Grande Área de Conhecimento Ciências Sociais Aplicadas Área Temática Direitos Humanos Linha de Extensão Direitos Individuais e Coletivos Palavras Chaves IPTU, Justiça Social, Legislação, Cálculo Oferecer ao Poder Público Municipal um meio de melhor analisar e modificar sua política tributária. Isto porque os tributos existem com duas finalidades precípuas: a primeira é oferecer ao Poder Público os recursos para o provimento à população dos bens públicos e bens meritórios; o segundo, para possibilitar, via política tributária, a operacionalização de política de distribuição de renda, quer local, quer pessoal. No caso específico de Sobral, cuja legislação sobre o assunto é regida pelo Código Tributário do Município de Sobral, instituído pela Lei Complementar Nº 002, de 19/12/1997 e com vigência atual instituída pela Lei Complementar Nº 030, de 03/12/2009, as análises preliminares mostram que a sistemática de imposição do imposto e o “modus faciendi” de arrecadação determinam distorções importantes no que diz respeito à justiça social. Analisar o Sistema de Imposição e Cobrança do IPTU na cidade de Sobral-Ceará, objetivando propiciar a complementação da formação acadêmica de estudantes do Curso de Direito da Faculdade Luciano Feijão na área de Direito Tributário, a partir de uma experiência em área complementar; Estimular a formação de recursos humanos que tenham na pesquisa e extensão instrumentos de formação acadêmica de excelente qualidade; Desenvolver uma formação acadêmica socialmente comprometida, propiciando ao corpo docente e discente da Faculdade Luciano Feijão ambiente de troca de experiência com especialistas de outros Centros Universitários; e Oferecer à Prefeitura de Sobral uma análise do sistema de imposição e cobrança do IPTU do Município, dentro de critérios econômicos e de justiça social, consolidando o compromisso da FLF com o desenvolvimento local, dentro de um contexto de compromisso social latu sensu. O sistema de cobrança do IPTU na cidade de Sobral é assumido não atender aos objetivos de justiça social; O sistema de imposição do IPTU na cidade de Sobral é assumido não ser eficiente por apresentar falhas de comunicação O sistema de imposição do IPTU em Sobral não é cobrado obedecendo ao princípio do imposto pelo benefício A Metodologia para a elaboração da Pesquisa envolveu duas fases distintas: 1. Pesquisa de Campo – a partir da elaboração de questionário contendo 14 (quatorze) perguntas específicas, inclusive se imóvel residencial, quantas pessoas habitavam tal imóvel e qual o “peso” do IPTU na renda familiar. Referida pesquisa classificou os imóveis quanto ao tipo, quanto à localização, quanto à área, à utilização e quanto à posse, dentre outros questionamentos. 2. Análise documental - consistiu em comparar a metodologia de cálculo do IPTU em Sobral, com aquela utilizada pelos Municípios de Iguatu, Crato, Fortaleza e Curitiba. 1. Universo considerado – 21.530 imóveis 2. Tamanho da Amostra 374 imóveis 3. Bairros – Derby Clube; Domingos Olímpio; Vila União e Centro. 4. Número de Ruas/Avenidas - 22 ruas 1. Histórico do IPTU no Brasil 2. Conceitos 2.1. Propriedade 2.2. Urbano 2.3. Progressividade/Regressividade 2.4. Função Social da Propriedade 2.5. Fato Gerador 2.6. Base de Cálculo Público Alvo A população habitante no Município de Sobral, em especial, os contribuintes de IPTU, bem como acadêmicos de Direito e Técnicos municipais. Público Atingido Ténicos da Prefeitura, acadêmicos de Direito e população de contribuintes de IPTU de Sobral. Abrangência Pesquisa interinstitucional, tendo em vista que contou com a valiosa cooperação de técnicos do cadastro imobiliário da Prefeitura de Sobral. COORDENADORES PEDRO JORGE RAMOS VIANNA – Coordenador Técnico - UFC ANTÔNIO DE PÁDUA MARINHO MONTE – Coordenador Acadêmico – Faculdade Luciano Feijão TÉCNICOS BELÉN YAMILA GONZÁLEZ DE LEON – Assistente da Coordenadoria de Extensão DANIELE MARTINS – Coordenadora de Arrecadação do Município ROMÁRIO TEIXEIRA OLIVEIRA – Gerente do Cadastro Imobiliário JANIELE MATOS DE SOUSA – Assistente Técnico BOLSISTAS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO MARIA LIGIA GOMES PORTELA - Direito MOISÉS JOSÉ ROCHA JUNIOR - Direito EVELYN KAFA LOIOLA DOMIATE - Direito As respostas obtidas com a aplicação dos Questionários possibilitaram sugerir: a) Aprimoramento do cadastro; b) Esclarecimento da população, principalmente de proprietários de imóveis residenciais, quanto ao que é o IPTU e para que ele serve; c) Proposições à Prefeitura sobre a oferta de bens públicos meritórios que guardem correlação com o IPTU. d) Legislação Proposta Estabelecer convênios com a Empresa de Correios e Telégrafos, com as Concessionárias de Serviços Públicos, com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, para a unificação e universalização da numeração dos imóveis de Sobral. Afixar placas, por quadra, com o nome do Logradouro, o CEP e a numeração do começo e do fim da quadra 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. O QUE É O IPTU? QUEM ESTÁ OBRIGADO A PAGAR? QUEM ESTA DISPENSADO DE PAGAR E QUAL O PROCEDIMENTO CABÍVEL? QUIS FATORES INFLUENCIAM DIRETAMENTE NO VALOR DO IPTU? COMO CALCULAR O IPTU? PORQUE DEVEMOS PAGAR O IPTU? ONDE É APLICADO OS RECURSOS ARRECADADOS COM O IPTU? COMO E ONDE PAGAR O IPTU? SOU OBRIGADO A PAGAR O IPTU DE UMA SÓ VEZ? COMO É REALIZADA A ENTREGA DOS CARNÊS DO IPTU? CASO NÃO RECEBA O CARNÊ DO IPTU, O QUE FAZER? POSSO PAGAR O IPTU EM OUTRO ESTADO? COMO É REALIZADA A ATUALIZAÇÃO DO IPTU? O QUE DEVO FAZER PARA PEDIR REVISÃO? EM CASO DE RECLAMAÇÃO QUAL É O ÓRGÃO RESPONSÁVEL? ILUMINAÇÃO PÚBLICA ASFALTO SANEAMENTO BÁSICO ÁGUA TRATADA ESCOLA PÚBLICA POSTO DE SAÚDE, UPA, CLÍNICAS MÉDICAS E HOSPITAIS PÚBLICOS PRAÇAS PÚBLICAS E EQUIPAMENTOS DE LAZER 1. PROPOSTA DE MENSAGEM DO SR. PREFEITO JUSTIFICA A NOVA LEGISLAÇÃO PROPOSTA 2. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERA A METODOLOGIA PARA O CÁLCULO DO IPTU, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO NOVOS FATORES CORRETIVOS DO TERRENO E DA EDIFICAÇÃO. PRINCIPAIS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CAMARGO, J.W. (2008) O IPTU COMO INSTRUMENTO DE ATUAÇÃO URBANÍSTICA. Editora Fórum. Belo Horizonte, MG. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (2012); VADE MECUM .Editora Rideel. São Paulo, SP. CONGRESSO NACIONAL (1988); . CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil. Senado Federal. Brasilia, 2006. HARADA, K. (2012). IPTU. Doutrina e Prática. Editora Atlas. São Paulo-SP. SILVA PINTO, K.A. (2012).; IPTU. POLÍTICA URBANA e Aspectos Constitucionais. Alínea Editora. Campinas, SP. MUSGRAVE, P.B. (1973). Public Finance in Theory and Practice. pp. 1-762. McGraw-Hill Kogakusha, Ltd. Tokyo. LONGO, C.A. (1984). Finanças Públicas: Uma Introdução. pp. 1-374. IPE/USP. São Paulo. MCLURE Jr., C.E. GERLOFF, W. (1961). “Tasas”. Em Wilhelm Gerloff & Fritz Neumark; Tratado de Finanzas. Tomo II. pp. 169-177. 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