DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES FACULDADE DE DIREITO – DISCIPLINA DE MEDICINA LEGAL Introdução à Medicina Legal Sexologia Forense Perícias e Peritos Abortamento e Infanticídio Documentos Médico-legais Genética Forense Traumatologia Forense I Antropologia Forense Traumatologia Forense II Identidade e Identificação Lesão Corporal Psicopatologia Forense Tanatologia Forense Perícias Médicas Previdenciárias Asfixiologia Forense Perícias Médicas Trabalhistas AULA 6 LESÃO CORPORAL HÉRCULES, Hygino de Carvalho. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2014, 776p. GALVÃO, Luís Carlos Cavalcante. Medicina Legal. 2. ed. São Paulo: Santos, 2013, 469p. CONCEITO ESCORÇO HISTÓRICO INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE SITUAÇÕES PECULIARES PARTE GERAL DO DIREITO PENAL EXAME MÉDICO-LEGAL LESÃO CORPORAL CONCEITO 6 / 53 “Lesão corporal é qualquer espécie de dano ou prejuízo à integridade corporal ou à saúde, física ou mental, de alguém causada por outrem, por ação Medicina Legal violenta, de forma proposital ou não, Hygino Hércules direta ou indiretamente”. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 7 / 53 Art. 179. (...) XVIII. Organizar-se-á o quanto antes um Código Civil e Criminal fundado nas sólidas bases da Justiça e 1824 Equidade. Constituição do Império do Brasil PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 8 / 53 Art. 201. Ferir ou cortar qualquer parte do corpo humano, ou fazer qualquer outra ofensa física, com que se cause dor ao ofendido. 1830 Código Criminal do Império do Brasil Penas de prisão por um mês a um ano, e multa correspondente à metade do tempo. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 9 / 53 Art. 303. Ofender fisicamente alguém, produzindo-lhe dor ou alguma lesão no corpo, embora sem derramamento de sangue: 1890 Código Penal dos Estados Unidos do Brasil Pena de prisão celular por três meses a um ano. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 10 / 53 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção de três meses a um ano. 1940 Código Penal do Brasil § 1º (...) (...) § 11 (...) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ESCORÇO HISTÓRICO 11 / 53 Critérios dos ordenamentos para lesão corporal Bernardo Pereira de Vasconcelos João Vieira de Araújo José de Alcântara Machado 1830 1890 1940 Dor sim Saúde psíquica não Dor sim Saúde psíquica não Dor não Saúde psíquica sim PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL INÍCIO DA PROTEÇÃO CONTRA LESÃO CORPORAL 12 / 53 Código Penal é omisso e Civil nada esclarece da situação penal Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. (nada cita sobre lesão Proteção ao nascituro? Proteção ampla Proteção ao recém-nato? Código Penal Código Civil Código Penal Menos correto (tipos específicos para infanticídio e aborto) PAULO DE TARSO Mais correto corporal intraútero) LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 13 / 53 Objetividade Jurídica – bem jurídico tutelado Parcialmente disponível (lesão leve ou culposa passa a ser processada por ação penal pública condicionada à representação do ofendido) Anatomia e função Juizados Especiais Mente Integridade e saúde física Lei N. 9.099/95 Integridade e saúde psíquica PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 14 / 53 Sujeito Ativo – pratica infração penal Qualquer pessoa (não se exige qualidade especial do agente) Autolesão Classificação Animal Atipia (austeridade) Crime comum Atipia (instrumento) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 15 / 53 Sujeito Passivo – sofre infração penal Qualquer pessoa (não se exige qualidade especial da vítima) Gestante Classificação Cadáver Exceção (§ 1º, IV - § 2º, V) Crime comum Exceção (destruição e vilipêndio) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 16 / 53 Tipo Subjetivo – anima conduta (animus laedendi ou nocendi) Ex.: Disparo intencional Ex.: Disparo na femural Ex.: Disparo acidental Dolo Preterdolo Culpa Caput, §§ 1º e 2º § 3º §§ 6º, 7º e 8º PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 17 / 53 Tipo Objetivo – núcleo Agredir Prejudicar Causar alteração Violência empregada Verbo Meio de execução Física (ex.: soco) Psíquica (ex.: ameaça) Ofender Variado (crime de forma livre) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 18 / 53 Tentativa – não se consuma por motivo alheio à vontade do agente (motivo: viatura) Iter criminis Cogitação Preparação Execução Consumação (motivo: celular) Imperfeita Art. 14, II, CP Perfeita Execução incompleta Crime Tentado Execução completa PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ELEMENTOS DO TIPO LESÃO CORPORAL 19 / 53 Consumação – reúne todos os elementos de sua definição Iter criminis Cogitação Preparação Execução Consumação Crime material Art. 14, I, CP Objetividade Resultado naturalístico Crime Consumado Rebaixamento da integridade física-psq PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 20 / 53 Estrutura Caput • Lesão Leve § 6º • Lesão Culposa § 1º • Lesão Grave § 2º § 3º § 4º • Lesão Gravíssima • Seguida de morte • Lesão Privilegiada § 7º § 8º § 9º • Culposa + § 4º, 121 • Culposa + § 5º, 121 • Violência Doméstica PAULO DE TARSO § 10 • §§ 1º ao 3º + § 9º 5º • Lesão Recíproca § 11 • Vítima Deficiente LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 21 / 53 Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Elemento (+) Elemento (-) Princípio da Princípio da Subsidiariedade Insignificância Ocorrido outro crime, Injuria real (140, CP) este restará absorvido por aquele Existe Inexiste lesão corporal consequência (exemplo: (previsão: equimose) §§ 1º, 2º e 3º) PAULO DE TARSO Vias de fato (21, LCP) Mero dissabor LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 22 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: I II III IV Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias Perigo de vida Debilidade permanente de membro, sentido ou função Aceleração de parto PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 23 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: I Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias Incapacidade Impossibilidade de execução Total (não pode) (ex.: fratura de femur) Parcial (não deve, sob pena de agravar lesão) Ocupação habitual Qualquer atividade Física: ex. criança – brincar Mental: ex. aposentado – estudar Mais de 30 dias Curso temporal contínuo, contado do fato (Art. 10, CP; Art. 168, § 2º, CPP) Comprovação por reexame após trintídio PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 24 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: II Perigo de vida Estado clínico que caracteriza a iminência de morte, que ocorre ou não (ex.: hemorragia exasperada) Espécies de perigo Perigo é gênero de duas espécies: Genérico – todos (ex.: bala perdida) Específico – alguns (ex.: eletrocussão) Risco de vida Mera possibilidade de morte Ex.: indivíduo preso ao trilho do trem que freia (em nada se confunde com perigo de vida) Perigo de vida PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 25 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: III Debilidade permanente de membro, sentido ou função Debilidade Diminuição da capacidade funcional (ex.: cegueira unilateral) Permanente Duradoura, não precisando ser perpétua Reexame em prazo não inferior a noventa dias Membro Superior: braço, antebraço e mão Inferior: coxa, perna e pé Sentido Mecanismos sensoriais de interação com o mundo (visão, audição, olfato, paladar e tato) Função Atividade de um aparelho ou órgão (ex.: locomotora, respiratória, reprodutiva) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 26 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 1º Se resulta: IV Aceleração de parto Aceleração Precipitação do parto Antecipação da data provável do parto (idade gestacional) Parto Feto expelido (objeto possível): vivo – se morto, trata-se de aborto; e viável – se imaturo, anencefálico descaracteriza PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 27 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: I II III IV V Incapacidade permanente para o trabalho Enfermidade incurável Perda ou inutilização de membro, sentido ou função Deformidade permanente Aborto PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 28 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: I Incapacidade permanente para o trabalho Incapacidade Perda da capacidade de executar tarefa Ex.: demência Permanente Duradoura, não precisando ser perpétua Reexame complementar Trabalho Genérico e não específico Troca não pode ser totalmente desproporcional PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 29 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: II Alteração da função orgânica ou psíquica que mitiga capacidade do indivíduo Enfermidade Enfermidade incurável Incurável Não precisa ser perpétua, admitida cura arrastada Na elaboração do Código: câncer Na atualidade: síndrome da imunodeficiência PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 30 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: III Perda ou inutilização de membro, sentido ou função Perda Eliminação da capacidade funcional 70% ou mais (ex.: cegueira bi) (restante é inútil) Inutilização Eliminação da capacidade funcional Essência (ex.: perda do polegar opositor) Membro Superior (braço, antebraço e mão) Inferior (coxa, perna e pé) Sentido Mecanismos sensoriais de interação com o mundo (visão, audição, olfato, paladar e tato) Função Atividade de um aparelho ou órgão (ex.: locomotora, respiratória, reprodutiva) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 31 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: IV Deformidade Deformidade permanente Permanente Alteração estética Propicia constrangimento e repulsa Requisitos: visível (sede) e vultosa (dimensão) Indelével, irreparável, duradoura Reexame em prazo não inferior a 90 dias Cirurgia plástica reparadora não apaga a figura PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 32 / 53 Art. 129. Ofender (...). § 2º Se resulta: V Aborto (Med) Produto do abortamento, que é a interrupção da gravidez até a 20ª semana Aborto (Dir) Interrupção da gravidez a qualquer tempo com morte do concepto intra ou extrauterina A. Parto (Dir) Interrupção da gravidez prematura com feto expelido vivo e viável Aborto PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 33 / 53 § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. Figura preterdolosa (resultado além da vontade): § 3º Dolo no antecedente – ex.: soco no rosto (lesão) Lesão corporal seguida de morte Culpa no consequente – ex.: queda e tce (morte) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 34 / 53 § 4º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. § 4º Diminuição de pena Relevante valor: ex. maldizer a pátria ou a fílha Violenta emoção: tal monta que comanda a pessoa Logo em seguida a injusta provocação: ato contínuo PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 35 / 53 § 5º O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa: I – se ocorrer qualquer das hipóteses do § anterior; II – se as lesões são recíprocas. § 5º Substituição de pena Lesões corporais de natureza leve Juiz está obrigado a proceder a minimização penal Pena privativa de liberdade vertida em pena de multa PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 36 / 53 § 6º Se a lesão é culposa: Pena – detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano. Culpa: imperícia, imprudência ou negligência § 6º Lesão corporal culposa Lesão culposa não admite qualificadoras Sanção penal mitigada em face da forma dolosa PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 37 / 53 § 7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4º e 6º do art. 121 deste Código. §4º, 121 – inobservância de regra técnica, omissão § 7º Aumento de pena de socorro, não mitigar efeitos, fuga para evitar flagrante ou vítima menor de 14 ou maior de 60. § 6º 121 – milícia privada ou grupo de extermínio. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 38 / 53 § 8º Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. § 5º, 121 – Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá § 8º Aumento de pena deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (perdão judicial) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 39 / 53 § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. § 9º Violência doméstica Violência caseira, familiar, íntima, agregada Não se confunde com violência contra a mulher. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 40 / 53 § 10 Nos casos previstos nos §§ 1º a 3º deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9º deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). § 1º - Lesão corporal de natureza grave. § 10 Violência doméstica § 2º - Lesão corporal de natureza gravíssima. § 3º - Lesão corporal seguida de morte. § 9º - Relação doméstica, coabitação, hospitalidade. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL ANÁLISE TIPOLÓGICA DO ART. 129 41 / 53 § 11 Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. § 11 Violência doméstica § 9º - Relação doméstica, coabitação, hospitalidade. Deficiência de ordem física ou mental. PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE 42 / 53 Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Fundamenta-se na Constituição Federal e na Convenção de Viena. Considera trânsito o uso das vias por pessoas, veículos e animais. Disciplina penas próprias. PAULO DE TARSO Art. 303 Código de Trânsito Brasileiro LESÃO CORPORAL LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE 43 / 53 Art. 1º Constitui crime de tortura: I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental (...) (...). Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. § 3º Se lesão grave ou gravíssima – 4 a 10 anos. § 3º Se morte – 8 a 16 anos. Penas próprias. PAULO DE TARSO Art. 1º Lei N. 9.455/97 (Tortura) LESÃO CORPORAL SITUAÇÕES PECULIARES 44 / 53 Arte corporal Idade do sujeito define fato como atípico ou típico Maior de 18 anos Teoria da Adequação Social Menor de 18 anos Tatuagem PAULO DE TARSO Lesão Corporal Gravíssima LESÃO CORPORAL SITUAÇÕES PECULIARES 45 / 53 Pratica desportiva Observância de regras define fato atípico (T. Imputação Objetiva) ou típico com excludente de antijuridicidade (art. 23) Observância Exercício regular de direito Inobservância Esporte PAULO DE TARSO Lesão corporal qualificada LESÃO CORPORAL SITUAÇÕES PECULIARES 46 / 53 Intervenção cirúrgica Observância de regras define fato atípico (T. Imputação Objetiva) ou típico com excludente de antijuridicidade (art. 23) Observância Exercício reg. direito Estado de necessidade Inobservância Cirurgia PAULO DE TARSO Lesão corporal qualificada LESÃO CORPORAL PARTE GERAL DO DIREITO PENAL 47 / 53 Concausa Fator capaz de modificar o curso natural do resultado da ação lesiva, desconhecido pelo sujeito ativo Controversa Qualificadora Incontroversa Preexistente (ex.: rim unilateral) Concausa Superveniente (ex.: infecção 2ª) PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL PARTE GERAL DO DIREITO PENAL 48 / 53 Ação Penal Direito de punir do Estado, levando ao conhecimento do juiz um fato e pedindo-lhe a aplicação do DP Regra geral Devido Processo Legal Leve ou culposa Pública Incondicionada Ação Penal Pública Condicionada PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL EXAME MÉDICO-LEGAL 49 / 53 Exame de corpo de delito mais praticado Exame complementar Identificação Documento Clínico (neurologista) Datiloscopia Resposta aos quesitos História Periciado ou guia Sim ou não Sem agente repressor Reexame Conclusão Descrição Lesão por lesão Armado (radiografia) Natureza da lesão Fotografia PAULO DE TARSO (leve, grave etc.) LESÃO CORPORAL EXAME MÉDICO-LEGAL 50 / 53 Quesitos do exame de lesão corporal No Pergunta 1º Há ofensa à integridade corporal ou à saúde do paciente? 2º Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa? 3º Produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel? 4º Resultou incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias? 5º Resultou perigo de vida? 6º Resultou debilidade permanente ou perda ou inutilização de membro, sentido ou função? 7º Incapacidade permanente para trabalho, enfermidade incurável ou deformidade permanente? PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL EXAME MÉDICO-LEGAL 51 / 53 Observações Obrigatório Lesões corporais Proibido Detido por força policial antes de ir ao cárcere Exame de corpo de delito Recusa, sob pena de constrangimento ilegal PAULO DE TARSO LESÃO CORPORAL CONCLUSÃO 52 / 53 Conceito Exame História Parte geral Proteção Situações Elementos Extravagante Tipologia PAULO DE TARSO FIM