Aquisição de máquinas e equipamentos
para recuperação de estradas vicinais
PAC 2
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Programa de melhoria de infra-estrutura nas
estradas vicinais.
Aberto processo seletivo para carta consulta das prefeituras interessadas em
participar de programa de melhoria em infra-estrutura
A medida visa facilitar o escoamento da produção agrícola destas
localidades.
A União, por meio do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA), fará a licitação para a aquisição das máquinas e equipamentos que
posteriormente serão entregues aos municípios selecionados através de um
termo de doação com as devidas exigências legais para utilização dos
equipamentos. O processo licitatório será executado ao longo deste ano. As
máquinas serão entregues às prefeituras selecionadas a partir de 2011.
Os municípios interessados com população inferior a 50 mil
habitantes deverão preencher uma carta-consulta que está
disponível no site do MDA no seguinte endereço: www.mda.gov.br.
A prefeitura vai fazer a opção na modalidade que deseja concorrer
que pode ser na forma individual, associativa ou consorciada
e enviar alguns dados cadastrais do próprio município.
Listagem dos municípios aptos:
http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/download/MUNICIPIOS_DO_GRUPO_3.xls?f
ile%5fid=4454137
De acordo com Marcelo Cadona, do MDA, coordenador do PAC 2,
os critérios para seleção variam e na hora da seleção há um
destaque maior para os seguintes itens:

municípios de maior extensão territorial;

aqueles que pertencem ao programa dos territórios da cidadania;

os que têm maior presença de agricultores familiares em relação
aos produtores rurais;

e também aqueles municípios que têm um PIB agrícola maior em
relação ao PIB total do município.
RECURSOS

Primeira etapa de seleção para 2011 - R$ 270 milhões destinados aos
municípios selecionados.

Segunda etapa – 2012/2014 - R$ 630 milhões do Orçamento Geral da
União

Os outros R$ 900 milhões serão disponibilizados através de
financiamento, ainda a ser normatizado, destinados à aquisição de
trator de esteira, rolo compactador, britador móvel, caminhão basculante,
retroescavadeira, motoniveladora, entre outros.
MODALIDADES

Individual – proposta apresentada por um município isoladamente.
Benefício: 1 (uma) retroescavadeira;

Associativa – proposta apresentada por um conjunto de municípios, com no
mínimo 3 (três) e máximo 6 (seis) associados.
Benefício: 1 (uma) retroescavadeira e 1 (uma) motoniveladora.

As duas modalidades são excludentes, ou seja, o município que solicitar
equipamento em associação com outros não poderá solicitar sua demanda
isoladamente e vice-versa.
(Art. 6º, Portaria 36, de 2 de Julho de 2010 – MDA)
MODALIDADE ASSOCIATIVA
Deve conter:
I - a identificação dos municípios associados;
II - o município responsável pelo recebimento das máquinas e interlocução com a
Administração;
III - o compromisso do uso das máquinas em beneficio de todos os municípios associados;
IV - as responsabilidades de cada ente associado, bem como a forma de rateio ou custeio das
despesas;
V - a forma de gerenciamento da associação;
VI - a previsão da destinação dos equipamentos após a dissolução da associação; e
VII - facultativamente, a aprovação do instrumento pelos respectivos legislativos municipais.
(Art. 7º, Portaria 36, de 2 de Julho de 2010 – MDA)
CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
Art. 17. Para fins de classificação das propostas a serem atendidas nesta etapa, serão
utilizados os seguintes critérios de seleção:
I - participação do Produto Interno Bruto municipal na agropecuária, a preços constantes,
em relação ao Produto Interno Bruto Total municipal, a preços constantes, segundo o IBGE;
II - extensão territorial (área territorial oficial), segundo o quadro territorial vigente em 01
de janeiro de 2001, constantes da Resolução da Presidência do IBGE nº 05 (R.PR-5/02), de
10 de outubro de 2002 do IBGE;
III - número de agricultores familiares em relação ao total de produtores rurais, segundo
dados obtidos pelo censo agropecuário do IBGE, de 2006;
IV - participação no Programa Territórios da Cidadania; e
V - outros critérios a serem definidos pelo GEPAC.
ATENDIMENTO DAS PROPOSTAS
Art. 20.
O atendimento das propostas selecionadas nos termos desta
Portaria dar-se-á por meio da assinatura de Termo de
Doação, após encerramento dos procedimentos licitatórios,
na qual figurarão as obrigações às quais o município
se compromete a partir do recebimento do bem,
assim como o cumprimento do acordo pactuado entre os
municípios, caso a opção seja de habilitação na modalidade
associativa ou consorciada.
PRAZOS
ETAPAS/ATIVIDADES
1. Inscrição de carta-consulta (recebimento de
propostas) por meio do formulário eletrônico
PRAZOS
De 05/07 a 31/08/2010
2. Realização de reuniões de orientação,
De 01/09 a 31/10/2010
esclarecimento, entrega de documentos e análise das
cartas-consulta pelo MDA e Grupo Executivo do
Programa de Aceleração do Crescimento
3. Deliberação e divulgação das propostas
selecionadas na ação
Até 12/11/2010
MAIORES INFORMAÇÕES:

http://www.mda.gov.br/portal/institucional
/carta-consulta-programa-de-aceleracaodo-crescimento
PORTARIA 36, MDA

http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/do
wnload/Portaria%20Ministro%2036%20M
DA-%20PAC%202.doc?file%5fid=4453245
PERGUNTAS FREQUENTES

http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/do
wnload/perguntas%20Frequentes.ppt%202
.pdf?file%5fid=4453251
Sugestão da SAM/SEDRU



Cada associação microrregional se dividir
em grupos de 3 (três) municípios(*)
Ex.: Associação Microrregional composta de 09 municípios, se divide
em 3 grupos de 3 municípios.
Cadastrar esses grupos no site do MDA, na
forma associativa, conforme orientações
constantes na Portaria 36.
(*)Lembrando que os municípios deverão constar na listagem do MDA.
Sugestão SAM/SEDRU:
Grupo
1
Associação
Microrregional
• Município A
• Município B
• Município C
Grupo
2
Grupo
3
• Município D
• Município E
• Município F
• Município X
• Município Y
• Município Z
Forma de gerenciamento da
associação:
Como forma de gerenciamento da “associação”
(formada pelos 3 municípios), sugerimos que a
Associação Microrregional seja a gestora(*) dessa
nova “associação”, criada especificamente para o envio
da carta-consulta.
(*) Os prefeitos dos 3 municípios podem criar um “conselho”, ou outro
órgão administrativo, para definir as prioridades e procedimentos para o
correto uso e manutenção dos equipamentos adquiridos.
Destinação dos equipamentos após
dissolução da associação:

O período mínimo da composição da associação, formada pelos 3
municípios, é de 2 (dois) anos.

Após esse prazo, essa nova “associação” pode destinar o
maquinário à Associação Microrregional, via Termo de Doação(*).
Dessa forma, mesmo que apenas 1 grupo de municípios,
dentre os 3 grupos da associação, consiga o benefício, após 2
anos, toda a microrregião seria beneficiada, visto que o
maquinário passaria a ser da Associação Microrregional.
(*) Apenas SUGESTÃO da SAM/SEDRU.
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