EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA;
EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
EDUCAÇÃO ESPECIAL:
desatando nós nas tramas da
escolarização.
A inclusão escolar é, apenas,
para pessoas com deficiência?
PORQUE:
OFERECEM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CONTÍNUO;
TÊM MENOR NÚMERO DE ALUNOS
OS PROFESSORES SÃO ESPECIALIZADOS.
Estão asseguradas na LDB e no
Decreto 7211/11
OBSERVAÇÕES A RESPEITO DO SEU FUNCIONAMENTO
População residente, com pelo menos uma das def. investigadas e frequência a escolas
FAIXA ETÁRIA TOTAL
FREQUETAVAM
ESCOLA
NÃO
FREQUETAVA
M
ESCOLA
% DE
NÃO
FREQUÊN
CIA
0 A 4 ANOS
385 304
145 740
239 564
65,18
5 OU 6 ANOS
322 O47
288 168
33 879
10,52
7 A 9 ANOS
825 322
792 090
33 232
4,02
1 926 730
1 828 482
98 248
5,09
10 A 14
ANOS
Número de Matrículas na Educação Especial
por Etapa de Ensino Brasil-2010 e 2011
Classes especiais e escolas exclusivas
ANO
TOTAL
GERAL
*
2010
TOTAL
Ed.
Inf.
ͼ
218271
35397
702 603
*
2011
Fundam
Méd
EJA
972
38353
Ώ
Classes comuns (Alunos Incluídos)
Ed.
Profi
TOTAL
683
484332
ϫ
Ed.
Inf.
34 044
142866
ͼ
193882
Ώ
23750
752 305
Fund
¤
Méd
EJA
Ed.
Prof
27695
41385
1096
33138
47425
1361
380112
Ϫ
1140
36359
797
39367
558423
131836
¤
437 132
FONTE: INEP Censo Escolar da Educação Básica 2011 Resumo Técnico
* Aumento no total geral de matrículas.
ͼ Decréscimo no total de matrículas nas classes e escolas especiais.
Ώ Decréscimo nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes e escolas especiais.
Ϫ Aumento no total de matrículas nas classes comuns (alunos incluídos).
¤ Aumento nas matrículas do Ensino Fundamental nas classes comuns (alunos incluídos).
OUTROS NÚMEROS; OUTRO OLHAR...
BREVE HISTÓRICO
SÉRIE
Classes
TOTAL
DE ALUNOS
COM DEFIC.
53
3
MICROCEFALIA, HIDROCEFALIA,AUTISMO
1
PARALISIA CEREBRAL (PC)
5
PC , DI , S.DOWN , SURDEZ
6
2
Quinta
2
1
3
1
Sexta
2
29
86
33
56
Sétima
3
67
4
12
324
21
Segunda
Terceira
Quarta
TOTAL
TIPOLOGIA
MD, SURDEZ , DI
HIDROCEFALIA, SURDEZ
DI , S.DOWN , SURDEZ
DOS 21 ALUNOS COM DEFICIÊNCIA:
 12
(57%) NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM;
5
(24%) FORAN ESCOLHIDOS POR SEUS PARES;
2
(9,5%) SÃO A TERCERA ESCOLHA DE COMPANHEIROS QUE NÃO
FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM;
2
(9,5%) FORAN A ÚLTIMA ESCOLHA DA LÍDER DA TURMA
 11
6
(52%) FICARAM SEM NENHUM VOTO;
(28%) FORAM ESCOLHIDOS POR SEUS PARES;
 1 (4,8%) FOI ESCOLHIDO PELA
LÍDER DA TURMA;
3
(14,2%) RECEBERAM VOTOS DE COMPANHEIROS
QUE NÃO FORAM ESCOLHIDOS POR NINGUÉM (ISOLADOS).
Art. 24- EDUCAÇÃO
Sem discriminação e com base na igualdade de
oportunidades.
Sem exclusão do sistema educacional e do ensino
fundamental (inclusivo).
Adaptações e apoios (inclusive individualizados).
Possibilidade de aprender as habilidades
necessárias à vida e ao desenvolvimento social...
em ambientes que favoreçam ao máximo seu
desenvolvimento.....
•
“Art. 14.Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas
efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas
sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo
competente.
•
§1oSerão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes
comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
•
§2oO credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma doart. 10, inciso IV e
parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto
pedagógico.” (NR)
•
Art. 9oAs despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por
conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
•
Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
•
Art. 11. Fica revogado o Decreto 6571, de 17 de setembro de 2008.
Foi criado pelo Governo Federal, em 2011, com o objetivo de
ampliar a oferta de cursos de educação profissional e
tecnológica.
Art. 5°
Para os fins desta Lei, são consideradas modalidades de educação
profissional e tecnológica os cursos:
I - de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; e
II - de educação profissional técnica de nível médio.
§ 1 ° Os cursos referidos no inciso I serão relacionados pelo Ministério da
Educação, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e
sessenta) horas.
§ 2 ° Os cursos referidos no inciso II submetem-se às diretrizes curriculares
nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às
demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da
Educação.
Incrementar a realização de pesquisas qualitativas:
o
Criação de vínculos e inclusão;
o
IDEB e a participação de alunos “incluídos”;
o
Atividades que estão sendo oferecidas como
apoio e número de alunos no AEE complementar;
o
educação para o trabalho e inserção no mercado de
trabalho...
o Aprimorar a formação continuada dos educadores as
contribuições das neurociências cognitivas
oAplicar os indicadores do INDEX da inclusão para melhor
conhecer o “estado da arte” da orientação inclusiva.....
ROSITA EDLER CARVALHO
[email protected]
21 2548 5186