Eixos • crianças, dos negros, das mulheres, dos índios • educação tem a ver com questões mais amplas e que a escola é o lugar de encontros de pessoas, origens, crenças, valores diferentes que geram conflitos e oportunidades de criação de identidades, • A definição de eixos, conforme Santomé (1998, p. 125), permite uma organização curricular mais integrada, focando temas ou conteúdos atuais e relevantes socialmente, em regra geral deixados à margem do processo educacional. A expectativa é de que o Currículo seja mais reflexivo e menos normativo e prescritivo. Cidadania Sustentabilidade Diversidade Aprendizagem Cidadania e classe social Thomas Humphrey Marshall, 1893 1981 • a cidadania pode ser relacionada a conquistas e exercício de direitos de diferentes naturezas. Em um primeiro momento, os direitos conquistados são os direitos civis; depois, os políticos e, por último, os sociais. • Os Parâmetros Curriculares Nacionais indicam como objetivos do ensino fundamental que os alunos sejam capazes de: 1. Compreender a cidadania como participação social e política, assim como exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade, cooperação e repúdio às injustiças, respeitando o outro e exigindo para si o mesmo respeito; 10 Mário Sergio Cortella Civis latim Cidade Direito civil Cidadão Cidadania Civis = Polis • Os mesmos gregos davam um nome apropriado a quem cuidasse da vida e das coisas públicas, da comunidade. Este era chamado de político. E se entendia que todas e todas éramos e deveríamos ser políticos, a partir da noção de que pólis é a comunidade, a cidade, a sociedade, e é nela, com ela e por ela que vivemos. • Eles acreditavam na mais nobre das regras "um por todos e todos por um": Id, ego, super ego • idiótes, em grego, significava aquele que só vive a vida privada, que recusa a política, que diz não à política. (EGOISTA) • Em outros termos, os gregos antigos chamavam de idiota a pessoa que achava que a regra da vida é "cada um por si e Deus por todos". Quem não é Polis ou civis é id! Sera? • “todos são iguais diante da lei”, o mesmo princípio de surgimento do Estado Moderno. Essa igualdade jurídica se materializa sob a forma de direitos à liberdade e à propriedade privada, cláusulas pétreas do liberalismo proposto por Tocqueville (2003). • O cidadão pleno é aquele que consegue exercer de forma integral os direitos inerentes a sua condição. Como a condição de sujeito não é restrita a um individuo ou grupo, o exercício da cidadania não pode prescindir da dimensão do direito coletivo a ser assegurado pelo Estado. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2o – (1o)A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade: 1. o pleno desenvolvimento do educando ; 2. seu preparo para o exercício da cidadania e; 3. sua qualificação para o trabalho. (Grifos e alterações minhas) LDB - Art. 21 – A educação escolar compõe-se de: I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – educação superior. • Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Cidadania X Nacionalidade • Nacionalidade tem relação com o vínculo jurídico estabelecido entre um indivíduo (pessoa natural) e um Estado de Direito (a Pátria). • Já a cidadania tem relação com o gozo de direitos políticos em geral. Ainda sobre a cidadania, agora pergunto : • 1) O conhecimento das Artes é relevante para o exercício da cidadania? • 2) O conhecimento de Filosofia e Sociologia são relevantes para o exercício da cidadania? • 3) A motricidade de um indivíduo é relevante para o exercício da cidadania? Ainda sobre a cidadania, agora pergunto : • 4) Sabemos que falar no idioma nacional é indispensável. Mas pergunto: O domínio da língua portuguesa é relevante para o exercício da cidadania? Veja bem, eu não quis dizer apenas falar e entender na língua portuguesa, mas sim dominá-la. • 5) E o ensino religioso? (Atenção: Não estou me referindo a ensinar a sua religião na sua igreja, templo, sinagoga, Medina ou seja qual for o ambiente. Refiro-me ao ensino religioso institucionalizado, ministrado nas escolas públicas de ensino fundamental.) Esse ensino religioso, embora de matrícula facultativa, é relevante para o exercício da cidadania? Artes O § ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. (Redação dada pela Lei nº 12.287, de 2010) 2o Art. 36- IV – serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como Filosofia e disciplinas obrigatórias em Sociologia todas as séries do ensino médio. (Incluído pela Lei nº 11.684, de 2008) [Grifo do autor.] 3) E quanto à motricidade, e à educação física? • § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003) LDB - Art. 32 da LDB – O ensino fundamental obrigatório, 4- Idioma com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciado aos 6 anos de idade, terá por objetivo: nacional? I – o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; LDB - Art. 36 da LDB – O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I – destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; [grifo do autor.] 5- E o ensino religioso? • Art. 33 da LDB – O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. [Grifo do autor.] Art. 3o – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola: Sustentabilidade Humana • “Hoje nos encontramos numa fase nova na humanidade. • Todos estamos regressando à Casa Comum, à Terra: • Os povos, as sociedades, as culturas e as religiões. • Todos trocamos experiências e valores. • Todos nos enriquecemos e nos completamos mutuamente.” Leozinho • Benfica (2008) aponta que, há 50 anos, na Índia, Mahatma Ghandi já afirmava que “a Terra é suficiente para todos, mas não para a voracidade dos consumistas”. E sua preocupação se mostra cada vez mais pertinente e atual. Hoje, 42% das florestas tropicais do planeta já foram destruídas. • Esse estado de coisas conduziu a um comportamento centrado na prepotência humana e no desrespeito, a partir do qual a natureza passou a ser concebida como um hipermercado à disposição do homem, com um estoque inesgotável, pronto a ser pilhado a todo o momento. Tal visão tem como mola propulsora a Revolução Industrial. • LDB- Art. 26. § 7o Os currículos do ensino fundamental e médio devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) APRENDIZAGEM O que não é construtivismo • Quando se fala em construtivismo dentro da educação, muitas pessoas pensam que é uma teoria educacional; • Método de ensino; • Uma pedagogia; • Tendência pedagógica; • Técnica de ensino. www.professorhamurabi.org • A aquisição do conhecimento e da linguagem não é um processo caótico nem aleatório. Existem teorias que desenvolvem o tema. • O racionalismo construtivista é uma delas. www.professorhamurabi.org • É uma teoria sobre a forma de aquisição de conhecimento pelo ser humano. • Uma teoria de como o ser humano aprende. www.professorhamurabi.org Teorias de Aquisição do conhecimento EMPIRISMO Behaviorismo RACIONALISMO Conexionismo Inatismo Construtivismo Cognitismo Jean Piaget Interacionismo Lev Vygostky www.professorhamurabi.org • Piaget propõe que o desenvolvimento cognitivo passa por períodos, estágios: 1. 2. 3. 4. Sensório-motor ( 0 a 24 meses) Pré-operatório (dois a sete anos) Operações concretas (7 a 12 anos) Operações formais. www.professorhamurabi.org O Interacionismo • Vygotsky defende que o desenvolvimento da fala segue as mesmas leis, o mesmo desenvolvimento que outras operações mentais. O autor, no entanto, chama a atenção para a função social da fala, e daí a importância do outro, do interlocutor, no desenvolvimento da linguagem. www.professorhamurabi.org • Os estudos de base interacionista apontam para o papel do adulto como quem cria a intenção comunicativa, como o facilitador do processo de aquisição. • Assim como Piaget, Vygotsky estava interessado na relação entre língua e pensamento. www.professorhamurabi.org • O autor propõe quatro estágios no desenvolvimento das operações mentais: 1. Natural ou primitivo ( fala pré-intelectual e pensamento pré-verbal) Psicologia ingênua (a criança experimenta as propriedades físicas tanto de seu corpo quanto dos objetos, e aplica essas experiências ao uso de instrumentos – inteligência prática) Signos exteriores (as operações externas são usadas para auxiliar as operações internas (fala egocêntrica)) Crescimento interior (operações externas se interiorizam) 2. 3. 4. www.professorhamurabi.org Diversidade • Etimologicamente, o termo diversidade significa diferença, dessemelhança, heterogeneidade, desigualdade. A diversidade está relacionada, a um só tempo, à diferença de padrões, saberes e culturas hierarquizadas e à desigualdade econômica. Esse atributo nos leva a alguns grupos excluídos que, historicamente, têm vivenciado tanto a desigualdade como a diferença: mulheres, pessoas com deficiências, negros, povos indígenas, homoafetivos, quilombolas, pessoas do campo e pobres, entre outros. • Fatores decisivos para essa exclusão estão associados ao padrão econômico e cultural da sociedade capitalista em que prevalecem hierarquias e preconceitos de natureza racial, étnica, de gênero e classe social, entre outros, configurando-se em mecanismos de discriminação que instam e legitimam o funcionamento excludente desses modelos de sociedade. A exclusão não é aleatória, recai sobre grupos específicos que sofrem (e enfrentam) preconceito, discriminação e, por fim, de exclusão. • LDB. Art. 26 § 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia. Direitos Humanos Prof. Hamurabi Messeder By PresenterMedia.com O que são direitos humanos São os que derivam da dignidade e valor inerente à pessoa humana, e esses são universais, inalienáveis e igualitários (independente do critério de raça, cor, sexo, idioma, religião, política ou outro tipo de opinião, nacionalidade ou origem social, propriedades, nascimento ou outro status qualquer). Isto significa que são inerentes a cada ser humano, não podem ser tirados por qualquer pessoa. Os DH, constam nos instrumentos internacionais: Declaração Universal dos Direitos Humanos, O Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tratados regionais de direitos humanos, e instrumentos específicos lidando com aspectos da proteção dos direitos humanos como, por exemplo, a proibição da tortura na CF/88 e leis internas. Se os direitos humanos são inalienáveis e não podem ser tirados de nenhuma pessoa, isto significa que eles nunca podem ser limitados ou negados? Não, isto significa que quando um direito é expresso por um código ou instrumento legal, os limites ou fronteiras devem ser definidos. Por exemplo, o direito à liberdade da pessoa pode ser limitado pelo exercício dos poderes legais de detenção ou prisão. Instrumentos Internacionais, a Declaração, Pactos e Tratados. Qual é diferença entre esses? “Instrumentos Internacionais” neste contexto significa todos os textos que englobam os padrões internacionais de direitos humanos. Alguns desses textos são tratados que obrigam os Estados-Parte que os ratificaram. Esses tratados são chamados de Pactos ou Convenções. A Carta das Nações Unidas também é um tratado que obriga os Estados-Parte. Referindo-se à Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi adotada pela resolução 217 A(111) de 10 de dezembro de 1948 da Assembleia Geral das Nações Unidas ela não é um tratado que obrigue os Estados, A Declaração Universal dos Direitos Humanos e os dois Pactos dela decorrentes têm aplicação global. Os Pactos são obrigatórios aos Estados que os ratificaram. Existem tratados regionais tais como a Carta Africana de Direitos Humanos; a Convenção Americana de Direitos Humanos, e a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Como nasce este conceito? Em primeiro lugar, os direitos humanos foram considerados como clamor pela não intervenção dos governos na vida dos cidadãos. A primeira geração dos direitos veio a ser conhecida como direitos civis e políticos. Estes incluem o direito à vida, o direito à liberdade e segurança da pessoa; a proibição da tortura e tratamentos degradantes; direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; o direito à liberdade de opinião e expressão; o direito à liberdade de reunião pacífica e de livre associação. Pode-se facilmente verificar que direitos dessa natureza afetam diretamente Esta segunda geração de direitos veio a ser conhecida como os direitos econômicos, sociais e culturais. Estes incluem o direito à seguridade social; direito ao trabalho; direito à educação; o direito à participação na vida cultural de sua comunidade. A relação entre o trabalho policial e esta categoria de direito é menos óbvia, mas existe. Essas duas gerações de direitos são consideradas como indivisíveis e interdependentes de modo que se considera que o gozo de uma categoria de direitos está diretamente ligada ao gozo da outra. Neste sentido não podemos considerar que um direito seja mais importante que outro, apesar de, em certas circunstâncias, alguns direitos adquirem maior significado específico. Mas o que dizer das violações de direitos humanos cometidos por criminosos e terroristas? A violação de direitos humanos somente pode ser cometida por uma pessoa com a autoridade e poder conferida pelo Estado e a exercê-la em seu nome. Nenhum criminoso ou terrorista tem essa prerrogativa ou poder. Quando criminosos ou terroristas ferem ou matam pessoas eles cometem atos criminosos, não cometem violações de direitos humanos. Isto não reduz o mal que fizeram e devem ser punidos pela lei pelos crimes cometidos. ATENÇÃO Este ponto também pode ser ilustrado considerando-se a ação de um policial. Se este policial, durante seu trabalho, agride fisicamente um suspeito durante uma entrevista ou depoimento, intimidando essa pessoa a confessar um crime, essa ação seria considerada criminosa (lesão corporal ou tortura), mas também seria uma violação aos direitos humanos (proibição de tratamento degradante ou tortura). Mas, se por outro lado um policial não estando de serviço, agindo por conta própria venha a agredir alguém, esta ação seria criminosa, mas não uma violação dos direitos humanos. Em ambos os casos apresentados o policial deverá ser punido pela lei criminal de seu país, mas, no primeiro exemplo, a vítima tem o direito de proteção e indenização do Estado. CF/88-Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; • VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; “É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”. Às presidiárias serão garantidas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada" O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado • FIM