XVI Encontro Sul-Matogrossense de Contabilidade Pública Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Perspectivas e Desafios do Processo de Convergência Paulo Henrique Feijó - Agosto/2012 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Precisamos todos rejuvenescer nossos conhecimentos... Você não sente nem vê Mas eu não posso deixar de dizer, meu amigo Que uma nova mudança em breve vai acontecer E o que há algum tempo era jovem novo Hoje é antigo, e precisamos todos rejuvenescer Belchior Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Contexto Convergência Internacional NBCASP O Papel dos Tribunais de Contas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Contexto Convergência Internacional NBCASP O Papel dos Tribunais de Contas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Alguns questionamentos que intrigam... Não se pode registrar as despesas incorridas sem orçamentária? autorização O setor público não pode depreciar, exaurir e amortizar? Não se deve fazer provisões de férias e décimo terceiro? É proibido aplicar o Regime de Competência no setor público? Cumprimos integralmente a Lei 4.320/1964? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Característica dos Sistemas Contábeis Nacionais CARACTERÍSTICA PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE BAIXO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE MÉDIO NÍVEL DE DESENV. PAÍSES C/ SIST. CONTÁB. DE ALTO NÍVEL DE DESENV. Regime de competência para reconhec. de despesas e receitas NÃO Reg. comp. modificado SIM Desvinculação da contabilidade da inf. Orçamentária NÃO Apresentação de inf. não financeiras nas Demonstrações Contábeis E o Brasil? Possuem forte influência dos órgãos profissionais contábeis NÃO NÃO Incipiente SIM Sistema Contábil de Alguns Médio nível de SIM Desenvolvimento, casos caminhando para Incipiente SIM alto. Apresentam inf. que suportem o levantamento da eficiência, efetividade e economicidade nos serviços NÃO Incipiente SIM Desenvolvem sistemas de contab. no sentido de melhorar o gerenciamento da administração pública NÃO Incipiente SIM Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Unindo Forças....... STN TCs CFC A STN e o CFC juntos criaram as novas Normas de Contabilidade Governamental observando-se o padrão da IFAC. O CFC e os TCs também juntos podem criar as novas Normas de Auditoria Contábil observando-se o padrão da INTOSAI/IFAC Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Orientações Estratégicas para a Contabilidade Aplicada ao Setor Público Fortalecimento Institucional Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Contabilidade Estatística Fiscal (LRF) Orçamento Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização: Portaria MF 184 Portaria MF 184Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC; Editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do CFC; Adotar os procedimentos necessários para atingir os objetivos de convergência estabelecido no âmbito do Comitê Gestor da Convergência no Brasil. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização: Decreto 6.976/2009 Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências. Art. 4º O Sistema de Contabilidade Federal tem como objetivo promover: I - a padronização e a consolidação das contas nacionais; II - a busca da convergência aos padrões internacionais de contabilidade, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente; e III - o acompanhamento contínuo das normas contábeis aplicadas ao setor público, de modo a garantir que os princípios fundamentais de contabilidade sejam respeitados no âmbito do setor público. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Reordenamento da Contabilidade Pública Publicação Implant. do grupo de convergência Discussão GT Treinamento Tradução das IPSAS Estruturação Básica (4º Nível) 2008 2009 Decreto MF 184/2008 Decreto 6.976/2009 Adoção Inicial Agenda para utilização obrigatória Tradução das IPSAS Fase de minutas Disseminação das 10 primeiras IPSAS traduzidas (prioridade 1) Versão estendida (7º nível) para o GF Alinhado com a previdência (5º nível) 2010 2011 Facultativo 2012 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Auditorias iniciais da implement. das NBCASP Disseminação Disseminação de mais de mais Revisão das 10 10 minutas para IPSAS IPSAS aplicação traduzidas traduzidas (prioridade 2) (prioridade 3) Obrigatório para a Federação 2013 2014 2015 Contexto Convergência Internacional NBCASP O Papel dos Tribunais de Contas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Mapa de Processo da Convergência TRADUÇÃO TRADUÇÃO (V1) VALIDADA TRADUÇÃO REVISADA TRADUÇÃO REENVIADA TRADUÇÃO (V2) DIVULGADA PUBLICAÇÃO FORMATAÇÃO APROVAÇÃO CONVERGÊNCIA NBCASP CONVERGIDA ANÁLISE COMPARAÇÕES DISCUSSÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. ESTUDOS Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Prefácio / Termos de Referência / Glossário IPSAS 1 - Apresentação das Demonstrações Contábeis (61p) IPSAS 2 - Demonstração de Fluxos de Caixa (23p) IPSAS 3 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro (31p) IPSAS 4 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis (24p) IPSAS 5 - Custos de Empréstimos (12p) IPSAS 6 - Demonstrações Consolidadas (34p) IPSAS 7- Investimento em Coligada/Controlada (19p) IPSAS 8 - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) (30p) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público IPSAS 9 - Receita de Transações com Contraprestação (22p) IPSAS 10 - Demonstrações Contábeis em Economias Hiperinflacionárias IPSAS 11 - Contratos de Construção (26p) IPSAS 12 – Estoques (17p) IPSAS 13 - Operações de Arrendamento Mercantil (38p) IPSAS 14 - Evento Subsequente (16p) IPSAS 16 - Propriedade para Investimento (34p) IPSAS 17 - Ativo Imobilizado (43p) IPSAS 18 - Informações por Segmento IPSAS 19 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (44p) IPSAS 20 - Divulgações sobre Partes Relacionadas (20p) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Internacionais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público IPSAS 21- Redução ao Valor Recuperável de Ativos Não Geradores de Caixa (41p) IPSAS 22- Divulgação de Informação Contábil sobre o Setor do Governo Geral (26p) IPSAS 23- Receita de Transações sem Contraprestação (Tributos/Transferência) (55p) IPSAS 24- Apresentação de Informações orçamentais nas Demonstrações Contábeis (30p) IPSAS 25 - Benefícios a Empregados (86p) IPSAS 26 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos Geradores de Caixa (55p) IPSAS 27 - Ativo Biológico e Produto Agrícola (24p) IPSAS 28 - Instrumentos Financeiros: Apresentação (96p) IPSAS 29 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração (307p) IPSAS 30 - Instrumentos Financeiros: Divulgação (61p) IPSAS 31 - Ativo Intangível (41p) IPSAS 32 – Contratos de Concessão de Serviços: Concedente (62p) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 17 MCASP x NBCASP x IPSAS NBCASP IPSAS MCASP Qual o Nível de Aderência? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. IPSAS 1 – COMPONENTES DAS D. CONTÁBEIS (21 AO 26) COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS IPSAS 1 MCASP NBC T 16 BP BP DVP DVP DMPL DMPL 4. Demonstrativo de fluxo de caixa DFC DFC 5. Demonstrativo de execução orçamentária BO BO 6. Notas explicativas Sim Sim 1. Demonstrativo da posição financeira 2. Demonstrativo do desempenho financeiro 3. Demonstrativo de mudanças no PL Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. IPSAS 1 – GRAU DE ADERÊNCIA NO BRASIL E DESAFIOS MCASP (STN) NBC T 16 (CFC) Alta aderência à IPSAS 1 nos conceitos gerais – Necessidade de aprofundamento. Alta aderência à IPSAS 1 nos conceitos gerais – Necessidade de ajustes e aprofundamento. Normas menos aprofundadas. Desafios: • Traduzir e disseminar as IPSAS – Capacitação; • Mudar a cultura da gestão pública; • Adequar normas – refinamento NBC T 16 e MCASP; • Superar paradigmas • Ajustar sistemas e procedimentos. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normatização da Contabilidade do Setor Público Contabilidade Aplicada ao Setor Público NBC TSP IPSAS NBC TSP: Normas de Contabilidade do CFC IPSAS: Normas de Contabilidade Pública da IFAC Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Histórico de Versões do MCASP – Mudanças Formais 1ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2008 Válida 2009 2ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2009 Válida 2010 3ª e 4ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2010 e 2011 Válida 2011 e 2012 VOLUMES: I – Manual da Receita II – Manual da Despesa VOLUMES: VOLUMES: VOLUMES: I – Volume Principal I – P. Contábeis I – Volume Principal Parte 1 – PCO Parte 1 – PCO Orçamentários Parte 2 – PCP Parte 2 – PCP II – P. Contábeis Parte 3 – PCE Parte 3 – PCE Patrimoniais Parte 4 – PCASP Parte 4 – PCASP III – P. C. Parte 5 – DCASP Parte 5 – DCASP Específicos Parte 6 – P&R Parte 6 – P&R IV – Plano de Parte 7 – Exercício Parte 7 – Exercício Contas ASP Prático Prático V – Demonstrações Parte 8 – DEFPASP Parte 8 – DEFPASP CASP II – Volume Anexos II – Volume Anexos Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. 5ª EDIÇÃO MCASP Elaborada 2012 Válida a partir de 2013 Contexto Convergência Internacional NBCASP O Papel dos Tribunais de Contas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Brasileiras de CASP NBCASP, NBC T SP ou NBC T 16 Número Ementa NBC T 16.1 Conceituação, Objeto e Campo De Aplicação NBC T 16.2 Patrimônio e Sistemas Contábeis NBC T 16.3 Planejamento e Seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil NBC T 16.4 Transações no Setor Público NBC T 16.5 Registro Contábil NBC T 16.6 Demonstrações Contábeis NBC T 16.7 Consolidação das Demonstrações Contábeis NBC T 16.8 Controle Interno NBC T 16.9 Depreciação, Amortização e Exaustão NBC T 16.10 Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público NBC T 16.11 Sistema de Informação de Custos do Setor Público Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação A Contabilidade do Setor Público deve aplicar os Princípios de Contabilidade O Objetivo da CASP é fornecer informações sobre os resultados alcançados e os aspectos de natureza orçamentária, econômica, financeira e física do patrimônio da entidade do setor público e suas mutações O Objeto da CASP é o Patrimônio Público NBC T 16.1 - Patrimônio e Sistemas Contábeis Conceitua Patrimônio Público e incorpora características da definição internacional quando estabelece que este deve ser portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos. O Sistema Contábil controla e evidenciação dos atos e dos fatos da gestão do patrimônio público e está estruturado nos seguintes subsistemas de informações: Orçamentário; Financeiro; Patrimonial; Custos; Compensação. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Regime Orçamentário x Regime Contábil Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Regime Orçamentário Pertencem ao exercício financeiro: As receitas (orçamentárias) nele arrecadadas As despesas (orçamentárias) nele legalmente empenhadas Regime Contábil As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento. A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Importância da Contabilidade por Competência Nível Macrofiscal (Política Econômica) Competência: Evidencia os ativos e passivos que são relevantes para a orientação global da política econômica e sustentabilidade fiscal. Revela todos os ativos e passivos, tais como valores a pagar referente ao recebimento de bens e serviços, créditos a receber, e passivos previdenciários e outras obrigações com impactos financeiros no longo prazo. Caixa: Evidencia apenas a dívida convencional, normalmente decorrente da execução orçamentária. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Importância da Contabilidade por Competência Implantação de Sistema de Custos A contabilidade por competência é essencial para determinar os custos totais das atividades do governo. Informações de custo total das ações de governo (incluindo os custos não monetários, tais como depreciação e custos futuros das pensões do serviço público) é essencial para avaliar a eficiência dos serviços públicos. Gestão de custos é um elemento fundamental governos e entidades públicas que realizam gestão com foco no desempenho. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Importância da Contabilidade por Competência A contabilidade por competência permite: confirmar a posse, exercer controle efetivo e proteger o valor econômico dos bens públicos; averiguar os tipos, quantidades, prazos e grau de incerteza da dívida pública e outros passivos, e avaliar a situação financeira e o desempenho das finanças públicas. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. MCASP – Aderência pelos Entes da Federação Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT Resolução Normativa 11/2009: Normatiza procedimentos contábeis que permitem o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de elementos que integram o patrimônio do Estado e seus Municípios, especificamente no que tange às operações relativas às transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e ao registro da dívida pública, sob o enfoque dos princípios da competência e oportunidade → convergência aos padrões internacionais e aderência ao PCASP. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Extrato do Parecer Prévio do TCE-BA - 2010 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) NBC T 16.4 - Transações no Setor Público As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade. Existem duas Natureza de Transações no Setor Público: a) econômicofinanceira - fatos que afetam o patrimônio público; b) administrativa - originadas de atos administrativos. Princípio da Universalidade do Registro NBC T 16.5 - Registro Contábil os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. os registros das transações das entidades devem ser efetuados considerando as relações jurídicas, econômicas e patrimoniais, prevalecendo nos conflitos a essência sobre a forma. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Balanço Patrimonial – Sistema Contábil de Baixo Nível ATIVO ATIVO FINANCEIRO Disponível Caixa (Tesouraria) Bancos Conta Movimento PASSIVO 305.000 305.000 PASSIVO FINANCEIRO 115.000 Fornecedores a Pagar 89.000 10.000 225.000 Aplicação Financeira 60.000 ATIVO NÃO-FINANCEIRO 100.000 PASSIVO NÃO-FINANCEIRO 65.000 Bens Móveis 40.000 Dívida de Longo Prazo 65.000 Crédito a Receber de LP 60.000 TOTAL DO ATIVO 405.000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 225.000 TOTAL DO PASSIVO 405.000 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Balanço Patrimonial – Sistema Contábil de Alto Nível ATIVO PASSIVO ATIVO FINANCEIRO 305.000 Disponível 305.000 Caixa (Tesouraria) PASSIVO FINANCEIRO 115.000 Fornecedores a Pagar 89.000 PASSIVO NÃO-FINANCEIRO 65.000 10.000 Bancos Conta Movimento 225.000 Aplicação Financeira 60.000 ATIVO NÃO-FINANCEIRO 100.000 Tributos e Créditos a Receber ????? (–) Ajuste a Valor Recuperável ????? Bens Móveis Provisões 13º Férias 40.000 ????? Dívida de Longo Prazo 65.000 (–) Depreciação ????? Obrigação a Pagar não Empenhada ????? Bens Imóveis ????? Dívidas Judiciais ????? (–) Depreciação ????? Passivos Atuariais ????? Intangíveis ????? (–) Amortização ????? Desembolso Antecipado ????? Crédito a Receber de LP TOTAL DO ATIVO 60.000 405.000 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 225.000 TOTAL DO PASSIVO 405.000 Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Para Reflexão “ O objetivo principal da Contabilidade é de gerar informações úteis para os seus usuários” Livro: Teoria da Contabilidade, Editora Atlas “ É muito caro para a sociedade investir recursos humanos e financeiros na geração de informações que cumprem a legislação, mas que ninguém utiliza para tomada de decisão” Paulo Henrique Feijó Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis As demonstrações contábeis são: Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Balanço Orçamentário; Demonstração do Fluxo de Caixa; Balanço Financeiro; Demonstração do Resultado Econômico. NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis considerar as relações de dependência entre as entidades do setor público; abranger as transações contábeis de todas as unidades objeto da consolidação; os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação devem ser realizados em documentos auxiliares; devem ser levantadas na mesma data (Prazo máximo de diferença: 3 meses) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Demonstrações Contábeis – Portaria STN 749/2009 Balanço Orçamentário Balanço Financeiro; Balanço Patrimonial; Demonstração das Variações Patrimoniais; Lei 4.320 e NBCASP Demonstrativo do Fluxo de Caixa Demonstração do Resultado Econômico (Facultativa) NBCASP LRF Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (Apenas para entes que tenham Empresas Estatais Dependentes) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Grande parte da mudança é cultural..... Entidades Federais que fazem a Contabilidade Patrimonial segundo as Normas: Empenha, liquida, paga, provisiona, deprecia, registra o contas a receber, reconhece passivos independente da execução orçamentária… E utiliza o Siafi no plano de contas antigo… Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização na Federação Governo do Estado de Pernambuco Decreto 35.114, de 8/06/2010 (DO-PE 09/06/2010): “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis de Pernambuco – GTCON/PE, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: I - a adaptação da contabilidade publica estadual aos requerimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico - NBCASP; e II – a adoção do novo modelo de Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.” Governo do Estado do Acre Decreto 5.524, de 29/07/2010 (DO-AC 30/07/2010): “Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Estado do Acre GTCON/AC, com o fim de elaborar planejamento estratégico e implementar medidas que possibilitem: [...] Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização na Federação Governo do Estado do Espírito Santo. DECRETO Nº 2577-R, de 03 de setembro de 2010. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação da Secretaria da Fazenda, Grupo de Trabalho denominado Grupo de Procedimentos Contábeis do Espírito Santo – GTCON/ES Governo do Estado de Santa Catarina Decreto 3.445, de 10/08/2010 (DO-SC 10/08/2010): “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sob a coordenação do Diretor de Contabilidade Geral da Secretaria da Fazenda, o Grupo de Trabalho de Procedimentos Contábeis do Estado de Santa Catarina – GTCON/SC, com vistas a implementar medidas que possibilitem: [...] Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Institucionalização na Federação Prefeitura do Recife Decreto 25.478, de 6/10/2010 (DO-PMR 07/10/2010): Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT Resolução Normativa 11/2009: Normatiza procedimentos contábeis que permitem o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação de elementos que integram o patrimônio do Estado e seus Municípios, especificamente no que tange às operações relativas às transferências intergovernamentais e intraorçamentárias e ao registro da dívida pública, sob o enfoque dos princípios da competência e oportunidade → convergência aos padrões internacionais e aderência ao PCASP. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Capacitação Profissional Discussões no Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis • Elaboração embasada em discussões constantes junto à Comunidade Contábil → Aprovação junto aos formadores de opinião; • Futuras alterações passam por chancela do Grupo Técnico; Formação de Multiplicadores • Parceria com CFC/CRCs, Tribunais de Contas e outras Instituições para capacitação de multiplicadores regionais. Disseminação de Material de Apoio à Federação • Manuais impressos (25.000 cópias) e em meio digital; • Distribuição de Material de apresentação; • Atendimento a demandas pontuais → ouvidorias. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Contexto Convergência Internacional NBCASP O Papel dos Tribunais de Contas Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Contabilidade na Constituição Federal Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O Que é Fiscalização Contábil e Patrimonial ? Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Engrenagem do Controle Público CASP Auditoria Contábil Transparência e Credibilidade Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Algumas Características da Boa Informação Contábil Exigência de demonstrações contábeis que proporcionem informações que reúna um número de características qualitativas, incluindo que a informação seja: (a) Relevante às necessidades de tomada de decisão dos usuários; e (b) Confiável, no sentido de que as demonstrações contábeis: (i) representem fielmente a posição patrimonial, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da empresa; (ii) reflitam a substância econômica das transações, acontecimentos e condições e não meramente a forma legal; (iii) sejam neutras, isto é, livre de parcialidades; (iv) sejam prudentes; e (v) sejam completas em todos os aspectos relevantes Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. outros A Garantia da Boa Informação Contábil Contador INFORMAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Interno Contador INFORMAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. A Garantia da Boa Informação Contábil Controle Externo Controle Interno Controle Social Contador INFORMAÇÃO Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Normatização da Auditoria Pública Auditoria Pública NAGs ISSAIs NAGs: Normas de Auditoria Governamental ISSAIs: Normas de Auditoria da INTOSAI Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Novo Arcabouço Normativo da Auditoria para o Setor Público ISAs ISSAIs Futuras Normas Brasileiras • Normas de Auditoria da IFAC • Traduzidas e adaptadas para a realidade brasileira pelo CFC • Normas de Auditoria da INTOSAI • Nível 4: Auditoria Contábil. Essa norma inclui nota prática da INTOSAI e as ISAs integralmente • Normas de Auditoria Governamental (NAGs) - Nível 3 das ISSAIs • Normas de Auditoria Contábil para o Setor Público emitidas pelo CFC (INTOSAI/IFAC) Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. É uma mudança da Gestão Contábil..... Estrutura Organizacional Gestão Contábil Liderança Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Instituc. na Federação - Portaria STN nº 828/2011 CRONOGRAMA DE AÇÕES PARA ADEQUAÇÃO A: I. Créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas; II. Obrigações e provisões por competência; III. Bens móveis, imóveis e intangíveis; IV. Fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão; V. Ativos de infraestrutura; VI. Implementação do sistema de custos; VII. Aplicação do Plano de Contas; VIII. Aspectos patrimoniais previstos MCASP. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Condução da Modernização Contábil na Federação RESOLUÇÕES T.C. Nº 1 E 2/2012 Demonstrativo de atendimento à Portaria STN nº 828/2011 (Anexos VI e V, respectivamente). Flexibilização para que jurisdicionados pactuem prazos junto ao TCE-PE; Acompanhamento proativo pelo TCE-PE acerca do percentual de execução até a data pactuada. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2012 Cronograma de implementação das novas regras aplicadas à contabilidade Pública em atendimento às Portarias STN nº 406/2011 e 828/2011. Adoção obrigatória do PCASP; Estabelecimento de prazo limite, dentro do qual há flexibilização para adequação dos jurisdicionados; Desenvolvimento do sistema de coleta de dados do TCE-MT para adequação ao novo modelo contábil. Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Notícias de Terremoto Delegacia de Polícia sistema de medição e controle de abalos sísmicos Centro Sísmico Nacional Cidade de Icó/CE “Urgente. Possível movimento sísmico na zona. Muito perigoso. Richter 7. Epicentro a 3 km da cidade.Tomem medidas e informem resultados com urgência.” Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. grande terremoto no Nordeste É um Terremoto na Contabilidade do Setor Público? Somente uma semana depois, o CSN recebeu um telegrama: Aqui é da Polícia de Icó. Movimento sísmico totalmente desarticulado. Richter tentou se evadir, mas foi abatido a tiros. Desativamos as zonas e todas as meninas estão presas. Epicentro, Epifânio, Epicleison e os outros cinco irmãos estão detidos e confessaram o crime. Não respondemos antes porque houve um terremoto arretado aqui!!! Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Para desarticular o terremoto da contabilidade devemos.... Controlar o Contas a Receber (Crédito Tributário)... Encontrar os Bens.... Avaliar de forma correta o patrimônio ... Registrar a perda de valor do patrimônio (Depreciação, Exaustão,..) Fazer as Provisões... Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. O momento Exige Ousadia “ Se você pensa ou sonha que pode, comece. Ousadia tem poder genialidade e mágica. Ouse fazer e o poder lhe será dado” Goethe Coordenação-Geral de Normas Contabilidade Aplicadas à Federação de Paulo Henrique Feijó Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor Público (61) 3412.3011 @_Tesouro [email protected] @PauloHFeijo "Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.” Roberto Shinyashiki Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.