Projeto:
 SESCAP INTERIOR
 e-SOCIAL - INFORMAÇÕES
 Facilitador:
 JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS
 17.11.2014
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EMPRESAS
 FUNCIONÁRIOS
PRESTADORES DE SERVIÇOS
 SÓCIOS
 TRABALHEIRA
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COM QUE CONVIVEMOS?
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LEGISLAÇÃO FISCAL
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CHEGA ?
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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
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CHEGA ?
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LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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CHEGA ?
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LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Constituição Federal
Lei Complementar
Lei Ordinária
Decreto
Instrução Normativa
Portaria
Circular
 CHEGA ?
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CAIXA ECONÔMICA
Cadastro do PIS
Saldo do FGTS
Conectividade Social
Extratos
Atendimento
 CHEGA ?
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RECEITA FEDERAL
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CHEGA ?
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INSS
CHEGA ?
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MINISTÉRIO DO TRABALHO
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CHEGA ?
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DARF
GPS
CAGED
RAIS
DIRF
COMUNICAÇÃO A SINDICATOS
QUANTAS GUIAS E INFORMAÇÕES
MAIS?
 O QUE FAZER ????????
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É, PARECE QUE A COISA ESTÁ FEIA !!!
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E agora ?
Será que melhora?
Ou não tem mais jeito?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Governo ?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Empresário ?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Empregado ?
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QUEM VAI MUDAR?
 A Doméstica ?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Contador ?
QUEM VAI MUDAR?
O Profissional de Software ?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Padre ?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Pai de Santo ?
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QUEM VAI MUDAR?
 O Pastor ?
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QUEM VAI MUDAR?
A REALIDADE É QUE TEMOS UM
EMARANHADO DE LEIS E OBRIGAÇÕES
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MAS, ALEGRE-SE
SEUS PROBLEMAS ACABARAM
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SERÁ UM BICHO DE SETE CABEÇAS?
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O QUE É O e-SOCIAL?
O e-Social é um projeto do governo federal que
vai unificar o envio de informações pelo
empregador em relação aos seus empregados.
Faz parte do projeto SPED
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LEGISLAÇÃO VINCULADA AO e-SOCIAL
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 - Dispõe
sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras
providências.
LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990 - Dispõe sobre
o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras
providências.
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LEGISLAÇÃO VINCULADA AO e-SOCIAL
LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre
a organização da Seguridade Social, institui Plano de
Custeio, e dá outras providências.
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 - Dispõe sobre
os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá
outras providências.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999 - Aprova
o Regulamento da Previdência Social, e dá outras
providências
LEGISLAÇÃO VINCULADA AO e-SOCIAL
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE
ABRIL DE 2013 - Altera a redação do parágrafo
único do art. 7º da Constituição Federal para
estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas
entre os trabalhadores domésticos e os demais
trabalhadores urbanos e rurais
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SAI O PAPEL
ENTRA O DIGITAL
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OBJETIVOS:
Assegurar a garantia dos direitos
trabalhistas e previdenciários;
Simplificar
o
cumprimento
das
obrigações;
Qualificar as informações das relações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias.
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BENEFÍCIOS
Padronização
Transparência
Segurança
Informações precisas
Evitar fraudes
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PREMISSAS DO e-SOCIAL
Construção coletiva e gestão compartilhada.
Autonomia no tratamento das informações e
utilização das informações no limite das
atribuições e competências.
Prestação única da informação.
Não criação de novas obrigações.
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OBRIGATORIEDADE
Todos os empregadores, sem
exceção, inclusive o empregador
doméstico.
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PREVISÃO INICIAL
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IMPLANTAÇÃO
A partir de 30.04.2014
CENÁRIO ATUAL

Posicionamento Grupo de Trabalho
ENTIDADES ENVOLVIDAS
Ministério do Trabalho e Emprego;
Ministério da Previdência Social;
Instituto Nacional do Seguro Social;
Ministério da Fazenda;
Caixa Econômica Federal, na condição de
gestora do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
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CRONOGRAMA
Início da Obrigatoriedade
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365 dias após a aprovação do lay out
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ENVOLVIMENTO
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EMPRESAS
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TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
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CONTABILIDADE
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PAPEL DA FENACON
GRUPO DE TRABALHO PRÓPRIO
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


Discussão com os Sindicatos Filiados
Agregação das empresas de TI
Trabalho voltado para as pequenas e médias
empresas
Envolvimento de profissionais de RH
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PROVIDÊNCIAS
CADASTRAMENTO
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ARQUIVO – XML
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CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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
Empresas do Simples Nacional
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EVENTOS
EVENTOS INICIAIS
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EVENTOS DE TABELAS
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EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
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EVENTOS PERIÓDICOS
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EVENTOS INICIAIS
São eventos que identificam o empregador ou
contribuinte, contendo dados básicos de sua
classificação fiscal e estrutura administrativa. É
o primeiro evento a ser transmitido ao eSocial.
Também compõe os eventos iniciais o evento
de cadastramento inicial dos vínculos. Esse
evento deve ser informado após terem sido
transmitidos os eventos de tabelas do
empregador;
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EVENTOS DE TABELAS
Cadastro dos eventos do empregador que
servirão de base para a confecção das
informações, podendo os mesmos servirem a
várias etapas de processamento. Devem ser
transmitidos antes do eventos periódicos e
nao periódicos. Devem ter datas de início e de
final.
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EVENTOS NÃO PERIÓDICOS
São eventos sem data prefixada para sua
ocorrência e que identificam as relações
entre empregadores e empregados, a
exemplo de admissão, demissão,
afastamentos, alterações de salários, etc.
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EVENTOS PERIÓDICOS
Eventos com periodicidade constante, a
exemplo
de
folhas
de
pagamentos,
contribuições sociais, retenções fiscais e
previdenciárias, tanto de pessoas físicas,
como jurídicas.
Devem ser transmitidas até o dia 7 do mês
subsequente.
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OPERACIONALIZAÇÃO
Geração dos arquivos com transmissão via
WEB;
A geração poderá ser feita através sistemas do
próprio contribuinte ou no Portal do e-Social;
Validação feita pelo ambiente do e-Social;
IDENTIFICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
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PESSIOA FÍSICA
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Identificado pelo CNPJ
Identificado pelo CPF
CEI
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Substituido pelo CAEPF – Cadastro de Atividades
de Pessoas Físicas. Número sequenciado com o
CPF.
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IDENTIFICAÇÃO
TRABALHADOR




Com base no NIS, CPF e Data de nascimento.
Os dados serão cruzados com o CNIS – Cadastro
Nacional de Informações Sociais.
Necessário que se faça as consultas ao CNIS para
evitar recusas do cadastro.
O cadastro do trabalhador vai requerer por volta de
160 informações.
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O e-SOCIAL E AS MICROS E PEQUENAS
EMPRESAS
Consulta pública eletrônica, durante 30 dias.
Consulta
no
site:
http://www.governoeletronico.gov.br
Modelo Simplificado
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PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Forma completa:
•Solução de contingência.
•Prestar informação que não consta em seus sistemas
informatizados.
Forma simplificada - Pequenos Empregadores:
•Empregador Doméstico.
•Segurado Especial.
•Pequeno produtor rural.
•Optante pelo Simples Nacional.
•MEI.
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DICAS PARA A EXECUÇÃO
01 - Ao se admitir um empregado, a
informação deve ser transmitida antes mesmo
do início das atividades profissionais, o que
obriga o usuário a ter conhecimento do eSocial.
Existe um leiaute específico para cada evento.
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DICAS PARA A EXECUÇÃO
02 - A transmissão é composta de diversos
arquivos e os números variam de acordo com o
conteúdo a ser transmitido. É preciso ficar
atento ao fato de que o início da transmissão
deverá ser feito com o arquivo de abertura, e
finalizar com o encerramento. Há um silogismo
que deve ser respeitado.
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DICAS PARA A EXECUÇÃO
03 - Durante a transmissão, se um arquivo com
a mesma informação for enviado mais de uma
vez, o arquivo mais recente será o arquivo
válido e o enviado anteriormente será
desprezado.
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DICAS PARA A EXECUÇÃO
04 - A sequência lógica é composta de: eventos
iniciais, trabalhistas, folha de pagamento.
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DICAS PARA A EXECUÇÃO
05 - O empregador gera um arquivo eletrônico
contendo as informações previstas nos leiautes,
e o assina digitalmente, através de certificado
digital, transformando-o em um documento
eletrônico de maneira a garantir a integridade
dos dados
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DICAS PARA A EXECUÇÃO
06 - Este arquivo eletrônico é transmitido pela
Internet para o ambiente do eSocial, que, após
verificar a integridade formal, emitirá o
protocolo de recebimento e o enviará ao
empregador.
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GRANDES DÚVIDAS
Não haverá um jeitinho brasileiro para fugir
disto tudo?
O eSocial informará em tempo real o cumprimento da
legislação trabalhista e os recolhimentos de INSS,
FGTS e Imposto de Renda da pessoa física em
ambiente
digital.
Os
dados
serão
enviados diretamente aos órgãos fiscalizadores,
garantindo acesso direto dos trabalhadores às
informações como saldo do FGTS e recolhimentos
das
contribuições
previdenciárias.
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GRANDES DÚVIDAS
Não haverá isenção para os pequenos?
Todos estarão obrigados a prestar as mais
diversas informações sobre as relações de
trabalho desenvolvidas na empresa e qualquer
falha na comunicação pode custar caro.
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GRANDES DÚVIDAS
E, se o cadastro do funcionário estiver
irregular?
Deve-se fazer o saneamento dos cadastros de
forma
que
as
informações
fiquem
devidamente alinhadas: CPF, PIS, CNIS,
Título de eleitor, etc.
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GRANDES DÚVIDAS
E se o cliente não enviar os dados para
registro do empregado a tempo?
O mesmo não constará da folha e só poderá
constar a partir do momento que o registro
seja efetuado. Se feito a admissão com data
anterior MULTA.
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GRANDES DÚVIDAS
E se os dados não estiverem completos?
A folha não será gerada e consequentemente
os encargos não serão calculados.
GRANDES DÚVIDAS
Então, vou ter que mudar tudo no meu serviço?
Está na hora de mudarmos essa cultura na
administração das pessoas da empresa. Com o
eSocial, não haverá jeitinho e deixar para a última
hora poderá ser pior ainda. A transmissão de
informações
erradas
ou
até
a
sua
falta poderá atrair a fiscalização para sua
empresa. E quando ela chegar, não precisará mais
procurar. Ela já sabe o que irá encontrar.
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DÊ ADEUS A ISTO !!!!
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MAS, LEMBRE-SE DOS SETE PECADOS
CAPITAIS !!!!
NO ESOCIAL TAMBÉM TEM !!!
01 - Achar que imputar dados será o suficiente
para atender o Big Data fiscal
02 - Fechamento da folha de pagamento antes
do último dia do mês
03 - Contratar e depois providenciar a
documentação
04 - Contratar autônomo e não incluir na folha
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NO ESOCIAL TAMBÉM TEM !!!
05 - Não atender os programas de saúde e
riscos do trabalho
06 - Falta de controle para atender os
requisitos da legislação trabalhista,
previdenciária e fiscal
07 - Achar que o e-Social não vai pegar
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MUDA A FILOSOFIA EMPRESARIAL
Integração entre setores e departamentos
Envolvimento da gestão
Mudança cultural
Papel do prestador de serviços contábeis
Papel do RH
Papel do setor de Medicina do Trabalho
ALGUNS EXEMPLOS
Admissão: até um dia antes;
Acidente de trabalho: até um dia depois do
fato;
Afastamentos e Desligamentos: até 10 dias da
ocorrência;
Demais ocorrências: Quando do envio da
folha de pagamento.
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PREOCUPAÇÃO
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Esqueça o prazo;
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Preocupe-se com o planejamento;
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Mantenha-se informado.
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BOA SORTE E BOM TRABALHO
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OBRIGADO
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JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS
 [email protected]
 (71)3313.9666
 (71)9963.9250
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