Presidência da Republica • O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7500 e num máximo de 15000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realizar-se-á uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio. • O Presidente da República tem como residência oficial o Palácio Nacional de Belém, em Lisboa. • As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas. Governo • O governo é: – "a organização, que é a autoridade governante de uma unidade política”; – "o poder de regrar uma sociedade política”; – e o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade. – Governo não implica necessariamente a existência de estado. Assembleia da República • Em Portugal, a Assembleia da República é a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses. • É o segundo órgão de soberania de uma República Constitucional. Em Portugal, a assembleia reúne-se diariamente no Palácio de São Bento. Tribunais • Um tribunal é o local em que é administrada a justiça, onde os juízes exercitam o seu ofício. São órgãos colegiados com variadas jurisdições (federais, estaduais, provinciais etc.) e competência (civil, penal, militar etc.)