Presidência da Republica
•
O Presidente da República é
eleito pelos cidadãos, por
sufrágio directo e universal, para
um mandato de 5 anos, não
podendo ser reeleito para um
terceiro mandato consecutivo. As
candidaturas são propostas por
cidadãos eleitores (num mínimo
de 7500 e num máximo de 15000)
e o candidato para ser eleito tem
necessariamente de obter mais de
metade dos votos validamente
expressos. Para esse efeito, se
necessário, realizar-se-á uma
segunda votação com os dois
candidatos mais votados no
primeiro sufrágio.
• O Presidente da República tem como residência
oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa.
• As suas funções constitucionais são
fundamentalmente as de representação da
República Portuguesa, de garante da
independência nacional, da unidade do Estado
e do regular funcionamento das instituições,
sendo ainda, por inerência, Comandante
Supremo das Forças Armadas.
Governo
• O governo é:
– "a organização, que é a
autoridade governante de
uma unidade política”;
– "o poder de regrar uma
sociedade política”;
– e o aparato pelo qual o
corpo governante funciona
e exerce autoridade.
– Governo não implica
necessariamente a
existência de estado.
Assembleia da República
• Em Portugal, a
Assembleia da
República é a
assembleia
representativa de todos
os cidadãos
portugueses.
• É o segundo órgão de
soberania de uma
República Constitucional.
Em Portugal, a
assembleia reúne-se
diariamente no Palácio
de São Bento.
Tribunais
• Um tribunal é o local em
que é administrada a
justiça, onde os juízes
exercitam o seu ofício.
São órgãos colegiados
com variadas jurisdições
(federais, estaduais,
provinciais etc.) e
competência (civil, penal,
militar etc.)
Download

órgãos de soberania