EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA; EDUCAÇÃO INCLUSIVA; EDUCAÇÃO ESPECIAL: desatando nós nas tramas da escolarização. A inclusão escolar é, apenas, para pessoas com deficiência? PORQUE: OFERECEM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CONTÍNUO; TÊM MENOR NÚMERO DE ALUNOS OS PROFESSORES SÃO ESPECIALIZADOS. Estão asseguradas na LDB e no Decreto 7211/11 OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO SEU FUNCIONAMENTO População residente, com pelo menos uma das def. investigadas e frequência a escolas FAIXA ETÁRIA TOTAL FREQUETAVAM ESCOLA NÃO FREQUETAVA M ESCOLA % DE NÃO FREQUÊN CIA 0 A 4 ANOS 385 304 145 740 239 564 65,18 5 OU 6 ANOS 322 O47 288 168 33 879 10,52 7 A 9 ANOS 825 322 792 090 33 232 4,02 1 926 730 1 828 482 98 248 5,09 10 A 14 ANOS Número de Matrículas na Educação Especial por Etapa de Ensino Brasil-2010 e 2011 Classes especiais e escolas exclusivas ANO TOTAL GERAL * 2010 TOTAL Ed. Inf. ͼ 218271 35397 702 603 * 2011 Fundam Méd EJA 972 38353 Ώ Classes comuns (Alunos Incluídos) Ed. Profi TOTAL 683 484332 ϫ Ed. Inf. 34 044 142866 ͼ 193882 Ώ 23750 752 305 Fund ¤ Méd EJA Ed. Prof 27695 41385 1096 33138 47425 1361 380112 Ϫ 1140 36359 797 39367 558423 131836 ¤ 437 132 FONTE: INEP Censo Escolar da Educação Básica 2011 Resumo Técnico * Aumento no total geral de matrículas. ͼ Decréscimo no total de matrículas nas classes e escolas especiais. Ώ Decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes e escolas especiais. Ϫ Aumento no total de matrículas nas classes comuns (alunos incluídos). ¤ Aumento nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes comuns (alunos incluídos). OUTROS NÚMEROS; OUTRO OLHAR... BREVE HISTÓRICO SÉRIE Classes TOTAL DE ALUNOS COM DEFIC. 53 3 MICROCEFALIA, HIDROCEFALIA,AUTISMO 1 PARALISIA CEREBRAL (PC) 5 PC , DI , S.DOWN , SURDEZ 6 2 Quinta 2 1 3 1 Sexta 2 29 86 33 56 Sétima 3 67 4 12 324 21 Segunda Terceira Quarta TOTAL TIPOLOGIA MD, SURDEZ , DI HIDROCEFALIA, SURDEZ DI , S.DOWN , SURDEZ DOS 21 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA: 12 (57%) NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM; 5 (24%) FORAN ESCOLHIDOS POR SEUS PARES; 2 (9,5%) SÃO A TERCERA ESCOLHA DE COMPANHEIROS QUE NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM; 2 (9,5%) FORAN A ÚLTIMA ESCOLHA DA LÍDER DA TURMA 11 6 (52%) FICARAM SEM NENHUM VOTO; (28%) FORAM ESCOLHIDOS POR SEUS PARES; 1 (4,8%) FOI ESCOLHIDO PELA LÍDER DA TURMA; 3 (14,2%) RECEBERAM VOTOS DE COMPANHEIROS QUE NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM (ISOLADOS). Art. 24- EDUCAÇÃO Sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades. Sem exclusão do sistema educacional e do ensino fundamental (inclusivo). Adaptações e apoios (inclusive individualizados). Possibilidade de aprender as habilidades necessárias à vida e ao desenvolvimento social... em ambientes que favoreçam ao máximo seu desenvolvimento..... • “Art. 14.Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente. • §1oSerão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas. • §2oO credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma doart. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR) • Art. 9oAs despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação. • Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. • Art. 11. Fica revogado o Decreto 6571, de 17 de setembro de 2008. Foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de ampliar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Art. 5° Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica os cursos: I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e II - de educação profissional técnica de nível médio. § 1 ° Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da Educação, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas. § 2 ° Os cursos referidos no inciso II submetem-se às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação. Incrementar a realização de pesquisas qualitativas: o Criação de vínculos e inclusão; o IDEB e a participação de alunos “incluídos”; o Atividades que estão sendo oferecidas como apoio e número de alunos no AEE complementar; o educação para o trabalho e inserção no mercado de trabalho... o Aprimorar a formação continuada dos educadores as contribuições das neurociências cognitivas oAplicar os indicadores do INDEX da inclusão para melhor conhecer o “estado da arte” da orientação inclusiva..... ROSITA EDLER CARVALHO [email protected] 21 2548 5186