ENCONTRO ENTRE A FEDERASSANTAS E O
MINISTÉRIO PÚBLICO
A responsabilidade de dirigentes filantrópicos na prestação
de serviços públicos de saúde e o conceito de uma gestão
profissionalizante na visão do Ministério Público.
Belo Horizonte/MG – 19/04/2013
Políticas de saúde no Brasil → Saúde como
favor (benesse) → Saúde como serviço
(direito trabalhista) → Saúde como direito →
Direito de todos → Saúde como direito de
cidadania → Fundamento republicano (artigo
1º, II, CF) → fruto dos movimentos sociais de
participação em saúde da segunda metade
dos anos 70 e início dos anos 80.
Modelo de saúde adotado no Brasil → Constituição
Federal (artigo 198) → As ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I)
descentralização, com direção única em cada esfera
de governo; II) atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas, sem prejuízo dos
serviços
assistenciais;
comunidade
III)
participação
da
Da participação complementar do Sistema Único de
Saúde → Constituição Federal (artigo 199) → As
instituições privadas poderão participar de forma
complementar do Sistema Único de Saúde, segundo
diretrizes deste, mediante contrato de direito público
ou convênio, tendo preferência as entidades
filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Da participação complementar do Sistema Único de
Saúde → Lei federal nº 8.080/90 → Quando as suas
disponibilidades forem insuficientes para garantir a
cobertura
assistencial
à
população
de
uma
determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá
recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada
→ A participação complementar dos serviços
privados será formalizada mediante contrato ou
convênio, observadas, a respeito, as normas de
direito público.
Da participação complementar do Sistema Único de
Saúde → Lei federal nº 8.080/90 → Os critérios,
valores, formas de reajuste e de pagamento da
remuneração, parâmetros de cobertura assistencial
→
fixados
pelo
fundamentação
em
Ministério
da
demonstrativo
Saúde
→
econômico-
financeiro que garanta a efetiva qualidade de
execução dos serviços contratados.
Diferenças → Convênio → interesses comuns e
recíprocos entre os partícipes; mútua cooperação
sem cogitação de preço e remuneração; mútua
colaboração; possibilidade de desvinculação do
partícipe a qualquer tempo sem sanção → Contrato
→ interesses opostos e contraditórios; um quer a
prestação e o outro a contraprestação (valor);
essencialidade
do
preço
e
remuneração;
possibilidade de sanções nas hipóteses de rescisão.
Da fiscalização da gestão da Saúde → CONSTITUIÇÃO
FEDERAL → Situação ATUAL → Artigo 38, LC nº
141/2012 → Ampliação de atores → Poder
Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos
Tribunais de Contas → Sistema de auditoria do SUS →
Órgão de controle interno → Conselho de Saúde de
cada ente da Federação,
Desafio da saúde no Brasil → Político →
Necessidade de articulação permanente entre
entes federativos e as diversas instâncias da
sociedade → que vise profunda revisão de forma
a assegurar o direito à saúde para todos os
Brasileiros → Regiões de Saúde → Plano de Ação
Regional →
Contrato Organizativo de Ação
Pública em Saúde → Mediação Sanitária: Direito,
Saúde e Cidadania.
Desafios para uma gestão hospitalar que seja
protagonista da redução responsável da judicialização
► O administrador deverá estar consciente da
complexidade que lhe é exigida nessa área da
saúde pública;
► A administração não poderá mais ser empírica,
sem visão empresarial, divorciada das melhores
técnicas de gerenciamento;
► A função do administrador não poderá ser mais a
de mantenedor da estrutura física e de cuidador
das despesas com os poucos recursos disponíveis;
► A administração deverá proporcionar o equilíbrio
financeiro aliado ao crescimento da organização;
Desafios para uma gestão hospitalar que seja
protagonista da redução responsável da judicialização
► Existência de cursos profissionalizantes voltados
para o binômio técnico X financeiro;
► Os problemas de gestão de saúde referem-se a
“Insuficiência de pessoal”, “insuficiência e recursos
econômicos
e materiais ” , “ administração
antiquadas ”
e “ locais e equipamentos
inadequados ” (Farjardo Ortiz, 1972) → Origem
principal é a escassez de recursos financeiros →
gestão deficiente.
Profissional médico → Diretor →
área
administrativa e clínica → “ Perde-se um bom
técnico e não se ganha um bom chefe”.
►
Desafios para uma gestão hospitalar que seja
protagonista da redução responsável da judicialização
► Falsa idéia de que administração se refere a
pagamentos de salários e honorários, lavagem de
roupa, equipamentos e alimentos, contabilidade,
entre outros. Administração envolve conhecimentos
específicos relacionados ao cuidado e a saúde do
paciente que são altamente complicadas e não é de
fácil solução.
► O êxito da assistência depende da forma como o
hospital é gerido, o tipo de profissional existente,
assim dos recursos tecnológicos disponíveis.
Desafios para uma gestão hospitalar que seja
protagonista da redução responsável da judicialização
► recursos ilimitados X recursos limitados →
necessidade mínima de administrador eficiente no
primeiro caso e de maximização da eficiência no
segundo.
► Maior dinamismo pelo administrador hospitalar
em busca de mudanças das rotinas de trabalho.
► Administração com a visão de que a instituição
deverá ser estável, que deve durar muitas gerações
e que seja um multiplicador e acelerador de
benefícios sociais e econômicos.
Desafios para uma gestão hospitalar que seja
protagonista da redução responsável da judicialização
► Necessidade de regras claras e mínimas para
quem for exercer função de diretor no Hospital.
Exercício da administração partilhada em
parceria com as ações do médico, da enfermagem e
dos demais profissionais, para que se possa obter
apoio nas decisões que serão tomadas.
►
► Articulação permanente com os tomadores,
públicos ou privados, que pagam pela prestação de
serviços de saúde.
Desafios para uma gestão hospitalar que seja
protagonista da redução responsável da judicialização
► Encontrar o ponto ótimo de equilíbrio entre o preço e o
custo nas demandas → o profissional médico e da
enfermagem não tem como formação a preocupação com
os custos mas com a decisão do tratamento mais
adequado.
► Visão integrada de todos os serviços, autonomia e
iniciativa para decidir, apoiado nos princípios éticos,
estar comprometido com a empresa, saber trabalhar com
equipe multidisciplinar e estar disposto a aprender
diariamente.
► Acompanhar as necessidades de saúde do sistema que
tem hoje proposta legal de fortalecimento regional da
saúde, mediante instituição de Redes de Atenção.
O Ministério Público Brasileiro, em face de
suas funções institucionais, deverá atender,
com resolutividade, as expectativas sociais
nele
depositadas,
não
devendo
ser
simplesmente mais um, dissociado desse
importante
e
permanente
movimento
sanitário,
em
busca
do
ideário
constitucional, daí que sua representação
histórica e social deverá constituir-se
engenharia coletiva do direito à saúde e,
assim transformar realidades.
MUITO OBRIGADO!
Gilmar de Assis
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