Polícia Militar do Pará
Diretoria de Pessoal
PADRONIZAÇÃO DE
PROCEDIMENTOS
JUNTO À DIRETORIA DE
PESSOAL
Polícia Militar do Pará
Diretoria de Pessoal
MISSÃO DA DIRETORIA DE PESSOAL
Gestão e a política de pessoal da Corporação, feitas por
meio do planejamento, da supervisão, da coordenação, do
controle, da fiscalização e da execução das atividades
relacionadas com o ingresso, a identificação, a classificação
e a movimentação, os cadastros e as avaliações, as
promoções, os direitos, deveres e incentivos, a assistência
psicológica e social e o acompanhamento e controle de
inativos e pensionistas.
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Diretoria de Pessoal
Os documentos encaminhados à Diretoria
de Pessoal devem estar devidamente
instruídos
e fundamentados para evitar
devolução.
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PRINCIPAIS NORMAS INERENTES A GESTÃO DE
PESSOAS NA PMPA
Portaria nº 013 de 23 OUT 2000 (BG 197/2005)
- Instrui no âmbito da Polícia Militar do Pará as “Instruções
Reguladoras para a Homologação de Atestados Médicos e
Odontológicos”.
- Os atestados referidos acima, são aqueles emitidos por
profissionais Médicos e Odontólogos do Sistema de Saúde
Pública ou Privada.
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OBSERVAÇÕES
- Não há PM à “disposição da JUNTA”; as juntas só
opinam pela dispensa, o policial militar permanece na
Unidade;
- Após o término da dispensa o PM está pronto para o
serviço (para policiamento ou atividade meio);
- É preciso controlar quando dispensado ou agregado.
- É preciso controlar os limitados à atividades meio,
conforme parecer homologado.
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Portaria Nº 355 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para
conceder LE, LTIP, LTSPF e LTSP.
- Incumbi ao gestor do órgão de Direção Geral, de Direção
Intermediária ou de Direção Setorial a responsabilidade de
encaminhar ao Diretor de Pessoal da PMPA o requerimento de
policial militar, a si subordinado ou pertencente a efetivo de
unidade em sua linha de subordinação, QUE PRETENDE
GOZAR uma das modalidades de licença mencionadas, com
PRUDENTE ANTECEDÊNCIA, emitindo seu parecer a cerca do
pleito para fins de análise final e julgamento do pleito.
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OBSERVAÇÕES
- O requerimento para LTSPF, deverá vir acompanhado do
laudo médico e outros documentos devidamente
HOMOLOGADOS pelo MPI (Interior) ou pela JRS
(capital), os quais especificarão o número de dias para a
licença;
- O policial militar que ultrapassar 90 (noventa) dias de
LTSP, terá suspenso o auxilio alimentação e após um
ano deverá ser agregado e não entrará no plano de
férias da OPM;
- A LTIP é concedida com prejuízo da remuneração e
contagem de tempo de serviço.
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Portaria Nº 356 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para
conceder à policial militar gestante o afastamento total do
serviço (Licença Gestante) respeitadas as condições e limites
previstos em lei.
Portaria Nº 357 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Subcomandante Geral a competência para
conceder Trânsito e Instalação ao policial militar transferido para
OPM fora da Capital.
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Portaria Nº 358 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao gestor do órgão de Direção Geral, Direção
Intermediária, de Direção Setorial ou de Execução a concessão
de núpcias e luto, respeitadas as condições e limites previstos
em lei.
Portaria Nº 359 DE 19 AGO 2011 – (BG 159/2011)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para
autorizar o afastamento do Estado de policiais militares, em
gozo de férias ou licenças, sem ônus para a PMPA.
- O afastamento com ônus compete ao Comandante Geral.
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OBSERVAÇÕES
- Compete ao gestor do órgão de Direção Geral,
Intermediária ou Setorial de encaminhar o requerimento
do policial militar com prudente antecedência à DP, com
parecer favorável sobre o pleito;
- Comprovação do afastamento total do serviço do policial
militar;
- Endereço e telefone de contato do policial militar que
pretende ser afastado.
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Portaria Nº 006 DE 09 FEV 2012 – (BG 030/2012)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para
averbar tempo de serviço.
- As certidões apresentadas para averbação deveram, se cópia,
estar autenticada por cartório.
Portaria Nº 015 DE 22 MAR 2012 – (BG 063/2012)
– Delega ao Diretor de Pessoal da PMPA a competência para
CANCELAR punições disciplinares aplicadas a policiais
militares.
- No requerimento do interessado deverá constar o parecer do
Comandante, Diretor ou Chefe do órgão de lotação do PM.
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INSTRUÇÕES NORMATIVAS
MAPA DO EFETIVO (INA 004/2011-DP)–BG117/2011
- O efetivo de policiais militares, assessores e voluntários
civis, empregados nesta Polícia Militar, deverão ser
informados mensalmente à Diretoria de Pessoal até o
quinto dia útil do mês seguinte àquele a que se referem
às informações prestadas.
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OBSERVAÇÕES
- Policiais militares não transferidos constando no mapa;
- Policiais em outros órgãos, somente quando oficialmente
à disposição;
- Especificar os policiais militares à disposição;
- Mapas poderão ser supridos quando houver a correta
atualização do efetivo no SIGPOL.
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FÉRIAS (INA 005/2011-DP) – BG 117/2011
- A concessão de férias, para fins de gozo e de
recebimento do adicional, deve ser proposta ao
Subcomandante Geral, por meio de plano de férias
encaminhado até o último dia do mês de agosto do ano
anterior;
- A sustação, transferência ou antecipação do gozo de
férias, somente em situações excepcionais, devidamente
justificados e comprovadas.
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- Em caso de sustação, mencionar o novo período para o
gozo referente a férias sustadas, não pode data oportuna;
- A transferência ou antecipação de férias, deverá ser
protocolada no mínimo, TRINTA DIAS antes da data
prevista para o início das férias solicitadas;
- Para férias vale o período aquisitivo e não o ano de
referência (só se adquire o direito a férias após o
período de um ano de efetivo serviço)
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ANALÍTICO (INA nº 006/2011–DP) – BG 231/2011
- A partir do primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria de
Pessoal disponibilizará em mídia os relatórios analíticos
mensais, referentes à folha de pagamento.
- Deverá ser encaminhado o mapa mensal de alterações
referente a folha de pagamento, até o último dia útil do
mês;
- A inobservância quanto ao disposto nos artigos 2º e 3º
desta instrução normativa, poderá originar a instauração
de processo administrativo disciplinar;
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OBSERVAÇÃO
- Morto, ainda não excluído da folha;
- À disposição (de outros órgãos);
- Movimentado mas não apresentado;
- Com processo de inatividade em andamento;
- BG 220/2012, estipula datas e a documentação necessária
para a movimentação financeira
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TRANSFERÊNCIA PARA A INATIVIDADE
- A responsabilidade é do órgão de lotação pela não
apresentação, em tempo hábil, de documento solicitado
para instruir processo de reforma ou reserva;
- O art. 323-CE, assegura o direito de não comparecer ao
trabalho após o 90º dia de protocolo; este prazo reinicia
se o pedido for indeferido.
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REQUERIMENTOS
- Licenciamento a pedido (BG 210/2010 e Art. 36 da Lei
6.626/2004)
- Transferência por Interesse Próprio (Art.32 da lei
6.626/2004 e Edital do concurso)
- Ajuda de custo somente se houver mudança de SEDE
(Art. 39, inciso I c/c nº 5 do Art. 2º da 4.491/73)
SEDE: “é todo o território do município e dos municípios
vizinhos, quando ligados por frequentes meios de
transporte, dentro do qual se localizam as instalações da
OPM Considerada.”
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OBSERVAÇÕES GERAIS
- Encaminhar certidão de óbito devidamente
autenticada para a exclusão do PM;
- Só incluir VC após assinatura do TERMO DE
COMPROMISSO e autorização da DP;
- Informar de imediato o desligamento do VC, à pedido
ou não;
- Recolher a identidade do policial militar licenciado á
pedido ou à bem da Disciplina;
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Diretoria de Pessoal:
“Informações e processos para
a promoção de nossos direitos
é o melhor cumprimento da
MISSÃO da PMPA”
OBRIGADO
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