASP II – Volume Anexos Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Implementação de um Padrão para o País Entrada (PCASP) Processamento Saída (Demonstrativos) Sistema Integrado de RREO Administração Financeira e Controle (SIAFIC) LRF (Alterado LC 131/2009): “Art. 48. ..................................................................... Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: ........ III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. RGF DCASP A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Externo Controle Interno Controle Social Contador INFORMAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Notícias de Terremoto Delegacia de Polícia sistema de medição e controle de abalos sísmicos Centro Sísmico Nacional Cidade de Icó/CE “Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas e informem resultados com urgência.” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. grande terremoto no Nordeste É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama: Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado. Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas. Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos e confessaram o crime. Não respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!! Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Para desarticular o terremoto da contabilidade.... Controle o Contas a Receber (Crédito Tributário)... Encontre os Bens.... Avalie de forma correta o patrimônio ... Registre a perda de valor do patrimônio (Depreciação, Exaustão,..) Faça as Provisões... Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação CCONF Paulo Henrique Feijó Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (61) 3412.3011 @PauloHFeijo [email protected] Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.