A E SCOLA PÚBLICA PODE FAZER A DIFERENÇA • A crise internacional atual é um desdobramento da crise de 2008, tendo como foco o setor financeiro; • A economia mundial sofre GRAVES PERTURBAÇÕES, com acentuada aversão ao risco, sobretudo se a Grécia abandonar o euro. Ressurge o risco de problemas bancários na União Européia e nos EUA. • A estratégia européia de AUSTERIDADE FISCAL desacompanhada de políticas pró-crescimento tem-se revelado ineficaz. 25 19 20 17.6 19.9 17.6 18.7 16.9 15.8 15 14.8 13.4 13.8 11.9 10.5 10 5 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 H OJE ESTAMOS MELHORES QUE ONTEM ? Hoje estamos melhores que ontem!!! Indicadores sociais Valor do rendimento nominal Situação do domicílio e mensal dos domicílios Domicílios classes de rendimento nominal particulares particulares permanentes (R$) mensal domiciliar (salário mínimo) (2) permanentes (1) Médio Mediano Total 57 324 167 2 127,33 1 200,00 Até 1/4 971 276 89,18 95,00 Mais de 1/4 a 1/2 1 413 297 190,32 200,00 Mais de 1/2 a 1 8 148 615 471,18 510,00 Mais de 1 a 2 13 270 951 838,77 850,00 Mais de 2 a 3 8 859 316 1 321,30 1 310,00 Mais de 3 a 5 9 992 077 2 012,30 2 000,00 Mais de 5 a 10 7 818 377 3 581,85 3 500,00 Mais de 10 a 15 1 985 406 6 233,93 6 000,00 Mais de 15 a 20 1 051 231 8 917,50 9 000,00 Mais de 20 a 30 761 691 12 532,74 12 000,00 Mais de 30 583 461 26 508,38 20 000,00 2 449 541 - - Sem rendimento (4) EDUCAÇÃO É UM DIREITO! A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (Constituição Federal de 1988, art. 5º) EDUCAÇÃO RESPONSABILIDADE DE TODOS! A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. (Art. 211 da Constituição Federal de 1988) CONSTITUIÇÃO FEDERAL A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - melhoria da qualidade do ensino; IV - formação para o trabalho; V - promoção humanística, científica e tecnológica do País. VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. (Constituição Federal de 1988, art. 214) SISTEMA ARTICULADO DE EDUCAÇÃO A expressão Sistema Nacional Articulado de Educação, tema central da Conferência Nacional da Educação (Conae/2010), refere-se ao processo constituinte da forma de organização da educação. Assim, o Sistema Nacional de Educação é entendido como mecanismo articulador do regime de colaboração no pacto federativo, que preconiza a unidade nacional, respeitando a autonomia dos entes federados. (CONAE, Documento final ) SISTEMA ARTICULADO DE EDUCAÇÃO O Sistema Nacional de Educação assume, assim, o papel de articulador, normatizador, coordenador e regulamentador do ensino público e privado e financiador dos sistemas de ensino públicos (federal, estadual/DF e municipal), garantindo finalidades, diretrizes e estratégias educacionais comuns, mas mantendo as especificidades próprias de cada ente da federação. Em tal sistema, os conselhos nacional, estaduais, do Distrito Federal e, municipais, com gestão democrática, são fundamentais para a supervisão e manutenção das finalidades, diretrizes e estratégias comuns. (Documento final da CONAE/2010) LEI DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEI FEDERAL N º 9394/96 TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Art. 1º . A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. §1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições culturais. §2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO BRASIL A educação no Brasil se organiza da seguinte forma: Níveis Etapas Modalidades Educação Básica - Educação Infantil - Ensino Fundamental - Ensino Médio - Educação Especial - Educação de Jovens e Adultos - Educação Profissional Técnica Ensino Superior - Graduação - Pós - graduação - Presencial - Ed. a distância EDUCAÇÃO BÁSICA Número de Matrículas de Educação Básica, por Dependência Administrativa, segundo a Região Geográfica e a Unidade da Federação - 2005 Matrículas de Educação Básica Unidade da Federação Dependência Administrativa Total Federal Estadual Municipal Privada Brasil 56.471.622 182.499 23.571.777 25.286.243 7.431.103 Norte 5.351.934 15.612 2.260.379 2.731.627 344.316 Nordeste 18.322.772 53.773 5.683.908 10.541.722 2.043.369 Sudeste 21.709.637 71.062 9.998.921 8.112.877 3.526.777 Sul 7.162.973 28.406 3.573.675 2.630.823 930.069 Centro-Oeste Fonte: INEP/MEC 3.924.306 13.646 2.054.894 1.269.194 586.572 ENSINO SUPERIOR Matrículas em Cursos de Graduação Presenciais, segundo a Unidade da Federação e a Categoria Administrativa das IES – 2005 e 2009 Unidade da Federação/ Categoria Administrativa 2005 2009 Brasil 4.453.156 5.115.896 Pública 1.192.189 1.351.168 Federal 579.587 752.847 Estadual 477.349 480.145 Municipal 135.253 118.176 Privada 3.260.967 3.764.728 Particular 1.753.184 2.899.763 Comun/Confes 1.507.783 864.965 Fonte: INEP/MEC Lisandra Paraguassú - O Estado de S. Paulo, 07/11/2011. BRASÍLIA - As matrículas no ensino superior no Brasil subiram 110% entre 2001 e 2010. Os dados do Censo da Educação Superior, divulgados nesta segunda-feira pelo Ministério da Educação (MEC), mostram que as matrículas chegaram a 6,4 milhões de pessoas. No entanto, apesar do avanço significativo da educação pública, as vagas ainda se concentram majoritariamente nas instituições privadas, com 74,2% do total. Mais de 60% dos alunos do ensino superior no País estudam à noite As universidades federais, no entanto, também tiveram um avanço considerável. No mesmo período, as matrículas nas federais aumentaram 86% e chegaram a 938,7 mil. Desde 2001, as vagas oferecidas nos vestibulares também mais que dobraram, passando de 148.843 em 2002 para 302.359 em 2010. “No início do seu governo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu dobrar o ingresso nas federais, e essa meta foi levemente superada”, destacou o ministro da Educação, Fernando Haddad. Regiões O maior crescimento das vagas no ensino superior foi nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Norte, as matrículas cresceram 148%. No Nordeste, 128,5%. A participação do Nordeste passou de 15,2% de estudantes matriculados em cursos presenciais em 2001 para 19,3%, ultrapassando a Região Sul. O Norte concentra hoje 6,5% das matrículas contra 4,7% há dez anos. Já Sul e Sudeste perderam espaço. O Sul passou de 19,8% para 16,4% e o Sudeste, de 51,7% para 48,7%. “O ideal é que as matrículas se aproximem do percentual da população. O Sudeste concentra 40% da população, então 48% ainda é uma concentração relativa”, disse Haddad. PARA ONDE VAMOS ?Q UESTÕES DE A UGUSTO FAUSTO J UNIOR /DIEESE Estamos em mais uma das esquinas de nossa história: Mundo em crise e Brasil crescendo - Continuaremos onde estamos? - Avançamos economica e socialmente? Alguns dilemas e problemas Qual nosso lugar no mundo globalizado? (Petróleo/Energia alternativa/Minério/Alimento ou Tecnologia?) Como manter o crescimento econômico? Como distribuir melhor a renda? Como inserir produtivamente os que estão saindo da miséria? Educação Como melhorar nossa qualidade? Como criar programas de qualificação profissional para os inseridos e ao mesmo tempo para a economia do conhecimento? Como nos preparar para a nova pirâmide etária para onde estamos caminhando (previdência e saúde) Qual o papel dos municípios? BIBLIOGRAFIA ARAUJO. Gilda Cardoso de. Município, Federação e Educação: História das Instituições e das idéias políticas no Brasil. 2005. Tese (Doutorado em Educação). Faculdade de Educação, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. ______________________. Direito à educação básica: a cooperação entre os entes federados. Retratos da Escola, v. 4, n. 7, p. 231-242, jul./dez. 2010. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial. Serviço Público com qualidade, s/d. BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394 de 1996. BRASIL. Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006. BRASIL. Emenda Constitucional nº 59 de 11 de novembro de 2009. MEC. Sinopse das Ações do Ministério da Educação. Brasil, 2010. INEP/MEC – Censo 2011