Projeto: SESCAP INTERIOR e-SOCIAL - INFORMAÇÕES Facilitador: JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS 17.11.2014 EMPRESAS FUNCIONÁRIOS PRESTADORES DE SERVIÇOS SÓCIOS TRABALHEIRA COM QUE CONVIVEMOS? LEGISLAÇÃO FISCAL CHEGA ? LEGISLAÇÃO TRABALHISTA CHEGA ? LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA CHEGA ? LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Constituição Federal Lei Complementar Lei Ordinária Decreto Instrução Normativa Portaria Circular CHEGA ? CAIXA ECONÔMICA Cadastro do PIS Saldo do FGTS Conectividade Social Extratos Atendimento CHEGA ? RECEITA FEDERAL CHEGA ? INSS CHEGA ? MINISTÉRIO DO TRABALHO CHEGA ? DARF GPS CAGED RAIS DIRF COMUNICAÇÃO A SINDICATOS QUANTAS GUIAS E INFORMAÇÕES MAIS? O QUE FAZER ???????? É, PARECE QUE A COISA ESTÁ FEIA !!! E agora ? Será que melhora? Ou não tem mais jeito? QUEM VAI MUDAR? O Governo ? QUEM VAI MUDAR? O Empresário ? QUEM VAI MUDAR? O Empregado ? QUEM VAI MUDAR? A Doméstica ? QUEM VAI MUDAR? O Contador ? QUEM VAI MUDAR? O Profissional de Software ? QUEM VAI MUDAR? O Padre ? QUEM VAI MUDAR? O Pai de Santo ? QUEM VAI MUDAR? O Pastor ? QUEM VAI MUDAR? A REALIDADE É QUE TEMOS UM EMARANHADO DE LEIS E OBRIGAÇÕES MAS, ALEGRE-SE SEUS PROBLEMAS ACABARAM SERÁ UM BICHO DE SETE CABEÇAS? O QUE É O e-SOCIAL? O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Faz parte do projeto SPED LEGISLAÇÃO VINCULADA AO e-SOCIAL DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 - Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências. LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. LEGISLAÇÃO VINCULADA AO e-SOCIAL LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências LEGISLAÇÃO VINCULADA AO e-SOCIAL EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013 - Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais SAI O PAPEL ENTRA O DIGITAL OBJETIVOS: Assegurar a garantia dos direitos trabalhistas e previdenciários; Simplificar o cumprimento das obrigações; Qualificar as informações das relações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. BENEFÍCIOS Padronização Transparência Segurança Informações precisas Evitar fraudes PREMISSAS DO e-SOCIAL Construção coletiva e gestão compartilhada. Autonomia no tratamento das informações e utilização das informações no limite das atribuições e competências. Prestação única da informação. Não criação de novas obrigações. OBRIGATORIEDADE Todos os empregadores, sem exceção, inclusive o empregador doméstico. PREVISÃO INICIAL IMPLANTAÇÃO A partir de 30.04.2014 CENÁRIO ATUAL Posicionamento Grupo de Trabalho ENTIDADES ENVOLVIDAS Ministério do Trabalho e Emprego; Ministério da Previdência Social; Instituto Nacional do Seguro Social; Ministério da Fazenda; Caixa Econômica Federal, na condição de gestora do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. CRONOGRAMA Início da Obrigatoriedade 365 dias após a aprovação do lay out ENVOLVIMENTO EMPRESAS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO CONTABILIDADE PAPEL DA FENACON GRUPO DE TRABALHO PRÓPRIO Discussão com os Sindicatos Filiados Agregação das empresas de TI Trabalho voltado para as pequenas e médias empresas Envolvimento de profissionais de RH PROVIDÊNCIAS CADASTRAMENTO ARQUIVO – XML CERTIFICAÇÃO DIGITAL Empresas do Simples Nacional EVENTOS EVENTOS INICIAIS EVENTOS DE TABELAS EVENTOS NÃO PERIÓDICOS EVENTOS PERIÓDICOS EVENTOS INICIAIS São eventos que identificam o empregador ou contribuinte, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa. É o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial. Também compõe os eventos iniciais o evento de cadastramento inicial dos vínculos. Esse evento deve ser informado após terem sido transmitidos os eventos de tabelas do empregador; EVENTOS DE TABELAS Cadastro dos eventos do empregador que servirão de base para a confecção das informações, podendo os mesmos servirem a várias etapas de processamento. Devem ser transmitidos antes do eventos periódicos e nao periódicos. Devem ter datas de início e de final. EVENTOS NÃO PERIÓDICOS São eventos sem data prefixada para sua ocorrência e que identificam as relações entre empregadores e empregados, a exemplo de admissão, demissão, afastamentos, alterações de salários, etc. EVENTOS PERIÓDICOS Eventos com periodicidade constante, a exemplo de folhas de pagamentos, contribuições sociais, retenções fiscais e previdenciárias, tanto de pessoas físicas, como jurídicas. Devem ser transmitidas até o dia 7 do mês subsequente. OPERACIONALIZAÇÃO Geração dos arquivos com transmissão via WEB; A geração poderá ser feita através sistemas do próprio contribuinte ou no Portal do e-Social; Validação feita pelo ambiente do e-Social; IDENTIFICAÇÃO PESSOA JURÍDICA PESSIOA FÍSICA Identificado pelo CNPJ Identificado pelo CPF CEI Substituido pelo CAEPF – Cadastro de Atividades de Pessoas Físicas. Número sequenciado com o CPF. IDENTIFICAÇÃO TRABALHADOR Com base no NIS, CPF e Data de nascimento. Os dados serão cruzados com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Necessário que se faça as consultas ao CNIS para evitar recusas do cadastro. O cadastro do trabalhador vai requerer por volta de 160 informações. O e-SOCIAL E AS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS Consulta pública eletrônica, durante 30 dias. Consulta no site: http://www.governoeletronico.gov.br Modelo Simplificado PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES Forma completa: •Solução de contingência. •Prestar informação que não consta em seus sistemas informatizados. Forma simplificada - Pequenos Empregadores: •Empregador Doméstico. •Segurado Especial. •Pequeno produtor rural. •Optante pelo Simples Nacional. •MEI. DICAS PARA A EXECUÇÃO 01 - Ao se admitir um empregado, a informação deve ser transmitida antes mesmo do início das atividades profissionais, o que obriga o usuário a ter conhecimento do eSocial. Existe um leiaute específico para cada evento. DICAS PARA A EXECUÇÃO 02 - A transmissão é composta de diversos arquivos e os números variam de acordo com o conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar atento ao fato de que o início da transmissão deverá ser feito com o arquivo de abertura, e finalizar com o encerramento. Há um silogismo que deve ser respeitado. DICAS PARA A EXECUÇÃO 03 - Durante a transmissão, se um arquivo com a mesma informação for enviado mais de uma vez, o arquivo mais recente será o arquivo válido e o enviado anteriormente será desprezado. DICAS PARA A EXECUÇÃO 04 - A sequência lógica é composta de: eventos iniciais, trabalhistas, folha de pagamento. DICAS PARA A EXECUÇÃO 05 - O empregador gera um arquivo eletrônico contendo as informações previstas nos leiautes, e o assina digitalmente, através de certificado digital, transformando-o em um documento eletrônico de maneira a garantir a integridade dos dados DICAS PARA A EXECUÇÃO 06 - Este arquivo eletrônico é transmitido pela Internet para o ambiente do eSocial, que, após verificar a integridade formal, emitirá o protocolo de recebimento e o enviará ao empregador. GRANDES DÚVIDAS Não haverá um jeitinho brasileiro para fugir disto tudo? O eSocial informará em tempo real o cumprimento da legislação trabalhista e os recolhimentos de INSS, FGTS e Imposto de Renda da pessoa física em ambiente digital. Os dados serão enviados diretamente aos órgãos fiscalizadores, garantindo acesso direto dos trabalhadores às informações como saldo do FGTS e recolhimentos das contribuições previdenciárias. GRANDES DÚVIDAS Não haverá isenção para os pequenos? Todos estarão obrigados a prestar as mais diversas informações sobre as relações de trabalho desenvolvidas na empresa e qualquer falha na comunicação pode custar caro. GRANDES DÚVIDAS E, se o cadastro do funcionário estiver irregular? Deve-se fazer o saneamento dos cadastros de forma que as informações fiquem devidamente alinhadas: CPF, PIS, CNIS, Título de eleitor, etc. GRANDES DÚVIDAS E se o cliente não enviar os dados para registro do empregado a tempo? O mesmo não constará da folha e só poderá constar a partir do momento que o registro seja efetuado. Se feito a admissão com data anterior MULTA. . GRANDES DÚVIDAS E se os dados não estiverem completos? A folha não será gerada e consequentemente os encargos não serão calculados. GRANDES DÚVIDAS Então, vou ter que mudar tudo no meu serviço? Está na hora de mudarmos essa cultura na administração das pessoas da empresa. Com o eSocial, não haverá jeitinho e deixar para a última hora poderá ser pior ainda. A transmissão de informações erradas ou até a sua falta poderá atrair a fiscalização para sua empresa. E quando ela chegar, não precisará mais procurar. Ela já sabe o que irá encontrar. DÊ ADEUS A ISTO !!!! MAS, LEMBRE-SE DOS SETE PECADOS CAPITAIS !!!! NO ESOCIAL TAMBÉM TEM !!! 01 - Achar que imputar dados será o suficiente para atender o Big Data fiscal 02 - Fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês 03 - Contratar e depois providenciar a documentação 04 - Contratar autônomo e não incluir na folha NO ESOCIAL TAMBÉM TEM !!! 05 - Não atender os programas de saúde e riscos do trabalho 06 - Falta de controle para atender os requisitos da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal 07 - Achar que o e-Social não vai pegar MUDA A FILOSOFIA EMPRESARIAL Integração entre setores e departamentos Envolvimento da gestão Mudança cultural Papel do prestador de serviços contábeis Papel do RH Papel do setor de Medicina do Trabalho ALGUNS EXEMPLOS Admissão: até um dia antes; Acidente de trabalho: até um dia depois do fato; Afastamentos e Desligamentos: até 10 dias da ocorrência; Demais ocorrências: Quando do envio da folha de pagamento. PREOCUPAÇÃO Esqueça o prazo; Preocupe-se com o planejamento; Mantenha-se informado. BOA SORTE E BOM TRABALHO OBRIGADO JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS [email protected] (71)3313.9666 (71)9963.9250