ENCONTRO ENTRE A FEDERASSANTAS E O MINISTÉRIO PÚBLICO A responsabilidade de dirigentes filantrópicos na prestação de serviços públicos de saúde e o conceito de uma gestão profissionalizante na visão do Ministério Público. Belo Horizonte/MG – 19/04/2013 Políticas de saúde no Brasil → Saúde como favor (benesse) → Saúde como serviço (direito trabalhista) → Saúde como direito → Direito de todos → Saúde como direito de cidadania → Fundamento republicano (artigo 1º, II, CF) → fruto dos movimentos sociais de participação em saúde da segunda metade dos anos 70 e início dos anos 80. Modelo de saúde adotado no Brasil → Constituição Federal (artigo 198) → As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I) descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; comunidade III) participação da Da participação complementar do Sistema Único de Saúde → Constituição Federal (artigo 199) → As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Da participação complementar do Sistema Único de Saúde → Lei federal nº 8.080/90 → Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada → A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público. Da participação complementar do Sistema Único de Saúde → Lei federal nº 8.080/90 → Os critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração, parâmetros de cobertura assistencial → fixados pelo fundamentação em Ministério da demonstrativo Saúde → econômico- financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados. Diferenças → Convênio → interesses comuns e recíprocos entre os partícipes; mútua cooperação sem cogitação de preço e remuneração; mútua colaboração; possibilidade de desvinculação do partícipe a qualquer tempo sem sanção → Contrato → interesses opostos e contraditórios; um quer a prestação e o outro a contraprestação (valor); essencialidade do preço e remuneração; possibilidade de sanções nas hipóteses de rescisão. Da fiscalização da gestão da Saúde → CONSTITUIÇÃO FEDERAL → Situação ATUAL → Artigo 38, LC nº 141/2012 → Ampliação de atores → Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas → Sistema de auditoria do SUS → Órgão de controle interno → Conselho de Saúde de cada ente da Federação, Desafio da saúde no Brasil → Político → Necessidade de articulação permanente entre entes federativos e as diversas instâncias da sociedade → que vise profunda revisão de forma a assegurar o direito à saúde para todos os Brasileiros → Regiões de Saúde → Plano de Ação Regional → Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde → Mediação Sanitária: Direito, Saúde e Cidadania. Desafios para uma gestão hospitalar que seja protagonista da redução responsável da judicialização ► O administrador deverá estar consciente da complexidade que lhe é exigida nessa área da saúde pública; ► A administração não poderá mais ser empírica, sem visão empresarial, divorciada das melhores técnicas de gerenciamento; ► A função do administrador não poderá ser mais a de mantenedor da estrutura física e de cuidador das despesas com os poucos recursos disponíveis; ► A administração deverá proporcionar o equilíbrio financeiro aliado ao crescimento da organização; Desafios para uma gestão hospitalar que seja protagonista da redução responsável da judicialização ► Existência de cursos profissionalizantes voltados para o binômio técnico X financeiro; ► Os problemas de gestão de saúde referem-se a “Insuficiência de pessoal”, “insuficiência e recursos econômicos e materiais ” , “ administração antiquadas ” e “ locais e equipamentos inadequados ” (Farjardo Ortiz, 1972) → Origem principal é a escassez de recursos financeiros → gestão deficiente. Profissional médico → Diretor → área administrativa e clínica → “ Perde-se um bom técnico e não se ganha um bom chefe”. ► Desafios para uma gestão hospitalar que seja protagonista da redução responsável da judicialização ► Falsa idéia de que administração se refere a pagamentos de salários e honorários, lavagem de roupa, equipamentos e alimentos, contabilidade, entre outros. Administração envolve conhecimentos específicos relacionados ao cuidado e a saúde do paciente que são altamente complicadas e não é de fácil solução. ► O êxito da assistência depende da forma como o hospital é gerido, o tipo de profissional existente, assim dos recursos tecnológicos disponíveis. Desafios para uma gestão hospitalar que seja protagonista da redução responsável da judicialização ► recursos ilimitados X recursos limitados → necessidade mínima de administrador eficiente no primeiro caso e de maximização da eficiência no segundo. ► Maior dinamismo pelo administrador hospitalar em busca de mudanças das rotinas de trabalho. ► Administração com a visão de que a instituição deverá ser estável, que deve durar muitas gerações e que seja um multiplicador e acelerador de benefícios sociais e econômicos. Desafios para uma gestão hospitalar que seja protagonista da redução responsável da judicialização ► Necessidade de regras claras e mínimas para quem for exercer função de diretor no Hospital. Exercício da administração partilhada em parceria com as ações do médico, da enfermagem e dos demais profissionais, para que se possa obter apoio nas decisões que serão tomadas. ► ► Articulação permanente com os tomadores, públicos ou privados, que pagam pela prestação de serviços de saúde. Desafios para uma gestão hospitalar que seja protagonista da redução responsável da judicialização ► Encontrar o ponto ótimo de equilíbrio entre o preço e o custo nas demandas → o profissional médico e da enfermagem não tem como formação a preocupação com os custos mas com a decisão do tratamento mais adequado. ► Visão integrada de todos os serviços, autonomia e iniciativa para decidir, apoiado nos princípios éticos, estar comprometido com a empresa, saber trabalhar com equipe multidisciplinar e estar disposto a aprender diariamente. ► Acompanhar as necessidades de saúde do sistema que tem hoje proposta legal de fortalecimento regional da saúde, mediante instituição de Redes de Atenção. O Ministério Público Brasileiro, em face de suas funções institucionais, deverá atender, com resolutividade, as expectativas sociais nele depositadas, não devendo ser simplesmente mais um, dissociado desse importante e permanente movimento sanitário, em busca do ideário constitucional, daí que sua representação histórica e social deverá constituir-se engenharia coletiva do direito à saúde e, assim transformar realidades. MUITO OBRIGADO! Gilmar de Assis Rua Dias Adorno, 367, 6º andar, bairro Santo Agostinho, CEP 30.190-100. Telefones: 3330-8398 - 3330-8399 - 3330- 9515 Email: [email protected]