PCMSO, PPRA, PCMAT:
ENTENDENDO A LEGISLAÇÃO PARA
MELHOR PROTEGER O TRABALHADOR.
Christina Pila
Advogada
2
“Saúde é um estado de completo bem-estar
físico, mental e social e não apenas a
ausência de doenças, levando-se em conta
que o homem é um ser que se distingue não
somente por suas atividades físicas, mas
também por seus atributos mentais,
espirituais e morais e por sua adaptação ao
meio em que vive”.
(Organização Mundial da Saúde).
Perfil Profissiográfico Previdenciário
3
PCMSO – NR 7 - MTE
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE
OCUPACIONAL
Tem como objetivo atuar na prevenção, no rastreamento e
no diagnóstico precoce, também constatando doenças
profissionais e danos irreversíveis à saúde.
Para cada trabalhador, realiza e controla os exames
obrigatórios – admissional, periódico, de retorno, de
mudança de função e demissional.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
4
RA-PCMSO
É o Relatório Anual do PCMSO. Similarmente às avaliações anuais do
PPRA, o documento-base do PCMSO é objeto de um relatório anual,
que nada mais é do que uma declaração de um especialista – médico
do trabalho – que visa a avaliar o gerenciamento da saúde dos
trabalhadores, incluindo dados estatísticos por setor e por função.
As informações geradas pelo PCMSO e seus relatórios anuais devem
retroalimentar o PPRA e suas avaliações anuais. Na verdade, são os
resultados na preservação da saúde que de fato garantem a eficácia
dos programas ambientais.
Pode ser detectada, inclusive, a presença de novos agentes no
ambiente de trabalho não identificados na fase de reconhecimento e
de avaliação dos riscos, bem como problemas relacionados ao meio
ambiente que estejam afetando os trabalhadores da empresa. Neste
caso, o PCMSO tem caráter investigatório, a partir de doenças não
previsíveis detectadas até chegar no agente causador
Perfil Profissiográfico Previdenciário
5
ASO
Atestado de Saúde Ocupacional é o
documento que o funcionário recebe
com o resultado dos exames. Deve
permanecer no local do trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
PPRA – NR 9 - MTE
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Contém as seguintes informações:
- antecipação e reconhecimento dos riscos;
- cronograma de melhorias com prioridades e metas;
- avaliação dos riscos;
- medidas de controle utilizadas;
- monitoramento da exposição;
- registro e divulgação dos dados.
6
Perfil Profissiográfico Previdenciário
7
AA-PPRA
É a Avaliação Anual do PPRA. O documento base do PPRA se
traduz em um “programa vivo” e deve sofrer avaliações pelo
menos anuais ou sempre que houver mudanças no meio
ambiente do trabalho, de forma a não estar condenado a
permanecer só no papel e virar “letra morta”.
Através da verificação do planejado versus o realizado, do
monitoramento constante dos riscos identificados e dos
resultados apontados no PCMSO e seus relatórios anuais, o
documento-base deve ser revisado e atualizado em todos os
aspectos apontados, em especial a avaliação dos riscos.
A sistemática trazida pelas NR’s, quando implementada de
acordo com o que elas determinam, constitui um conjunto de
procedimentos que são auto-suficientes, ao serem
retroalimentados por feed-backs que garantem a eficácia do
gerenciamento do meio ambiente do trabalho.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
8
PGR
O Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, instituído
pela NR-22 do MTE e exigível desde 2000, é um programa
gerencial que engloba e substitui o PPRA, específico para
as atividades relacionadas à mineração. Decompõe o
gerenciamento dos riscos a cada frente de trabalho na
mina.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
9
PCMAT – NR 18 - MTE
O Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho
na Indústria da Construção
É um programa gerencial que complementa o PPRA,
específico para as atividades relacionadas à indústria da
construção.
Decompõe o gerenciamento dos riscos a cada etapa da
obra.
É obrigatório a partir de 20 trabalhadores por obra.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
10
CAT
A Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT é o
documento que registra o acidente do trabalho, a
ocorrência ou o agravamento de doença ocupacional,
mesmo que não tenha sido determinado o
afastamento do trabalho, sendo seu registro
fundamental para a geração de análises estatísticas que
avaliam o grau de acidentabilidade existente nas empresas
e para a adoção das medidas preventivas e repressivas
cabíveis.
Perfil Profissiográfico Previdenciário
11
Cuidados a serem observados pelos
Sindicatos na Homologação:
Os Sindicatos, nos casos onde o PERFIL PROFISSIONAL PROFISSIOGRÁFICO
poderá ser exigido, deverão observar se existe coerência nos seguintes campos:
• cargo, função e descrição das atividades: A empresa que apresentar distorções
entre cargos e funções, poderá ser acionada judicialmente, por omissão (não
paresentação dos fatos reais) ou por confissão, já que o documento é uma declaração
de culpa.
• exposição aos agentes nocivos e codificação da GFIP: Poderá haver custeio da
aposentadoria especial, pela empresa, caso haja exposição dos segurados aos
agentes nocivos
• informações médicas e CAT´s emitidas: Confronto entre informações médicas com
desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional e informações sobre CATs
emitidas, uma vez que tornam-se obrigatórias nestes casos
• informações médicas e dados ambientais: A informação médica e o campo de dados
ambientais devem ser coerentes. Não havendo exposição a agentes nocivos, não
poderá haver agravamento ou ainda desencadeamente de doenças laborais
Obrigada!
Christina Pila
Advogada
Download

Apresentação - Fetraconspar